Diário da Justiça ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
48
cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido,que desde já FICA CITADO,para no prazode 10 dias,apresentar
DEFESA ESCRITA,através de advogado constituido .não fazendo será nomeado DEFENSOR PÚBLICO,podendo
ainda juntar documentos,requerer pericias,apresentar rol testemunhal,tudo de conformidade,com a lei, como
incurso nas sanções do art.349-A,do CP.E para que nin-guem alegue ignorancia,determinou o MM.Juiz de Direito
expedir o competente EDITAL DE CITAÇÃO,para que o acusado,possa se defender da referida
acusação.dr.Vandemberg de freitas rocha-Juiz de Direito.C.Grande,08/03/2019.Eu,Genezio Fernandes Figueredo-Técnico Judiciário,que o digi-tei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 08015342920188150031.
Acao: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a a substituicao de
curatela de MARIA DO SOCORRO VIANA DO NASCIMENTO, brasileira, incapaz, portador do RG n.o
2250791 SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o n.o 020.369.624-75, residente na Vila Sao Joao, Travessa Sao
Jorge, n° 64, Area Rural, Alagoa Grande - PB, CEP 58388-000, nomeando-lhe curador para todos os atos da vida
civil a Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DIAS BARROS, brasileira, casada, agricultora, portadora do R.G n.o
24.871.379-4 e inscrita no CPF/MF sob o n.o 102.461.797-16. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03
(três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 11 dias do mês de março de 2019. Eu, Gilvan Lino dos
Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080103108.2018.815.0031. Acao: EXONERACAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando
por este Juizo e escrivania, aos termos do processo acima, movido por Valdeci Bras Ferreira (CPF 022.745.17401) em face de Matheus da Silva Bras Ferreira, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando CITADO
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia, ficando assim,
citado da presente acao. Nao apresentada a defesa no prazo acima sera nomeado curador especial em caso de
revelia. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 11/03/2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tec Jud.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0801008.2018.815.0031. Acao: EXONERACAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando
por este Juizo e escrivania, aos termos do processo acima, movido por Valdeci Bras Ferreira (CPF 022.745.17401) em face de Matheus da Silva Bras Ferreira, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando CITADO
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia, ficando assim,
citado da presente acao. Nao apresentada a defesa no prazo acima sera nomeado curador especial em caso de
revelia. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 11/03/2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tec Jud.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0803331-74.2017.815.0031. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania,
aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA, CPF 063.721.86470 E Interditado CELINA MARIA DA SILVA, residentes em Alagoa Grande, o qual, nos termos do artigo 3, inciso
II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, aos 27/02/2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1796020158150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A MM Juíza de direito Titular da
Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem,
ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por
MARIA DAS GRACAS AGRIPINO em face de AMANDA BERNARDINO DA SILVA AGRIPINO, tendo a MM. Juíza
julgado procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final e o seguinte: ACOLHO
O PEDIDO, para ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, ao matrimônio, à educação
e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios
de AMANDA BERNARDINO DA SILVA AGRIPINO, nomeando-lhe curador(a) MARIA DAS GRAÇAS AGRIPINO,
sob compromisso. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no
Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 14 de fevereiro de 2019. Eu, Rossana Sáskya
Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3308920168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida
por JOSIMAR PEREIRA DE AQUINO em face de RIZETE PEREIRA DE AQUINO, tendo a MM. Juíza julgado
procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final e o seguinte: ACOLHO O
PEDIDO, para ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, ao matrimônio, à educação
e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios
de RIZETE PEREIRA DE AQUINO, nomeando-lhe curador(a)JOSIMAR PEREIRA DE AQUINO, sob compromisso.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça,
por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 14 de fevereiro de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo, Juíza de Direito Titular.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 3943720188150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo os autos da ação Penal
n. 0000394-37.2018.815.0081, Crime de FURTO, em que a Justiça Publica move contra o acusado IRAN SANTOAS
ARAÚJO, brasileiro, solteiro, churrasqueiro, CPF.: 039.274.264-07, filho de Iran Araújo de Oliveira e Maria das Dores
Santos de Araújo, residente na rua da Macaíba, na Cidade de Bananeiras-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO,dando-o como incurso nas penas do artigo 155, inciso II, do Código Penal, denunciado pelo Ministerio
Públicona data de 19 de novembro de 2018,ficando este citado para respondera acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 08/03/2019. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira,
Técnica Judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801378-15.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO ALVES PINHEIRO, brasileiro(a), portador(a) de demência não especificada (CID 10 F 03), que o impossibilita totalmente de reger
seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSE PINHEIRO DE SOUZA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 27.02.2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802387-12.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ROBERTO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3), que o impossibilita totalmente de reger
seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LUZIA DA SILVA CABRAL. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15.02.2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802348-15.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ANTONIO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3), que o impossibilita totalmente de reger
seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), ROZANA CARDOSO DE LIMA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15.02.2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 3109420168150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo tramita a acao acima, sendo o preente
edital para intimar o reu DANILO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Paulo da Silva e de
Edileuza da Conceição, por estar em lugar incerto e não sabido, da revogação do beneficio da suspensão
condicional do processo, bem como para citar o mesmo da denuncia estando o mesmo incurso nas penas do
artigo 155, do CPB, para que o mesmo apresente defesa, por escrito, atraves de advogado, no prazo de 10
dias.E, para que não venham alegar ignorancia, o MM Juiz mandou expedir o presente edital que ssera publicado
no diario da justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, em 08/03/2019.
Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito. Eu, MLRFC, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 23 de abril de 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio
do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0801930-79.2014.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO MONTE PLAZA e
executada(s) SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOSA MELO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento residencial situado na rua Mar Cáspio, nº 155,
aptº 1002, bloco B, Intermares – Cabedelo/PB, com área privativa de 67,58m², área real de uso comum de
39,83m², área real global de 107,41m², matricula nº 021374 em 15/10/2003, livro 2-A2, folha 00. Contendo 03
quartos, sendo um suíte, banheiro social, sala para dois ambientes, dependência de empregada e uma vaga na
garagem, com alguns reparos a serem feitos como pintura, forro do banheiro. AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), em 11 de maio de 2016. ÔNUS: Hipoteca a Caixa Econômica Federal – CEF
e outros eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.485,92 (cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em 22 de novembro de 2018. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de abril de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOSA
MELO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 11 de
março de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 23 de abril de 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 080130307.2016.8.15.0731, em que é exequente JULIANA FERREIRA DA SILVA e executada(s) C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 CARGO KS, ano e modelo 2012/2012, cor branca, combustível
gasolina, placa NPV-3252/PB, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais reais), em 23 de outubro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.708,57
(nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), em 31de outubro de 2016. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de abril de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e
ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando
o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até
24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s)
C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 11 de março de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de
Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 23 de abril de 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio
do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e