Diário da Justiça ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
PJE - 41º) – Mandado de Segurança nº 0805588-05.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Alisson Pereira dos Santos (Adv.: Ricardo
Nascimento Fernandes, OAB/PB nº 15.645). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
“DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 42º) – Mandado de
Segurança nº 0804066-69.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: Antônio Maciel de Brito Júnior (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e outro). Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 43º) – Mandado de Segurança nº 0805203-86.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Romana Rodrigues Dantas de Oliveira (Advs.: Daniel
Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. “APÓS O VOTO DO RELATOR,
DENEGANDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM.”PJE - 44º) – Mandado de Segurança nº 0803113-08.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto. Impetrantes: Oriental Comércio de Cimento Eireli – ME e Fabrício Eduardo
Fernandes Pessoa (Adv.: Erick Macêdo, OAB/PB nº 10.033). Impetrado: Procurador Geral do Estado da Paraíba.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 45º) – Mandado de
Segurança nº 0806372-11.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: José Aderaldo Soares da Costa (Adv.: Edson Xavier Lucena de Araújo, OAB/PB nº 10.657-B). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Governo do Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 46º) – Mandado de Segurança nº 0805140-32.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto. Impetrantes: Helder Misael Pereira da Silva e José Robert Jonshon Silva
Pereira (Adv.: Ricardo Nascimento Fernades, OAB/PB nº 15.645). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba e Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PM-BM
2014. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 47º) – Mandado
de Segurança nº 0805258-37.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: Francisca Alves da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ACOLHIDA A PRELIMINAR E REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 48º) – Mandado
de Segurança nº 0805387-13.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: Miriam de Oliveira Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 49º) – Mandado de Segurança nº 080557909.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Uildo
Feliciano da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. “APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO À SEGURANÇA, PEDIU VISTA O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 50º) –
Mandado de Segurança nº 0800146-58.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior. Impetrante: Joana Cabral Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 51º) – Mandado de Segurança nº 0800031-37.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Irene da Silva Gomes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 52º) – Mandado de Segurança nº 0801317-16.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria Rosilda Eduardo dos
Santos (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PREJUDICIAL UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 53º) – Mandado de Segurança nº 0800768-69.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Ernani Viana de Freitas (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 54º) – Mandado de Segurança nº
0803601-60.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Fernando Cosme dos Santos Januário (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 55º) – Mandado de Segurança nº 0801728-59.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: José Cassimiro da Silva
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 56º) – Mandado de Segurança nº 080173381.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Geraldo Miguel da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 57º) – Mandado de Segurança
nº 0801507-76.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: João Marques de Araújo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 58º) – Mandado de Segurança nº 0801474-86.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Alceone Brito Oliveira (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 59º) – Mandado de Segurança nº 0802765-24.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Francisco Roberto da
Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 60º) –
Mandado de Segurança nº 0802763-54.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Edvan Ribeiro da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
PJE - 61º) – Mandado de Segurança nº 0801447-06.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Reginaldo Anísio da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 62º) – Mandado de Segurança nº 0802588-26.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrantes: Sandra Sobreira Santos e outros
(Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da
Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADAS A PRELIMINAR E AS PREJUDICIAIS. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 63º) – Mandado de Segurança nº
0803650-09.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Walterci Souza de Araújo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADA A PREJUDICIAL UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 64º) – Mandado de Segurança nº
0803741-65.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Maria de Fátima Gomes Parnaíba (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outro).
Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 65º) – Mandado de Segurança nº
0802973-42.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Hilda Juvina dos Santos (Adv.: Jadelenio Reis de Menezes, OAB/PB nº 5.634). Impetrada: Secretária
de Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 66º) – Mandado de Segurança nº 080165808.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Luiz Fernando Bonifácio (Advs.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 25.053-A e outra). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 67º) – Mandado de Segurança nº 0804257-85.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Laerth Eufrásio da Silva (Adva.:
Janaína Keila Pereira da Câmara Cortez, OAB/RN nº 10.064). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 68º) – Ação Rescisória nº 0800749-34.2016.8.15.0000. Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Autora: Mariza Izabel
Oliveira Medeiros (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos. “APÓS O
VOTO DA RELATORA, JULGANDO IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSI-
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MO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 69º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0803052-50.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: Luciano Lima de Araújo (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB
nº 10.026). Agravado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Reclamação nº 0001469-97.2017.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Reclamante: Alexandre Aranha Trigueiro (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Reclamada: 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital. Interessada: Teonise Maria da Silva Rocha (Adv.: Joselisses Abel Ferreira,
OAB/PB nº 13.820). “NÃO CONHECIDA À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 2º)
– Ação Rescisória nº 0017341-41.2006.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior. Autor: Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP (Advs.: Tatiana Paulino da Silva, OAB/
PB nº 15.095 e Brenan Arruda de Brito, OAB/PB nº 20.893-A). Réu: José Bento da Silva (Defensor Público: Elson
Pessoa de Carvalho, OAB não consta nos autos). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME.
NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE Á RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 3º) –
Reclamação nº 0000912-76.2018.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Reclamantes: Itaú Seguros S/A e outros (Advs.: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE nº 19.353 e outra).
Reclamada: Segunda Turma Recursal Permanente da Capital. Interessado: Robson França do Nascimento (Adv.:
Victor Salles de Azevedo Rocha, OAB/PB nº 19.965). “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: SALA DIA 20/02/2019:
PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0800678-61.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Leandro dos Santos. Impetrante: Edmilson Porfírio de Brito (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080185560.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Jesualdo
Barreto da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0803818-74.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Roseane da Silva Lima Roberto (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 4º)
– Mandado de Segurança nº 0801892-92.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Impetrante: Genival Luís dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 082842213.2016.8.15.2001. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Ortoshop Comércio LTDA. (Advª.: Vanessa Araújo de Medeiros, OAB/PB nº 12.250). Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” PJE - 6º) – Ação Rescisória nº 0805857-44.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Autor: José Carlos André Lopes Germano
(Adv.: Manoel Sales Sobrinho, OAB/PB nº 3111). Ré: Luzia Lopes Germano (Advª.: Lindinalva Pontes Lima, OAB/PB
nº 11.493). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 11:35 min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª (Segunda) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos”, em 20 (vinte) de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Maria das Graças Morais Guedes, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Ausente,
justificadamente, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a
Bacharela Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro, Supervisora. Havendo número legal, às 09h:15min foi aberta
a presente sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA) (01 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0806050-88.2018.8.15.0000. Impetrante: Antônio Júnior
Conserva e John Walter Martins Azevedo. Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Júnior - OAB/PB 18.895.
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo
Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva).
Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 080385885.2018.8.15.0000 Impetrante: Marcone Florêncio da Silva. Advogado: Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739
e outros. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. 06.02.19-Resultado: Ratificado o
relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves
da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (03 – PJE) Mandado de Segurança N. 0805834-30.2018.8.15.0000.
Impetrante: Maurino Henrique de Vasconcelos. Advogados: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A e Pâmela
Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o
Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. (04 - PJE) Mandado de Segurança Nº 0806038-74.2018.8.15.0000 Impetrante: Antônio
Gumercindo Falcão Rodriguez. Advogada: Ana Carla Lopes Correia Lima - OAB/PB 13.719. Impetrado: Secretária
de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes
Mesquita. Na sessão de 20.02.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (05 – PJE) Mandado de
Segurança Nº 0806011-91.2018.8.15.0000 Impetrante: Roberta de Freitas Pereira. Advogado: Aguinaldo Patrício de
Brito Júnior - OAB/PB 19.729. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Interessado: PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado: Jonathas da Silva
Simões - OAB/PB 16.797. Na sessão de 20.02.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (06 – PJE)
Agravo Interno Nº 0804854-83.2018.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Wilza Lygia Pereira da Silva Dantas. Advogados: Aracele Vieira Carneiro OAB/PB 17.241 e Roberto Júlio da Silva - OAB/PB 10.649. Na sessão de 20.02.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. (07 – PJE) Mandado de Segurança Nº 0803647-49.2018.8.15.0000. Impetrante: Rômulo
Agra Tavares de Sales. Advogados: Natalício Emmanuel Quintella Lima - OAB/PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva
- OAB/PB 18.783. Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 20.02.19-Resultado: Concedeu-se
parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (08 – PJE) Mandado de Segurança Nº 0805010-71.2018.8.15.0000.
Impetrante: Wellington Batista do Nascimento. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Impetrado:
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Interessado: PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/PB 16.797 Na sessão de
20.02.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, concedeuse parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (09 – PJE) Mandado de Segurança nº 0800918-21.2016.8.15.0000 Impetrante:
Djalmir dos Santos Ribeiro. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB
20.883. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 20.02.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual
votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (10 – PJE) Mandado de Segurança nº 080135647.2016.815.0000 Impetrante: Lenilson de Aquino Lins. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e
Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB 20.883. Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessa-