Diário da Justiça ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
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Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
JOSÉ TARCÍZIO FERNANDES, Nº 865 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Precatório n.º 4001724-21.2016.815.0000. CREDORA: OLIVETE RIBEIRO DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Agravo em Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0001812-52.2011.815.0211 – Agravante(s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): DAMIÃO MIGUEL DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO FERREIRA NETO, Nº
5.952 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Precatório n.º 4001698-23.2016.815.0000. CREDORA: TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na
condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e,
querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001952-36.2016.815.0171 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE MONTADAS. Agravado(s): ANA PAULA DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, Nº 9.821 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Precatório n.º 4000120-59.2015.815.0000. CREDOR: PEDRO FERREIRA DE SOUSA FILHO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA-PB. Intimação ao Bel. PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB
10.138, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0037136-97.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): OLIVALDO DE LIMA COUTINHO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Precatório n.º 0002756-86.2003.815.0000. CREDOR: JOSÉ PEDROSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB. Intimação ao Bel. ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ – OAB/PB 21.323, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0009686-82.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): FRANCISCO DE SOUZA FELICIANO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO
XAVIER, Nº 14.897 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Precatório n.º 0001258-81.2005.815.0000. CREDORA: MARIA DO CARMO DE MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE POCINHOS-PB. Intimação ao Bel. RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO –
OAB/PB 22.429, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido
preferência. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804266-67.2004.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Autor 01: Evaldo Sales Honft; Autor 02: Walda Suely Rabelo Honfi. Réu 01: Dix Sept Dantas Bonifácio. Réu 02:
Luíza Azevedo dos Santos Bonifácio. Intimação ao Bel. Davi Tavares Viana (OAB nº 14644 - Pb), na condição de
patrono de Autores, para, no prazo legal, falar sobre as petições de fls. 971/977 e 983/987, boem como sobre o
depósito realizado às fls. 979, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Precatório n.º 0100869-07.2005.815.0000. CREDORA: SEVERINA DA SILVA FERREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS-PB. Intimação ao Bel. FILYPE MARIZ DE SOUSA – OAB/PB 23.691, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0802236-59.2004.815.0000. CREDORA: ADEILDA TAVARES DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO-PB. Intimação ao Bel. JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR – OAB/PB 11.832, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000181835.2013.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Agravado: HELLIANY KÊNYA LOURENÇO
DE ARAÚJO E OUTROS, intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB Nº 13.293, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002695-51.2012.815.0441
-(1ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: FLÁVIO GOMES PEREIRA, intimação ao Bel.
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, OAB-PB Nº 7.964, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005493-12.2008.815.0251 -(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, intimação ao Bel.
JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA, OAB-PB Nº 7.498, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004634-81.2008.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA DAS DORES XAVIER LACERDA,
intimação ao Bel. ELENIR ALVES DA SILVA RODRIOGUES, OAB-PB Nº 8.257, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000491-23.2017.815.0000 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JACQUELINE DE ASSIS MARTINS, intimação ao Bel.
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, OAB-PB Nº 11.589, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0068631-28.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ZORILDA BASTOS DOS SANTOS, intimação ao Bel. ALBERTO COSTA DOS SANTOS, OAB-PB Nº 14.823, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000055-97.2011.815.0251
-(1ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: SIMONE MARIA DE AZEVEDO, intimação ao Bel.
PAULO CESAR CONSERVA, OAB-PB Nº 11.874, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050311-61.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – 1º Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido:
EDIVALDO DO NASCIMENTO PAIVA, intimação à Bela. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, OAB-PB Nº 16.129,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0099864-14.2012.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: AGAR BRASILEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Recorrido: ITAÚ SEGUROS DE AUTO
E RESIDÊNCIA S/A, intimação ao Bel. JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB-SP Nº 273.843,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071432-14.2014.815.2001
-(1ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ELVIS HENRIQUE DAS SILVA, intimação ao Bel.
