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TJPB 10/06/2019 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 07 de junho de 2019
Publicação: segunda-feira, 10 de junho de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.747

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 45 / 2019 - CONSIDERANDO a necessidade de otimização da utilização da frota
oficial de veículos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, no âmbito da Região Metropolitana da Capital
paraibana, compreendendo as Comarcas de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita; CONSIDERANDO
o uso racional e compartilhado da frota oficial veicular como dever administrativo de eficiência; CONSIDERANDO os termos do art. 43, III e V, da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, em que se encontram
fixadas as atribuições da Gerência de Apoio Operacional; CONSIDERANDO, por conseguinte, a necessidade de
criação da Central de Veículos Automotores para atender aos órgãos judiciários e administrativos do Tribunal de
Justiça, dos Fóruns de João Pessoa, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo (região metropolitana); RESOLVE: Art. 1º
Fica instituída a Central de Veículos Automotores da Região Metropolitana de João Pessoa – CVA João Pessoa,
destinada a atender às demandas de transporte terrestre dos setores administrativos do Tribunal de Justiça e das
Comarcas da Capital, Santa Rita, Cabedelo e Bayeux (art. 324 da Loje). Art. 2º Os veículos automotores
pertencentes à frota do Tribunal de Justiça da Paraíba e aqueles locados por este Poder, que se encontrem à
disposição da Diretoria Administrativa, dos Fóruns das Comarcas abrangidas por este Ato, dos Gabinetes dos
Juízes Auxiliares da Presidência e das Coordenadorias, ficarão sob a gestão da CVA João Pessoa, localizada na
sede do Tribunal de Justiça. §1ºHavendo necessidade de utilização de veículo, os setores administrativos do
Tribunal solicitarão à CVA a sua disponibilização, através do WhatsApp (83 99313-2013) ou por contato telefônico
(83 3216-1401), devendo demonstrar, na oportunidade, a imprescindibilidade da utilização do transporte para o
desempenho das funções públicas. § 2º Em casos excepcionais, devidamente demonstrados pelo órgão requerente, os Fóruns da Capital e aqueles localizados na região metropolitana de João Pessoa poderão solicitar
veículos adicionais, observando a forma prescrita no §1º deste artigo. §3º Os deslocamentos destinados a
viagens fora da Região Metropolitana deverão ser solicitados por meio da central de chamados administrativos.
§4º A CVA João Pessoa poderá destinar veículos específicos para permanecerem nos Fóruns das Comarcas
abrangidas neste Ato para atendimento das demandas de serviço da unidade, os quais ficarão sob a responsabilidade da Diretoria do Fórum. Art. 3º Compete à Gerência de Apoio Operacional: I – controlar o uso de transporte;
II – gerir a frota; III – estabelecer e controlar escalas de serviço; IV – proceder ao atendimento de solicitações
descritas no artigo anterior; V – documentar, para fins de registro e estatística, o uso dos veículos. Art. 4º
Compete à Diretoria Administrativa supervisionar e conferir exequibilidade ao presente Ato. Art. 5º Este Ato entra
em vigor no dia 11 de junho de 2019. Gabinete da Presidência, 7 de junho de 2019. Des. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente do TJPB.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.271/2019 – Onde se lê: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Leia-se: 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. (Publicada no DJE do dia 07.06.2019)
PORTARIA GAPRE Nº 1.285/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular. RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia
10.06.2019, responder, conjuntamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 07 de junho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

ANO XLVIII

PORTARIA GAPRE Nº 1.286/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário da Excelentíssima
Senhora Doutora RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução
nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2019.107.447;Considerando que de acordo com o
parágrafo único do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de
Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular. RESOLVE: Art. 1º
designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado
Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no período de 11 a 14.06.2019, responder, cumulativamente, pelo
expediente do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dispensando a Excelentíssima Senhora
Doutora Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, magistrada anteriormente designada. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 07 de junho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.287/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no
uso de suas atribuições legais, resolve: tornar sem efeito a Portaria Gapre nº 1.270/2019, datada de 06.06.2019,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, em 07.06.2019, que designou a Magistrada ANDREIA SILVA
MATOS, para, responder pelo expediente do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.288/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor HÉLDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Comarca de Pilar, para o gozo de licença saúde, na forma do
inciso I do art. 127, (Loje) e o constante no Processo Administrativo nº 2019.103.652; RESOLVE: Art. 1º designar
a Excelentíssima Senhora Doutora HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de Direito do 1º Juizado
Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, para, no período de 10 a 22.07.2019, responder, cumulativamente, pelo
expediente Comarca de Pilar, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Luciana Rodrigues Lima, magistrada anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.289/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Processo Administrativo 2019.113.050; Considerando os termos do art. 3º, da
Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender a partir do dia 18.06.2019, ficando o
gozo das férias remanescentes do magistrado abaixo relacionado conforme tabela abaixo: MAGISTRADO /PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO DEFERIDO / PERÍODO REMANESCENTE - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ /
2014/2 / 03.06 a 02.07.2019 / 02 a 16.09.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 07 de junho de 2019. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.290/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar de Criminal da 2ª Circunscrição,
na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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