Diário da Justiça ● 08/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
RAÇÕES EM JUÍZO. CONDUTA RECORRENTE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUANDO OCORRE
A RECONCILIAÇÃO DO CASAL. VERSÃO ALTERADA COM O NÍTIDO PROPÓSITO DE PROTEGER O RÉU.
DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO E DECLARAÇÕES DA OFENDIDA QUANDO DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM
O LAUDO TRAUMATOLÓGICO, O QUAL ATESTA AS LESÕES. DOSIMETRIA ISENTA DE RETOQUES. MANUTENÇÃO, IN TOTUM DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. - Existindo indícios suficientes acerca da autoria e materialidade delitivas dos crimes em voga, mormente pela palavra da vítima,
imperioso se manter o édito condenatório. - A retratação da confissão extrajudicial, em juízo, inteiramente isolada
e inverossímil diante da lógica do acervo probatório coligido aos autos ao longo da instrução, não pode obstar a
condenação. - Embora a vítima, em juízo, tenha demonstrado a intenção de suavizar/negar a versão apresentada
na fase inquisitorial para proteger o seu companheiro, já que houve reconciliação do casal, a versão que deve
prevalecer é aquela apresentada na fase inquisitorial, corroborada pelo depoimento das testemunhas e pelo laudo
traumatológico que atestou as lesões sofridas, de modo a confirmar a sentença condenatória pela prática do
crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002099-83.2016.815.0261. ORIGEM: Comarca de Piancó - 2ª Vara. RELATOR: Des. Joás de
Brito Pereira Filho. APELANTE: D. V. P. S. (defensor Público: Lucas Soares Aguiar) - Apelado: Justiça
Pública. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação na sistemática do ECA. Ato infracional equiparado ao
delito de estupro de vulnerável cometido em desfavor de irmã (art. 217-A, caput, c/c 226, II, do CPB).
Imposição de medida socioeducativa. Internação. Alegada desproporção. Pretendida modificação para outra
mais branda. Impertinência. Circunstâncias do delito. Critérios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, com vistas à reeducação e ressocialização. Conhecimento e desprovimento do apelo. “O juiz, quando da
aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista deve sempre analisar sua adequação ao caso concreto, considerando além das circunstâncias do delito, seu grau de reprovabilidade e as condições pessoais do
menor reeducando. Afigura-se correta a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor que
comete ato infracional análogo ao gravíssimo crime estupro de vulnerável, consoante o disposto no art. 122,
I, do ECA.” (TJPB. Ap. Crim. nº 00002696820168151171. Rel. Des. João Benedito da Silva. Câmara Especializada Criminal. J. em 26.06.2018. DJe, edição do dia 05.07.2018); “Diante do comando insculpido no art. 122,
inciso I, da Lei 8.069/90, a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que praticou ato
infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, cuja violência ou grave ameaça é inerente ao próprio
tipo penal, é adequada. Mormente quando as condições pessoais das vítimas exigem o afastamento do
ofendido da residência, a fim de impedir a perpetuação da violência sexual.” (TJDFT. Ap. Crim. nº
20170910103672APR. Acórdão nº 1075151. Rel. Des. Romão C. Oliveira. 1ª Turma Criminal. J. em 15.02.2018.