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-PB Nº 15.645, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117481-73.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Montgomery Silva e Outros. Impetrado: Secretário de Administração do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba por sua Procuradora. Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo
Braga (OAB nº 16791 – Pb) e Outra, na condição de patrono do impetrante, no prazo 05 (cinco) dias, manifestarse sobre alegação de excesso de execução constante no petitório às fls.362/370, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0072342-41.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): José Vieira Gonçalves. INTIMO o(s) Be(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM OAB/PB
11.967, BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS OAB/PB 11.898 E OUTROS causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a),
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0052980-53.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s): José
Pereira Marques Filho – Advogado(s): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189. Agravado(a): CBTU –
Companhia Brasileira de Trens Urbanos. INTIMO o(s) Be(is): RICARDO LOPES GODOY OAB/MG 77.167 E
OAB/RJ 174.531 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000239-18.2014.815.0261(4ªCC) – Agravante(s):
Município de Igaracy – Procurador(es): Francisco de Assis Remígio II OAB/PB 9.464. Agravado(a):
Valmira Vitoriano da Silva. INTIMO o(s) Be(is): FLÁVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JÚNIOR OAB/PB
19.484 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0810341-97.2019.815.0000. Relator: Desembargador Leandro
dos Santos. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Agravado: Lusiana Nuuara Xavier
Lucena Ramalho. Intimando o Bel. Mateus de Souza Alves Cavalcanti(OAB/PB 26.488), a fim de, no prazo de
legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação nº
0858157-86.2019.815.2001
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Presidência
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2018281893 - AGRAVANTE: Des. João Alves da Silva AGRAVADA: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – ADVOGADO: Antônio Carlos F. de Souza
Júnior (OAB/PE 27.646) – PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MAGISTRADO. CONVERSÃO
DE FÉRIAS EM PECÚNIA. PREVISÃO NORMATIVA. RESOLUÇÃO Nº 133/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 10/2018 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. IMPERIOSA NECESSIDADE DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DO
GOZO EM MOMENTO FUTURO. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO DOS MAGISTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARA TODOS OS MEMBROS DO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da resolução nº 10/2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba,
ao Magistrado é facultada a conversão de 1/3 de suas férias em pecúnia, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como demonstrada a imperiosa necessidade do serviço, competindo à
presidência, de forma discricionária, decidir a respeito. 2. Ainda que se reconheça a imperiosa necessidade do
serviço, o pagamento em pecúnia de férias não gozadas somente deve ser realizado quando presentes a
conveniência e a oportunidade administrativas, bem como não possa haver o gozo em momento futuro. 3. Não
preenchidos os requisitos supramencionados, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. VISTOS,
relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio Plenário Pleno desta
Corte, por maioria, em negar provimento ao Agravo Interno interposto.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006773-93.2014.815.2001 Relator:
EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: COOPANEST/PB – COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DA PARAÍBA, Embargado: MARIA
DA CONCEIÇÃO MEDEIROS. Intimação ao causídico: EPITÁCIO PESSOA PEREIRA DINIZ FILHO, OAB-PB Nº
16.495, para, no prazo de 10 (DEZ), se manifestar acerca de acordo, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002598-61.2011.815.2001 Relator: EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA, Apelado: CLAUDIA RAQUEL DANTAS CÂNDIDO. Intimação ao causídico: CARLOS EMÍLIO FARIAS DE
FRANCA, OAB-PB Nº 14.140, para, no prazo de 05 (cinco), obter vista dos autos, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006955-56.2013.815.0371 Relator: EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: ALEXCINA VIEIRA
BRAGA, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Intimação ao causídico: ANDRÉ ABRANTES GERMANO, OAB-PB Nº 21.402, para, no prazo de 05 (cinco), apresentar os documentos à comprovação de hipossuficiência ou proceder ao recolhimento, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, parágrafo 2º, CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000657-55.2017.815.0000 Relator:
EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, Embargante: MUNICÍPIO DE CUITEGI, Embargado: DAYSE SIMÕES CAMPOS. Intimação ao causídico: RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA, OAB-PB Nº 11.589, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001339-73.2018.8150000 Relator: EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: MAIA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, Apelado: MARÇAL ROSAS FLORENTINO LIMA. Intimação ao causídico: EDUARDO BRAGA FILHO,
OAB-PB Nº 11.319, para, no prazo de 05 (cinco), efetuar o recolhimento,sob pena de deserção (art. 1.007,
parágrafo 2º, CPC/2015).
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0044629-28.2013.815.2001– Recorrente(s): VERTICAL ENGENHARIA
E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrido(s): JOSAFÁ DE OLIVEIRA COSTA E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000238-50.2014.815.061 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Uilma Maria da Silva, Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador, Roberto Mizuki E Juizo da Comarca de Mari. ADVOGADO: Suenia de Sousa Morais.
APELADO: Os Mesmos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO/PROMOVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECOLHIMENTO DE FGTS E PAGAMENTO
DO SALDO DE SALÁRIOS. OBRIGAÇÃO DA EDILIDADE. RE 705.140/RS. SERVIDORA DESLIGADA NO
TEMPO EM QUE ESTAVA DE LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, A TÍTULO DE SALDO DE SALÁRIOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DOS APELOS DO ESTADO E DA REMESSA NECESSÁRIA.
É nula a admissão de servidor sem a prévia aprovação em concurso público, para função cujo exercício se
prolongou ao longo de anos, descaracterizando a justificativa de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF)
exposta na contratação. Embora nula a contratação, é devido o recolhimento de FGTS e o pagamento do saldo de
salários pela edilidade, consoante orientação proclamada pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS).
Tendo sido a parte desligada pela edilidade quando em gozo de licença-maternidade, faz jus às remunerações até
o quinto mês após o parto, a título de saldo de salários, pois, à luz da jurisprudência pátria, “é garantia constitucional
de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho
adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”1. APELAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA
EM PRIMEIRO GRAU. LITIGANTE QUE DECAIU NA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE O
PROMOVIDO ARCAR, SOZINHO, COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. De acordo
com o art. 86, parágrafo único, CPC/15, “se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá,
por inteiro, pelas despesas e pelos honorários”. Observando-se que, na espécie, o autor decaiu em parte mínima
das postulações formuladas na exordial, deve ser afastada a sucumbência recíproca reconhecida na sentença, a
fim de que o promovido arque, sozinho, com o ônus sucumbencial. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0000194-10.2016.815.0951. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Itau Consignado S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Maria Eloi da Silva. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. ART. 42 DO CDC. EIVA SANADA. EFEITO INTEGRATIVO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO.