Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 39 »
TJPB 30/09/2019 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019

qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/07/2019, na
qual decretou, a interdicao de NILZE SALES BARROS, portador de doença mental (Doença de Alzheimer de início
precoce – CID F00.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada
curadora, Sra. BRUNA SALES DE NOVAES passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a)
promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela.
Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais
de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de
bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/
09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080451757.2019.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0804517-57.2019.15.0001, requerida
por JHONATA WENDELL LINHARES SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 08/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JORGE SILVA,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da
Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 16/09/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080914793.2018.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809147-93.2018.15.0001, requerida
por SANIA ALMEIDA PINA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 08/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA SALETE FONSECA ALMEIDA,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da
Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 16/09/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807156-53.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por TEREZA CRISTINA DE BRITO,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/03/
2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de DANIEL DE BRITO, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080117890.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080117890.2019.8.15.0001, requerida por JOSÉ RICARDO ALBUQUERQUE FERREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 02/09/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de
VERA LUCIA ALBUQUERQUE FERREIRA, acometida de doença de Alzheimer (CID G. 30.0),, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora JOSÉ RICARDO ALBUQUERQUE
FERREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16
dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801343-40.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RICARDO NOBREGA PEDROSA e LEONARDO NOBREGA PEDROSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de MARIA DE LOURDES NOBREGA PEDROSA,
portador(a) da doença DE ALZHEIMER, CID G30, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, os Srs.
RICARDO NOBREGA PEDROSA e LEONARDO NOBREGA PEDROSA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811783-32.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GILVAN DA CRUZ BARBOSA ARAUJO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de JOSE ARNOBIO DE ARAUJO, portador(a) da doença DE ALZHEIMER, CID G30,
declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a)
curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o Sr. GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081546325.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o executado BENNY PEREIRA
DE LIMA, CPF nº 120.076.814-04. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 10.760,57 (DEZ MIL,
SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), proveniente da falta de recolhimento do
IPVA-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção/juros, referente ao(s) exercicio(s)
de 03/2017, conforme CDA nº 010003720180873, de 17 de Agosto de 2018, pelo que chamo e cito, o mesmo
executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no
prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830,
podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir

39

o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mês de Setembro de 2019. Eu, Johnalton
Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em
da 2ª Vara da Fazenda Pública.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0805541-57.2018.8.15.0001. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE. AUTOR: Ana Maria Lira de
Souza em face do José Nilson Ferreira da Fonseca. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER
a todos quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°.
0805541-57.2018.8.15.0001, tendo como Requerente Ana Maria Lira de Souza, brasileira, casada, portadora do
RG 193.426 2ª Via SSP/PB, CPF nº 568.999.204-68, residente na Rua Martins Júnior, nº. 629, Bairro Liberdade,
Campina Grande/PB. A requerente afirma na inicial que é legítima curadora do cônjuge ausente, tendo contraído
núpcias com o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca no dia 28/06/2007. Informa ainda na petição inicial que o Sr.
José Nilson Ferreira da Fonseca encontra-se desaparecido há 10 (dez) anos. Portanto, conforme preceitua o art.
744 e seguintes do NCPC fica citado o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca para entrar na posse de seus bens,
caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 09/08/2018. Eu,
Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.

