Diário da Justiça ● 29/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Proc. 0847.660-13.2019.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Érica Virgínia da Silva Pontes, MM. Juíza de
Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Execução de Alimentos,
processo nº. 0847.660-13.2019.815.2001, promovida por ANDREA SANTOS DA SILVA SOUZA, em face de
JOSÉ DIONÍSIO DE SOUZA NETO. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar
de costume, a fim de que informe acerca do adimplemento ou não da dívida exequenda, no prazo de 15 dias, em
especial para dizer se ainda subsiste débito alimentar que veio a ser excutido pendente, apresentando, caso
positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada (NCPC, art. 509, §§ 2º e 3º), inclusive
das prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (NCPC, art. 318, parágrafo único, c/
c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ, sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação,
que a dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente extinção do processo executivo, nos moldes dos arts.
924, II, e 925, do Código de Processo Civil.... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado
da Paraíba, aos 25 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Érica Virgínia da Silva Pontes.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0863.980-75.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa Freitas,
MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes
e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0863.980-75.2018.815.2001,
tendo como autora RUTH ALVES DA COSTA e como interditanda ARANI ALVES DA COSTA, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
ARANI ALVES DA COSTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de RUTH ALVES DA COSTA, que deverá reger
a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício
competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito
em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 26 de junho de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 03 de outubro
de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082418965.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EGUINAEL ELOI DE MOURA em face de MARINA ELOI DE MOURA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARINA ELOI DE MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. EGUINAEL ELOI DE MOURA. João Pessoa, 11 de outubro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0811259-49.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ALVES DA NOBREGA JUNIOR, como CURADOR(A) do(s)
REQUERIDO(S): JOSÉ ALVES DA NOBREGA e ANTONIETTE ABRANTES FERREIRA, por ser o primeiro,
portador de (Sequelas de traumatismo intracraniano - CID S 06.9) + Epilepsia (CID 10 G 40.9), e a segunda,
portadora de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz(es) de administrar(em) seus bens, sua(s)
vida(s) e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de outubro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO -PJE. PROCESSO Nº 086918670.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por MARIA BERNADETE SILVA DOS SANTOS em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, herdeira do de cujus JOSÉ MARIA RODRIGUES. Pelo presente fica CITADO(A) MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para
contestar(em), querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335). João Pessoa, 25 de outubro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA AUGUSTA MELO PEREIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1839220178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JESSIANA RAISSA NOBREGA, brasileira, solteira, do lar, filha de Maria do Socorro Nobrega, nascida em 09/05/
1997, natural de Campina Grande/ PB, que residia na rua Monte Castelo, Centro, Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde de ja considere-se CITADA para responder a acusacao por escrito
atraves de advogado, no prazode 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o queinteresse
a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim arrolar testemunhas, tudo para que possa
se defender da denunciaoferecida pelo o representante do Ministerio Publico e recebida pelo opelo o juiz que o
denunciou como incursa nas penas do art 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. Nao apresentada a
resposta no prazo legl o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) diasdando-lhe vistas dos autos.
Joao Pessoa, 24 de outubro de 2019. Shirley Abrantes Moreira Regis, juiza de direito. Francisca Vieira Lo pes,
tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
32111020138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MELO, brasileiro, divorciado, nascido em 08/07/1956, filho de
Josue Luiz de Melo e de Laurites Cardoso de Melo, q residia na rua Nossa Senhora das Dores, 1119, Bairro Sao Jose,
Aracaju/SE, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se INTIMADO DA
SENTENCA CONDENATORIA, incurso nnas penas do art. 171, caput, do Codigo Penal, condenado a uma pena de
01(um) ano e 06(seis) meses de reclusão e 30(trinta) dias-multa, em regime aberto, sendo substituidas por duas
restritivas de direitos, prestacaode servicos a comunidade e prestacao pecuniaria. Joao Pessoa, 24 de outubro de
2019. Shirley Abrantes Moreira Regis, juiza de direito. Fran cisca Vieira Lopes, tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 3042010-45.2011.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
JOAO PESSOA PREFEITURA em face de EXECUTADO: IGB ELETRONICA S.A. E que através do presente,
manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de
todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida
ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução
na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito: 3.612,89 (três mil, seiscentos
e doze reais e oitenta e nove centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80.
