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TJPB 22/07/2019 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019

que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,quando
necessario],cujo prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acu-sado ou o defensor
constituido,tendo em vista a re encontrar-se em lu-gar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao se alegue
ignoran-cia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume.Dado e passado nesta Comarca de
Joao Pessoa/PB, aos 18 de julho de 2019.Eu, Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
575808520128152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que foi prolatada sentenca condenatoria nos autos supra, em
face de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, filho de Antonio Rodrigues dos Santos e de Maria das
Gracas da Conceicao,atualmente em local incerto e nao sabido, impondo pena de 04(quatro) anos e 02(dois)
meses de reclusao e 400(quatrocentos) dias-multa, em regime prisional semiaberto, pela pratica de crime
previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.Para que nao se alegue ignorancia, mandou-se a M.M. Juiza publicar o
presente edital. Eu, Aurea Amelia Lima de Oliveira Vale, Analista Judiciaria,o digitei.Michelini Dantas de O.
Jatoba.Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0808954-57.2016.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: GRACIELE FERNANDES DA CUNHA ALVES em face de REQUERIDO: SEVERINO ALVES DA SILVA. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara
supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de abril de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
0002491-36.2012.815.0011. Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais. A MM. Juíza de Direito, da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por
esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Andrea Hatsumi Sukeyosi e promovido Sousa
Eletrônicos( Rozair de Sousa Ferreira ME), pelo presente INTIME a promovido para pagar voluntariamente o débito
informado pela parte exequente, no valor de R$ 4.418,52( quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois
centavos) ,no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também honorários de advogado de
10%. Fica ciente de que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, haverá, desde logo, penhora via
bloqueio online, seguindo-se os atos de expropriação. Fica ciente, também, que no prazo de 15 dias, deverá
apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença de fls. 233/238, nos próprios autos, inicia-se logo
que terminar o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Fica, finalmente, ciente do bloqueio online realizado em 09 de maio de 2013, no valor de R$1.998,08 (um mil, novecentos e
noventa e oito reais e oito centavos). Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 17 de julho de 2019.
Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. ANDREA DANTAS XIMENES – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDICAO –
PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801883-59.2017.8.15.0001.
A Dra. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara de Família, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Levantamento de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Levantamento de
Interdicao em epigrafe, requerida por VASTI CAVALCANTE DE ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/05/2019, na qual decretou conforme dispõe
o art. 756, § 1º, do CPC/2015, o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE VASTI CAVALCANTE DE ARAÚJO, em
face de que a autora está em pleno gozo de suas faculdades mentais, o que restou comprovado pela perícia
médica judicial (ID 6538651). O referido instrumento informa que a demandante encontra-se plenamente capaz
de gerir os seus bens e reger a sua própria pessoa e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a
MM. Juíza de Direito Dra. FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/07/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817103-63.2018.8.15.0001. A Dra. FRANCILENE
LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE MARCELO
FERREIRA DE ASSIS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 23/05/2019, na qual decretou, a interdicao de MARIA FERREIRA DE LIMA, portadora de doença
mental (esquizofrenia indiferenciada - CID F20.3), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/07/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0815100-72.2017.815.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora: LUZIMAR LEÃO BARBOSA. Interditada: EUNICE LEÃO BARBOSA. O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EUNICE LEÃO
BARBOSA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR
SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. LUZIMAR LEÃO BARBOSA que a representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil.
E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 de julho de 2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Juiz
de Direito em Substituição.

