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TJPB 24/09/2019 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019

2

e Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá
ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA SILVA MATOS, Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar Cível
da 2ª Circunscrição, para, no período de 23 a 27.09.2019, responder, pelo expediente da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2019.O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0000146-90.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
(LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV do
art. 106 e no art. 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (LCE n.º 58/2003),
e no art. 70, caput, in fine, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em desfavor do servidor VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, Matrícula nº 474.033-5, lotado no
Banco de Recursos Humanos do Fórum da Comarca de Sousa, por suposta infração ao art. 106, incs. I, II, III
e IX, c/c o art. 107, incs. III e XVII, todos da LCE n.º 58/2003. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes
Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para
proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório
conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 19 de setembro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO N.º 155/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança e de formulários para ato de aposição
de apostilamento abaixo declinados: Processo n.º 0000889-03.2019.8.15.1001 – Papéis n.º A1266761(1º
Tabelionato de Notas E Protestos de Títulos Do município de palhoça/SC). João Pessoa, 13 de setembro de 2019.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.

SETEMBRO/2019\
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
27
e 28/09/2019 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
5ª VARA MISTA DE BAYEUX
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
27 e 28/09/2019 JACARAÚ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
27 e 28/09/2019 8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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27
e 28/09/2019 SERRA BRANCA
____________|________________________________________________________________________________________

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA

GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
277.677-4. REQUERENTE: TJPB. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BORBOREMA.: ADV: Rodrigo Lima Maia,
OAB/PB 14.610: “... Desta forma, e em respeito ao princípio da razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual
apresentado pelo município de Borborema, no sentido de que o mesmo quite sua dívida vencida de 2019 em 04
(quatro) parcelas mensais e, ainda, que quite regulamente as parcelas vincendas, totalizando o valor de R$
15.580,83 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e três reais) com vencimento a cada dia 30, nos meses
de setembro a dezembro do corrente ano, atendendo, portanto, a nova sistemática de arrecadação de recursos
de pagamento dos entes públicos em Regime Especial, delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017, uma
vez que a edilidade pagará integralmente todos os seus precatórios dentro do prazo previsto pela Emenda. Ante
o exposto, defiro o pedido de fls. 351/352, suspendendo, por conseguinte, a ordem de sequestro de fls. 322, e
determino a imediata exclusão do município junto ao cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o SICONV,
condicionando o parcelamento apresentado pelo ente devedor ao pagamento dentro dos vencimentos dos
valores propostos, de modo que, o inadimplemento ocasionará o sequestro imediato de todo débito vencido, e
consequentemente seu retorno ao cadastro de inadimplência do Governo federal. Publique-se. Cumpra-se. João
Pessoa, 18 de setembro de 2019.
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
278.458-1. “... Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em harmonia com o Parecer do Ministério
Público Estadual (fls. 375/377) determino o imediato sequestro das parcelas vencidas e não pagas pelo MUNICÍPIO DE SAPÉ (janeiro a julho), no valor de R$ 240.443,63 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta
e três reais e sessenta e três centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado para ser
efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração
pública na prestação dos serviços básicos para sua população, determino que o sequestro seja efetuado em 05
(cinco) parcelas mensais no valor de R$ 48.088,73 (quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta e três
centavos) cada, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020 e, caso não sejam bloqueados
os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a
quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto a

PICUÍ e REMÍGIO
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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27
e 28/09/2019 ALAGOA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
27
e 28/09/2019 SANTA LUZIA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
27 e 28/09/2019 PAULISTA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
SETEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
27
e 28/09/2019 SERRARIA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2019. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 25 de setembro de 2019, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

25/09

FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
SERVIDORES

25/09

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

Poliana Leite da Silva Brilhante e
Adriano Alves Lopes

Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves

Gilson de Souza Melo

Paulo Bezerra Wanderley

Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

DIÁRIO DA JUSTIÇA

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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