DJE, edição do dia 27.02.2018, p. 200/238). - APELO CONHECIDO e DESPROVIDO ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em CONHECER DO APELO E LHE NEGAR
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste, e em consonância com o parecer
da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0010997-59.2016.815.001 1. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - 2ª Vara Criminal. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. APELANTE: Luiz Manuel Medeiros Costa (defensora Pública: Artemísia
Batista Leite Bezerra, Oab/pb Nº 6.811) - Apelado: Justiça Pública. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME
CONTRA A HONRA. CALÚNIA CONTRA SERVIDORAS MUNICIPAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) DE ATESTADOS MÉDICOS COM A CLARA
INDICAÇÃO DE SUA FALSIDADE. INTENÇÃO OFENSIVA DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas
a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 138 do CP, impositiva é a manutenção da sentença
condenatória. 2. Não há que se falar em atipicidade da conduta descrita no art. 138 do CP, quando configurado
o dolo do agente de ofender a integridade das vítimas. 3. Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
23ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 16 DE JULHO DE 2019 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
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RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 13) Agravo Interno nº 0800252-15.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany
Alves Xavier. Agravado(s): Leonardo Falcão Lins – ME. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 14) Agravo Interno nº 0803928-68.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luciana Martins
de Amorim Amaral Soares – OAB/PE 26.571. Agravado(s): S. L. Transporte e Comércio de Materiais de
Construção Ltda – ME. Advogado(s): Amanda de Souza Viana – OAB/PB 25.772 e João Carlos Pereira Santos –
OAB/PB 16.790.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos).15) Agravo Interno nº 0801179-78.2019.8.15.0000.Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha
de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Agravado(s): Marcos Rocha Correia.
Advogado(s): Walter Pereira Dias Netto – OAB/PB 15.268.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 16) Agravo Interno nº 0805803-10.2018.8.15.0000. Oriundo da
9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Heitor de Oliveira Trajano. Advogado(s):
Andréia Mayana de Almeida Lima – OAB/PB 17.804. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos
-OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17) Embargos de Declaração nº 0803837-58.2016.8.15.0751.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda.
e Alphaville Paraiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Rafael Nascimento Accioly – OAB/PE
30.789. Embargado(s): Juan Carlos De Almeida Silva. Advogado(s): Edilana Gomes Onofre de Araújo – OAB/
PB 25.159.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Embargos de Declaração nº 0807478-08.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Antônio de Pádua de Deus Andrade.
Advogado(s): Dina Emmanuelle Perez Medeiros – OAB/RN 5.915. Embargado(s): Aparecida Lima Santana
Andrade. Advogado(s): Nelson Andrade Pimentel – OAB/PE 32.179-D.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Embargos de Declaração nº 0811454-25.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Detran – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Embargado(s):
Samuel de França Barbosa. Advogado(s): Iataandson de Farias Ramos – OAB/PB 20.519.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Embargos de Declaração nº 0806791-96.2016.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Detran – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Embargado(s):
Sandra Menezes Figueiredo. Advogado(s): Osvaldo de Queiroz Gusmão - OAB/PB 14.998.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Embargos de Declaração nº 0801057-65.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): RJ Soares da Silva. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Embargos de Declaração nº 0009011-79.2014.8.15.2003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832A. Embargado(s): Kamila Rossana Diniz Menezes Cavalcanti. Advogado(s): Ivanildo Souza Moura Junior – OAB/
PB 19.352.
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Apelação Cível nº 0822159-96.2015.8.15.2001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Emanuel Ramalho Montenegro. Advogado(s):
José Alves Cardoso - OAB/PB 3.562 e outro. Apelado(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s):
Ronaldo da Silva Bezerra – OAB/CE 21.197. Na sessão de 11.06.19-Cota: Após o voto do relator negando
provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. O Exmo. Des. Leandro dos Santos aguarda. Fez sustentação, pelo apelante, o Dr. José Alves
Cardoso. Na sessão de 18.06.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão
de 25.06.19-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recurso e do Exmo. Desembargador
Leandro dos Santos que o acompanhava, contra o voto da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti que dava provimento parcial ao recurso, determinou-se a suspensão do julgamento para
se cumprir a regra do art. 942 do CPC.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0800365-66.2019.8.15.0000. Oriundo
da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros.
Advogado(s): Carlos Fernando Siqueira Castro – OAB/PB 106.094-A. Agravado(s): Thiana Clara da Costa Lyra.
