Diário da Justiça ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
TO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: YARGO HERMANN CÂMARA DE SOUSA (Adv.:
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, e outro). 1os Apelados: ÉVERSON RAMOS E SILVA e RENATA DA
COSTA RAPOSO GUEDES (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9132, e outro). 2ª
Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria José Bezerra (Advs.: Eduardo Henrique Nogueira
Luna, OAB/PB nº 14.320, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”.32º) Apelação Criminal nº 0000833-20.2014.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: PAULO DOS
SANTOS LIMA (Adv.: Antônio Marcos Barbosa Bizerra, OAB/PB nº 8.624). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 000088351.2014.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ MISAEL HERMÍNIO DA SILVA
(Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0001564-40.2014.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: CAIO ALVES DOS SANTOS e
LALESCA FRANCISCA ALVES DE SOUZA (Defensora Pública: Maria Elizaberh Morais Pordeus). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para afastar a majorante, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº 0002084-57.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS MACIEL DE SOUSA SÁ
(Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a
punibilidade, de ofício, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0008527-64.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
RIBEIRO DE SOUTO (Adv.: Ney Sobrinho Chaves, OAB/PB nº 17.954). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº
0022400-93.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CARLOS ALEXANDRE
SANTANA SANTOS SILVA (Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9834). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e, de ofício, substituiu-se a prestação de serviços à comunidade,
pela limitação de finais de semanas, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 38º) Apelação Criminal nº 0000778-92.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GIL RODRIGUES NETO (Advs.: Vanessa Gomes F. Gadelha, OAB/PB nº
17.225). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº
0000848-79.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: KARINA KEILA BARBOSA
FERREIRA e ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309,
e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. 40º) Apelação Criminal nº 0016796-61.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÉCIO VASCONCELOS DA SILVA
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º) Apelação Criminal nº 0017237-42.2015.815.2002.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOAB MELO DA SILVA (Defensor Público:
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 11.07.2019”. 42º) Apelação Criminal nº 0000141-48.2016.815.0201. 1ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS (Adv.: Josevaldo
Alves de Andrade Segundo, OAB/PB nº 18.836). 2º Apelante: JONATHAS LEONARDO OLIVEIRA LACERDA
(Adv.: Leomário Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). 3º Apelante: JOSÉ RONIVALDO HONORATO DOS
SANTOS JÚNIOR (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 24.568). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº
0000202-06.2016.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MATHEUS DA
SILVA (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000393-30.2016.815.0111.
Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ
ROBERTO GOMES ROSA (Defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação
Criminal nº 0000755-16.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDRÉ DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB
nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0001553-74.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCELO CAVALCANTE DE SOUSA (Adv.:
Fábio Lívio da Silva Mariano, OAB/PB nº 17.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº 0004091-27.2016.815.0731. 1ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS JOSÉ DE MELO NETO (Adv.: Tiago Bastos de
Andrade, OAB/PB nº 16.242). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0005802-93.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO DE SOUSA BRITO (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0007430-20.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA (Advª.: Mônica
Gonçalves Gomes, OAB/PB nº 15.102). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0010997-59.2016.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: LUIZ MANUEL MEDEIROS COSTA (Advª.: Artemísia Batista Leite Bezerra, OAB/PB nº 6.811).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
51º) Apelação Criminal nº 0030416-09.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOBSON PEREIRA DE MOURA (Adv.: Tiago Sobral Pereira
Filho, OAB/PB nº 6.656). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0034742-12.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEF WANDERSON DINIZ DE FRANÇA (Advª.: Maria
Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0124130-66.2016.815.0371.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
NALDO RIBEIRO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0000465-32.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO.
35
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSERLÂNIO DA SILVA MEDEIROS (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal nº 0001754-67.2017.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOELLINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO e BRUNO ROBERTO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº
12.864, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0002069-26.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: SAMUEL FERNANDES DA SILVA (Adv.: Luiz José Paulino Rocha, OAB/
PB nº 22.377). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 11.07.2019”. 57º) Apelação Criminal nº 0002079-70.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada: SUÊNIA NUNES VITORIANO (Advs.:
Bruno Barsi de Sousa Lemos, OAB/PB nº 11.974, e Rodrigo Menezes Dantas, OAB/PB nº 12.372). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 58º) Apelação Criminal nº
0002825-38.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 59º) Apelação Criminal nº 000315280.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE JOSÉ SANTINO
DA CRUZ (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº
0000102-79.2018.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: DEYVIDE ULISSES MORORÓ CABRAL (Adv.: Adhahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/
PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do apelo, e na parte conhecida,
deu-se provimento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º)
Apelação Criminal nº 0002964-12.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: OLIMAR LUIZ PEREIRA e LUIZ JOSÉ CASSEMIRO FILHO (Defensor Público:
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 62º) Apelação Criminal nº 0006509-34.2018.815.2002. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALDECÍLIO DA CUNHA BARBOSA
(Adv.: Cláudio Batista de Alcântara, OAB/PB nº 5.757). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 63º) Apelação Criminal nº 0004488-85.2018.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 64º)
Apelação Criminal nº 0007119-58.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALCELMO DE ANDRADE NETO (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº
21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0000369-15.2018.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: EDUARDO MARQUES DA SILVA (Advª.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 04 de julho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira Filho. Presente ao julgamento o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804858-86.2019.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: CLEITON NAZÁRIO DE LIMA. Cota da
Sessão de 02.07.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão do dia 09.07.2019”. Cota da Sessão de
04.07.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão do dia 09.07.2019”. Julgado: “Ordem concedida,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expedição de ofício
à Corregedoria Geral do Ministério Público para o exame e adoção de providências cabíveis. Fez sustentação
oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080592841.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Neli de Almeida Inocêncio Leite (OAB/CE 13.722) e Fellipe de
Almeida Barreto (OAB/CE 39.581). Paciente: CRIVONEIDE DANTAS MACIEL. Cota da Sessão de 04.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0805429-57.2019.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: FÁBIO DANTAS SOARES. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806827-39.2019.8.15.0000 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Iataandson de Farias Ramos.
Paciente: EMERSON DE HOLANDA LIRA. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806220-26.2019.8.15.0000. Vara
de Entorpecente da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Cícero de Lima e Souza. Paciente: HUGO RAFAEL LIMA SOARES. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0805549-03.2019.8.15.0000. 3 vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior. Paciente:
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806386-58.2019.815.0000. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho e outro. Paciente:
HERRIYSON FORD FERREIRA GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806284-36.2019.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa e outra. Paciente: LUIZIANE DE OLIVEIRA BEZERRA. Julgado: “Ordem
concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805586-30.2019.8.15.0000. 1 Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Jefferson
da Silva Vasconcelos. Paciente: EBERTON CARMO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080640212.2019.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Francisco Nunes Antonino. Paciente: CARLOS ALBERTO FEITOSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, e prejudicada na alternatividade, além de não conhecida quanto à
nulidade arguida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806587-50.2019.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Pedro Marcos Gomes Matias. Paciente: RAFAEL ALVES DE SOUSA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806729-54.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Adylson Batista Dias. Paciente:
EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº