Diário da Justiça ● 14/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
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COMARCA DE ITABAIANA. 2A VARA. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo
e Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800726-12.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSE ROBERTO ANDRADE DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: JOSE ORLANDO ANDRADE DA SILVA,
sendo a causa da interdição Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) e os limites da curatela, quais
sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 18 de
setembro de 2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
MALTA
COMARCA DE MALTA/PB - JUÍZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 15(quinze) dias. PROCESSO Nº 0800317-66.2019.815.0531. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Malta, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a herdeira MARIA DO
SOCORRO TORRES DA SILVA, residente na Rua das Violetas, n.º 180, Vila Natal, Cubatão-SP, CEP: 11.538050, pelo qual INTIMO-A da designação de audiência de conciliação para o dia 16/10/2019 as 11:30 no Fórum
local. Como a herdeira reside fora da Comarca, mandou-se expedir o presente edital com prazo de 15(quinze)
dias, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta Comarca. Dado e passado nesta Comarca
de Malta, aos 11 de outubro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se.
Doutor LUZIVANDO PESSOA PINTO, Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804355-59.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em
favor de PAULO COSTA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 27/09/2019, decretando a
interdição de PAULO COSTA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804879-22.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SOLANGE VIANA AIRES em favor de
ROCIVAL MONTEIRO AIRES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/09/2019, decretando a interdição de
ANTÔNIO ROSA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curador(a), cujo encargo coube a SOLANGE VIANA AIRES, que representará a interdita no atos de sua vida
civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800207-34.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARILI DE SANTANA MARTINS em favor
de MAIA JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/06/2019, decretando a
interdição de MARIA JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARILI DE SANTANA MARTINS, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 17 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804457-47.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA JOSEFA PEREIRA em favor de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/
11/2018, decretando a interdição de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JOSEFA PEREIRA que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804405-22.2016.8.15.0251,
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
SILVANEIDE DE LIMA MARTINS em favor de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 14/12/2018, decretando a interdição de GILBERTO MARTINS CORDEIRO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SILVANEIDE DE LIMA
MARTINS, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do
art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 11 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800540-20.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra,
requerida por MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO em favor de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação
e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/11/2018, decretando a interdição de FRANCISCA MARIA
DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800833-53.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra,
requerida por MARIA DO SOCORRO NÓBREGA em favor de MARIA DAS DORES ARAÚJO DA NÓBREGA,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de MARIA DAS DORES ARAÚJO DA
NÓBREGA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a MARIA DO SOCORRO NÓBREGA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de
outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801671-93.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA LÚCIA MEDEIROS DOS SANTOS em favor de ANTÔNIA MEDEIROS DA CONCEIÇÃO, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de ANTÔNIA MEDEIROS DA CONCEIÇÃO, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
MARIA LÚCIA MEDEIROS DOS SANTOS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de outubro de 2019. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou
dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única vara,se processa os
termos da Ação de Interdição nº 0800211-52.2017.815.0571, promovida por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LACERDA em desfavor de SOFIA REBECA RODRIGUES LACERDA, tendo dita ação no final sido
julgada procedente com a decretação da interdição da promovida SOFIA REBECA RODRIGUES LACERDA, por
ser a mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora,
a pessoa de MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LACERDA, que prestará o compromisso legal, assistindoa em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 18 de setembro de 2019. Eu,
Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de direito em
substituição nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 5398320158150571 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos do Procedimento Especial
de Menor promovida pela Justiça Publica contra o representado DANIEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido
em 26.04.1999, Certidão de Nascimento nº 0717610155 2000 1 00024 088 0022226 50, filho de Maria das Neves