João Pessoa, 24 de outubro de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 3027960-14.2011.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
JOAO PESSOA PREFEITURA em face de EXECUTADO: MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO
PECAS LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no
prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão
de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo
opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do
Débito:2.699,89b (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme a CDA(s)
acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos
do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 24 de outubro de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE
ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0838565-27.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LUZIA DE
LIMA COSTA, portador(a) de: Esquizofrenia paranóide, (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANIELLY FELICIANO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807331-21.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EVALDO
MIRANDA DE ARAUJO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: PAULO
SERGIO MIRANDA DE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa,
15 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0853526-36.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU:
RAPHAEL AUGUSTO DE ALMEIDA EBNER, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
AUTOR: MARCIA JANAINA DE ALMEIDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 15 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804078-54.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANA
GLORIA DE BRITO VIEIRA, portador(a) de:“demência mista (Fronto-Temporal e Vascular), CID - 10:F.01.3.,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA BRITO VIEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de outubro de 2019. Eu,
TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805721-47.2019.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE DE MELO SOBRINHO em face de REQUERIDO: ELIUDE
VICENTE DA SILVA. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pesso, 24 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA,
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca de
Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 080195432.2015.8.15.0001 proposta por AUTOR: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS, SANDRA RAMOS CAVALCANTI,
residentes à Rua Dulce Escorel, 95, Bodocongó, Campina Grande – Paraíba, os quais alegam na petição inicial que
somando-se a seus antecessores mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição do imóvel situado
na Rua Dulce Escorel, nº 95, Bairro de Bodocongó, em terreno próprio que mede 8,00 metros de frente e fundos,
por 25,00 metros de ambos os lados, de tijolo e telha, com jardim, sala, dois quartos, WC, cozinha, quintal murado,
com frente para Rua Dulce Escorel; fundos, com fundos do Lote 090; lado direito, com o lote 290; lado esquerdo,
com o Lote 270; todos da mesma quadra 411. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS Priscila Almeida
Martins, CPF 073.066.094-08 e Márcio José Almeida Martins, CPF 063.849.554-74 e seus respectivos cônjuges(se
casados forem), que se encontram em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados
pelos autores no pedido exordial. A presente citação valerá para toda a causa, independentemente da publicação
de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será
publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de outubro de 2019.
Eu, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0025985-66.2008.815.0011 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM/INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, em que JOSENILTON XAVIER TEODÓSIO, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG 2.516.102
SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 035.289.324-90, residente e domiciliado na Rua Olegário Maciel, nº 184, bairro
do Monte Santo, cidade de Campina Grande, estado Paraíba promove contra A MODERNA CALÇADOS LTDA,
empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 00.343.856/0001-60, situada na rua Maciel Pinheiro, nº 146, bairro
Centro, cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, e os sócios DOMERINA BRILHANTE RIBEIRO, inscrita
no CPF sob o nº 132.503.964-00, residente e domiciliada na rua Agamenon Magalhães, nº 1200, bairro Alto
Branco, cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, e JOSÉ RIBEIRO DE LUCENA, inscrito no CPF sob o
nº 139.140.494-72, em local incerto e não sabido. Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), este edital servirá
para CITAR JOSÉ RIBEIRO DE LUCENA para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de
afixação deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito
terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de
revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 25 de outubro de 2019. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o
e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800804-45.2017.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 20 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Ordinário, tendo como parte autora MARIA DAS NEVES PEREIRA, brasileira,
casada, aposentada, portadora do CPF nº 281.769.604-20 e seu esposo APRIGIO MIGUEL DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 645.948.664-68, residentes e domiciliados na Rua Florianópolis, nº
80, bairro Santa Cruz, nesta cidade, alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 13
anos do imóvel em que residem, este com 155,00 m² de área, adquirido através de escritura particular de compra
e venda, compra feita em 09 de outubro de 2003 a Maria Gleuma Taveira e Waldir de Morais Felix. Limita-se na
frente em 6,20 m de largura com o leito da Rua Florianópolis, bairro Santa Cruz, em 6,20 m de largura nos fundos
com o imóvel situado na Travessa Severino Alves Albuquerque, nº 03 Santa Cruz, CEP 58417-245, pertencente
a João Maria José do Nascimento e Dilma Francisca de Macêdo Nascimento, em 25 m de comprimento no lado
Direito com o imóvel situado na Rua Florianópolis, nº 68, bairro Santa Cruz, CEP 58417-240, pertencente a José
Antônio de Sousa e Maria Felipe da Silva e em 25,00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel situado
na Rua Florianópolis, nº 86, bairro Santa Cruz, CEP 58417-240, pertencente a Adriana Araújo Silva, e o presente
Edital servirá para CITAR MARIA GLEUMA TAVEIRA e VALDIR DE MORAIS FÉLIX, em local incerto e não sabido,
para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei
5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 25 de outubro de 2019. Eu,
Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30DIAS. PROCESSO Nº
0806152-73.2019.8.15.0001AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª
Cível, tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovido por MARIA DO SOCORO BARBOSA SOUSA,