Diário da Justiça ● 29/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019
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e de Francisca Galdino da Costa, em face de FRANCISCA GALDINO DA COSTA, brasileira, residente e
domiciliada na Rua Francisco de Souza Costa, 18, Centro, Bananeiras/PB, portadora do CPF nº 204.050.30487 e RG nº.581.949 - 2ª via, nascida em 26/03/1943, filha de Severina Alves da Trindade, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de FRANCISCA GALDINO DA
COSTA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com limitações
previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus direitos políticos e civis,
nomeando-lhe curadora SOCORRO DE FÁTIMA COSTA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como promover tratamento adequado a
interditanda. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias,
entre uma e outra publicação, afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Bananeiras/PB, em 15/10/2019. Eu, Djelson de Araújo Lira Filho, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson
Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800024-18.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIA DE SOUZA FARIAS
DO REGO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) ISMAEL FARIAS DO REGO
SOBRINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
16/10/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1820920198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado Tarcizio Araujo, atualmente em local incerto e não sabido que PELO PRESENTE
EDITAL FICA INTIMADO DA DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS EM BENEFÍCIO DE KAROLINA DIONISIO DE LIMA. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), que será afixado no átrio do fórum e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 24 de Outubro de 2019. Eu, Maria Bernardeth
Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12234520188150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado Jefferson Breno de Souza, que atualmente se encontra em local incerto e não
sabido, fique INTIMADO sobre a revogação das medidas protetivasde urgência concedidas em benefício de Sara
Kelly da Silva, E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juíza expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias (artigo 361 do CPP), que será afixadono átrio do fórum e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade em 24 de outubro de 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra
Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 15014620188150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ao acusado THALISON JOEL DA SILVA BATISTA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 15.09.2000, natural
de João Pessoa/PB, portador do RGnº 3968753 SSP/PB, filho de Joel da Silva Batista e de Maria da Conceição
Ferreira da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, desdejá CONSIDERE-SE CITADO para responder a
acusação por escrito através de advogado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar
tudo o que interesse a sua defesa oferecer documentos e especificar provas, bem como arrolar testemunhas.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias (artigo
361 do CPP), que será afixado no átrio do fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade
em 24 de Outubrode 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra Conceição de
Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
CAAPORÃ
COMARCA DE CAAPORÃ - PORTARIA Nº 02/2017 - A Exma. Sra. Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza
de Direito Titular da Comarca de Caaporã, Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Lei
Federal nº8.935/94, e no art. 2º, §2º da lei estadual nº 6.402/96. RESOLVE homologar a indicação feita por
FABIO BEZERRA CAVALCANTI, em data de 03 de julho de 2017, Tabelião do 1º Ofício Notarial e Único Registral
Imobiliário da Comarca de Caaporã, de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTI, brasileiro, casado, portador da cédula
de identidade sob nº 1.015.617-SSP/PB e do CPF/MF nº 424.826.404-82, para exercer a função de terceiro
substituto, ficando o mesmo investido das prerrogativas inerentes ao exercício da função à partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Remeta-se
cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se no Diário da Justiça. Dê-se ciência.