da Silva, e constando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital
intimado da sentença de extinção da MSE aplicada ao representado, cujo final e do seguinte teor DECLARO
extinta a MSE aplicada ao representado Daniel da Silva, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Nacional nº 12.594/
2012. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
o presente edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado
e passado nesta cidade, em 10 de outubro de 2019. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, digitei. Higyna
Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
458920138150281 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da Vara
única tramita os termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra
ANA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, residente na Rua Projetada Edmundo Filho, nº 447,
Bairro São José, João Pessoa (vizinho ao “Mercadinho Costa”, atualmente em lugar incerto e não sabido, e, em
virtude disso, foi determinado a expedição de edital a fim que a acusada tenha conhecimento da sentença
proferida, cujo teor final é o seguinte: “ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos constam e princípios
aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA para CONDENAR a ré: pelo crime dede
furto qualificado: 02(dois) anos de reclusão e ao pagamento de 18(dezoito) dias multa, sendo o valor do dia-multa
fixado em 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo da prática delitiva, devendo tal valor ser atualizado pelos
índices de correção monetária quando a execução desta pena (CP, art. 49, §§1º e 2º); pelo delito de posse de
arma de fogo: 01(um) ano de detenção e ao pagamento de 10(dez) dias-multa. Substituo as penas privativas de
liberdade da seguinte forma: a) prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena, a razão de 8 horas/
semana, a ser prestada posto de saúde de São José dos Ramos-PB; b) não frequentar bares, pelo tempo da
pena. Pilar 29/10/2013. Dr. Hélder Ronald Rocha de Almeida. Juiz de Direito”. E para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Pilar-PB, aos 10 dias de outubro de 2019. Eu, Theresa Raquel Gomes
Monteiro, Técnico judiciário, o digitei.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. EDITAL DENTERDIÇÃO-Proc. nº 0000712-59.2016.8.15.0511. A Exmª. Srª. Drª Hygia Antônio Porto Barreto, MM. Juíza de
Direito em substituição, desta Comarca, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei… FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da vara
única, Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0000712-59.2016.8.15.0511, tendo como
autora: MARIA MARILENE DOS SANTOS, e como interditando MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: JUGO PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade
relativa do interditando, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, e DECRETO A SUA INTERDIÇÃO, exclusivamente
para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer a praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015. Nesse passo, nomeio como curadora,
sob compromisso, a promovente MARIA MARILENE DOS SANTOS, que deverá assinar o termo respectivo no
prazo de 05 dias, contados de sua intimação pessoal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal. Por consequência,
CONFIRMO a tutela antecipada concedida. Observe a escrivania o disposto no art. 755, & 3º, do NCPC, no que
se mostra plenamente exequível, inscrevendo-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais,
para o qual a presente sentença terá FORÇA DE MANDADO, publicando-a no Diário Oficial e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido criada. Sem condenação em custas e
honorários. Expeça-se o termo de curatela, observando-se os limites fixados acima e intime-se a curadora para
que, no prazo legal, assine o termo de compromisso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em
julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. Pirpirituba-PB, 24 de agosto de 2018. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito em Substituição¨. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Pirpirituba, aos 01 de
outubro de 20019. Eu, Rinaldo de Lucena Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Hygia Antônia Porto Barreto.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2450720118150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 2ª vara da
Comarca de Pombal-PB, a Ação Penal nº 0000245-07.2011.815.0301, que a justiça pública move contra SHARLEY MAGSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 08/08/1992, filho de José de Arimatéia Pereira
da silva e de Laudicéia Lima de Oliveira da Silva, natural de Pombal-PB,atualmente em local incerto e não sabido,
e para que não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, da
sentença proferida nos presentes autos, de teor seguinte:Assim, em respeito aos arts. 44, 46, 47 e 55 do códi
go Penal CONVERTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, na
modalidade prevista no art. 43, IV do mesmo diploma, ou seja, prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, por um período igual ao da pena privativa de liberdade aplicada, em entidade a ser designada
pelo juízo das execuções penais. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz de Direito,
publicar o presente edital, uma vez no órgão oficial e afixado uma cópia no átrio do fórum em local próprio.
Pombal-PB, 10 de outubro de 2019. Eu, Haroldo Camilo dos Santos, Técnico Judiciário, digitei e assinei o
presente. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 0800826 73
2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: GINEIDE SERAFIM JERÔNIMO SOUSA em fase do REQUERIDO: JOSÉ CARLOS