Diário da Justiça ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos
de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE LOURDES DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803318-49.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSANGELA
MARQUES DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno mentais e comportamentais (CID 10F 10.5),
que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a),
JOAO DE DEUS DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801903-94.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE FRANCA SANTOS, brasileiro(a),
portador(a) de “stress” pós traumático (CID 10 F 43.1), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de
natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), ALEXSANDRA DE FRANCA SANTOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801704-72.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FELIPE DE OLIVEIRA
ARAUJO, brasileiro(a), portador(a) de Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MERCIA CRISTINA
DE OLIVEIRA ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801913-41.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBERTO ROGERIO ALVES
DE FRANCA, brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia não especificada (CID 10 F 20.9), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LIBANIA LIGIA
ALVES DE FRANCA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801691-73.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANUEL MIGUEL SOBRINHO, brasileiro(a), portador(a) de Demência vascular (CID 10 F 01) + Sequelas de doenças cerebrovasculares
(CID 10 I 69), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como
curador(a), LEILSA DE SOUZA ALBUQUERQUE SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3516820138150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que este edital virem, que
por este Juizo processou se uma acao de Interdicao t endo como autor a Srª. ROSINETE DE SENA ALVES em
favor de MARIA IZENILDA RAFAEL DE SENA, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentenca: Isto posto e
tendo em vista o mais que dos autos constam julgo procedente a acao, para DECRETAR, como DECRETO a
INTERDICAO de MARIA IZENILDA RAFAEL DE SENA, ja qualificada, relativamente incapaz de exerce pessoalmente os atos da vida civil, na forma e seguintes do Codigo Civil Brasileiro, nomeando-lhe CURADORA, a
requerente ROSINETE DE SENA ALVES, que intimada, prestara o compromisso de estilo, no prazo de cinco dias.
Em obediencia ao disposto no art. 1.184 DO CPC e no art. 12, III do código Civil. inscreva-se a presente
sentenca, no Registro Civil competente, e publique-se no diario da Justica do Estado.LUCIANA CELLE GOMES
DE MORAIS RODRIGUES, Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos 19 dias do mês de
novembro de 2018. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12619520138150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processou se uma acao de Interdicao tendo como autor
a Srª. LUCIANA DE MEDEIROS em favor de LUIS FELIPE DE MEDEIROS, na qual a MM. Juiza prolatou a
seguinte sentenca: Isto posto e tendo em vista o mais que dos autos constam julgo procedente a acao, para
DECRETAR, como DECRETO a INTERDICAO de LUIS FELIPE DE MEDEIROS, ja qualificado, declarando-o,
doravante, relativamente incapaz de exerce pessoalmente os atos da vida civil, na forma e seguintes do Codigo
Civil Brasileiro, nomeando-lhe CURADORA, o requerente LUCIANA DE MEDEIROS, que intimada, prestara o
compromisso de estilo, no prazo de cinco dias. Em obediencia ao disposto no art. 1.184 DO CPC e no art. 12, III
do código Civil. inscreva-se a presente sentenca, no Registro Civil competente, e publique-se no diario da
Justica do Estado.LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, Juíza de Direito. Dado e passado nesta
cidade de Belem, aos 19 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, Téc.
Judiciária, o digitei e assino.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080252510.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e,
ante a incapacidade da requeridaAMARILIA SALES DE FARIAS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, comocuradora a sua filha VALÉRIA SORAYA DE FARIAS SALES,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser ainterditanda portadora de problemas psicológicos. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03
(três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o
digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080582373.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requeridaALBERNITA MARIA CARLOS LINS decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente,como curadores TIBÉRIO CARLOS LINS e
GERALDO LINS PEREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por
ser a interditanda portadora de “Doença Mental (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de
2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805240-88.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA a favor
de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA, portador de RETARDO MENTAL MODERADO – Comprometimento
significativo do comportamento, requerendo a vigilância ou tratamento, (CID 10 F 71.1), que o torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir,
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dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada
na data de 15 de agosto de 2018 e sendo nomeado o Sr. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA como sua curadora.
E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario
de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume.
