Diário da Justiça ● 19/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito em substituição nesta
vara, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por esta 1ª Vara Cível, tramita, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc. n.º 0805292-72.2019.8.15.0001,
ajuizada por JOÃO XAVIER, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 1.682.855 – 2ª via – SSP/PB
e CPF sob o nº: 928.785.394-00, e MIRIAM LIRA XAVIER, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n°1.174.742
– 2° Via- SSP/PB, e CPF sob o n° 718.708.904-00, ambos residentes na Rua: Fernando Pereira dos Santos, nº
49, Bairro: Jeremias, Campina Grande/PB, CEP: 58400-001. Alega os promoventes que, há aproximadamente 18
(dezoito) anos, têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do IMÓVEL USUCAPIENDO, localizado na Rua
Fernando Pereira dos Santos, nº 49, Bairro: Jeremias, Campina Grande/PB, CEP: 58400-001, medindo área de
terreno: 186,05 m² e a casa 133,64 m, com as seguintes especificações e confrontações: FRENTE: Com a
Rua: Fernando Pereira dos Santos; FUNDOS: Com residência n° 640, na Rua: Olegário Maciel, pertencente a
Santana Gomes e Severina Gomes Neta (casados); LADO ESQUERDO: Com a residência nº 43, na Rua:
Fernando Pereira dos Santos, pertence a Neuza de Souza Silva (viúva); LADO DIREITO: Com a Rua: Fernando
Pereira dos Santos, pertencente a José da Cruz (viúvo). Pelo presente EDITAL ficam CITADO(S) os eventuais
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, se casado(s) forem, bem como, as pessoas
cuja se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso exista, ou espólio, caso seja falecido, para querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do Edital; sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza
expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 16/08/2019. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito em substituição nesta
vara, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por esta 1ª Vara Cível, tramita, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc, n.º 0804132-12.2019.8.15.0001,
ajuizada por LUCINEIDE DOS SANTOS ANÉSIO ARAÚJO e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO, ela, do lar, portadora do
RG nº 2.253.161 – 2ª via SSP/PB e CPF nº 021.939.804-62; ele, auxiliar de carga e descarga, portador do RG nº
1.879.184 SSP/PB e CPF nº 996.580.894-53, brasileiros, casados, residentes na Rua Santa Luzia, nº 142B,
Estação Velha, nesta cidade. Alega os promoventes que, há mais de 25 anos, são possuidores do IMÓVEL
USUCAPIENDO, localizado na Rua Santa Luzia, nº 142-A, Bairro Estação Velha Campina Grande-PB, o referido
imóvel possui 6,00 metros de frente e fundos, por 12,00 metros de ambos os lados, totalizando uma área
construída de 72,00 m², com as seguintes especificações e confrontações: Frente, com a Rua onde está
situada; Fundos, com a residência situada na Travessa Santa Luzia, nº 03, de propriedade da Sra. LÚCIA DE
FÁTIMA BRITO (solteira); Lado esquerdo, com terreno de propriedade da Rede Ferroviária; Lado direito, com a
residência situada na Travessa Santa Luzia, nº 142, de propriedade do Sra. GENÉSIA TOMÉ DOS SANTOS
(falecida) representada por seu companheiro Sr. JOSÉ ANÉSIO SOBRINHO. Pelo presente EDITAL ficam
CITADO(S) os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, se casado(s)
forem, bem como, as pessoas cuja se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso exista, ou espólio, caso
seja falecido. para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo
do Edital; sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindose de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MMª Juíza expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 16/08/2019. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Leonardo
Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. MAX NUNES DE FRANÇA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este CITE com o prazo de 20(vinte) dias, os confinantes, incertos e desconhecidos, em lugar
incerto e não sabido para todos os termos da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, processo nº: 000308664.2014.8.15.0011, tendo como parte autor FRANCISCA POSSIDONIO DOS SANTOS SILVA, em face de MARIA
TEOTONIO PEREIRA, Que o promovente mantem a posse mansa e pacifica de um imovel, sitiuado na rua Joao
Francisco de Araujo,65, em terreno com 60,0m2de area construida, o presente edital para citar o os confinantes
Sr. FRANCENILDO PEREIRA MACEDO e MARIA DO SOCORRO DO SANTOS MACEDO, bem como MARIA
ROZINEIDE DA SILVA, (titular das contas de energia eletrica do imovel usucapiendo), residente na rua
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia nos termos do art. 285 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o
presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 15 dias do mês de agosto de 2019 Eu, Lúcia de
Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. Valerio andrade porto. Juiz de Direito..
