Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 54 »
TJPB 10/06/2019 -Pág. 54 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

54

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

Interdição 0812978-52.2018.8.15.0001,requerida por EDINALVA DE MELO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 27/05/2019, na qual decretou na forma do art. 4º,
inc. III, do Código Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de VALDO
CANDIDO DE MELO, acometido de doença CID F12.1 CID.6, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curador CID F12.1 CID.6, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mes de Julho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.

Vigário Calixto, nº 557, bairro do Catolé, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser
portadora de DEMÊNCIA VASCULAR E DOENÇA DE ALZHEIMER, CID- 10 F01 + 630, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, MÉRCIA SOLANGE SANTOS, brasileira, divorciada, do lar, portadora de RG nº 948.681SSP/PB, nº 396.186.174-91, residente e domiciliada na rua Vigário Calixto, nº 557, Bairro do Catolé, Campina
Grande/Pb – CEP – 58.410-600, telefone (83) 9.8704-2029. devendo o Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em
dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 14/05/2019, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801621-75.2018.8.15.0001 – 1ªVF, em que é Promovente, MARIA DA GUIA DOS SANTOS,
brasileira, divorciada, costureira (autônoma), portadora do RG nº: 674.987, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº:
928.773.704-53,, e Promovido(a) JOSÉ FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG
nº 85.149, SSP/PB, inscrita no CPF de nº 218.261.294-72, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSÉ
FARIAS DOS SANTOS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha, MARIA DA GUIA DOS SANTOS,
que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por
três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB.,
aos 15/05/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081260873.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081260873.2018.8.15.0001,requerida por ALDERISVANIA DE LIMA SOUSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 16/04/2019, na qual decretou com base nos arts. 487, I e 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO,
de MARCELO FERNANDES DE SOUSA, acometido de “ Transtorno Psicótico Esquizofrênico e de Quadro
Psicótico Delirante com sintoma depressivo grave ( CID.100 F20 + F43.8 + F22.8), declarando-a incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ALDERISVANIA DE LIMA SOUSA, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 14 dias do mes de maio de 2019. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080525749.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0805257-49.2018.815.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA DANTAS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/04/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de RENAN DA SILVA DANTAS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 07 de junho de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Fábio José de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080891785.2017.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0808917-85.2017.815.0001, requerida por ANDRADINA PEREIRA PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/08/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
ANTONIO DE MELO FILHO, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 15 de maio de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José
de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080942769.2015.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0809427-69.2015.815.0001, requerida por JOSEFA VALDEVINO LINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 20/06/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSÉ GLEYSON VALDEVINO LINO, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 15 de maio de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Fábio José de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815133-28.2018.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE SILVA SOUZA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/2019,
na qual decretou, a interdicao de MARIA ALVES DA SILVA, portadora de ALZZHEIMER, declarada relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, MARIA JOSE SILVA SOUZA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/05/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0807885-74.2019.8.15.0001, O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, EVERALDO EPIFANIO AZEVEDO
FILHO, brasileiro, solteiro, incapaz, RG nº 4.031.804-SSDS-PB inscrito no CPF sob o nº. 114.207.864-74,
nascido em 24/03/1993, residente e domiciliado na rua Aratuba, nº 49, bairro Das Cidades, Campina Grande-PB,
CEP- 58.421-725, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser portador,Traumatismo intracraniano (CID10: S
– 06), patologias que lhe retiram o necessário discernimento para os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado Curador(a), Definitivo, EVERALDO EPIFANIO AZEVEDO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, RG nº 1.484.955- 2ª via – SSDS-PB inscrito no CPF sob o n°. 839.177.054-00, residente e domiciliado na
Rua Aratuba, 49, Bairro Cidades, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.421-725. devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 28/05/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080558746.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0805587-46.2018.8.15.0001, requerida por MARIA MADALENA NASCIMENTO ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/12/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada,
que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS),
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/05/
2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811775-55.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, AMARA MARIA DOS SANTOS, brasileira,
viúva, Pensionista/Aposentada, RG nº 758.193- SSP/PB, CPF nº 884.713.734-91, residente e domiciliada na rua

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0814740-06.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: ELZA SERRÃO LUNA. Interditada: MARIA DAS GRAÇAS SERRÃO LUNA. O MM. Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DAS
GRAÇAS SERRÃO LUNA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ELZA SERRÃO LUNA que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 de
maio de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0805034-62.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: ANTONIO DINIZ DE ARAÚJO. Interditado: LEONARDO BATISTA DE ARAÚJO. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LEONARDO
BATISTA DE ARAÚJO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. ANTONIO DINIZ DE ARAÚJO, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de
maio de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0814874-33.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: KATIA BEZERRA DE LUCENA. Interditada: BEATRIZ BEZERRA DE LUCENA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BEATRIZ
BEZERRA DE LUCENA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. KATIA BEZERRA DE LUCENA, que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de
maio de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800748-41.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: JAILSON RAMOS CAMPOS. Interditada: EDORICE RAMOS CAMPOS. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDORICE RAMOS
CAMPOS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA
VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. JAILSON RAMOS CAMPOS, que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800383.84.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANALICE PORTO DE ARAÚJO. Interditada: JOSEFA PORTO DE LIMA. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSEFA PORTO
DE LIMA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA
VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANALICE PORTO DE ARAÚJO que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 080561917.2019.8.15.0001. Edital de notificação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: R.G.S.B.; A.R.S.B., representados por sua genitora JOSELITA DA SILVA FEITAS. Requerido: RENATO NUNES BARBOSA. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por R.G.S.B.; A.R.S.B, REPRESENTADOS POR SUA
GENITORA em face de RENATO NUNES BARBOSA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA,
NO PRAZO DE TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 225,00 (
DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO/2018 A JANEIRO/
FEVEREIRO/2019 (PARCELAS PAGAS A MENOR), MAIS AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO
PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE
PRISÃO E PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 15/05/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0807160-22.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: MARIA DAS NEVES ACIOLI ANACLETO. Interditado: HERIVELTO ACIOLI
ANACLETO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE HERIVELTO ACIOLI ANACLETO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES
ACIOLI ANACLETO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search