Diário da Justiça ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
MELO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, que deverá reger
a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de setembro de 2018.
Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código
de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0829.630-95.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0829.630-95.2017.815.2001, tendo como autora LÍBIA DE SOUZA PEREIRA LIMA e como interditando
RINALDO DE SOUZA PEREIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de RINALDO DE SOUZA PEREIRA, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de LÍBIA DE SOUZA PEREIRA LIMA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus
bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em
Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de
janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0840.130-26.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0840.130-26.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE LOURDES DA SILVA e como interditanda MARIA
CORREIA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA CORREIA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de MARIA DE LOURDES DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de setembro de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 086133225.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de ESTELITA BARBOSA DA CRUZ, e nomeou como sua curadora MARCIONILIA DAS
NEVES PESSOA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 13.12.2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃOPROCESSO 086084203.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARLENE NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, e nomeou como seu curador RAMON
NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de
seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 13.12.2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0844588-52.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RACHEL MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: RACHEL DA PAZ GOMES DA SILVA, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA
CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0814589-54.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: COSMA DA SILVA CABRAL, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DE FATIMA DA SILVA CABRAL, por ser portador de “Transtorno afetivo bipolar (CID 10 F 31) +
alzheimer (CID 10 G 30)), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 24 de novembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0837957-92.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando JORGE JOSE ALVES DA ROCHA como CURADOR de WELLINGTON CEYSHON
ALVES DA ROCHA, por ser portador de (Traumatismo intracraniano com coma prolongado - CID S06.7;
Agressão por disparo de arma de fogo - CID 10 X39.4), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e
sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de novembro de 2018. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.0806716-71.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando OZIETE EVANGELISTA DA SILVA, como CURADOR(A) de MANOEL EVANGELISTA DA
SILVA, por ser portador de (Psicose não Orgânica- CID 10 F 29, sendo incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 4 de dezembro de 2018. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0830127-75.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando MARIA BORGES DOS SANTOS, como CURADORA de JOAO JUVENCIO JOSE, por
ser portador de (Demência de Alzheimer- CID G30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de novembro de 2018. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0828991-43.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA, como CURADOR(A) de HILDA MARIA DE
OLIVEIRA GOMES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0820951-09.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando ANGELA CRISTINA DE ALCANTARA PIMENTEL, como CURADOR(A) de MARLENE
LEONARDO DE ALCANTARA, por ser portador de (Demência Não Especificada), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE.0831961-84.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando FRANCISCA SILVANA PINTO, como CURADOR(A) de JOSE PINTO DA SILVA, por ser
portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0808691-60.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando LUCIANA SANTOS DE LIMA, como CURADOR(A) de ANA LUCIA DOS SANTOS LIMA,
por ser portador de (Transtorno Bipolar- CID 10 F 31.6, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0846541-51.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando SELMA BARBOSA COSTA como CURADOR(A) de IRACEMA BATISTA BERNARDO, por
ser portador de (Deficiência Intelectual Moderada, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0818151-76.2015.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando IZAIAS CARNEIRO XAVIER, como CURADOR(A) de ROSINEIDE CARNEIRO
XAVIER, por ser portador de (Transtorno Delirante Esquizofrenico), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de novembro de 2018. Eu, MARIA ALBANEIDE
DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0811579-22.2017.815.0001 em que são partes SANDRA MARIA DOS
SANTOS CAMILO e HELIO RANGEL DOS SANTOS CAMILO, foi decretada a interdição de HELIO RANGEL DOS
SANTOS CAMILO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua Severino Rodrigues, nº 97, distrito de São
José da Mata, Campina Grande-PB sendo-lhe nomeado curadora SANDRA MARIA DOS SANTOS CAMILO,
brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada na Rua Severino Rodrigues, nº 97, distrito de São José da
Mata, bairro Centro, Campina Grande-PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições
públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio
jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocandolhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 28/11/2018. Dr. Fábio José De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego
Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861900-75.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE CASSIA MONTENEGRO MENDES e CHRISTIANO MONTENEGRO MENDES em face de VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VALTAMAR MENDES
DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). CHRISTIANO MONTENEGRO MENDES. João Pessoa, 26 de novembro de 2018. VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0830711-50.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SEVERINA RAMOS
DE LIMA RODRIGUES em face LAERCIO TEODORO RODRIGUES de cuja sentença teve o seguinte final: SENDO
ASSIM, e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer do Ministério Público, DECRETO A
INTERDIÇÃO de LAÉRCIO TEODORO RODRIGUES, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente os atos
da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo Código
de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. SEVERINA RAMOS DE LIMA
RODRIGUES, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. tome-se por termo o compromisso da
curadora nomeada.Proceda-se a escrivania com a inscrição no competente Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais, e com as publicações necessárias, tudo na forma do § 3º, do art. 755, do CPC, evidente que
no que for possível, devendo ser ainda afixada no átrio do Fórum.Custas na forma da Lei. João Pessoa, 06 de
dezembro de 2018.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. Magna Coeli M.
pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836244-53.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por THACIO NASCIMENTO ARAUJO em face de INALDO FRANÇA DE LIMA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de INALDO FRANÇA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). THACIO NASCIMENTO ARAUJO. João Pessoa, 5 de
dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO
MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0835731-17.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ARLENE NOBREGA
LUCENA LIMA DE MORAIS em face LUMA NOBREGA LUCENA LIMA DE MORAIS de cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de LUMA NÓBREGA LUCENA LIMA
DE MORAIS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curador, sua
mãe, a Sra. ARLENE NÓBREGA LUCENA LIMA DE MORAIS, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.Com
amparo nos dispositivos da LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755, § 3º do CPC, registre-se no Cartório do 1º Ofício
das Pessoas Naturais desta comarca, em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão
oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador
(a), a causa da curatela e seus limites. João Pessoa,06 de dezembro de 2018. Maria das Graças Fernandes
Duarte.Juíza de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 0812322-80.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos
quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos
da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por VANUZA MARQUES DA SILVA em face de ESTEFANE
SILVA DOS SANTOS, JEFERSON SILVA DOS SANTOS, ERICK SILVA DOS SANTOS, DOUGLAS ALMEIDA DOS
SANTOS,. Pelo presente ficam TODOS INTIMADOS, os quais se encontram em locais incertos e não sabidos,
para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 20/03/2019, às 15:40 horas, na sala de
audiências da 4ª Vara de Família da Capital, no Fórum Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.