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TJPB 22/07/2019 -Pág. 41 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019

MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO COM PRAZO DE
20 (vinte) DIAS. O Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito em Substituição da Comarca
de Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Divorcio Litigioso,
promovida por MARIA ISABEL NEVES TENÓRIO, contra VALDEMAR TENORIO DA SILVA, Processo 080108098.2018.815.0241/3ª Vara Mista, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituição Federal c/c a Lei
6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde
alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a)
EDINAURA JACO DOMINGOS, fique CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, sob pena de
REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste
edital, sem as advertências do mesmo diploma legal, visto que a lide versa sobre direitos indisponíveis, bom
como com atenção ao disposto no § 2º, do art. 232, do CPC. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 19
de julho de 2019. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz, técnica Judiciário o digitei.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 34664120178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Cartório da 6ª Vara, processam-se os
termos da Ação Penal acima referida, tendo como acusado JOSÉ WELLINGTON GOMES DOS SANTOS,
conhecido por GALEGO,brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Malta-PB, nascido em 16/03/1988, filho de
Geraldo Ferreira Gomes e de Francisca Lúcia dos Santos, residente na Rua Luiz Araújo Nóbrega, 508,Jardim
Guanabara, nesta cidade, ATUALMENTE em lugar incerto e não sabido, mandou a MMª. Juíza expedir o presente
edital a fim de promover a CITAÇÃO do acusado/denunciado acima mencionado, para os termos do art.365 (art.
361, 363,, § 1º, ambos do CPP).E, para que não alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital
que, será publicado no DJE e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 18
de julho de 2019. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito. João de Deus Morais de Medeiros Técnico Judiciário.

PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2516520158150271 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº 000025165.2015.815.0271 requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO CRISTINA DANTAS, foi decretada por sentença datada
de 10.09.2018, a INTERDICAO de ELCISA OLIVEIRA DANTAS, ficando suspenso os direitos políticos do(a)
mesmo(a), e nomeada CURADORA MARIA DA CONCEIÇÃO CRISTINA DANTAS. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital,#por três vezes, com intervalo de dez dias, tudo
na forma da lei. Dado#e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos oito (08) dias do mês de julhodo ano de dois mil
e dezenove (2019). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva,
Juiz de Direito.

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pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 18 de julho de 2019. Eu,
Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0801024-28.2014.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por JOÃO RIBEIRO DA SILVA contra CELSUCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTD-ME, PEDRO SOARES DO NASCIMENTO FERREIRA e SERGIO SILVA MONTENEGRO , e como consta nos presentes autos que o réus encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandou
a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR os réus,para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após o
prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos pelos
mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 18 de julho de 2019. Eu, Maskiza
Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:000214442.2014.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da ação de usucapião , movido por MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE FERNANDES contra SILENE
SANTIAGO MOUZINHO – FIRMA INDIVIDUAL , e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR os réus,para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o
fazendo se presumirem aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE.
Santa Rita, 19 de julho de 2019. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.

SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800226652018.8.15.0351 Ação: INTERDIÇÃO. A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de MARIA DE
LOURDES DA SILVA, brasileiro(a), RG nº 2.726.433 – SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 013.251.444-36,
residente e domiciliada na Rua Semeão Leal, Nº 69, Centro, Sapé/PB, portador(a) de TRANSTORNO DEPRESSIVO
RECORRENTE (CID 10 F 33.1) + TRANSTORNO DE ANSIEDADE (10 F 40.1), que o(a) impede de praticar atos
da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA IZABEL RODRIGUES, brasileira, casada,
agricultora, 62 anos, portadora do RG nº 3.985.840 – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 612.346.054-49,
residente e domiciliada no Assentamento 21 de Abril, S/N, VI, Área rural, Sapé/PB. Do que para constar ordenou
o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 27/06/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o
digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.

SERRA BRANCA
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - Proc. nº.
0800037.92-2018.815.0511. A Exmª. Sra. Dra. BRUNNAL MELGAÇO ALVES, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos que
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por MANOEL MESSIAS DA FONSECA VIEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador, RG
2513770 SSP/P e CPF 291.947.228-38, residente Sítio Suspiro, Município de Serra da Raíz, JULGOPROCEDENTEOPEDIDO, ante a incapacidade relativa do interditanda ANA LÚCIA PEDRO DA SILVA. Em consequência, DECRETOASUAINTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85,
da Lei nº 13.146/2015, curador, portador de “(CID 10 F 20.0 – Esquizofrenica Paranoide)) Sendo nomeada para
curadora a Sra MANOEL MESSIAS DA FONSECA VIEIRA, tendo a sentença transitada em julgada no dia 02/
04/2019. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser
publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 02/04/2019. Eu
Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora, o digitei. Dra Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº0001978-29.2016.815.0981. AÇÃO DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Queimadas, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital possa interessar
que por este Juízo, no expediente do Cartório da Primeira Vara desta Comarca, processa-se aos termos da
Ação acima citada, promovida por SEVERINO VIRGÍNIO PERES, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do
CPF (MF) 450.277.904-06, residente e domiciliado no Sítio Maracajá, Zona Rural – Queimadas – Paraíba , cujo
imóvel rural localizado no Sítio Maracajá, medindo 3,5ha, tendo como NIRF 8.788.724-0.Limitando-se ao leste
e ao sul com herdeiros de Antônio Peres da Silva, assim nominados: Genilda Peres Vieira, brasileira, casada
com Manoel Firme Vieira, sem endereço eletrônico; Maria Virgínio Peres, brasileira, viúva, sem endereço
eletrônico; Maria do Carmo Celestino, brasileira, viúva, sem endereço eletrônico; e Severina dos Santos Silva,
brasileira casada com Aristides Bastos da Silva, sem endereço eletrônico. Ao oeste, com Severina da Silva
Pereira. E ao norte, com Marcone Bastos da Silv. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância mandou
a MM. Juíza expedir o presente Edital, para que fiquem os réus incertos e desconhecidos, bem como os
terceiros interessados, CITADOS e querendo contestarem a presente acao no prazo de 15( quinze) dias, sob
pena de que nao o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE.
Queimadas - PB, 19/07/2019. Eu, Luciano da Cunha Farias, Chefe de Cartório, o digitei. Andréia Silva Matos.
Juíza de Direito em substituição.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800402-08.2016.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia/PB, Doutor
ROSSINI AMORIM BASTOS, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL DE INTERDICAO virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este juizo
e cartorio de oficio unico, processaram-se os termos da acao supramencionada, movida por IVANILDA NASCIMENTO GONÇALVES, qualificada nos autos, em face de VALDETE ALVES DO NASCIMENTO, tambem qualificada, tendo sido decretada por sentenca, a interdicao de VALDETE ALVES DO NASCIMENTO, portadora de
molestia incapacitante, sendo incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger a sua pessoa e os seus bens,
para todos os atos da vida civil, sendo nomeada curador a mesma, IVANILDA NASCIMENTO GONÇALVES. E
para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual sera
publicado por 3 (tres) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado copia no local de
costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 09/07/19. Eu, Fernanda de Souza
Fernandes, Técnica Judiciário, o digitei e assino. ass) Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.

COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
5734220148150911 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou notícias tiverem que por este juízo e cartório se
processam os autos nº 0000573-42.2014.815.0911 contra o réu RAYAN BRAYAN BARBOSA PESSOA brasileiro,
natural de Campina Grande/PB, nascido em 17/06/1994, filho de Edmilson Pessoa e Josenilda Barbosa Lopes e,
constando dos autos que atualmente o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido e, através deste intimo-o
de todo conteúdo da sentença que segue em parte transcrita: Ante ao exposto, rejeitadas as teses defensivas,
nos termos já tratados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, condenando RAYAN BRAYAN BARBOSA PESSOA, como incurso nas sanções do artigo 180, §1°, do Código Penal Brasileiro, o que faço com fulcro no artigo
387 do Código de Processo Penal Brasileiro. Ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, torno
definitiva a reprimenda em 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, a ser cumprida
inicialmente em semiaberto, nos termos do artigo 33, §2°,’b’, na Cadeia Pública da Comarca de Serra Branca, ou
outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções. Passo à fixação da pena de multa:
Considerando as condições de fortuna do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente na data do cometimento do delito. Levando em consideração as circunstâncias judiciais, já
analisadas,fixo a pena base 50 (cinquenta) dias-multa, atenuando-a em 15(quinze) dias-multa, na segunda fase,
tornando-a definitiva em 35 TRINTA E CINCO) DIAS MULTA, ante à ausência de causas de aumento e diminuição
de pena. Das custas processuais: Condeno, ainda, os réus, ao pagamento das custas processuais, nos moldes
do artigo 804 do Código de Processo Penal. Reparação: Em que pese a determinação constante no artigo 387,
VI, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, haja vista não ter sido
quantificado o efetivo prejuízo da vítima, após a restituição de parte dos objetos subtraídos, não obstante
enseje, a condenação, a certeza da reparação. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, se por outro
motivo não estiver presos, haja vista a desnecessidade de decretação da sua prisão cautelar, no atual momento
processual Cumpra-se. PRI. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em substituição expedir o presente em consonância com a Lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Serra Branca, aos 19 de julho de 2019. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em
substituição. Eu, Vandecleide Pinto Vilar, técnica judiciaria que o digitei.

SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0802182-27.2016.8.15.0371. ACAO: INTERDICAO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO em face de
RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
intimar o requerente acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer se
tem interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, indicando seu correto endereço nos autos,
sob pena de extinção. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de
costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 19/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo)
Tecnico/Analista Judiciario desta vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0803874-27.2017.8.15.0371. ACAO: DIVORCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por JOSE FLORENTINO FILHO em face de
MARIA DA PENHA OLIVEIRA FLORENTINO, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume
e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 19/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/
Analista Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.

SANTA RITA

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:000214442.2014.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da ação de usucapião , movido por MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE FERNANDES contra SILENE
SANTIAGO MOUZINHO – FIRMA INDIVIDUAL , e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu ,para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o
fazendo se presumirem aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE.
Santa Rita, 19 de julho de 2019. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0001804-49.2014.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por JOSE CARLOS AURELIANO DA SILVA contra MARIA DO
CARMO SANTIAGO , e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido,
mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu ,para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, após
o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos

PORTARIA Nº 570/2019 - DPPB/GDPG - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve aumentar para 200% do vencimento básico o
valor da GAE - Gratificação de Atividade Especial – concedida a LISANDRO FREITAS DE SOUZA, Matrícula
171.038-9, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo II da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CSE-3, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva, com efeitos a contar a partir de 01/07/2019. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 09 de julho de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 571/2019 - DPPB/GDPG - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve aumentar para 200% do vencimento básico o
valor da GAE - Gratificação de Atividade Especial – concedida a MARINALVA MARREIRO DA SILVA, Matrícula
164.746-6, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo III da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CSE-4, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva, com efeitos a contar a partir de 01/07/2019. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 09 de julho de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.

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