Diário da Justiça ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006752-72.2014.815.0000. Credor:FRANCISCA CESÁRIO DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006753-57.2014.815.0000. Credor: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA I. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006747-50.2014.815.0000. Credor: MARIA CRISTINA VIEIRA Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000514-18.2014.815.0341 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Roberto Barros de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Vital Bezerra Lopes (OAB/PB 7246)
e Cássio Ramon de Oliveira Lopes (OAB/PB 23243), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de São João do Cariri, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000315-89.2015.815.0331 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes:
Danilo dos Santos Castro Silva e João Breno de Oliveira dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. Diego Cabral Miranda (OAB/PB 17.069) e Aécio Farias Filho (OAB/PB 12864), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Santa Rita – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001048-40.2007.815.0071 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Edilton. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/PB 20.189),
para vista dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000206-2018.815.0131 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Rai Vitor
Gomes de Abrantes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Silvio Silva Nogueira (OAB/PB 8.758), a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, acostar procuração judicial, na forma da lei.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0018398-87.2015.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Henrique
Jorge Freire de Queiroz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo
Machado (OAB/PB 17.086) e Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo (OAB/PB 22.516), a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, juntarem aos autos procuração original.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000184093.2013.815.0261 -(2ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Agravado: MARIA SILVA DOS SANTOS
ANDRADE E OUTROS, intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES, OAB/PB Nº 13.293, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
PETIÇÃO Nº. 0000091-38.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Requerente: Cicero de Lima e
Sousa. Requerido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Boris Trindade (OAB/PE 2.032) e Alberto Trindade
(OAB/PE24.422), a fim de, no prazo legal, colacione cópia das razões recursais apresentadas na apelação
criminal nº 0017740-97.2014.815.2002.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000194507.2012.815.0261 -(2ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Agravado: ANA NETA RODRIGUES DAS
CHAGAS FERREIRA, intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB Nº 13.293, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº. 0000028-13.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da
Silva. Requerente: Cicero de Lima e Sousa. Requerido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis Boris Trindade
(OAB/PE 2.032) e Alberto Trindade (OAB/PE24.422), a fim de, no prazo legal, colacione cópia da decisão que
determinou a apreensão descrita no petitório, bem como da sentença monocrática.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033284-65.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: CLÁUDIO PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS, Recorrido: YANES GÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, intimação ao Bel. ALEXANDRE ASFORA CUNHA CAVALCANTI, OAB-PB Nº 19.755-D, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº. 0000167-62.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da
Silva. Requerente: Marcelo Vaz de Albuquerque de Lima. Requerido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcelo
Vaz de Albuquerque de Lima (OAB/PB 15.229), a fim de, no prazo legal, colacione cópia da da sentença
monocrática.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001235-79.2011.815.0371 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: REGINALDO RODRIGUES DE SOUSA, intimação ao Bel.
JOSÉ VEIRA DA SILVA, OAB-PB Nº 13.665, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0062876-23.2014.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: JOSELITO NOBREGA DE OLIVEIRA, intimação ao Bel. REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO, OAB-PB Nº 9.905, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010115-78.2015.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOSÉ JORGE SILVA, intimação à Bela. ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0108592-44.2012.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARLI QUEIROZ DA ROCHA SILVA,
intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041085-32.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A, Recorrido: ELIANE FREIRE DE ALMEIDA CHACON, intimação ao Bel. ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PB Nº 12.450-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrente, realizar a complementação em dobro do preparo recursal do recurso especial
oposto, sob pena de deserção.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0001157-87.2018.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: LIVRAMENTO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PROJETOS EIRELI
– EPP. Agravado: MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO. Intimação ao Bel.: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO
(OAB/PB Nº 19.317), na condição de patrono do Agravante, a fim de tomar ciência do despacho de fls. 434
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0000525-48.2013.815.2001. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível. Apelantes: 1º – CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (Adv. Carlos Antônio Harten Filho – OAB – PE 19.357); 2º – EVERALDO
MORAIS SILVA (Advogado em causa própria – OAB – PB 6290, Sheyla Helenuhyth Oliveira Silva – OAB – PB
14076 e Vitor Moura de Lima – OAB – PB 16.975). Apelados: os mesmos. Recorrente: EVERALDO MORAIS
SILVA (Advogado em causa própria – OAB – PB 6290, Sheyla Helenuhyth Oliveira Silva – OAB – PB 14076 e Vitor
Moura de Lima – OAB – PB 16.975). Recorridos: 1º – CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
(Adv. Carlos Antônio Harten Filho – OAB – PE 19.357); 2º ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. (Adv.