Cumpra-se. Caaporã-PB, 06 de Julho de 2017. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800084-56.2016.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de PATRICIE CHIANCA DE BRITO FREITAS. INTIME-SE o executado PATRICIE
CHIANCA DE BRITO FREITAS, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. E para que não se
alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 24/10/2019.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PJe
0803569-93.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, no uso de suas
atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que
por esta escrivania tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0803569-93.2018.8.15.0731, promovida por
Severino dos Ramos Ribeiro em face de José Aurélio de Santana Chaves, tendo por objeto dar conhecimento ao
público em geral, que foi decretada a interdição de José Aurélio de Santana Chaves, brasileiro, solteiro, incapaz,
inscrito no CPF nº 467.399.124-91, portador de Esquizofrenia Paranoide CID 10 F 20.0, e que foi prolatada
sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter José Aurélio de Santana Chaves à curatela,
restrita tão somente aos autos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º, da Lei
13.146/2015, nomeando curador Severino dos Ramos Ribeiro, brasileiro, casado, porteiro, CPF 218.339.404-82,
residente e domiciliado na Rua Desembargodor Manoel Felício Pinto, 252, apt.º 102, Monte Castelo, Cabedelo,
PB, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 15 dias
do mês de outubro de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação
e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Curatela/Interdição processo nº 0003312-05.2011.815.0131, requerida por Geraldo José de Andrade em favor de
Randal de Sousa Andrade, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDIÇÃO de Randal de Souza Andrade, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Geraldo José de
Andrade, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar
atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente
edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 000191173.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de Retardo Mental Moderado (CID 10F 71), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIONE DE SOUZA, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a), nesta cidade de Guarabira, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do
art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 11 de outubro de 2019.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800972-08.2016.8.15.0381
– Interdição, Requerente: GILVANETE CAMELO BORBA, Requerido: GILVAM CAMÊLO MUNIZ. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de ItabaianaPB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por GILVANETE CAMÊLO BORBA, brasileira,
casada, do lar, RG:. 861579 SSP-PB, CPF.885.253.764-34, residente e domiciliada na Rua Vereador Luiz
Martins de Carvalho, 64, Itabaiana/PB; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de GILVAM
CAMÊLO MUNIZ, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora
a ora requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que
será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no
lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana,
aos 3 de outubro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA-3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 001844-18.2015.815.0211. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Comarca de Itaporanga se processam os autos da AÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por HELENO MARIANO DA SILVA em face de EDMILSON DIAS
PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil), para, em consequência, com fundamento no art. 1766 e 1774 do CC:
1. DESTITUIR Edmilson Dias Pereira das funções de curador de EDILENE PEREIRA DA SILVA. 2. NOMEAR
Heleno Mariano da Silva para assumir o encargo DE EDILENE PEREIRA DA SILVA, E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume publicado por três vezes no Diário da Justiça. Itaporanga, 15 de outubro de 2019. PEDRO
DAVI ALVES DE VASCONCELOS. Juíz de Direito em substituição. Maria Aparecida Leite. Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4839220178150211 Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo,
tramita a Ação Penal, processo 0000483-92.2017.8.15.0211, movida pela Justiça Pública contra o denunciado
JOSE MARCIEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 58.422.807-7, nascido em 27/08/1991
filho de Damião Pereira da Silva e de Maria Rosineide Pereira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo qual INTIMO da sentença de extinção prolatada nos autos. Como o mesmo encontra-se em local incerto e
não sabido, mandou-se expedir o presente edital com prazo de 15(quinze) dias,tudo em conformidade com a
dedeterminação do MM Juíza desta Comarca. E, para que chegue ao conhecimento de Sr. JOSE MARCIEL
PEREIRA DA SILVA, foi expedido o presente edital que será afixado no local publico de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Itaporanga/PB aos 24 de outubro de 2019, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se.
Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080440318.2017.815.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
GORETE FERREIRA em favor de JOAQUIM FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a
fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/
2018, decretando a interdição de JOAQUIM FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA GORETE FERREIRA, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803942-12.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LÚCIA ALVES LUCENA em favor
de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 28/11/2018, decretando a
interdição de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA LÚCIA ALVES DE LUCENA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805287-13.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MONICA MARIA EULINA em favor de
JOSE XAVIER DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 07/06/2019, decretando a interdição de JOSE
XAVIER DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a),
cujo encargo coube a MONICA MARIA EULINA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de
2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804396-60.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO em
favor de GENI ALVES FERNANDES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/08/2017, decretando a
interdição de GENI ALVES FERNANDES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800879-47.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por PATRICIO DA SILVA ALVES em favor de
AIRTON ALVES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/12/2017, decretando a interdição de AIRTON ALVES, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a
PATRICIO DA SILVA ALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800918-78.2015.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA
em favor de TACIO DIEGO LOPES BATISTA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 09/10/2018, decretando a
interdição de TACIO DIEGO LOPES BATISTA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos