Diário da Justiça ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
APELAÇÃO N° 0000163-20.2016.815.0941. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Danilo Luiz Leite (oab/pb 21240). APELADO: Morgana Maranhao Casusa. ADVOGADO:
Marcelino Xenofanes Diniz de Souza (oab/pb 11.015).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000183-59.2015.815.0031. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Antonio Ursulino. ADVOGADO: Humberto
Trocoli Neto (oab/pb 6.349).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000532-69.2015.815.0061. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Luan
Anderson dos Santos. ADVOGADO: Leomar da Silva Costa Oab/pb 19.261. APELADO: Municipio de Tacima..
Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000533-29.2015.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Município de Itapororoca Procurador: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. APELADO: Severino de Paiva Oliveira.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva Oab Pb 4007.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000556-27.2016.815.0461. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Pbprevparaiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab-pb 17.301). APELADO: Roseni Rodrigues da Costa. ADVOGADO: Tiago José Souza da Silva (oab-pb 17.301).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000580-60.2014.815.1 161. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Nova Olinda. ADVOGADO: Carlos Cícero de Sousa (oab/pb 19.896). APELADO: Jose de Melo dos Santos.
ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000633-74.2014.815.0471. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Macrino
Martins de Araujo. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes - Oab/pb 11.523 E Outra. APELADO: Municipio de
Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira - Oab/pb Nº 8.147.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000658-48.2015.815.031 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Jose
Jeibson da Silva Nobre. ADVOGADO: Damião Guimarães (oab/pb N° 13.293). APELADO: Municipio de Tavares.
ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa (oab/pb N° 10.857).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0000693-61.2015.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Município de Olho D‘água - Procurador: Joselito Augusto Almeida. APELADO: Cicera Maria da Conceicao Silva.
ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001 151-88.2012.815.0421. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Francisco Pereira Dias. ADVOGADO: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins (oab/pb N° 15.003). APELADO: Municipio de
Monte Horebe. ADVOGADO: José Bezerra da Silva Neto E Montenegro Pires, Oab/pb N° 1 1.936.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001395-34.2014.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira (oab/pb N° 16.266). APELADO: Maria
Aparecida da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (oab/pb N° 4.007).. Fica prejudicada a análise
da apelação.
APELAÇÃO N° 0001404-59.2015.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira (oab-pb 16.266). APELADO: Maria da
Penha da Silva. ADVOGADO: Ana Cristina Madruga Estrela (oab-pb 13.268).. Fica prejudicada a análise da
apelação.
APELAÇÃO N° 0001717-97.2016.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Evanildo de Sousa
Rolim.. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0003074-72.2015.815.0251. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Maria do
Socorro de Oliveira Santos. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293). APELADO: Municipio de
Cacimba de Areia. ADVOGADO: Alexsandro Lacerda de Caldas (oab/pb 16.857).. Fica prejudicada a análise da
apelação.
APELAÇÃO N° 0005856-52.2015.815.0251. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. APELADO: Luciana Araujo de Lucena.
ADVOGADO: Paulo Cesar de Medeiros (oab/pb 11.350).. Fica prejudicada a análise do apelo interposto e da
remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0018484-95.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Gleiby
Charles Araujo de Lima. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (oab/pb 14.640) E Ubiratã Fernandes de
Souza (oab/pb 11.960). APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Roberto Mizuki.. Fica
prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0024303-18.201 1.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Aldenora Ferreira de Souza. ADVOGADO: Valter Lúcio Lelis Fonseca (oab/pb N° 13.838). APELADO: Estado da Paraíba
- Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb N° 10.810).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0025335-43.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Lindoaldo Rodrigues. ADVOGADO: Guilherme Oliveira Sá (oab/pb 15.649). APELADO: Municipio de Campina Grande.
ADVOGADO: Alessandro Farias Leite (oab/pb 12.020).. Fica prejudicada a análise da apelação de fls. 101/105.
APELAÇÃO N° 0025555-85.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Edvaldo
dos Santos Silva E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa(oab:
19907/pb) e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb Nº 17.281). APELADO: Os Mesmos.. Fica
prejudicada a análise das apelações.
APELAÇÃO N° 0026191-22.201 1.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Sheyla
Cristina de Araujo Diniz. ADVOGADO: Raylla Vasbeck C. Asfora (oab/pb 20.934). APELADO: Estado da Paraíba
- Procurador: Paulo Márcio Soares Madruga.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0026867-18.2014.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Sergio
da Silva Azevedo E Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes (oab/pb 11.523) e
ADVOGADO: Erika Gomes Nóbrega Fragoso (oab/pb 11.687). APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a
análise das apelações.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0127649-48.2012.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Joao Carlos Alves de Albuquerque, Carlos
Alberto Barbosa de Lima, Josinaldo Barbosa da Silva, Ednaldo Oliveira Correia, Aurivando Cordeiro de Sousa,
Moisés Rodrigues de Alencar E Ministério Público do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro- Oab-pb 9.132, ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira - Oab-pb 6.003, ADVOGADO:
Carlos Alberto Pinto Mangueira- Oab-pb 6.003 e ADVOGADO: Elionora Correira Abrantes- Oab-pb 1.326-a.
APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS DE TORTURA APÓS REBELIÃO EM PRESÍDIO.. JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, CPC. APELOS PREJUDICADOS. - Havendo indícios de conduta, que,
em tese, pode ser considerada ímproba, em razão da prática de atos administrativos avessos aos princípios da
administração pública, é descabido o julgamento antecipado da lide, anteriormente à dilação probatória, sendo de
rigor a anulação de sentença que indeferiu a produção de provas apenas na sentença. - “Caso reconhecida a
ausência de provas suficientes, deve ser oportunizado ao autor produzir prova de suas alegações, dando-se
normal prosseguimento ao feito, com a designação audiência de instrução e julgamento, inclusive com a
possibilidade de juntada de novos documentos, sob pena de resultar prejuízo à parte por cerceamento na
produção de prova. Sentença Desconstituída.”1 Diante de todos os motivos elencados, decreto, de ofício, a
nulidade da sentença recorrida, decretando o retorno dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito no
Juízo singular, com a efetivação, pelo Juízo a quo, das garantias do contraditório e da ampla defesa, notadamente com vistas à oportunização ao Ministério Público de prazos para manifestação nos autos, para impugnar a
réplica e produção das provas que entender de direito, nos termos da processualística aplicável, em vigor,
julgando, por outro lado, prejudicado os recursos apelatórios, nos termos do que dispõe o art. 932, III, CPC.
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ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida (oab/pb 8424). APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTABELECIMENTO DIGITALIZADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Petição recursal subscrita por
advogado, com poderes ostentados por meio de substabelecimento constante apenas de assinatura digitalizada
ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, não deve ser conhecida, pois tal situação
ressoa como ausência de poderes para postular nos autos. A jurisprudência interativa do STJ aponta no sentido
de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido
prazo razoável para a regularização da representação processual. Porém, quedando-se inerte a parte ou havendo
descumprimento, o recurso não deve ser conhecido. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo em Recurso Especial nº: 0016704-57.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): ALUÍSIO CASSIMIRO FERREIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0040891-32.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): CBM CONSTRUÇÕES
LTDA. Agravado (s): ELIZABETH MIRANDA DE OLIVEIRA TROCCOLI. Intimação ao(s) bel(is): FERNANDO
ANTÔNIO E SILVA MACHADO, OAB/PB 3.214, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0118059-47.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): MARIA DE LOURDES MENEZES LOURENÇO. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0007082-80.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA
- PBPREV. Agravado (s): ADEMAR TRINDADE DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº:0012548-79.2013.815.0011 (4ªCC). Agravante:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS. Agravado: GABRIELA ALVES DA SILVA.INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s): Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídicos(a) do(a) agravada, a fim de, no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Extraordinário nos autos do Processo nº:0039299-55.2010.815.2001(4ªCC). Agravante(s):
ESTADO DA PARAIBA. Agravado: BRÍGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR.Intimação ao(s) Bel(eis): Flaviano Vasconcelos Pereira OAB/PB 14.840 causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)Recurso Especial – Processo nº 0055841-12.2014.815.2001. Recorrente(s): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/
A – SULACAP. Recorrido:VERA LÚCIA DA SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI OAB/PE 21.678, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal em relação às CUSTAS ESTADUAIS, do recurso especial interposto, sob pena de
deserção(art; 1007 § 1º e 2º do CPC).
Recurso Especial e Extraordinário – Processo nº0001224-59.2015.815.0161. Recorrente(s): MANUEL FRANCISCO DA SILVA FILHO E IVANEIDE AZEVEDO DOS SANTOS SILVA. Recorrido: JOÃO BATISTA DA SILVA.Intimação
ao(s) Bel(eis): DJACI SILVA DE MEDEIROS OAB/PB 13.514, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco
(05) dias, realizar o pagamento do preparo das custas judiciais do STJ e STF, referente ao recurso especial e
extraordinário interposto, sob pena de deserção(art; 1007 § 1º e 2º do CPC).
Recurso Especial - Processo 0000656-92.2015.815.0371(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido: DAESA- Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s):
Luci Gomes de Sena. OAB/PB 12.725 causídica(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0011145-51.2015.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SILVA. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Rebecka Nívea de Souto Henrique OAB/PB 19.181, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/
2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0005767-75.2012.815.0011(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado:JOSÉ CARLOS DE SANTANA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Herlon Max Lucena Barbosa OAB/PB 17.253, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0000602-18.2013.815.0171(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: REGINALDO AMÂNCIO.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Paulo
Esdras Marques Ramos OAB/PB 10.538, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0054638-15.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(01): CLEUDO URSULINO DE ARAÚJO.Agravado(02): ESTADO
DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640, causídico(a)
do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0001799-31.2016.815.0000(4ªCC) – Agravante(01):
ESTADO DA PARAIBA. Agravante(02):. PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado(01): FÁBIO GOMES DA
SILVA e OUTROS. Agravado (02): OS MESMOS. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Charlys Augusto Pinto de
Alencar Freire OAB/PB 21.216, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0038783-30.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(01): DANILO FELINTO MOREIRA ANDRADE e OUTROS. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB
11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0000085-18.2014.815.2001 (4ªCC). Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: MARTINHA RITA DE OLIVEIRA NUNES.Intimação ao(s)
Bel(eis): Ênio Silva Nascimento. OAB/PB 11.946, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)Recurso Especial – Processo nº 0022370.78.2009.815.2001 - (4ª CC).Recorrente:: FEDERAL DE SEGUROS
S.A. Recorrido: MARIA DE LOURDES SANTOS SEIXAS E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): Josemar Lauriano
Pereira OAB/RJ 132.101, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar o recolhimento,
em dobro, do preparo do Recurso Especial (Custas do STJ e do TJPB), interposto, sob pena de deserção(art.
1007 § 4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008663-04.2013.815.2001 Relator:
EXMA. SENHORA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: BANCO CRUZEIRO DO SUL, Embargado: NAZARENO DE OLIVEIRA MORAIS.
Intimação ao causídico: ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR, OAB-PB Nº 17.594, para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071973-47.2014.815.2001 Relator:
EXMA. SENHORA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Embargado:
ADONIAS BERNARDO DA SILVA. Intimação ao causídico: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO, OAB-PB Nº
7.828, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro.
APELAÇÃO N° 0005853-22.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco
Itauleasing S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb 17.314-a). APELADO: Manoel Messias Sousa Silva.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006512-84.2014.815.0011 Relator:
EXMA. SENHORA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Embargado: