Diário da Justiça ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
reconhecer a incapacidade de Valdemira Alves dos Santos Costa, nomeando a curadora o seu filho, o Sr. José
Santos da Costa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
31 de julho do ano 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, por preço igual ou superior ao
valor da avaliação, no dia 08 de agosto de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio
M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL de Nº. 000199564.2001.815.0731, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(s) CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE CABEDELO e seus REPRESENTANTES LEGAIS; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA,
FRANCISCO ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; Um lote de
terreno próprio, sob o nº 01 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m
de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados. Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.659,
no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998 no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/
04/1998. Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 02; Um lote de terreno próprio, sob o
nº 02 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos,
por 30,00m de comprimento de ambos os lados. Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.660, no livro 126, fls.
200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 03; Um lote de terreno próprio, sob o nº 03 da
Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por
30,00m de comprimento de ambos os lados. Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.661, no livro 126, fls. 200,
datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998. Avaliação
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 04; Um lote de terreno próprio, sob o nº 04 da Quadra ‘E”
loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de
comprimento de ambos os lados. Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.662, no livro 126, fls. 200, datado em
06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998. Avaliação R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 05; Um lote de terreno próprio, sob o nº 05 da Quadra ‘E”
loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de
comprimento de ambos os lados. Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.663, no livro 126, fls. 200, datado em
06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998. Avaliação R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS LOTES R$ 1.750.000,00 (um milhão,
setecentos e cinquenta mil reais) em 24 de maio de 2016. ÔNUS: Hipoteca ao Banco do Nordeste S/A no
processo de nº 0001995-64.2001.815.0731 e outros eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 679.205,15 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quinze centavos), em 03
de abril de 2001. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 08 de agosto
de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a Empresa; CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE
CABEDELO, como também os seus representantes legais; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, FRANCISCO
ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI, e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 11 de junho de 2019. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE
FIGUEIREDO - Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5ª VARA MISTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades online através do site www.marcotulioleiloes.com.br e presencial
(simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1ª PRAÇA no dia 24/09/2019 a partir das
10:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2ª PRAÇA por preço, desde que não seja considerado
preço vil compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação, no dia 24/09/2019
a partir das 10:00 horas, no Fórum, localizado na Av. Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras - PB o bem
penhorado nos Autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0003057-23.2006.8.15.0131, na
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qual é Exequente: BANCO DO NORDES DO BRASIL S.A. e Executado(s): POLICLINICA NOSSA SENHORA
DO CARMO LTDA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BENS: 02
(DOIS) PREDIOS COMERCIAIS, situados na Rua Cel. Peba, 341 e S/N, Centro, nesta cidade de Cajazeiras,
com área total de 160m2 (cento e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Livro 2-AU, fls. 181, Matrícula número 9.872. AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00
(UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), em 23 de janeiro de 2018. VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.087,24 (cento
e setenta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em 04 de setembro de 2006. Fica desde logo
intimado o executado, POLICLINICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA como na pessoa de seu representante legal, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §
1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: Conforme determinações constantes no art. 884 e seguintes do CPC, o pagamento
deverá ser realizado preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por depósito |judicial, ou
depósito imediato de 30% do valor do bem penhorado e o restante em até 03 (três) meses, garantido por hipoteca
do próprio bem. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o
que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de julho de dois mil
e dezenove (2019), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. MAYUCE SANTOS
DE MACEDO. Juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1175220118150441 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório Único, se processa uma Ação Penal registrada sob o número 0000117-52.2011.815.0441,
em que tem como acusado, MARCUS ANTONIO DS SANTOS, brasileiro, filho de José Alfredo dos Santos e
Josefa Melo dos Santos. E por se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido, mandou a Meritíssima Juíza
expedir o presente edital que tem por finalidade INTIMAR o acusado MARCUS ANTONIO DOS SANTOS, no prazo
de 90 dias, de todo teor da Sentença prolatada nos autos, que condenou o mesmo a uma pena de 02(dois) anos
de reclusão e 20(vinte) dias-multa, substituída por uma pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito,
consistentes em prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo e prestação de serviços por um período
igual ao da restritiva de liberdade à entidades públicas. E paa que mais tarde não alegue ignorância, o presente
edital será publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca deConde-PB, em
30 de julho de 2019,eu, técnica judiciário administrativao digitei. Lilian Franssinetti Correia Cananeia, Juíza de
Direito em Substituição.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 2889020188150561
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que do presente edital tiverem conhecimento para citar o acusado LUCIANO ALVES FERREIRA, brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Frutuoso Gomes RN filho de Aderaldo Alves de Oliveira e de EvangelinaFerreira
nascido em 10 10 1984 atualmente residente na rua linha de ferro Coremas PB para no prazo de 10 dias
apresentar defesa escrita e todos os atos qu se fcam necessario conforme denuncia e pára que nao alegue
ignorancia mando o mm juiz expedir o preesente edital MM juiz de direito Luiz Gonzaga Pereira de Melo e filho eu
Manoel gregorio de andrade digitei o presente
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Reconhecimento / Dissolução]. Processo PJE nº 0800181-23.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida
por JOSELIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em face dos herdeiros de JOSE CARLOS SILVESTRE DOS
SANTOS, e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a)
promovido(a,s), o(a,s) Sr(a,s). ELIZÂNGELA SILVESTRE e CAMILA SILVESTRE, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo
deste Edital, oferecerem CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei
Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 31 de julho de
2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HERDEIROS/ESPOLIO OU SUCESSORES
PARA HABILITAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO DE 30 DIAS. Processo PJE nº 0000280-65.2013.8.15.0181, ref.
Procedimento Comum Civel. A MMª. Juiza de Direito em Substituicao na vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que
perante este Juizo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Forum Dr. Augusto de Almeida, sito
a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos do Procedimento Comum Civil PJE n.
0000280-65.2013.8.15.0181, movido por ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, através da Curadora Marilene
Monteiro de Oliveira, em face de KLEBER FAGNER MONTEIRO ALVES e BANCO SANTANDER S/A, com as
qualificacoes e endereços das partes indicados nos autos, pelo que determinou-se a INTIMACAO dos HERDEIROS/ESPOLIO ou de quem for sucessor do autor falecido, nos termos do artigo 313, § 2º, II do Código de
Processo Civil, para que promovam a devida habilitação nos autos supra, sob pena de extinção, conforme
despacho judicial proferido no na pág. 11 (fl. 383) do ID n. 20357492. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente Edital, que sera publicado no Diario da
Justica e afixada copia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos
12 dias do mês de julho de 2019. Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista Judiciaria o digitei. Dra.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, Juiza de Direito em substituicao.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800714-03.2013.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação
supramencionada, movida por JAILTON JOSÉ DA SILVA MARINHO, qualificada nos autos, em favor do
interditado, LEONARDO DA SILVA, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71),
tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art.
1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de LEONARDO DA SILVA
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo AO
Sr. JAILTON JOSÉ DA SILVA MARINHO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei
6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10
(dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 31/07/2019. Eu, Renata Beatriz
P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.