Diário da Justiça ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
60
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ÉRICA VIRGÍNIA
DA SILVA PONTES, MM. Juíza de Direito em substituição na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, se processam os termos de uma
Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reparação por Danos Materiais e Danos Morais, processo nº
0811357-39.2015.815.2001, promovida por MARCELLA DE ANDRADE ROCHA, brasileira, solteira, estudante
universitária, RG 33.174.28, CPF 056.173.044-02, residente e domiciliada na Rua Débora da Silva Braga, 256,
apto.502, Aeroclube, João Pessoa-PB, em face de CONVIDE CONVITES E EVENTOS, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Fernando Henrique dos Santos, 1.352, Bessa, João Pessoa-PB, CNPJ 086.405-28/
0001-37; LEANDRO VIRGÍNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, CPF 195.023.658-79 e MARIA APARECIDA
PLACITELI, brasileira, casada CPF 327.043.198-80, ambos residentes e domiciliados na Av. Presidente José
Linhares, 652, casa, 104, Bessa, João Pessoa-PB. E, é o presente para CITAR as partes promovidas CONVIDE
CONVITES E EVENTOS, LEANDRO VIRGÍNIO DOS SANTOS e MARIA APARECIDA PLACITELI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos art. 256, II do CPC. Ficando
advertidos de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, nomeando-se curador especial no caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam, no futuro, alegarem ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão
publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da
Paraíba, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019. Eu,, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. ÉRICA VIRGÍNIA
DA SILVA PONTES. Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 138482320138152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A Drª Érica Virgínia
da Silva Pontes, MM Juíza de Direito em Substituição da 15º Vara Cível, se processam os termos de uma Ação
de Usucapião Ordinário, processo nº 0013848-23.2013.815.2001, promovida por Valmir Pereira dos Santos,
brasileiro, casado, jardineiro paisagista e taxista, portador do RG nº 666.214 SS/PB e do CPF nº 441.550.344-68
e sua esposa Maria de Fátima Timóteo Paiva, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº 467.890
SSP/PB e do CPF nº 252.153.104-91, casados entre si, residentes na Rua Roberto Paulino M. Coutinho, s/n, Lote
01, Quadra 61, Bairro Recreio Cabo Branco, em João Pessoa-PB, e ce com endereço para correspondencia na
casa de parentes localizada na Rua Senador João Lira, nº 107, Jaguaribe, nesta Capital, em face do Espólio de
Paulo Miranda D´Oliveira e sua esposa Maria de Lourdes Miranda, representado em juízo através de sua
inventariante Jacy Miranda Cavalcante Arruda, brasileira, casada, médica, portadora do CPF nº 108.740.624-20
e RG nº 35.040 SSP/PB, residente na AV. Cairu, Ed Cairi, Aprtnº 901, Bairro Cabo Branco, em João Pessoa-PB,
é o presente para citar a parte confinante a Srª. Francisca Maria da Conceição, atualmente em lugar incertoe não
sabido, para tomar conhecimento da açãoe, querendo, contestá-la no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 257,II do CPC. Ficando advertido de que, não sendo
contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será
nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado e não possa, no futuro, alegar ingnorância, e expedi o presente e outro igual que será piblicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de
Fevereiro de 2019. eu Lucrenilde Ramalho N. Diniz. Analista Judiciária, o digitei e subscrevi. Érica Virgínia da
Silva Pontes, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0836942-88.2018.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ PAULO OLINTO BELMIRO, brasileiro(a), nomeando-lhe como
curador(a), LEONILDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias, 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de fevereiro de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.SIVANILDO TORRES FERREIRAJuiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085192410.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de TEREZA PEREIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora VITÓRIA REGIA E
SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 30.01.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0836.090-64.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0836.090-64.2018.815.2001, tendo como autora ELITA ALEXANDRE DA SILVA e como interditando
GILVAN SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de GILVAN SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ELITA ALEXANDRE DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de
novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 13 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0840.130-26.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0840.130-26.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE LOURDES DA SILVA e como interditando MARIA
CORREIA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA CORREIA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de MARIA DE LOURDES DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação
sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as
eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se
no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0829.630-95.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0829.630-95.2017.815.2001, tendo como autora LÍBIA DE SOUZA PEREIRA e como interditando RINALDO
DE SOUZA PEREIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de RINALDO DE SOUZA PEREIRA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de LÍBIA DE SOUZA PEREIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0842.220-07.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0842.220-07.2017.815.2001, tendo como autora CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO e
como interditanda EYMAR CORDEIRO DE HOLANDA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de EYMAR CORDEIRO DE
HOLANDA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO, que deverá
reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 19 de outubro de 2018. Drª.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código,
inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0861.900-75.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação
de Interdição nº 0861.900-75.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE CÁSSIA MONTENEGRO MENDES
e CHRISTIANO MONTENEGRO MENDES e como interditando VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, no qual
fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DE
CÁSSIA MONTENEGRO MENDES e CHRISTIANO MENTENEGRO MENDES, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício
competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de setembro de 2018. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts.
747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O
presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0814.150-77.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0814.150-77.2017.815.2001, tendo como autora SELMA MARIA DOS SANTOS e como interditanda
MARIA FELISMINA DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA FELISMINA DOS SANTOS, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de SELMA MARIA DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de
fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0822.520-16.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0822.520-16.2015.815.2001, tendo como autora ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA e como
interditando LAETE BANDEIRA DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAETE BANDEIRA DE MELO, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de setembro de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de
fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854355-17.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ADRIANA NOBREGA BARACUHY AQUINO em face de MARIA ALCIONE NOBREGA AZEVEDO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA ALCIONE NOBREGA AZEVEDO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADRIANA NOBREGA BARACUHY
AQUINO. João Pessoa, 31 de janeiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0821951-10.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAULA ANGELA
MIRANDA LINS em face PAULA FRANCINETE ROCHA DE MIRANDA de cuja sentença teve o seguinte
final:Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em
consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de
PAULA FRANCINETE ROCHA DE MIRANDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curadora, sua filha, a Sra. PAULA ÂNGELA MIRANDA LINS, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos. João Pessoa, 31 de janeiro de 2019. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.
Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852929-67.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSÉ SILVA DA CRUZ em face de MARIA MARTA SILVA DOS SANTOS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA MARTA SILVA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curadora, sua mãe a Sra. MARIA JOSÉ SILVA DA CRUZ. João Pessoa, 11 de fevereiro de
2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0837272-85.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES SILVA DUARTE em face de EVELYN DUARTE TAVARES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EVELYN DUARTE TAVARES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES SILVA DUARTE. João Pessoa, 10
de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0826096-12.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MICHELINE APARECIDA MACHADO BARRETO, por ser portador de CID 10
F:33.2 (Transtorno Depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/
2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela
fica definida por 2 (dois) anos, ocasião em que deverá ser realizada nova avaliação, conforme consignado no
laudo médico acostado no ID nº 17678509. João Pessoa, PB, 13 de fevereiro de 2019. Eu, ARTUR DE
ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.