Diário da Justiça ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080906732.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0809067-32.2018.8.15.0001, requerida por SARA RAMOS DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
FRANCISCO LUIZ DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/08/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0812696-14.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria do Socorro Silva Medeiros, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Josefa
Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital publicado deverá ser no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0821816-52.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Izabel Ana Cardoso dos Santos, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Isa dos Santos
Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0816116-95.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Ivonete da Conceição Silva Henrique, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Paulo
Roberto Felipe Henrique, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o
digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0814136-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Diego Henrique Reis da Silva, brasileira, solteiro, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Zenóbia Reis
de Oliveira, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0818979-53.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Hermínios Alves da Silva, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Elisangela Marta Lima
Silva Saturno, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0812589-67.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Joana Fernandes de Castro, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Carlinia Ligia Gomes
de Castro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Tutela e Curatela - Processo nº 0805489-61.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Maria Rodrigues de Barros, brasileira, viúva, aposantada, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, João Domingos de Barros, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez)
dias. Dado e passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080425714.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0804257-14.2018.8.15.0001, requerida
por ROMILDA DA COSTA GOMES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 22/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 30/08/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080511863.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080511863.2019.8.15.0001,requerida por RHYRILLY PAMELLA RIBEIRO DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/09/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de LAVOUSIER LARRY MIGUEL DA SILVA, acometida de doença
mental (Esquizofrenia Paranoide –CID F20.0, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RHYRILLY PÂMELLA RIBEIRO DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0814440-44.2018.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
CLÁUDIA MARIA DE SABOYA OLIVEIRA. Interditado: GETÚLIO OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GETÚLIO OLIVEIRA, POR SER O MESMO
PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido
nomeada sua curadora, a sra. CLÁUDIA MARIA DE SABOYA OLIVEIRA, que o representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0819696-02.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Jailton Vieira de Araújo, brasileira, casado, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Josefa Teotonio
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dos Santos Araújo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0810386-69.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria José de Oliveira Montenegro, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria
do Socorro Oliveira Montenegro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0815256-60.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Emília Ferreira Barbosa, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Edilson Ferreira
Barbosa, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0808316-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria Ferreira de Sousa, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria do Socorro Alves do
Nascimento, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0809866-12.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Gloria de Lourdes Pinheiro de Araújo, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Florence
Araújo Pinheiro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081975808.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0819758-08.2018.8.15.0001,requerida por ANTONIETA PAZ MACIEL. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos art. 747
NCPC, a INTERDICAO de LINALDO PAZ MACIEL, acometido de Demência Vascular de Inicio Agudo –
CIDF01.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANTONIETA PAZ
MACIEL, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
02 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081691825.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081691825.2018.8.15.0001,requerida por JOSE DE MELO e GILMA MARIA SOARES BARBOSA. na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 01/08/2019, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de JOSEFA BARBOSA DE MELO, acometida de (Demência de
Alzheimer - CID F00.1, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadores JOSE
DE MELO e GILMA MARIA SOARES BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a ANDERSON BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, atualmente situado
em local incerto e não sabido, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS-Processo nº. 0020446-46.2013.8.15.0001 em que é
promovente A. N. B., menor impúbere, brasileiro, solteiro, representada por sua genitora, WILMA NUNES DE
LIMA, brasileira, solteira, cabeleireira, portadora de RG n° 2.573.324 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o n°.
043.978.534-01, residente e domiciliado na Rua Freira Francisca Gusmão, 98 – Bodocongó, Campina Grande-PB,
pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital,
fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 30/08/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo::081739111.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:081739111.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA CUNHA. na qual foi julgado procedente em
Sentença prolatada em data 02/08/2019, a INTERDICAO de ANA JOSEFA DE OLIVEIRA, diagnosticada com da
doença doença de Alzheimer - CID 10 – G30, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO DA CUNHA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 19 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - PROCESSO Nº 0005483-96.2014.815.0011 –
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MAGALI MOTTA
MACHADO MUNIZ, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
em data de 02/10/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a
interdição de NAZARÉ BEZERRA DA MOTTA, portador(a) de enfermidades e de idade avancada, que
o(a)impossibilita para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que será afixado no local de costume e publicado,
por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 06/05/2019. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO de n.º 0820181-02.2017.8.15.0001 – 3ªVF, em que é Promovente, ROSSANA JUVÊNCIO DE
ARAÚJO FRANÇA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 2.670.41 1 SSP/PB, inscrita no CPF
sob o n° 039.678.764-97, e Promovido(a) MARIA DE LOURDES JUVENCIO, brasileira, solteira, impossibilitada
de reger a própria vida, portadora da CI RG: 468. 756 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n.º 181.063.904-20,
residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente; que por SENTENÇA foi decretada a interdição de
MARIA DE LOURDES JUVENCIO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha, ROSSANA JUVÊNCIO DE ARAÚJO FRANÇA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser
publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 08/05/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.