Diário da Justiça ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800250-13.2012.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800250-13.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARIA DA PENHA CARNEIRO DE FARIAS, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA JOSE CARNEIRO DE FARIAS, sendo a
causa da interdição transtorno depressivo recorrente (CID 10 F 33.3) e os limites da curatela, quais sejam,
reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos
de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do
curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de
setembro de 2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800393-89.208.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO.O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e
Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800393-89.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSE
VICENTE DA SILVA NETO, nomeando como curador REQUERENTE: JOSEFA VICENTE DA SILVA, sendo a
causa da interdição transtorno depressivo recorrente (CID 10 F 33.3) e os limites da curatela, quais sejam,
reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça,
por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27
de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues
de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800052-63.2018.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800052-63.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EURIDICE BARROS DE
ANDRADE, nomeando como curador REQUERENTE: JOSIAS INACIO DE ARAUJO JUNIOR, sendo a causa da
interdição demência (CID 10 F 03) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando
por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800406-30.2014.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800406-30.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EDSON IZIDIO DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: JOAO IZIDIO DA SILVA, sendo a causa da interdição esquizofrenia
(CID 10 F 20) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800014-85.2017.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800014-85.2017.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EDNALDO ARAUJO SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: INALDA ARAUJO SILVA, sendo a causa da interdição estado catatônico orgânico (CID 10 F 06.1) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800632-35.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800632-35.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MANOEL DE ANDRADE BEZERRA, nomeando como curador REQUERENTE: ANTONIO LOPES DA SILVA, sendo a causa da interdição
demência (CID 10 F 03) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800552-71.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800552-71.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: TOMJONES GOMES DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: MARIA JOSE MARTINS, sendo a causa da interdição psicose crônica
(CID 10 F 28) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800354-68.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800354-68.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOATAN JOSE DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: EDILENE MARIA DA SILVA, sendo a causa da interdição retardo mental
moderado (CID 10 F 71) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800610-40.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800610-40.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: ROSEMERY CLEMENTINO DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: JOSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA, sendo a causa da
interdição transtorno esquizoafetivo (CID 10 F 25) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
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chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P.
Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800622-54.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800622-54.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: ADRIANA JUSTINO GONCALVES,
nomeando como curador REQUERENTE: ADRIANO JUSTINO GONCALVES, sendo a causa da interdição
psicose crônica (CID 10 F 28) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO, PROCESSO Nº 0800010-195.0381 – Ação Cível,
Requerente: JEANNE DE LIMA SILVA, Requerido: LEONARDO PEREIRA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se processam os autos da
ação de Alimentos, movida por JEANNE DE LIMA SILVA em face de LEONARDO PEREIRA, de qualificação
desconhecida, cédula de identidade nº. IGNORADO; que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra, citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a)
MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado e
afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de
Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica Judiciária, digitei e
subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0800100-32.2012.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO NASCIMENTO, qualificada nos autos, em favor do seu esposo,
interditado, JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO também qualificado, portador de doença cérebro vascular (CID
10 1 69), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o
§ 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de ERIBERTO JOSÉ
ROBERTO DO NASCIMENTO declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeando Curador do mesmo a Sra. MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO NASCIMENTO. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 26/09/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804879-22.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita
a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SOLANGE VIANA AIRES em favor de ROCIVAL
MONTEIRO AIRES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/09/2019, decretando a interdição de ANTÔNIO
ROSA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo
encargo coube a SOLANGE VIANA AIRES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801462-27.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EDIMISSON MARTINS DA SILVA em favor
de JOAQUIM MARTINS SOBRINHO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 06/08/2019, decretando a
interdição de JOAQUIM MARTINS SOBRINHO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a EDIMISSON MARTINS DA SILVA, que representará o interdito
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 05 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802687-19.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCO FERNANDES MONTEIRO
em favor de SEBASTIANA FERREIRA MONTEIRO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/08/2019, decretando a interdição de SEBASTIANA FERREIRA MONTEIRO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCO FERNANDES MONTEIRO, que
representará o interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 05 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806252-88.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita
a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ELANE LIMA DE LUCENA em favor de IGNÁCIA
ROSA DE LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/08/2019, decretando a interdição de IGNACIA ROSA DE
LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a ELANE LIMA DE LUCENA, que representará o interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 05 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804457-47.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA JOSEFA PEREIRA em favor de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/
11/2018, decretando a interdição de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JOSEFA PEREIRA que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800540-20.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra,
requerida por MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO em favor de FRANCISCA MARIA DO NASCI-