ALHANDRA
EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE CITAÇÃO C/O PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO EIMAR DE
LIMA - JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos os interessados
ou a quem interessar possa que, perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alhandra, Estado da
Paraíba, tramita os autos de nº 0800248-11.2016.8.15.0411, Ação de Divórcio Litigioso movida por EDILENE
BARROS GALVÃO SABINO, contra WILLIAN CLAUDIO SABINO, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ficando para o presente e para todos os atos do presente processo o Promovido supra mencionado CITADO, para
no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será fixado no átrio do Fórum e, na presença Oficial. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta Cidade de Alhandra, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Técnica Judiciária autorizada
o digitei e assino.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13475420138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de
Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0001347-54.2013.8.15.0411, requerida
por MARIQA CICERA DA CONCEICAO, em desfavor de seu primo CLAUDIANO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 25/06/2019, ante a incapacidade do
interditando para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portador de Retardo Mental (CID-10.F 71), sendo
incapaz de gerir seus negocios,#sua vida e a si propria e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO, para
as atividades supra mencionadas, nomeando-se curador, sob compromisso a requerente MARIA CICERA DA
CONCEICAO, brasileira, solteira, CPF. 065.126.974-13, agricultora, residente na Rua Projetada, n. 301-B, Bairro
Caixa D´Água, Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do Codigo de
Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar#ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa oficial por
03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 02
(dois) dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Silvando Torres Ferreira, Tecnico
Judiciario, mar. 469.310-8, o digitei. #
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
23455620128150411 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da
Paraíba, faz saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem
conhecimento, que neste juízo corre seus trâmites legais um Processo Crime movido pela Justiça Pública contra
LUCIANO MIGUEL DE LIMA, feito sob o nº 0002345-56.2012.8.15.0411, constando as fls. 105/106, sentença
julgando extinta a punibilidade do autor, fazendo suporte nas disposiçoes contidas no artigo 107,inciso IV do
Codigo Penal, posto ter ocorrido a prescriçao da pretensao punitiva, bem como determinado o arquivamento dos
autos, transito em julgado da referida sentença. E, como não foi possivel intima-lo pessoalmente, fica pelo
presente edital intimado dos termos da sentença, que correrá, a ver passar em julgado a sentença, ou dela
interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 26/09/
2019. Eu, jose tomaz da silva junior, tecnico judiciario, o digitei.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15# DIAS Processo:
5155020138150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa e quantos tomem conhecimento, que foi decretada por sentença, nos autos
supramencionado, movido por MARIA FRANCISCA#BATISTA a interdição de MARIA JOSE BATISTA DA SILVA,
tendo como causaa patologia descrita no CID 10 F20.8, sendo momeado curador defitinivo parte promovente.
O presente edital sera publicado no Diario Oficial. Aos 13 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Eliane de
Lourdes dos Santos Guedes Medeiros. Analista Judiária. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em
Substituição.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800695-78.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800695-78.2018.8.15.0071,
ajuizada por RAYANE MICHELLE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°
063.961.994-08, residente e domiciliada na Rua Ana Marta da Conceição, s/n, município de Areia/PB, em face
de seu tio JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n° 046.620.64457, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou,
por sentenca, a interdicao de JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS, em virtude de apresentar quadro compatível
com CID 10 F 20.6 (Esquizofrenia simples) CID 10 F 99 (Transtorno mental não especificado) e na forma do art.
40, III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c
o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. RAYANE MICHELLE DOS SANTOS SILVA (CPF sob o n°
063.961.994-08), sobrinha do interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei,
por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 16 de setembro de 2019. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800135-39.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800135-39.2018.8.15.0071,
ajuizada por NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Rua Vila Nova, s/n, centro, no município de Areia/PB, em face de sua esposa CASSIANA BRITO DOS
SANTOS, brasileira, casada, nascida em 18/081991, portadora do RG nº 3.838.515 2ª via SSDS PB e CPF nº
111.208.244-19, natural de Areia-PB, filha de Cosmo Sebastião e Maria do Socorro Ferreira de Brito, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a
interdicao de CASSIANA BRITO DOS SANTOS, em virtude de padecer da CID 10: F-41.1 (Ansiedade generalizada) e CID 10: F-44 (Transtornos dissociativos [de conversao]), na forma do artigo 4, inciso III, do Codigo Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam, emprestar, transigir, dar quitacao, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Codigo
Civil), nomeando-lhe curador o Sr. NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza
a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica,
nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 16 de setembro de 2019. Eu,
Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima,
Juíza de Direito.

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0800193-40.2017.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS HONORATO, portadora do CPF Nº 087.182.134-64 e do RG Nº 3.398.996 SSP/PB,

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search