Diário da Justiça ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N° 0000389-98.2017.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E
ADI. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AUTOR: Município de Sumé. ADVOGADO: Newton
Nobel Sobreira Vita (oab/pb 10204). RÉU: Comissão Municipal dos Professores de Sumé - Pb. ADVOGADO:
Jorge Luiz Camilo da Silva (oab/pb 8378). Ação declaratória de ilegalidade de greve. MUNICÍPIO DE SUMÉ.
PERDA SUPERVENIENTE do objeto. Falta de interesse de agir. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO
PELO AUTOR. art. 485, VI, do CPC. Extinção do feito SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA. -O pedido da parte autora
de extinção da demanda por ausência de litígio a ser dirimido impõe a extinção do feito sem resolução do mérito
pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC/15. Face ao exposto, JULGO EXTINTO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, nos termos do inc. VI do art. 485
do CPC/15. Publique-se. Intime-se.
Des. Ricardo Vital de Almeida
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000839-07.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. SUSCITANTE: Juizo da 2a. Vara de Esperanca. SUSCITADO: Juizo
da 1a. Vara de Esperanca E Francisco Bezerra Cavalcanti Neto. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inquérito policial. Denúncia não oferecida. Divergência entre Promotores A RESPEITO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO. Caracterização de conflito de atribuições. Questão a ser dirimida pelo ProcuradorGeral de Justiça. Não conhecimento. - Quando membros do Ministério Público oficiantes perante Juízos
distintos consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia, havendo, inclusive, divergência sobre a capitulação do delito, resta configurado o conflito de atribuições a ser dirimido pelo ProcuradorGeral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 18, XXII, da Lei
Complementar nº 34/94. - CONFLITO NÃO CONHECIDO. Remessa dos autos à Procuradoria-Geral de
Justiça. Com essas considerações, em harmonia com o parecer ministerial, não conheço do presente
Conflito Negativo de JURISDIÇÃO, o que faço com base no art. 127, inciso XXXV1, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça da Paraíba, e determino a remessa dos autos ao douto Procurador-Geral de Justiça,
nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 15, IX, da Lei Complementar nº 97/2010.
Oficie-se aos juízes envolvidos.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001432-07.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. POLO ATIVO: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Luis Inacio Rodrigues Torres (secretario de Estado da Comunicacao
Institucional da Paraiba) E Livania Maria da Silva Farias (secretaria de Estado da Administracao). PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. 1. PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO POR PARTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO
STF E STJ. PEDIDO ACOLHIDO. 2. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. 1. Segundo
pacífica jurisprudência pretoriana, o pedido de arquivamento de inquérito ou de procedimento investigatório
criminal, formulado pelo Ministério Público, deve ser deferido nos termos em que solicitado, não cabendo a
esta Corte de Justiça suscitar qualquer objeção a esse pleito. 2. Procedimento investigatório criminal arquivado. Diante do exposto, nos moldes do art. 3º, I, da Lei 8.038/90 c/c o art. 222, I, do RITJPB, determino o
arquivamento do presente feito.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível – Processo nº 0001455-79.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Antonio da Silva Santana. Apelado: Oi Móvel. Intimação ao(s) patrono(s): VALTER MELO (OAB/PB
7.994) e KARLA SOUZA (OAB/PB 15.213) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se diante da
possibilidade de não conhecimento do recurso, por ofensa ao prinicpio da dialeticidade Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0000026-95.2011.815.0041 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Apelado: João de Deus de França. Intimação ao(s)
patrono(s): Maria da Guia Pereira (OAB/PB 9.008) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca
dos documentos juntados pelo INSS, às fls.196/200, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0003073-12.2013.815.0331 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: Vera Lúcia Gomes de Souza. Apelado: Oi Móvel S/A. Intimação ao(s) patrono(s): VALTER DE
MELO (OAB/PB 7.994) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se nos autos, considerando que
a parte apelada alegou em sede de contrarrazões (fls. 95/114), a preliminar de violação ao princípio da
dialeticidade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de
Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0001648-55.2015.815.0241 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: João Jacinto de Lira. Apelado: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Intimação ao(s)
patrono(s): HERMANO GADELHA (OAB/PB 8.463) e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da possibilidade de inadmissibilidade do
recurso, em virtude da interposição desacompanhada das razoes recursais. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0028171-58.1998.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Francisco de Assis Azevedo dos Santos e outros. Apelado: Banco Itáu Unibanco S/A. Intimação ao(s)
patrono(s): ROBERTO VASCONCELOS ALVES (OAB/PB 2.446) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar a regularização do polo ativo do apelo, no qual deve constar seu próprio nome, como também, para
proceder ao reconhecimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0001495-71.2009.815.0131 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante 1: ASCP – Associação Comercial de São Paulo. Apelante 2: Valdir Pessoa de Abreu. Apelado: Os
Mesmo. Intimação ao(s) patrono(s): MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL(OAB/PB 17.860-A) e FRANCISCO
VICENTE E. ALENCAR (OAB/PB 20.516) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sanar o vício apontado,
juntado aos autos à procuração em nome do patrono Francisco Vicente E. Alencar ou para que a peça recursal
seja assinada por um dos demais advogados cujos nomes constam às fl. 168 e 181 dos autos em epígrafe, sob
pena do não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0001022-88.2013.815.0311 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Aretusa Gabriel da Silva. Apelado: Município de Tavares Intimação ao(s) patrono(s): DAMIÃO GUIMARÃES LEITE (OAB/PB 13.293) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação diante da
possibilidade de nulidade da sentença, de ofício, por error em procedendo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0003738-62.2012.815.0331 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Lucimário de Oliveira. Apelado: Banco Itaucard S/A. Intimação ao(s) patrono(s): HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13.442) e REINALDO LUIS TADEU RODINA MANDALITI (OAB/PB 19.015-A) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de conhecimento parcial do
recurso, por invocação recursal no tocante à discussão sobre a ilegalidade da cobrança de comissão de
permanência cumulada com outros encargos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0001787-62.2014.815.0331 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Josenildo Juvenal da Silva. Apelado: Claro S/A Intimação ao(s) patrono(s): VALTER DE MELO (OAB/
PB 7.994) e CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB/PB 15.401) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se a cerca da possibilidade de não conhecimento do apelo (fls. 63/65), de ofício, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0001501-21.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Elianelhe Alves do Nascimento. Apelado: Banco do Brasil S/A Intimação ao(s) patrono(s): SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB Nº 20.412-A) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB Nº 20.832-A)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a cerca da possibilidade de não conhecimento do
apelo, de ofício, por intempestividade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
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Apelação Cível – Processo nº 0004020-78.2014.815.0251 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Antonio Carlos Laurindo de Almeida. Apelado: Município de Patos. Intimação ao(s) patrono(s): DANILO
DE FREITAS FERREIRA (OAB/PB 10.622) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se diante da
possibilidade de não conhecimento do apelo, ante a intempestividade. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0102895-42.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante 1: Guilherme Gomes da Silveira Davilla Lins. Apelante2: Antonio Davila Lins Filho Apelado: Os mesmo.
Intimação ao(s) patrono(s): YANKO CYRILLO FILHO (OAB/PB 11.064)para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, carrear aos autos documentos que efetivamente comprovem os seus rendimentos e atestem sua condição
de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do beneficio. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0000793-18.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Rosinalva da Cunha Oliveira. Intimação ao(s) patrono(s): para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos documentos que efetivamente comprovem os seus
rendimentos e atestem sua condição de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do beneficio.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806068-12.2018.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Sebastião Nobelino. Intimando a Bela. Ana
Maria Barros Servilha Angelino (OAB/PB 23.447), a fim de, no prazo de legal, apresentar de forma eletrônica
recurso aos termos da decisão “ Vistos…, Condeno a demandante/recorrida ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o
disposto no art. 85, §§ 2º e 6º, do vigente Codex, devendo ser observado, contudo, o comando do art. 98, § 3º,
do mesmo diploma legal, ante a gratuidade judiciária outrora concedida (ID 16438582 dos autos originários)”
lançada no agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Cobrança nº 0813959-18.2017.815.0001
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002667-30.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTES: 1º – CÍCERO ROLIM DUARTE (Adv. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza –
OAB – PB 10.503); 2º – Estado da Paraíba, por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. APELADOS: os
mesmos. Recorrente: ANTÔNIO ERIBERTO GUEDES DA SILVA (Adv. Pamela Cavalcanti de Castro – OAB – PB
16.129 e Wagner Veloso Martins – OAB – BA 37.160). Intimação ao Advogado Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza – OAB – PB 10.503, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do primeiro apelante acima nominado,
apresentar contrarrazões e/ou Recurso Adesivo ao Recurso Apelatório deduzido pelo Estado da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº.0001485-17.2018.815.0000 Relator: Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. Recorrentes:Paulo André Xavier de Santana e Waltermar Cabral da Silva. Apelado: A Justiça
Pública. Assistente de Acusação: Erikania Silva Brito Intimação aos Beis. Harley Harndenberg Medeiros
Cordeiro (OAB/PB 9.132) e Arthur Bernardo Cordeiro(OAB/PB 19.999), a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazão do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito 2º Tribunal do Juri da
Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001297-66.2017.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Eduardo
Resende Travassos Soares. Apelado: Rafael dos Santos Silva. Intimação ao Bel. José Vanilson batista de
Moura Júnior (OAB/PB 18.043) e Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da vara de
Entorpecentes da Capitall, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0017765-76.2015.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José
César Cavalcanti Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José César Cavalcanti Neto (OAB/PB
15.202), a fim de, no prazo legal, comparecer nesta Gerência de Processamento para os fins requerido na petição
protocolizada neste Tribunal de Justiça sob. o nº 9992018P200084.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0031541-12.2016.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
José Cavalcante de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Tiago Bastos de Andrade (OAB/PB
16.242), a fim de, no prazo legal, comparece nesta Gerência de Processamento para receber a petição
protocolizada neste Tribunal de Justiça sob nº 9992018P192810 de Recurso Especial.
AGRAVO REGIMENTAL Nº.0000426-07.2015.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Agravante:
Sandra Beatriz Budke. Agravado: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação
ao Bel. Romulo Rhemo Palitot Braga (OAB/PB 8.635), a fim de, de tomar conhecimento acerca da
expedição da guia de recolhimento, bem como sobre a prejudicialidade do pedido de saída temporária.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002804-30.2015.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Michell
Marlisson Bento da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diogo de Oliveira Lima Matias (OAB/
PB 18.351), a fim de, no prazo legal, apresente procuração necessária para sua representação do réu/
apelante em sede recursal, sob pena de não conhecimento das razões apresentadas fls.88/90.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0113112-47.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): ANA ÂNGELA DE OLIVEIRA SANTANA. Intimação ao(s) bel(is). CÂNDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA, Nº 3.741 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0001762-54.2013.815.0761 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Recorrido(s): JOSEFA JOANA DE ATAIDE. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE
SOUTO MAIOR, Nº 13.017 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0015809-28.2015.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): MARCO ANTÔNIO ARIMATÉA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0126254-21.2012.815.2001 – Agravante(s):
FRANCISCO CACIMIRO DE OLIVEIRA. Agravado(s): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimação ao(s) bel(is). HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, Nº 13.040 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0000826-74.2013.815.0261 – Agravante(s):
MUNICÍPIO DE IGARACY. Agravado(s): MARIA DO SOCORRO LOPES FRANCA. Intimação ao(s) bel(is).
PAULO CÉSAR CONSERVA, Nº 11.874 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0601932-20.1999.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Maria Liete Carlos da Costa. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. João Camilo Pereira (OAB nº 2834- Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca do pronunciamento da contadoria judicial de fls.380/381, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003585-47.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Autor: Francisco de Assis dos Santos. Réu: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT.
Intimação ao Bel. Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho (OAB nº 11.453 Pb), na condição de patrono do autor,
para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre aludida intempestividade da inicial alegada pelo
promovido, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117773-58.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Abraão Jonatha Cavalcante Barbosa. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Intimação aos Beis. Marcus Tulio Macedo de Lima Campos e Outro (OAB nº 12.246 - Pb), nas condições de
patronos do impetrante, para, no prazo legal, tomar ciência da decisão de indeferimento do pedido de penhora on
line sobre as contas bancárias da autoridade coatora, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Apelação Cível – Processo nº 0063698-12.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Margarida Regina Gomes de Sousa. Intimação ao(s) patrono(s): SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB Nº 20.412-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB Nº 20.832-A)
e THIAGO CARDOSO PATRIOTA (OAB/PB 12.513) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a
cerca da preliminar arguida em contrarrazões pela apelada. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de Dezembro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003537-36.2014.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA DA FAZ.
PUBLICA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep.
P/seu Proc. Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). APELADO: Edson Cavalcanti Tavares. ADVOGADO:
Denyson Fabiao de Araujo Braga (oab/pb 16.791). PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – Remessa Necessária e Apelação Cível – Ação de revisão de proventos – Militar – Adicional de inatividade – Pagamento pelo valor