Diário da Justiça ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 06 de setembro de 2019
Publicação: sábado-feira, 07 de setembro de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.810
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 003/2019 - O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 2018165049,
RESOLVE: 1. Determinar, com fulcro no artigo 131 e seguintes da Lei Complementar de nº 58/2003, na
Resolução TJPB nº 24/2012 e no artigo 10 da Lei nº 9.316/2010, a instauração de Sindicância Administrativa,
objetivando identificar e apurar a responsabilidade de quem for encontrado, pela irregularidade descrita no
Memorando nº 020/2018, proveniente da Supervisão de Transportes deste Tribunal de Justiça, fato que, em
tese, consubstancia inobservância de dever funcional previsto no artigo 106 da Lei Complementar nº 58/
2003. 2. Designar o Magistrado Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e os servidores
Washington Rocha de Aquino, Técnico Judiciário, matrícula nº 472.640-5, e Fábio de Queiroz Nóbrega,
Analista Judiciário, matrícula nº 475.582-1 para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último,
constituírem Comissão, a fim de dar prosseguimento ao disposto no item anterior. 3. Deliberar que os
membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução processual. 4. Estabelecer, nos termos do artigo 16 da Resolução TJPB
nº 24/2012, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo. Registre-se e cumprase. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 2.094/2019 –Onde-se lê: às 09:00hs.Leia-se: às 19:00hs. (Publicada no DJE do
dia 05.09.2019)
Portaria GAPRE nº 2.116/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, na forma
do art. 127, inciso I, (Loje), conforme o Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.183.294; Considerando o
parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para
substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias,
independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito do 3ª Juizado Auxiliar Criminal da 2ª
Circunscrição, para, no dia 06.09.2019, responder, pelo expediente da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora IEDA MARIA DANTAS, magistrada, anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
- Presidente
Portaria GAPRE nº 2.117/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS
AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina
Grande, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127, Parágrafo Único (Loje) e o constante no
Processo Administrativo nº 2019.185.466. Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de
Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades
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judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado
auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA
MACEDO, Juiz de Direito do 3ª Juizado Auxiliar Criminal da 2ª Circunscrição, para, no dia 10.09.2019, responder,
pelo expediente da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de
setembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
Portaria GAPRE nº 2.118/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora FRANCILENE LUCENA MÉLO JORDÃO, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda
Pública da 2ª Circunscrição, em substituição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº
06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2019.182.322;Considerando que de acordo com o parágrafo
único do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar
para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular. RESOLVE: Art. 1º Designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal, de 2ª
Circunscrição, para, nos dias 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30.09.2019, responder, pelo expediente da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
Portaria GAPRE nº 2.119/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, Juiz de Direito Titular da Vara Privativa da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande, para fins de aperfeiçoamento profissional, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de
03 de dezembro de 2010 (Loje), conforme o Processo Administrativo nº 2019.2019.174.849; Considerando o
parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para
substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias,
independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal da 2ª
Circunscrição, para, nos dias 19 e 20.09.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara Privativa
da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de agosto de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
Portaria GAPRE nº 2.120/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o impedimento do Excelentíssimo Senhor Doutor ALBERTO QUARESMA, Juiz de Direito da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande e o constante do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2019.181.965, RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ELY
JORGE TRINDADE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para, no dia 30.09.2019,
responder, cumulativamente, pela Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art. 205,
parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor BRÂNCIO BARRETO
SUASSUNA, magistrado, anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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