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814793-50.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA em face
de VASTI CHRISANTE DE PAIVA, que por meio deste, fica a Sra. VASTI CHRISANTE DE PAIVA,brasileira, separada
litigiosamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo sexto dia do mês
de agostodo ano de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0808820-51.2018.815.0001. Edital de Interdição. Autora:
MARGARIDA BATISTA RÊGO. Interditada: MARIA DO CARMO BATISTA RÊGO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DO CARMO BATISTA RÊGO, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARGARIDA BATISTA RÊGO, que a representará em todos os atos da
vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art.
1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0812696-14.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria do Socorro Silva Medeiros, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Josefa
Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital publicado deverá ser no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0821816-52.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Izabel Ana Cardoso dos Santos, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Isa dos Santos
Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0816116-95.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Ivonete da Conceição Silva Henrique, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Paulo
Roberto Felipe Henrique, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o
digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0814136-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Diego Henrique Reis da Silva, brasileira, solteiro, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Zenóbia Reis
de Oliveira, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
41
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0818979-53.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Hermínios Alves da Silva, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Elisangela Marta Lima
Silva Saturno, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0812589-67.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Joana Fernandes de Castro, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Carlinia Ligia Gomes
de Castro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio
Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Tutela e Curatela - Processo nº 0805489-61.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Maria Rodrigues de Barros, brasileira, viúva, aposantada, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, João Domingos de Barros, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez)
dias. Dado e passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0814440-44.2018.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
CLÁUDIA MARIA DE SABOYA OLIVEIRA. Interditado: GETÚLIO OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GETÚLIO OLIVEIRA, POR SER O MESMO
PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido
nomeada sua curadora, a sra. CLÁUDIA MARIA DE SABOYA OLIVEIRA, que o representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0819696-02.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Jailton Vieira de Araújo, brasileira, casado, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Josefa Teotonio
dos Santos Araújo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0810386-69.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria José de Oliveira Montenegro, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria
do Socorro Oliveira Montenegro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0815256-60.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Emília Ferreira Barbosa, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Edilson Ferreira
Barbosa, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0808316-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria Ferreira de Sousa, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria do Socorro Alves do
Nascimento, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -2ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0809866-12.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Gloria de Lourdes Pinheiro de Araújo, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Florence
Araújo Pinheiro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a IVAN CUSTÓDIO DE LIMA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO-Processo nº. 0812436-97.2019.8.15.0001 em que é promovente MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA, brasileira, casada, portadora de RG n° 2.035.084 (2ª via) – SSDS/
PB, inscrita no CPF sob o n°. 029.592.824-77, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Quadra G-01, Lote
14, Glória I, Campina Grande-PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte)
dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil, e
INTIMADO para audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2019, às 15:15 horas, a qual se realizará na
sala de audiência deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, aos 16/08/2019. Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081975808.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081975808.2018.8.15.0001,requerida por ANTONIETA PAZ MACIEL. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 22/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos art. 747 NCPC, a
INTERDICAO de LINALDO PAZ MACIEL, acometido de Demência Vascular de Inicio Agudo – CIDF01.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANTONIETA PAZ MACIEL, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 02 dias do mes de agosto
de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a SANDRO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileiro, casado, motorista, atualmente
encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO-Processo nº. 0812046-30.2019.8.15.0001 em
que é promovente ROSIMERE ALMEIDA SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora de RG n° 3.285.085 –
SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n°. 077.461.714-43, residente e domiciliada na Rua Pedro Otávio de Farias Leite,