Dado e passado aos quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Eu Sara Micheline Tavares
Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080067462.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requeridaJOSENILDA GOMES DE ARAÚJO decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente,como curadora a sua irmã MARIA JOSENI
GOMES DE ARAÚJO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por
ser a interditanda portadora de problemas psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de
2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação Declaratória de União Estável, PJE nº 0801447-98.2017.8.15.0131,
promovida por Rosângela Alves Batista em face de Francisco Erieudes do Amaral. Estando o(a)(s) promovente(es),
atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente, INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo, sem resolução de mérito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia
no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos quatorze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de CURATELA/INTERDIÇÃO, Processo Nº.: 080027121.2016.815.0131, movido(a) por TEREZA DA SILVA ANDRADE em face de WILSON PIRES DE ANDRADE, na
qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759 NCPC), e não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza
de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, §3º do NCPC, por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 14/12/2018. Eu, Danilo
Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22338320148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os
termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0002233-83.2014.815.0131, movida por FRANCISCA FERNANDES DE
SOUSA em face de LÚCIA FERNANDES DA SILVA, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Lúcia Fernandes da Silva, nomeando-lhe curadora na
pessoa de Francisca Fernandes de Sousa, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759),
advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a
interdita, sem a devida autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC,
para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local
de costume, na forma da Lei. Cajazeiras, 13/12/2018. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota - Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4205820148150151
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita uma Acao Penal movida
contra Carlito Miguel do Nas cimento, brasileiro, solteiro, nascido em 18/07/1988, filho de AldenorGomes do
Nascimento e Damiana Miguel do Nascimento, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando por este edital
citado para apresentarresposa a acusacao, no prazo de 10 dias, que o dar como incurso no art306, c/c o art. 298,
III, do CP. Conceicao, 13/12/2018, Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciario (as) Kleyber Thiago Trovao
Eulalio, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803453-46.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA LUCIA SILVA ALMEIDA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 05/11/2018, na qual
decretou, a interdicao de JOSE KELYSON SILVA ALMEIDA, portador de doença(s) mental(ais) ( - Transtorno
Bipolar do Humor Tipo Misto CID. F31.6), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3516820138150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que este edital virem, que
por este Juizo processou se uma acao de Interdicao t endo como autor a Srª. ROSINETE DE SENA ALVES em
favor de MARIA IZENILDA RAFAEL DE SENA, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentenca: Isto posto e
tendo em vista o mais que dos autos constam julgo procedente a acao, para DECRETAR, como DECRETO a
INTERDICAO de MARIA IZENILDA RAFAEL DE SENA, ja qualificada, relativamente incapaz de exerce pessoalmente os atos da vida civil, na forma e seguintes do Codigo Civil Brasileiro, nomeando-lhe CURADORA, a
requerente ROSINETE DE SENA ALVES, que intimada, prestara o compromisso de estilo, no prazo de cinco dias.
Em obediencia ao disposto no art. 1.184 DO CPC e no art. 12, III do código Civil. inscreva-se a presente
sentenca, no Registro Civil competente, e publique-se no diario da Justica do Estado.LUCIANA CELLE GOMES
DE MORAIS RODRIGUES, Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos 19 dias do mês de
novembro de 2018. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12619520138150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processou se uma acao de Interdicao tendo como autor
a Srª. LUCIANA DE MEDEIROS em favor de LUIS FELIPE DE MEDEIROS, na qual a MM. Juiza prolatou a
seguinte sentenca: Isto posto e tendo em vista o mais que dos autos constam julgo procedente a acao, para
DECRETAR, como DECRETO a INTERDICAO de LUIS FELIPE DE MEDEIROS, ja qualificado, declarando-o,
doravante, relativamente incapaz de exerce pessoalmente os atos da vida civil, na forma e seguintes do Codigo
Civil Brasileiro, nomeando-lhe CURADORA, o requerente LUCIANA DE MEDEIROS, que intimada, prestara o
compromisso de estilo, no prazo de cinco dias. Em obediencia ao disposto no art. 1.184 DO CPC e no art. 12, III
do código Civil. inscreva-se a presente sentenca, no Registro Civil competente, e publique-se no diario da
Justica do Estado.LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, Juíza de Direito. Dado e passado nesta
cidade de Belem, aos 19 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, Téc.
Judiciária, o digitei e assino.