Carlos Antônio Harten Filho – OAB – PE 19.357). Intimação ao Advogado Carlos Antônio Harten Filho – OAB
– PE 19.357, a fim de, na condição de patrono do primeiro apelante, regularizar sua representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104, do Código de Processo Civil, sob pena
de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 22 de abril de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003456-50.2015.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Jonathan Luan Silva e Taniel Olavo Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Manoel
Idalino Martins Júnior (OAB/PB 22.010) e Luciano da Silva Menezes (OAB/PB 25.228), a fim de, no prazo
legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009769-22.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Sandro
Gonzaga do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/
PB 11880), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006740-20.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Felipe
Custódio Cosme. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Franklin Cabral Avelino (OAB/PB 22092), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000760-89.2012.815.0371 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Roberto Barbosa da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Giordano Fialho Fontes (OAB/PB
19.416), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Sousa – 6ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001868-37.2017.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Soraia
Porto de Carvalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rêmulo Carvalho Correia Lima (OAB/PB 13076),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000216-21.2017.815.0341 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Josefa Danuza de Sousa Ramos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Moisés Tavares de Morais
(OAB/PB 14.022), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de São João do Cariri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001899-60.2016.815.0331 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Márcio
José Figueiredo de Lacerda. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Raphael Correia Gomes Ramalho
Diniz (OAB/PB 16.068), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS - O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO, RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002435-42.2011.815.0171, EM
VIRTUDE DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a
quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima
identificada, interposta perante esta Corte de Justiça por ANTONIO PEREIRA DE LIMA, contra decisão do Juízo
da 1ª Vara Única da Comarca de Esperança, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número. MANDA expedir
o presente EDITAL, para INTIMAR o apelante ANTONIO PEREIRA DE LIMA brasileiro, solteiro, agricultor, natural
de Esperança-PB, nascido em 01/03/1968, filho de Manuel Pereira de Lima e de Creusa Porfírio da Silva,
residente no Sítio Lagoa Verde, Zona Rural- Esperança-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. E o
presente para intimá-lo do final da sentença submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri da Comarca EsperançaPB em seguida transcrito: Em face disto, acolho a soberana decisão dos senhores jurados, para em consequência, CONDENAR, o réu ANTONIO PEREIRA DE LIMA, como incurso nas penas do art.121,§ 2º inc. I, c/c o
art.14,inciso II, do CP, a pena de 07(sete) anos 01 (um) mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,Nacilva Batista dos Santos, Técnica
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino Desembargador Arnóbio Alves Teodósio – Relator.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 0001268-38.2013.815.0391. RELA TOR DES. Márcio Murilo da
Cunha Ramos – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama
(OAB/PB n.º 10.631). Agravado: Sônia Maria Barbosa. Advogado: Enio Silva Nascimento (OAB/PB n.°
11.946). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 916 DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 765. 320-RG). CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA. DISTINÇÃO NÃO
EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 22.09.2016, dando interpretação extensiva ao Tema 191/STF, decidiu que a contratação temporária de servidor que não atenda à exigência
constitucional imposta pelo art. 37, IX, da CF – a necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese
caracterizada nos autos –, gera direito ao contratado de perceber os depósitos realizados junto ao FGTS (RE
765.320-RG). 2. Inexistência de distinção relevante entre o caso dos autos e a hipótese ensejadora da formação
do entendimento do STF em paradigma decisório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento o agravo interno.
Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 0000328-27.2016.815.0631. RELA TOR DES. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Agravante: Município de Juazeirinho. Advogado: Johson Gonçalves
de Abrantes. Agravada: Ertha Riama da Nóbrega. Advogado: Heber Tiburtino Leite (OAB/PB nº 13.675).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2° DO
NCPC). CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS
OFERECIDAS EM EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS HABILITADOS E MAIS BEM POSICIONADOS EM
NÚMERO SUFICIENTE À COLOCAÇÃO DA INTERESSADA. TEMA 784 DO STF (RE 837.311/PI). DIREITO
SUBJETIVO RECONHECIDO. DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, em 09.12.2015, ao julgar o mérito do RE 837.311/PI, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral
reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema 784): “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso
para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à
nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição
arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder
Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do
certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto
com o precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode
ser provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio
Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Embargos de Declaração no Agravo Interno n°. 0045487-59.2013.815.2001. RELA TOR DES. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Embargante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama OAB/PB n° 10.631. Embargado: Import. Cunha Com. E Representações Ltda. Advogado: Fabrício
Montenegro de Morais OAB/PB nº 10.050. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO –
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC/15 – REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame
de questão exaustivamente decidida, a pretexto de esclarecer omissão inexistente. VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração acima identificado. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte,
à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
Agravo Interno nº 0014247-91.2009.815.2001. RELATOR DES. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Agravante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101).
Agravados: Antônio Padilha da Costa e outros. Advogada: Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB n°
13.561). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS
50 E 51 DA SISTEMÁTICA DA RECURSOS REPETITIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO
DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC
(temas 50 e 51), o STJ entendeu que fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo
seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como
assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendido entre
as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao
FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua