Diário da Justiça ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de novembro de 2018, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 080705615.2016.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTAVISTA e Réu JURACY CAVALCANTI
DE ARRUDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) lote de terreno próprio de nº 15 da Quadra 124 situada na Via Local, no Condomínio Residencial Altavista,
Altiplano. – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 23 de janeiro de 2018. FIEL
DEPOSITÁRIO: JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.554,15 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) em
16 de janeiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de novembro
de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamentos, alienação fiduciária eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s)
JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 26 de setembro de 2018. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de novembro de 2018, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 081637825.2017.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTAVISTA e Réu JURACY CAVALCANTI
DE ARRUDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) lote de terreno próprio, sob o nº 260, da Quadra 127, situada na Via Local, no Condomínio Residencial
Altavista. – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 13 de dezembro de
2017. FIEL DEPOSITÁRIO: JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.879,43 (nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e três
centavos) em 29 de novembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
05 de novembro de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamentos, alienação fiduciária eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 26 de setembro de 2018. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de novembro de 2018, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 081637740.2017.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTAVISTA e Réu JURACY CAVALCANTI
DE ARRUDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item
01), 01 (um) veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa NPY-0910/PB, ano e modelo 2009/2010, cor preta, avaliado em R$
17.000,00 (dezessete mil reais): Item 02), 01 (um) veículo I/Ford Ranger LTD 13P, placas MNI-4534/PB, ano
e modelo 2006/2006, cor preta, avaliado em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). AVALIAÇÃO: R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em 16 de maio de 2018. FIEL DEPOSITÁRIO: JURACY CAVALCANTI DE
ARRUDA. ÔNUS: Item 01 tem reserva de domínio e outros eventuais constantes no DETRAN/PB. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 13.413,48 (treze mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos) em 27 de março de
2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de novembro de 2018, a partir
das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamentos, alienação fiduciária eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s)
JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 26 de setembro de 2018. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0810030-11.2016.815.0001
- AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora IVONE MONTEIRO
RAMOS, brasileira, solteira, doméstica, portadora de RG nº 1835559 SSP/PB e CPF 018.512.454-21,
residente e domiciliada na Rua Heleno de Souza do Ó, nº 128, Bairro Bodocongó III, Campina Grande-PB e
como parte ré ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA, CPF 957.736.574-49 e RG 1.216.260 SSP/AL (pessoa
em nome de quem está registrado imóvel, em local incerto e não sabido. A autora alega que está na posse
mansa, pacífica e ininterrupta há 18 anos do imóvel em que reside, Lote na Quadra 3L, situado na Rua
Heleno de Souza do Ó, nº 128, Bairro Bodocongó III, Campina Grande-PB, com 200, m² de terreno, adquirido
por compra feita ao Sr. Severino Pereira, em local incerto e não sabido, através de contrato particular de
Compra e Venda em 20 de maio de 1998. O imóvel se limita em 10,00 m de largura na frente com o leito da
Rua Projetada II no Loteamento Sonho Meu, agora Rua Heleno de Souza do Ó, em 10,00 m de largura nos
fundos com o lote 28, Rua Risalva Nogueira de Carvalho, imóvel nº 317, pertencente a Lucélio da Silva
Xavier, em 20,00 m de comprimento no lado Direito com o lote 02, Rua Projetada II no Loteamento Sonho
Meu, agora Rua Heleno de Souza do Ó, imóvel nº 138, pertencente a Marcos Antônio L. Viana, e em 20,00
m de comprimento no lado Esquerdo com o lote 04, Rua Projetada II no Loteamento Sonho Meu, agora Rua
Heleno de Souza do Ó, imóvel nº 120, pertencente a Alexandra Ferreira, e o presente Edital servirá para
CITAR os ausentes, incertos e interessados, bem como a proprietária do imóvel ALEXSANDRA FERREIRA
DA SILVA, CPF 957.736.574-49 e RG 1.216.260 SSP/AL E O VENDENDOR, DR. SEVERINO PEREIRA, em
local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do
prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de
revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046
da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Aos 03 de outubro de 2018. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka
Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
51038320158152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Cobrança de diferença
c/c reparação de danos materiais, tombada sob n. 0005103-83.2015.8.15.2001, promovida por Geilson Assis
da Silva, em face de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, servindo o presente para
INTIMAR a parte autora, Sr. GEILSON ASSIS DA SILVA, brasileiro, CPF n. 066.542.364-08, para em 5 dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito e na hipótese afirmativa, informar o atual endereço, juntando
o respectivo com provante de residência, tudo sob pena de extinção e arquivamento do feito, sem análise do
mérito. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Carlos Harley de Freitas
Teixeira, técnico judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 100938820138152001
Acao: ALVARA JUDICIAL - LEI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara
Cível se processam os autos da ação de Alvara judicial tombada sob n. 0010093-88.2013.8.15.2001, promovida
por Ronaldo Albuquerque Campos, em face de Benedito Ferreira Queiroga e outros, servindo o presente para
CITAR a herdeira/inventariante, Sra. Fernanda Queiroga Shimmelpfeng, atualmente em lugar incerto e não sabido
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, por meio de advogado, sob pena de revelia (
hipotese em que será nomeado curador especial no caso de revelia - art. 257, IV, do CPC. E para que chegue ao
conhecimento do interessado e para fins de resguardar direitos de terceiros de boa fé e que não se possa, no
futuro, ser alegada ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Carlos
Harley de Freitas Teixeira, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
715326620148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente dital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo
e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital, se processam os autos da ação de cobrança de diferença c/c reparação
de danosmateriais, processo n. 0071532-66.2014.8.15.2001, promovida por MiguelCoutinho de Souza, em face
da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A., servindo o presente para INTIMAR o promovente,
Sr. Miguel Coutinho de Souza, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido para, em 5 dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, e na hipotese afirmativa, informar o atual endereço, juntando
o o atual endereço, juntando o respectivo comprovante de residência, tudo sob pena de extinção e arquivamento
do feito sem análise do merito. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, futuramente,
alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e
passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de outubro de 2018.
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixeira, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20
DIAS. O DR.AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA-CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO:
DIVÓRCIO. FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo da 5ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTES, proc. Nº: 0826610-35.2018.815.2001, promovida por MARCOS AURELIO DA
SILVA LIRA contra MARCOS PAULO BASTOS DE LIRA, com fundamento no art. 231 do CPC como o promovido
se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente para que fique o senhor, supra mencionado, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido
CITADO(A) para responder aos termos da referia ação até sentença final, sob as penas da Lei. Advertindo-a do
art. 335 do CPC, não sendo contestado a ação, reputar-se-ão verdadeiras os fatos narrados na inicial, cujo prazo
de 15 dias para contestar iniciará a partir do término do Edital. CUMPRE-SE Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 03 dias do mês de Outubro de 2018. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei e subscrevi. (ass)
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS- Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861625-29.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ZILDA DA SILVA MOURA em face de FABIO DA SILVA MOURA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FABIO DA SILVA MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ZILDA DA SILVA MOURA. João Pessoa, 11 de setembro de 2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813555-44.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROUZY KELLY BRAGA BARBOSA em face de ADRIANO DORGIVAL DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ADRIANO DORGIVAL DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROUZY KELLY BRAGA BARBOSA. João Pessoa,
11 de setembro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0828201-59.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FERNANDO
FERREIRA DOS ANJOS em face ANA CRISTINA DOS ANJOS LIMA de cuja sentença teve o seguinte final:
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para deferir a substituição da curatela, com fundamento no art. 1.767,
I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeando FERNANDO FERREIRA
DOS ANJOS, já devidamente individuado(a) nestes autos, curador(a) de sua prima, ANA CRISTINA DOS
ANJOS LIMA, também já individuado(a) nos autos. O novo curador deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a)
na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração
do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular