Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 4 »
TJPB 17/12/2018 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

4

interpostos pelas empresas ALERTA SEGURANÇA ELETRÔNICA – EPP, MANASEG SERVIÇOS COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA e NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA
LTDA para, no mérito, desprovê-los, mantendo a decisão da Comissão de licitação que declarou a
Empresa ÁLAMO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA vencedora do objeto do Pregão Eletrônico nº 009/2018
(art.3º; art.38, inc. VIII; art.41 e art.109 da Lei nº 8.666/93 e Edital do Certame). - Por força do que disciplina
o art.38, VII c/c art.43, VI da Lei nº 8.666/1993, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da Licitação Pregão
Eletrônico nº 009/2018, visando à contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa
especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica, incluindo instalação, desinstalação e locação de equipamentos, permitindo o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas pelo TJPB, no valor de R$
107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais, para lote único da licitação, à empresa ÁLAMO SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 00.149.706/0001-10, de forma a HOMOLOGAR os atos praticados no procedimento licitatório em comento. - Publique-se. - Após, ao PREGOEIRO para as providências cabíveis. João Pessoa, 13 de DEZEMBRO de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018197595 - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, com arrimo no art. 116 da Lei nº 8.666/93, autorizo a formalização de Convênio, pelo prazo de 12
(doze) meses, celebrado com a INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA, visando à utilização de recursos
provenientes da aplicação de penas pecuniárias, visando a compra de lençóis hospitalares para as instalações
da sociedade civil. - À Diretoria de Processo Administrativo para elaboração do Aditivo e do respectivo Extrato.
- Em seguida, à Gerência de Contratação para ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João
Pessoa, 12 de DEZEMBRO de 2018. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018242106 Relotação - Natalício Evangelista Santos Neto; 2018151212 - Progressão / Promoção Funcional - Sonara Michele
da Silva Ferreira; 2018280702 - Pedido de Providências - Maria Enaura Cunha Madruga; 2018267849 - Exoneração - Fábio Maracajá de Almeida Carneiro; 2018271718- Folga de Plantão Magistrado - Leandro dos Santos;
2018279020 - Pedido de Providências - Haroldo Serrano de Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017241823 - Diferença de Vencimentos - Hallisson de Souza Costa; 2018272702 - Diferença de Vencimentos - Wandernedja Ferreira Vieira Monteiro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018254765 Abono Permanência - Edson Roque Brandão
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018254845 - Pedido de Providências - Ana Flávia Bezerra de Melo Paraguay

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001598-35.2013.815.0391. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do E Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos
Santos Oab/pb 18125a. APELADO: Genildo Torres Nunes. ADVOGADO: Jacielbe Gomes de Meneses Oab/pb
16544. Dito isso, e presentes os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal
e inexistência de fato extintivo ao direito de recorrer) e extrínsecos (regularidade formal, tempestividade,
inexistência de fato impeditivo ao direito de recorrer ou do seguimento do recurso), conheço do presente recurso
inominado como apelação cível, recebendo esta nos termos dos artigos 1.012, caput, c/c 1.013, caput, ambos
do Código de Processo Civil, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ato contínuo, e por não sido oportunizada
manifestação em momento anterior, intime-se a parte apelada (Genildo Torres Nunes), para apresentar contrarrazões ao apelo (fls. 132/137), no prazo legal.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0001797-33.2016.815.0171. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Paulo Batista de Araujo. ADVOGADO: Gildo Leobino de Souza
Junior Oab/pb 22991-a. APELADO: Banco Ole Bonsucesso Consignado. ADVOGADO: Lourenço Gomes Gadelha
de Moura Oab/pe 21.233). APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA /ESCANEADA NAS RAZÕES
RECURSAIS. PRAZO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PEÇA APÓCRIFA. RECURSO INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - O recurso encaminhado
com assinatura meramente escaneada, ou mesmo digitalizada, equiparando a uma simples fotocópia, não possui
validade de autenticidade. - Concedido o prazo para regularizar o vício e decorrido este sem o devido saneamento, resta preclusa a oportunidade da parte (art. 223 do CPC), devendo a peça ser tida como inexistente. Face ao
exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, por
encontrarem-se manifestamente inadmissíveis. Publique-se. Intimem-se.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0000179-90.2013.815.0031(4ªCC) Recorrente: EMPRESA VIAÇÃO
BELA VISTA LTDA– Advogado: Mayra Andrade Marinho Farias OAB/PB 13.496-B. Recorrido(s): ANA PAULA B.
RODRIGUES DE ALMEIDA E BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA. Intimação ao(s) Bel(eis): Rogério Marques
Duarte -OAB/PB 7.802, causídico da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0010137-39.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): FERNANDO ANTÔNIO FERNANDES BELTRÃO. Intimação ao(s) bel(is): BIANCA
DINIZ DE CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0020549-05.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): FRANCOISE DE PAULA GOMES FERREIRA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCINEY
JOSÉ LUCENA BEZERRA, OAB/PB 11.656, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009044-30.2014.815.0000. Recorrente:
PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Wolgrand Pinto Lordão Júnior. Intimação aos Beis. ÊNIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem
as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0000334-98.2008.815.0571. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Honda S/a. ADVOGADO: Ana Carolina Freire Tertuliano. APELADO: Fabiano dos Santos Nascimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DICÇÃO DO ARTIGO 267, III, DO CPC/1973 - CÓDIGO VIGENTE À
ÉPOCA EM QUE PROLATADA A SENTENÇA - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE - PROVIDÊNCIA NÃO REALIZADA PELO JUÍZO - OFENSA AO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC - APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 557 DO
CPC - PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. Dispõe o art. 267, III, do CPC que será extinto o
processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Não obstante a previsão legal do art. 267, III, do CPC, há
necessidade de intimação pessoal do autor, a fim de que, no prazo de quarenta e oito horas, demonstre
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o §1º do aludido dispositivo.
Dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0019335-27.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Jaqueline Lopes
Alencar. APELADO: Margareth Farias Costa dos Santos. ADVOGADO: Paulo Esdras Marques Ramos. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE
705.140/RS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO. SALDO DE
SALÁRIO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIO AJUSTE. PROVIMENTO
PARCIAL DO APELO. Consoante orientação proclamada pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/
RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de
salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. Em se tratando de
sentença é ilíquida, os honorários devem ser fixados com base no art. §4º do art. 85 do CPC. Ajuste devido na
sentença. Dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 005321 1-80.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Gilmarcio Oliveira de Franca. ADVOGADO: Hilton Hril
Martins Maia. APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS.
TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17 (31.3.00). LIVRE PACTUAÇÃO CONSTATADA. FORMA CLARA
E EXPRESSA. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REVISÃO DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DO APELO. A utilização da
Tabela Price como forma de amortização não implica em capitalização de juros. O sistema consiste no
método de calcular as prestações devidas em um financiamento, dividindo-as em duas parcelas: uma de
amortização e outra de juros. Isto não significa, por si só, que a aplicação de juros sobre juros ou a prática
do anatocismo seja uma decorrência lógica da incidência da Tabela Price. Tal prática somente ocorre quando
verificada a “amortização negativa”, in casu, inocorrente. “A capitalização dos juros em periodicidade inferior
à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.”1
Taxa de juros impostas na média da praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não se mostra
abusiva. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0121478-75.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Fit 07 Spe Empreendimentos, Imobiliarios Ltda, Helliene Formiga Dantas da Silva, Juscelino Oliveira da Silva E Fit 07 Spe Empreendimentos. ADVOGADO: Bruno de Almeida
Maia e ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas. APELADO: Juscelino Oliveira da Silva. Vistos etc. Assim sendo,
devolvo os presentes autos à douta Presidência desta Corte de Justiça, para análise do pedido de sobrestamento
em testilha.Cumpra-se. P.I.
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO N° 0003915-55.2015.815.2001. ORIGEM: 15ª V ara Cível da Comarca desta Capital. RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Alaor
Pereira Gomes. ADVOGADO: Gustavo Rodrigo Maciel da Conceição (oab/pb 19.297-a). APELADO: Bradesco
Cia de Seguros S/a. ADVOGADO: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (oab/pb N. 20.282-a). EMENTA:
APELAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. “A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção
de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.” (AgInt no AREsp n.
1.033.330/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/
2017) 2. “A ausência de assinatura da petição e das razões recursais, mesmo após a intimação da apelante para
subscrição e identificação do causídico, enseja o não conhecimento do recurso, negando-se conhecimento ao
mesmo, conforme teor dos arts. 76, § 2º, I, e 932, inc. III, do Código de Processo Civil.” (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00462382220088152001, - Não possui -, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA, j. em
26-09-2018) Posto isso, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 20151, não conheço da Apelação, diante de sua
inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se.

RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000900-38.2016.815.2003. Recorrente:
Michael Peixoto da Silva, Recorrido: Justiça Pública. Intimação aos Beis. ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA
(OAB/PB nº 22.269) E SAMUEL JOSÉ CASSIMIRO VIEIRA (OAB/PB nº 20.225), a fim de, no prazo legal, na
condição de patronos do recorrente, comparecerem a esta Gerência, para os fins requerido na petição protocolizada neste Tribunal sob n. 9992018p204888. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0807047-71.2018.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Agravado: Gleyscon Vidal Bezerra. Intimando os Beis. Jerry Cruz Bezerra (OAB/CE 36273), Maria Raquel de
Bezerra Cruz Leite(OAB/CE 39099), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do
art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação nº 0857288-60.2018.815.2001
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0805462-81.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Agravado: Maria da Luz Pontes Gomes. Intimando a agravada na pessoa do
Bel. JOÃO ANTONIO MENDES PEREIRA HENRIQUES, inscrito na OAB/PB sob o nº 22.568, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória
do juízo da 4ª Vara Cível da Capital/PB lançada no processo de número 0838185-67.2018.8.15.2001.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0041952-39.2017.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Roziel
Duarte da Silva Lacerda. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Franklin Cabral Avelino (OAB/PB
22092), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0124403-66.1997.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Armando
Vieira de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Nilioerton Ferreira de Sousa (OAB/PB 21.116),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0007193-56.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Leandro
da Silva Pontes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Eitel Santiago de Brito Pereira (OAB/PB
1.580) e Marília Clemente de Brito Pereira (OAB/PB 23.684), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0035971-29.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Guilherme Simplício Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Fernandes de Oliveira
(OAB/PB 17.498), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001348-43.2018.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alan
Nilson Linhares dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Moisés Mota Vieira Bezerra de
Medeiros (OAB/PB 17.778) Hellýs Cristina Rocha Frazão (OAB/PB 23.215), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da
Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005116-04.2016.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Raissa
Maiara Bezerra da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Leandro Oliveira Torres (OAB/PB
18.368), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Campina Grande – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000357-20.2013.815.0781 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Valdenilson Gomes dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB
19.842), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Barra de Santa Rosa – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000513-76.2017.815.0131 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Catharine Rolim Nogueira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jonas Bráulio de Carvalho Rolim
(OAB/PB 16.795), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cajazeiras – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0008512-35.2013.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Ronaldo Silva da Anunciação. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Harley Hardenberg M. Cordeiro
(OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB 19.999), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de
Violência Domestica, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search