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TJPB 10/04/2019 -Pág. 61 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019

COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6329820098150751 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A ré ALINY PANIAGO SILVA, brasileira, nascida em 26/11/1986, natural de Caiaponia-GO, filha de
Luzia Pereira Paniago e de João Gevasio da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que PELO PRESENTE
EDITAL FICA INTIMADA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVAPOR INFRAÇÃO AO ARTIGOS 33 e 35 ambos da lei 11.343/2006 e no art 304,do CP, SENDO CONDENADA A 10 (DEZ) ANOS
E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.455 MIL DIAS-MULTA e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
Juíza expedir o presente edital,com prazo de 05 (CINCO) dias para recorrer da sentença, que será afixado no átrio
do Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 08 de abril de 2019. Eu, Maria bernardeth
Ramalho Lins Tecnica Judiciaria digitei. Antonio Maroja Limeira Filho - juiz de direito em substituicao.

BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo:
2083220168150421 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou aquem interessar possa, que
perante este Juízo tramita a acao de divor-cio litigioso, processo 0000208-32.2016.815.0421, promovida por
JOSE VALDEMAR FREITAS ROLIM em face da promovida CRISTIANE FREITAS DA SILVAe como consta que
a promovida se encontra em lugar incerto e nao sabi-(peticao inicial as fls. 02) e para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL, para que a promovida CRISTIANE FREITAS
DA SILVA fique CITADA dos termos da acao ena forma da Lei. O prazo para contestação iniciar-se-a apos o
decurso do prazo de 30 dias do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, aos
08 dias do mes de abril de 2019. Eu, Alexandre Magno da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Mayuce
Santos Macedo, Juiza de Direito em substituicao cumulativa.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de maio de 2019, a
partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n.
Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0801323-27.2018.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FERNANDO e executada(s) MARIA CRISTINA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento residencial nº. 101, situado na Rua Golfo de San
Fernando, nº 45, do Condomínio Residencial San Fernando, Intermares – Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), em 24 de agosto de 2018. DEPOSITÁRIO(a): MARIA CRISTINA DA SILVA. ÔNUS:
Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.716,79 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais
e setenta e nove centavos), em 03 de setembro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 22 de maio de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 08 de abril de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de maio de 2019, a
partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n.
Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0802362-30.2016.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAXEDES
PITANGA e executada(s) SIMONE DE ARAUJO GADELHA VIEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento residencial nº. 201, contendo sala de estar
e jantar, hall, três quartos sociais sendo dois suítes, dois wc suíte, um wc social, uma varanda, jardineira~,
cozinha, área de serviço, quarto e wc de empregada, vinculado a uma vaga de garagem coberta no pilotis, que
não pode ser vendida separadamente, Edifício “Praxedes Pitanga”, situado a avenida oceano indico no. 240.
loteamento Intermares no município de Cabedelo/PB, com área privativa real de 115,50m2, área de usa comum
com garagem real de 62.5256m2, area real total de 178,0256m2, fração ideal de 0,03500% e cota ideal do terreno
de 40,3592m2. Registro de Imóveis: no município de Cabedelo/PB, matricula 017065, em 30/07/1999, l1vro 2A2, folha 001. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em abril de 2018. DEPOSITÁRIO(a)
MARCOS J. VIANA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 478.745-7. ÔNUS: Penhora na 4ª Vara Mista de Cabedelo/PB
nos autos de nº 073.2010.002.910-4, e 073.2010.003.534-1 e outros eventuais ônus constante na matricula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.363,06 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos), em
03 de março de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de maio de 2019,
a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e
gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 08
de abril de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.

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COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB
e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de
maio de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801917-75.2017.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO
RESIDENCIAL TORDESILHAS e executada(s) AFRANIO CABRAL DE CARVALHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento localizado na Rua
Múcio Abílio Peixoto Wanderlei, nº 67, Aptº 201, em Praia Formosa, Cabedelo/PB, contendo 03 (três) quartos
sendo uma suíte, 01 (um) DCE, 01 (um) WC social, cozinha, sala em “L”, varanda na sala, varanda na suíte
e com 02 (duas) vagas de garagem. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 09
de fevereiro de 2018. DEPOSITÁRIO (A): MARCOS J. VIANA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 478.745-7.
ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 100.233,19 (cem mil, duzentos e trinta
e três reais e dezenove centavos), em 28 de fevereiro de 2019, OBS. Valor esse incluso as dívidas dos
processos de números, 0804772-95.2015.8.15.0731 e 0801531-50.2014.8.15.0731. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de maio de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 08 de abril de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB
e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de
maio de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801358-55.2016.8.15.0731, em que é exequente ALEKSANDRA
ALVES DE MOURA e executada(s) PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 06 (seis) Ar condicionados da
marca KOMECO, potência de 12.000 Btu”s, todos com 06 meses de uso, em bom estado de uso e conservação, no dia da penhora. Avaliado cada unidade em R$ 900,00 (novecentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 03 de março de 2018. DEPOSITÁRIO (A): SINVAL S. DA SILVA,
CPF. 028.054.944-07. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.991,02 (seis
mil, novecentos e noventa e um centavos e dois centavos), em 20 de setembro de 2018. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de maio de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 08 de abril de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB
e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de
maio de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802578-54.2017.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO
RESIDENCIAL SAN FERNANDO e executada(s) CLAUDELICE MARIA SILVA DE LIMA e HAOAN DE MELO
GOUVEIA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
apartamento de nº 402, localizado na Rua Golfo de San Fernando, nº 45, Aptº 402, em Intermares, Cabedelo/
PB. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 19 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO
(A): MARCOS J. VIANA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 478.745-7. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.588,89 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), em 20 de Agosto de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22
de maio de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes

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