Diário da Justiça ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2019
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 0807587-53.2017.8.15.0001,
movida por ANA BEATRIZ ANDRADE DANTAS, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora
JUBERLANDIA ANDRADE DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua José Licarião,
n° 24, Monte Castelo, Campina Grande-PB, em face de PABLO NERUDA DANTAS DA SILVA, brasileiro, solteiro,
músico, residente c domiciliado na Rua Carmelita Silva Araújo, n° 326-A, 1 o andar, Bairro das Três Irmãs,
próximo ao mercadinho Tourão, nesta cidade de Campina Grande-PB, atualmente residente em lugar ignorado,
incerto e não sabido. Servindo o presente para citar PABLO NERUDA DANTAS DA SILVA, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor
de R$ 690,30(seiscentos e noventa reais e trinta centavos) atualizados até DEZ/2018, acrescida das parcelas que
se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
nomeação de curador e decretada a prisão civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 01 de Abril de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
– PROC. DivLit 0806380-48.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.ºDivLit 0806380-48.2019.8.15.0001, movida por MARIA LUIZA PEREIRA
DA SILVA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua Palestina, 46, Santa Rosa, Campina
Grande/PB, CEP 58416-590, em face de OZIEL BENTO DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Cícero Lopes da
Silva e Erice Bento da Silva, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar OZIEL BENTO DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da
presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador,
nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de
01 de Abril de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB - EDITAL DE CITAÇÃO – PROC Nº 0819054-92.2018.8.15.0001
REC/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, tombada sob n.º 081905492.2018.8.15.0001 movida por ANNE JESSICA SOUTO BRANDÃO, brasileira, união estável, estudante, residente e domiciliada na Rua: Deputado José Gaudêncio, nº 413, Bairro: Monte Castelo, Campina Grande-PB, CEP
58407-090, em face JONATHA OLIVEIRA DE SOUSA PONTES, brasileiro, união estável, profissão desconhecida, residente e domiciliado na Rua: Mirim Alves De Melo, nº 211, Bairro Nova Brasilia, Campina Grande/PB, CEP
58330-000, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o presente para citar
JONATHA OLIVEIRA DE SOUSA PONTES, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e
oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de
prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, nos termos do Art. 1.105 do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara de Família de Campina Grande, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e
afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
PB, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (01.04.2019). Eu, José Jorge de Brito
Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20068920198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, quetramita perante esta vara
criminal os autos da Acao Penal supra mencionada contra MARCOS JOSE DA SILVA, brasileiro, casado,
motorista, com 45 anos de idade, nascido no dia 03.05.1971, filho de Antonio Martins da silva E DE Vilma Dias
da Silva, natural de Sao Paulo/ SP, residentena Rua das Nacoes, 370, Bairro Bom Pastor, divinopolis/MG,
atualmente em lugar incerto e nao sabido. FICA o mesmo devidamente CITADO para o ferecer defesa escrita no
prazo de dez dias, devendo arrolar testemunhas e constituir advogado, caso contrario, ser-lhe-a nomeado
defensor publico para este fim.E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou oMM Juiz expedir o presente
edital.Eu, Simone Barbosa da Silva, tecnicajudiciaria, o digitei. DR.ALEXANDRE JOSE GONCALVES TRINETOJUIZ DE DIREITO.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 Processo:
2260720178151201 Acao: TUTELA C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MANOEL PEREIRA DE LIMA e CÍCERA EMÍDIO EMÍDIO DA SILVA se
encontram em lugar incerto e não sabido e para que mais tardealguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juíz
expedir o presente Edital para intimá-lo da SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE o pedido para decretar a
perda do poder familiar de Cícera Emídio da Silva e Manoel Pereira de Lima sobre sua filha A.E.S. Dado e
passado nesta comarca de 29de março de 2019. Eu, Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes, Técnico
Judiciário, digitei-o. (as) Drª. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíz de Direito em Substituição.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3468320018150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000346 83 2001.815.0951. Ação Penal.
Lesão Corporal Leve, movido pela Justiça pública contra ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS, brasileiro,
casado, funcionário Público, filho de Francisco Salustiano dos Santos e Delma Maria dos Santos, o qual
encontra-se incurso nas penas dos arts. 299, 337 do CP do Código Penal, atualmente em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O pelo presente de todos os termos da sentença de
fls 1035 a 1037 que decretou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em favor dos réus
Ivanildo Lopes da Silva, Omar José Alves Ramos e Adegilson Robson dos Santos em relação aos crimes
previstos no art. 299 e 337 do CP, para que surtam seus juridicos e legais efeitos. Revogando-se andia qualquer
medida cautelar que contra eles seja atribuida,em razão dos delitos em comento. Determino o prosseguimento do
feito quanto a infraçao do art. 333do CP atribuida ao réu Adegislon Robson dos Santos, para que no futuro não
seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em substituição o Dr. Osenival dos Santos
Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diario da Justiça deste estado, bem como afixado copia
do átrio do Forum local. Dado e passado nesta cidde de Arara, aos 29 dias do m es de março de 2019. Eu, Eliane
de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciária, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz
de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803131-67.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JERÔNIMO AQUINO SOARES a favor de
NAIR DA SILVA AQUINO SOARES, portadora de doença de Alhzaimer – CID 10 G 30, de Diabetes tipo II – CID
S 10 e de Hipertensão CID E 11 , que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de
cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete,
tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 26 de fevereiro de 2019 e sendo
nomeada o Sr. JERÔNIMO AQUINO SOARES como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 1º de abril de 2019, Eu
Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805931-05.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ERIKA ALVES DOS SANTOS a favor de
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS portadora de Esquizofrenia Paranóide - CID 10 F 20.0, que a torna
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relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 25 de março de 2019 e sendo nomeada a Sra. ERIKA ALVES DOS SANTOS como
sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em 1º de abril de 2019, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr.
Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802250-90.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por DIANA MENDONCA MACHADO a favor
de DIONISIA MENDONCA LOPES portadora de Demência Senil (desorientada no tempo e espaço) e Erisipela em
membro inferior esquerdo - CID G 31.1 e CID A 46, que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar
atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que
a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 25 de março de 2019 e
sendo nomeada a Sra. DIANA MENDONÇA MACHADO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 1º de abril de
2019, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800636-84.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por JACIANE PEREIRA DE MELO, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº. 026.763.314-93, residente e domiciliada na Rua Cel. José Teles, nº 33, Centro,
Cabedelo/PB, CEP 58310-000 em favor de EDILSON LOURENÇO DE MELO, RG nº 1.288.856, CPF nº
569.272.314-04 , residente no mesmo endereço da requerente, o interditando é portadora do CID CID 10 – I.10
+ F.30 (episódio maníaco), que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença
prolatada na data de 18/02/2019 e sendo nomeada a Sra. JACIANE PEREIRA DE MELO como sua curadora. E
para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em 01 de abril de 2019. Eu Rita de Cássia M. Menezes Patriota o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: INVENTÁRIO. Processo PJE nº 0800649-21.2016.8.15.0181. O(A)
MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude de lei, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento, que pelo presente, nos termos do art. 626, §1º c/c artigo 259, III, do Código de
Processo Civil, CITA, eventuais INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, estes em local INCERTO
E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital,
oferecer(em) CONTESTAÇÃO sob pena de o processo seguir à(s) sua(s) revelia(s), diante da abertura
do INVENTÁRIO - Processo PJE nº 0800649-21.2016.8.15.0181, que tem como inventariante nomeado(a), o(a)
Sr(a). JOSEFA MOURA XAVIER, dos bens deixados pelo óbito de ERNANDE TAVARES DE ALEXANDRIA,
ocorrido em 21/01/2016, pelo que todos os bens e direitos deixados pelo(a) falecido(a), bem como os herdeiros
e sucessores conhecidos, constam relacionados e descritos nas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES apresentadas
pelo(a) INVENTARIANTE no processo supramencionado. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) de Direito a expedição do presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 1 de abril de 2019. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 4707420138151071 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:00min., no Átrio do Fórum Desembargador José Martinho Lisboa, sito à Rua Pres. João Pessoa, nº 481, Centro, Jacaraú/PB, e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL nº 0000470-74.2013.815.1071, na qual é Exequente MUNICÍPIO DE JACARAÚ e Executado(a)
MARIA CRISTINA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01; 25 (vinte e cinco) Bombas de combustível Dual, marca Gilbal. Avaliada cada unidade em R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais): Item 02;
15 (quinze) Reservatórios de combustível com capacidade de 15 (quinze mil) litros. Avaliada cada unidade em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando R$ 6000.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS
ITENS: R$ 1.850.000,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), em 29 de julho de 2013. ÔNUS: Nada
consta nos autos. DEPOSITÁRIO(a): MARIA CRISTINA DA SILVA. VALOR DO DÍVIDA: R$ 700.270,65 (setecentos mil, duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), em 19 de agosto de 2007. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:30min., no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento, Gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantIa respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s) MARIA CRISTINA DA SILVA, na
pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m)
sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Jacaraú/PB, aos 04 de fevereiro de 2019.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 4715920138151071 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:00min., no Átrio do Fórum Desembargador José Martinho Lisboa, sito à Rua Pres. João Pessoa, nº 481, Centro, Jacaraú/PB, e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL nº 0000471-59.2013.815.1071, na qual é Exequente MUNICÍPIO DE JACARAÚ e Executado(a)
MARIA CRISTINA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Bomba de Gasolina Dual (dois bicos), marca Gilmarco. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), em 29 de julho de 2013. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO(a): MARIA CRISTINA DA
SILVA. VALOR DO DÍVIDA: R$ 37.669,19 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezenove
centavos), em 26 de fevereiro de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22
de abril de 2019, a partir das 09h:30min., no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custe ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04)atante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,