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em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil.
E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 10/07/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
Republicado por incorreção.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812770-68.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANA LUCIA PEREIRA CAITANO. Interditado: SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANA LUCIA PEREIRA CAITANO
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 09/07/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Flávia de Souza Baptista. Juíza de
Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081609296.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0816092-96.2018.8.15.0001, em que é autor(a) o(a)
sr(ª). MARIA LÚCIA LOPES DE SOUZA, brasileira, casada, cuidadora de idosos, residente e domiciliada na Rua
Maria Helena da Costa, nº 113, Bairro Anacleto, Lagoa Seca/PB, em face de sua genitora REGINA DE SOUSA,
nascida no dia 15/06/1935, filha de pai não declarada e de Joventina Balbino da Silva, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa Sequelas de
AVC, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA LOPES DE SOUZA, pessoa idônea, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 04 de fevereiro de 2019 (04/02/2019).
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
33500820198150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este juizo se processam os autos da ação penal em que figuram como acusado GERSON
FERREIRA, conhecido por “Gerson Bagaceira”, nascido em 13-07-1988, filho de Gerson Genuino de Melo e de
Severina Neves, atualmente em lugar incerto e nao sabido, consoante certificado pelo Oficial de Justiça
encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO e CITO o acusado GERSON FERREIRA, ja qualificado, para
responder a acusação da pratica do crime previsto no art.121, 2º, I, III e IV c/c o art. 29 e art. 288, todos do
Codigo Penal, por escrito e atraves de advogado, nos termos do art. 406 e paragrafos do CPP, podendo arguir
preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. Tem como vitima Matheu Henrique
Terto. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Jutica e afixado no atrio do Forum, em local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 18 (dezoito) dias do mes de julho do ano de 2019 (dois mil e
dezenove). Eu, Saskia de Vasconcelos Coura Schafer, Tecnica Judiciaria, o digitei. Eu, Falkandre de Sousa
Queiroz - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Processo:
7501420198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado WANDERLEY BARBOSA MONTENEGRO, conhecido por.Deley. ou.Wando., brasileiro, solteiro, natural
de Campina Grande/PB, com 22 anos de idade, filho de Edilson Montenegro e Edvania Barbosa, com endereço
residencial na Rua São Luiz, 81, Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido, incursa no art. 14 da Lei 10.826/2003 e art. 28 da Lei 11.343/06 c/c o art. 69 do Estatuto Punitivo ficando
o referido acusado CITADO para responder a acusação,por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, a acusada
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado
defensor público para patrocinar sua defesa. E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 18/07/2019. Eu, Jociane de Araújo, técnica
judiciaria o digitei. Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
27034720188150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado ALISSON MIELLI MARINHO DA SILVA, conhecido por.Original., brasileiro, solteiro, com 30 NOA DE
IDADE, NATURAL DE Campina Grande, filho de Antônio José Marques da Silva e de Maria Pedro Marinho,
residente na rua Pedro Sabino, 580, Jardim Paulistano, nesta cidade de Campina Grande/PB, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no (s) art. (s) 157§ 3º, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal,
ficando o referido acusado CITADO, para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10(DEZ) dias. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, serlhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 18/07/2019, Eu Sandra
Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite,Juiz de Direito em Substituição

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0815991-25.2019.8.15.0001. Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito em substituição da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a BRUNA EMANUELI DE LIMA CLAUDIANO dada por estar em lugar incerto
e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a
Acao de GUARDA promovida por MARIA PATRICIA DIAS ALBUQUERQUE, ficando a promovida CITADA, e
intimada para comparecer a audiência de Conciliação, a se realizar no dia 03/09/2019, às 13:50 horas. horas, na
sala de audiências desta 2a Vara de Família, no Fórum Afonso Campos, não sendo obtida a autocomposição, o
réu poderá oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado automaticamente da data da
realização da respectiva audiência de conciliação e ou mediação, independentemente de qualquer nova intimação
– art. 335, inciso I, CPC, oportunidade em que receberá a cópia da petição inicial mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina GrandePB, 18 de julho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de
Direito em substituição.

COMARCA DE 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0025717-12.2008.8.15.0011. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de REKORTS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ:
42.212.101/0001-03, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da Sentença que julgou extinta a ação,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 08 de
julho de 2019. Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM
PEREIRA JORDAO, Juiz(a) de Direito em substituição.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0807690-26.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: LINDARAI VILARIM. Interditado: FLÁVIO ROBERTO VILARIM HONÓRIO. O MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FLÁVIO OBERTO
VILARIM HONÓRIO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. LINDARAÍ VILARIM que o representará

COMARCA DE VARA ÚNICA DE BARRA DE SANTA ROSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0800059-53.2017.8.15.0781, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) Vara Única de Barra de Santa Rosa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: José de Arimateia Brito em face de JOSÉ CARLOS CORAZZA BRITO, brasileiro, filho
do autor e de Jucilaine Corazza, residente na Rua Cambará, nº 124, Vila Flora, na cidade de Salto – SP, CEP:
13.321-115 que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)

BARRA DE SANTA ROSA

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