Advogado(s): Soraya Chaves de Sousa Alves – OAB/PB 10.576.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0807609-80.2018.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Linden Telecomunicações Ltda. ME.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 0805970-90.2019.815.000. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador
Sérgio Roberto Felix Lima. Agravado(s): Josélia de Oliveira Ferreira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0800264-29.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): NF Distribuidora e Logística Ltda. e Alessandra de Castro
Palhano. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 0802041-49.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Eletromagnett Ltda. e Andrea Ramos Lima de Oliveira.
Defensora: Andréa Ramos Lima de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 0800148-23.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): RM Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda –
ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº 0800099-79.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Comercial de Produtos Farmacêuticos Irma Dulce
Ltda. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 0802210-36.2019.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Paracell Comércio e Representações Ltda.. Defensor: Marconi Chianca - OAB/PB 1.883.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0805967-38.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Construtora Gama Ltda. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo Interno nº 0002374-49.2013.8.15.2003. Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Motel Veraneio. Advogado(s): João
Alexandre Targino da Rocha - OAB/PB 18.083. Agravado(s): K. P. M., representada por sua genitora Selma Pereira
Xavier de Macedo. Advogado(s): Joelna da Silva Figueiredo - OAB/PB 12.128.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 12) Agravo Interno nº 0802223-35.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix
Lima. Agravado(s): Luisiany Christina dos Santos - ME.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Embargos de Declaração nº 0802047-56.2019.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Rito Tinto. Embargante(s): Estado da Paraíba, por sua Procuradora, Rachel Lucena
Trindade. Embargado(s): Edvar Ledis dos Santos- ME. Advogado(s): Edno Matias dos Santos – OAB/PB 4.975.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Embargos de Declaração nº 0802610-84.2018.8.15.0000.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Fundação Assistencial da ParaíbaFAP. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. Embargado(s): Jocineide Marques Brasil.
Advogado(s):Antônio Carlos dos Santos – OAB/PB 6.916.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Embargos de Declaração nº 0802721-68.2018.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Ford Motor Company Brasil
Ltda. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro - OAB/SP Nº 138.436. Embargado(s): Ivanilda Matias Guedes.
Advogado(s): Rafael Maia Muniz da Cunha - OAB/PB 22.475.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Embargos de Declaração nº 0800133-30.2018.815.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio
Roberto Félix Lima. Embargado(s): Fernando de Almeida Albuquerque-ME.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Embargos de Declaração nº 0800668-80.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): SMAB Comércio de
Calçados Ltda – EPP.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Embargos de Declaração nº 0800119-07.2018.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti
Madruga. Advogados: Savigny Filipe de Albuquerque Torres – OAB/PB 23.790 e outros. Embargado(s): Roberto
Germano Bezerra Cavalcanti e outros. Advogado: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 29) Embargos de Declaração nº 0817080-54.2017.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Maria Eudócia Rufino Lima. Advogado(s): Guilherme Queiroga
Santiago – OAB/PB 17.948.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 30) Embargos de Declaração nº 0805707-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Embargado(s): Laura Vitória Carvalho de Oliveira. Advogado(s): Caio César de Sousa e
Silva – OAB/PB 11.239.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 31) Embargos de Declaração nº 0800180-28.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Optilab Comércio e Representação de Material Optico
Ltda. - ME. Advogado(s): José Horácio Ramalho Leite - OAB/PB 6.455.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento
nº 0800322-32.2019.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Haroldo Serrano de Andrade. Advogado(s): Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque – OAB/PB 12.392.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 33) Agravo de Instrumento
nº 0807572-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Imperial Construcões Ltda. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703 e Ricardo José Porto – OAB/PB 16.725.
Agravado(s): João de Brito de Athayde Moura, Maria Célia Fernandes Moura, Tambiá Incorporação e Terrenos
Ltda – ME. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446 e Wagner Lisboa de Sousa – OAB/PB
16.976.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo de Instrumento nº 0802544-07.2018.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Thomás Castelo Branco de Brito, rep por sua
genitora, Cecília Gabriela de Arruda Castelo Branco Brito. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/
PB 14.555. Agravado(s):Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.