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TJPB 04/10/2018 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006680-38.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador
E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Rafael de Lucena Falcao. APELADO: Rubria Beniz
Gouveia Beltrao. ADVOGADO: Fabiola Marques Monteiro Oab/pb 13009. REEXAME NECESSÁRIOS E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA
PARTE PROMOVIDA. BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS. DESCONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO VALOR
GLOBAL DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. - Não exite direito adquirido
a regime jurídico de reajuste de vencimentos, sendo-lhe assegurada pelo ordenamento constitucional apenas a
irredutibilidade dos mesmos, razão pela qual não é devido a atualização das gratificações incorporadas ao
vencimento base se não há expressa previsão legal para tanto. - “Não é devido o reajuste das gratificações
incorporadas ao salário-base se não há expressa previsão legal nesse sentido. - A Administração Pública possui
autonomia administrativa para alterar a forma de remuneração de servidores públicos, desde que preservada a
garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00002493020188150000, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, j. em 26-06-2018) -. “O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade
do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a
Lei Complementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de
gratificações e, conseqüentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a
Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. 3.
Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.” (RE 563965, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal
Pleno, julgado em 11/02/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-032009). Com essas considerações, nos termos do art. 932, do CPC, PROVEJO O RECURSO APELATÓRIO E O
REEXAME NECESSÁRIO, para julgar improcedente o pleito exordial.
APELAÇÃO N° 0002187-91.2012.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Euridice Moreira da Silva. ADVOGADO: Marcelo Martins de Sant’ana Oab/pb 16373.
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ismael Vidal Lacerda. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE VÁRIOS ATOS ÍMPROBOS. UTILIZAÇÃO DE FATOS ESTRANHOS AOS AUTOS COMO RAZÕES DE DECIDIR. JULGAMENTO
EXTRA PETITA EM OUTRO TÓPICO. CONTRADIÇÃO INTERNA NOS DEMAIS TRECHOS DO DECISUM.
PARTE DISPOSITIVA CARENTE DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS
PENAS A CADA CONDUTA RECONHECIDA COMO ÍMPROBA. PRECEDENTE DO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DA EXATA COMPREENSÃO DO DESLINDE DADO À CAUSA. MÁCULA NA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO
PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. - Constatando-se, pois, as máculas acima apontadas, quais sejam, a utilização
de fatos estranhos aos autos como razões de decidir, julgamento extra petita, contradição interna e, por fim,
ausência de adequada fundamentação na parte dispositiva, a decisão merece ser anulada, a fim de que o juiz
singular profira outra em seu lugar, obedecendo, desta feita, aos princípios legais mencionados, bem como às
regras específicas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa. - A ausência de coerência lógico-jurídica,
a impossibilitar a exata compreensão do deslinde dado à causa, culmina na inefetividade da prestação
jurisdicional. - Quando o recurso estiver manifestamente prejudicado, deverá o relator não conhecê-lo, em
consonância com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, reconheço a
nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, a fim de que o magistrado
primevo profira outra no lugar, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela qual não o conheço, nos termos
do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 2002133-36.2013.815.0000. CREDOR: ALVARO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB
8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901666-86.2001.815.0000. CREDOR: ANA LIGIA MONTEIRO E. DE MELO. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901653-87.2001.815.0000. CREDOR: ANA LUCIA MARIAS DA NOBREGA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901652-05.2001.815.0000. CREDOR: ANTONIO ALDEMAR FRANCISCO ALVES. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/
PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901661-64.2001.815.0000. CREDOR: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002132-51.2013.815.0000. CREDOR: CARMENCI APARECIDA DA SILVEIRA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB
8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901657-27.2001.815.0000. CREDOR: DENISE VILLAR BELTRÃO MAGALHÃES. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB
8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002119-52.2013.815.0000. CREDOR: EDILEUZA DOS SANTOS CABRAL. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2007932-26.2014.815.0000. CREDOR: EGUINAEL ELOI DE MOURA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e

7

GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º0901668-56.2001.815.0000. CREDOR: ELIDIANA COUTINHO RODRIGUES. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002130-81.2013.815.0000. CREDOR: ERONALDO ELOI DE MOURA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901662-49.2001.815.0000. CREDOR: EVERALDO FERREIRA SOARES JÚNIOR. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/
PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002125-59.2013.815.0000. CREDOR: FLUVIA ARAÚJO MENDES CAMINHA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002121-22.2013.815.0000. CREDOR: FRANCISCA GOMES TOMAZ. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002123-89.2013.815.0000. CREDOR: FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB
8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0500666-19.2001.815.0000. CREDOR: FRANKLIN ROOSEVELT MATOS SEIXAS E OUTROS.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
OAB/PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e
procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no
precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901663-34.2001.815.0000. CREDOR: GEORGE GUEDES OEREIRA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002122-07.2013.815.0000. CREDOR: GERALDO PEREIRA DANTAS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2007928-86.2014.815.0000. CREDOR: HAILTON TAVARES DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2007931-41.2014.815.0000. CREDOR: HERCÍLIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES PORDEUS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA OAB/PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono
e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no
precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0754851-13.2007.815.0000. CREDOR: JOÃO AZEVEDO LINS FILHO E OUTROS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB
8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador,
respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório
acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0901665-04.2001.815.0000. CREDOR: JOSÉ MARIANO DIAS PINTO. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002120-37.2013.815.0000. CREDOR: JULIA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das
partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e,
querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência
de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2002124-74.2013.815.0000. CREDOR: JULIO MARTINS DA SILVA NETO. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 02 de outubro de 2018.

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