Diário da Justiça ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 2 VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO COM PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. A Dra. HIGYNA JOSITA S. DE ALMEIDA ABEZERRA, Juiza de Direito da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso,
promovida por MARIA DAS NEVES SILVA DE ALBUQUERQUE, contra PAULO ROMERO DE ALBUQUERQUE,
Processo 02420060007192/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei
6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde
alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a)
PAULO ROMERO DE ALBUQUERQUE, fique CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, sob pena
de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Nao sendo contestada a acao, presumirse-ao aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). DADO e passado na
escrivania da 2 Vara, aos 31 de julho de 2019. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800713.11.2017.8150241 /3 VARA.
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por
Maria de Lourdes Balbino da Silva em face de Maria Lindaci Balbino da Silva Santos, na qual o MM. Juiz prolatou
a sentenca cujo teor final e o seguinte:” Outrossim, consoante se depreende ainda do laudo de exame pericial,
o(a) interditando(a) é portador de ESQUIZOFRENIA DELIRANTE - CID 10 F 20.6, que lhe impossibilita de reger
sua pessoa e seus bens, sendo tal anomalia irreversível pelo médico perito. DESTARTE, tendo em vista o que
mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR
SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO
de MARIA LINDACI BALBINO DA SILVA SANTOS, por ser esta relativamente incapaz de exercer, pessoalmente,
os atos da vida civil que envolvam patrimônio, uso de dinheiro e o gerenciamento do seu tratamento médico,
nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua irmã MARIA DE LOURDES BALBINO DA SILVA, a qual
deverá exercer seu munus pessoalmente. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a) de, sempre
que for solicitado, prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não poderá
alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo
de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Obedecendo ao
disposto no art. 755, do CPC, inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais; publique-se na rede mundial de
computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na
imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar.
DADO e passado nesta escrivania da 3 Vara, aos 31 de julho de 2019. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico
Judiciário, o digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800633.81.2016.8150241/3 VARA.
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por
SILMARA FELIX BEZERRA tendo como interditando(a) CICERO FELIX BEZERRA, portador de SEQUELAS DE
AVC HEMORRAGICO COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO - CID F10 I60 E I69, na qual o MM. Juiz prolatou
a sentenca cujo teor final e o seguinte:” Analisando o acervo probatorio inserto no album processual, constatase a presença do Laudo Pericial realizada pelo Centro de Atencao Psicossocial, em Monteiro-PB, concluindo que
o paciente ora examinada e totalmente incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si proprio. Outrossim,
consoante se depreende ainda do laudo de exame pericial, o(a) interditando(a) e portador de SEQUELAS DE AVC
HEMORRÁGICO COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO - CID F10 I60 E I69, que lhe impossibilita de reger
sua pessoa e seus bens, sendo tal anomalia irreversivel pelo medico perito”... DESTARTE, tendo em vista o que
mais dos autos constam e principios de direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR
SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e seguintes do Codigo de Processo Civil, DECRETAR A INTERDICAO de
CICERO FELIX BEZERRA, por ser este relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil
que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e o gerenciamento do seu tratamento médico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua filha SILMARA FELIX BEZERRA, a qual deverá exercer seu munus
pessoalmente”...Todavia, ficara o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado, prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que nao podera alienar ou onerar bens do
interdito, sem autorizacao judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza
que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurara
por tempo indeterminado, ate que seja dispensado por sentenca judicial.”Obedecendo ao disposto no art. 755, do
CPC, inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais; publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do
tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecera por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 vez, e
no orgao oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador,
a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito podera praticar. DADO e passado nesta
escrivania da 3 Vara, aos 31 de julho de 2019. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 3 VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO COM PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS. O Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida por Maria Eliete Bezerra da
Silva, contra Joao Batista Bezerra da Silva, brasileiro, casado, no Processo 0800103.77.2016.8150241/3 Vara,
com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovido(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) Joao Batista Bezerra da Silva, fique
CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, sem as advertencias do mesmo
Diploma, visto que a lide versa sobre direitos indisponiveis. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 31 de
julho de 2019. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 2 VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO COM PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. A Dra. HIGYNA JOSITA S. DE ALMEIDA ABEZERRA, Juiza de Direito da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso,
promovida por MARIA DO CARMO LUCAS, contra CICERO LUCAS, Processo 02420060007457/2 Vara, com
fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovido(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) CICERO LUCAS, fique CITADO(A)
para responder aos termos da referida acao, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias. Nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(a). DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 31 de julho de 2019. Eu,
Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
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entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do
art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 885 do NCPC/2015. O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro
leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer
hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses com parcelas mínimas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §
5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em
que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela
formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo
presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Pombal/PB, aos 29
de julho de 2019. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA. Juiz de Direito da 3ª Vara
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo: 9338720168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que, nos autos do processo em epigrafe, foi prolatada sentença absolutória em favor
de SEVERINO PEDRO DA SILVA, vulgo “Bigode”, brasileiro, aposentado, natural de Queimadas, PB, filho de
Salomão Pedro da Silva e Regina Jovina da Conceição, nascido em 04/03/1956, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente Edital para intimar o reu quanto à sentença. Queimadas, 30 de julho de 2019. Andrea Almeida
Guerra - Analista Judiciária. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800454-03.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Lilian Frassinetti Correia Cananéa, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ANA MARIA BATISTA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos trinta dias do mês de julho do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito em substituição.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800151-63.2016.8.15.0911.A MM. JUÍZA
DE DIREITO DA Vara Única de Serra Branca, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo DECRETADO
A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FARIAS, nomeando ANA RITA DE FARIAS SANTOS, sua irmã, para curadora do
interditado, devendo prestar o compromisso de estilo. Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou
demonstrado através de exame pericial/técnico competente, que o interditado ANTÔNIO FARIAS, é portador de
doença mental (CID 10-G80) e cegueira em ambos os olhos (CID 10-H540), que o torna incapaz de dirigir sua
pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por si
só, a sua subsistência, cujo decreto foi efetivado através da sentença ID nº 21182507. E para que ninguém possa
alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Serra Branca-PB, 31 de julho de
2019. Verônica Diniz Leite, Técnica Judiciária, digitei. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801894-79.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a
acao de interdicao supracitada, proposta por JORGE PEDRO DE MELO em face de DAMIAO SALVADOR BOSANO,
onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de DAMIAO SALVADOR BOSANO,
estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe JORGE PEDRO DE MELO para exercer
a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio
previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 31/07/2019. Eu, Jose Rildo
de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo nº
0801663-81.2018.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por JOAQUIM COSMO DE SOUSA, conforme
sentenca proferida em 01/08/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DO
SOCORRO DE SOUSA, anteriormente exercida por Francimery Maria de Sousa, transferindo o encargo de
curador(a) para o(a) senhor(a) JOAQUIM COSMO DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3ª VARA – PROCESSO DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. EDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E
SOUSA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 23 de agosto de 2019, a partir 12:40 horas,
no Fórum da Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos Autos de PROCESSO DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000887-09.2013.815.0301 na qual
é Exequente: SONIA NUNES DANTAS e Executado: VASSIMON MARTINS FERREIRA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01) 01 (UM) VEÍCULO ESPÉCIE/
TIPO: CARGA/CAMINHÃO MARCA: VOLKSWAGEM MODELO: 8.120 EURO 3. PLACA DAO-7533 POMBAL/PB,
CATEGORIA: ALUGUEL, COMBUSTÍVEL: DIESEL ANO FABRICAÇÃO 2005, ANO MODELO 2005, COR:
BRANCA, KM. 497.776, GUINCHO/PLATAFORMA PARA REBOQUES DE VEÍCULOS, 02 EIXOS, BANCO
MOTORISTA AVARIADO, PNEUS DIANTEIROS: SEMINOVOS, PNEUS TRASEIROS: MEIA VIDA, PNEU DE
ESTEPE LISO, PINTURA COM PEQUENOS RISCOS, BATERIA COM DEFEITO. VEÍCULO EM REGULAR
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
em 10 de maio de 2018; Item 02) 01 (UM) VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL, MARCA: GM/
CHEVROLET MODELO: CORSA SEDAN PREMIUM 1.4, PLACA: MNU-6447, POMBAL/PB, CATEGORIA: ALUGUEL, CPMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, ANO FABRICAÇÃO 2007, ANO MODELO 2008, COR: BRANCA,
KMS: 174.240, PNEUS DIANTEIROS: LISOS, PNEUS TRASEIROS: MEIA VIDA, PNEU DE ESTEPE LISO,
BANCADA: BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARABRISA TRINCADO, AVARIA NO ASSOALHO POR BAIXO
DA PORTA DO MOTORISTA, PEQUENOS ARRANHÕES NA PINTURA, SOM: RÁDIO. VEÍCULO EM REGULAR
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
em 10 de maio de 2018. DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) em
20 de março de 2012. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 23 de agosto de 2019, a partir 13:40 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800362-70.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por JOSE MARTINS LOPES em face de IZABEL LOPES DA SILVA,
onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de IZABEL LOPES DA SILVA,
estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe JOSE MARTINS LOPES para
exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de
beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao
31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0803854-70.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por FRANCIVANIO INACIO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCA
INACIO DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de
FRANCISCA INACIO DE OLIVEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeandolhe FRANCIVANIO INACIO DE OLIVEIRA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, ao 31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. USUCAPIÃO. PROCESSO N. 0800088-79.2017.8.15.0401 EDITAL DE CITAÇÃO.
A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante
este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO(proc. Nº 0800 088-79.2017.815.0401), movida pelo
ANTONIO ALEXANDRINO DUARTE. Tendo em vista que possa haver interessadosausentes e incertos, em
lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADO(A)da ação, com prazo de 30 (trinta)
dias.Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 07 dias do mês de maio do ano de
2019. Eu, Edson Kíldare da Silvas Santos, Tecnico Judiciario o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo,
Juiz de Direito.