Diário da Justiça ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019
01417 Processo: 0000395-26.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADAILTON ANTONIO GONCALVES
SILVA ADVOGADO: 020494PB ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução designada para a data 25 deabril de 2019, às 10H00min, no Fórum local.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 032/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01418 Processo: 0000052-37.2016.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: 019830PB CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seA parte promovida, para
manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01419 Processo: 0000871-08.2015.815.0391 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: V. B. S. ADVOGADO:
007374PB JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: M. L. E. S. Despacho: Intime-se as partes, sentenca
indeferimento da inicial.
01420 Processo: 0000881-52.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELTON MARCIO LEITE
GOMES ADVOGADO: 014667PB FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: VERA CRUZ MOTOS PECAS
E SERVICOS LTDAREU: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado parcialmente
procedente.
01421 Processo: 0001520-07.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDEORGE GOMES
MAMEDE ADVOGADO: 018817PB JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA
CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: 018125A ROSTAND INACIO DOS SANTOS ,
022718PE ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, sentenca extincao do
processo com resolucao do merito.
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se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0842.220-07.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0842.220-07.2017.815.2001, tendo como autora CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO e
como interditanda EYMAR CORDEIRO DE HOLANDA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de EYMAR CORDEIRO DE
HOLANDA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO, que deverá
reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 19 de outubro de 2018. Drª.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código,
inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
EDITAIS
CAPITAL
ERRATA, NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TRP DA CAPITAL, PUBLICADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2019
ONDE TEM: 77) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000729-12.2012.815.0411 - VARA ÚNICA DE ALHANDRA –
RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGUI –
RECORRIDO: SEVERINO BERNARDO DA SILVA – ADVOGADO(A): ALTAMIRO MORAES – RELATOR: JOÃO
BATISTA BARBOSA. LEIA-SE: 77) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0000729-12.2013.815.0411 - VARA ÚNICA
DE ALHANDRA – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGUI – RECORRIDO: SEVERINO BERNARDO DA SILVA – ADVOGADO(A): ALTAMIRO MORAES –
RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA. E ONDE TEM: 78) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 000113285.2012.815.0281 - VARA ÚNICA DE PILAR – RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A –
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA – ADVOGADO(A):
JACEMY MENDONÇA – RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA. LEIA-SE: 78) FÍSICO – RECURSO INOMINADO:
0001121-85.2012.815.0281 - VARA ÚNICA DE PILAR – RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA –
ADVOGADO(A): JACEMY MENDONÇA – RELATOR: JOÃO BATISTA BARBOSA.JOÃO PESSOA, 07 DE MARÇO DE
2019. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 16A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 135872420148152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
o MM Juiz Fabio Leandro de Alencar Cunha, juiz titular desta 16 Vara Civel da Capital, determinou a citaçao da
empresa Prime Comercio de Veiculos, Peças e Serviços Ltda., CNPJ 10.230.717/0002-64, atualmente em local
incerto e nao sabido, para que tome ciencia da existencia da açao 0013587-24.2014.815.2001, ajuizada por Maria
Salete Gomes Bezerra, cpf 176.095.774-72, tendo por objeto instrumento particular de contrato de compra e
venda de bem movel com entrega futura, tendo por valor da causa R$ 40.000,00. O presente edital, expedido em
consonancia com as circunstancias autorizadoras (art. 257, I, cpc), tem por finali dade a citação da empresa
supra referida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de nomeaçao de curador especial em
caso de revelia.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0804799-46.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLA PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: GLEDSON LUIS RODRIGUES DA SILVA, por ser portador de (Paraplegia e Traumatismo
Craniano), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de
março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805836-45.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS CARNEIRO, como CURADOR(A) de RÉU: IVONALDO CARNEIRO, por ser portador de Transtorno Específico de Personalidade (CID 10 F 60), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de março de 2019. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0836.090-64.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0836.090-64.2018.815.2001, tendo como autora ELITA ALEXANDRE DA SILVA e como interditando
GILVAN SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de GILVAN SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ELITA ALEXANDRE DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de
novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 13 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0840.130-26.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0840.130-26.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE LOURDES DA SILVA e como interditando MARIA
CORREIA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA CORREIA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de MARIA DE LOURDES DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação
sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as
eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se
no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0829.630-95.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0829.630-95.2017.815.2001, tendo como autora LÍBIA DE SOUZA PEREIRA e como interditando RINALDO
DE SOUZA PEREIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de RINALDO DE SOUZA PEREIRA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de LÍBIA DE SOUZA PEREIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0861.900-75.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação
de Interdição nº 0861.900-75.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE CÁSSIA MONTENEGRO MENDES
e CHRISTIANO MONTENEGRO MENDES e como interditando VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, no qual
fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DE
CÁSSIA MONTENEGRO MENDES e CHRISTIANO MENTENEGRO MENDES, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício
competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de setembro de 2018. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts.
747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O
presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0814.150-77.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0814.150-77.2017.815.2001, tendo como autora SELMA MARIA DOS SANTOS e como interditanda
MARIA FELISMINA DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA FELISMINA DOS SANTOS, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de SELMA MARIA DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de
fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0822.520-16.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0822.520-16.2015.815.2001, tendo como autora ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA e como
interditando LAETE BANDEIRA DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAETE BANDEIRA DE MELO, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de setembro de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de
fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0836942-88.2018.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ PAULO OLINTO BELMIRO, brasileiro(a), nomeando-lhe como
curador(a), LEONILDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias, 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de fevereiro de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.SIVANILDO TORRES FERREIRAJuiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852929-67.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSÉ SILVA DA CRUZ em face de MARIA MARTA SILVA DOS SANTOS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA MARTA SILVA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curadora, sua mãe a Sra. MARIA JOSÉ SILVA DA CRUZ. João Pessoa, 11 de fevereiro de
2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0837272-85.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES SILVA DUARTE em face de EVELYN DUARTE TAVARES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EVELYN DUARTE TAVARES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES SILVA DUARTE. João Pessoa, 10
de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0826096-12.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MICHELINE APARECIDA MACHADO BARRETO, por ser portador de CID 10 F:33.2 (Transtorno
Depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da
impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida por 2
(dois) anos, ocasião em que deverá ser realizada nova avaliação, conforme consignado no laudo médico
acostado no ID nº 17678509. João Pessoa, PB, 13 de fevereiro de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES,
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.