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TJPB 01/10/2018 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018

No caso vertente, vê-se claramente que o insurgente não ataca diretamente os fundamentos da decisão recorrida,
impossibilitando a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, impondo-se o não conhecimento do
recurso por inobservância àqule princípio. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto,
com fundamento no artigo 932, inc. III, do CPC/2015. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os
honorários fixados na Sentença em 10% (dez por cento), perfazendo o total de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.

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ção ao(s) Bel(eis): WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono do recorrido, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0000212-74.2016.815.0581 – 2ª C - Recorrente
(s): MUNICÍPIO DE BAIA DA TRAIÇÃO.. Recorrido (s): RICARDO PONTES SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis):
ANÍSIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS, OAB/PB 17.567, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.

Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0002112-55.2014.815.0131. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de santa rita. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Dalva Leitao da Silva. ADVOGADO: Jose Batista Neto Oab/pb 9.899. APELADO:
Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello Silva Soares Oab/pb 11.268.
APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO
OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o recurso apelatório quando inexiste prova do pagamento
do preparo recursal, mormente porquanto, após devidamente intimada a parte insurgente para tanto ou para
apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, deixa de se desincumbir da demonstração do preparo ou dos elementos ao deferimento da Justiça Gratuita. Isso posto, não conheço do recurso
apelatório, nos termos do art. 101, § 2º, combinado com o art. 932, III, e, ainda, com o art. 1007, todos do CPC.
APELAÇÃO N° 0008586-34.2009.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador. ADVOGADO:
Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Renata Ribeiro dos Santos. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA
IMPOSTA A GESTOR PÚBLICO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO. PRETENSÃO A SER EXERCIDA PELO
MUNICÍPIO. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE APLICÁVEL SOMENTE QUANTO À IMPUTAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO AOS COFRES DO MUNICÍPIO. TITULARIDADE DO ESTADO PARA EXECUTAR MULTA DECORRENTE
DE DECISÃO DO TCE. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO STJ. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO
TJPB. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 932, INC. V, a, CPC. PROVIMENTO. - Segundo entendimento da Súmula
n. 43, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, “É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para
cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na lei
complementar estadual nº 18/93”. - Conforme art. 932, V, “a”, do CPC, “Incumbe ao relator: […] depois de
facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: [...]
súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal”. Diante de tal cenário
e levando em consideração o disposto no artigo 932, INC. V, a,, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao recurso apelatório manejado, para o fim específico de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à
instância de origem, a fim de que o feito tenha seu trâmite regular.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0026441-26.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Bradesco S.a.. ADVOGADO: Paulo Eduardo Prado, Oab/sp 182.951. APELADO:
Anastácio Pereira da Silva. ADVOGADO: Ivana Ludmilla Villar Maia, Oab/pb 10.466. Vistos, etc... Assim, com o
escopo de promover a autocomposição, nos termos do art. 139, V1, do CPC, determino: a) a intimação da
Apelante, para que se manifeste a respeito do acordo, a fim de que diga se pretende aderi-lo ou prefere o
prosseguimento do julgamento da Apelação; requerendo, se for o caso, a suspensão do processo, até a
finalização do acordo, atentando-se para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adesão ao acordo. b) a
intimação do banco apelado, para que se manifeste a respeito do acordo. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0064102-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Heloísa Helena Gonçalves. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva, Oab/pb
11.589. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos, Oab/pb 20.412-a. Vistos. etc...
Assim, com o escopo de promover a autocomposição, nos termos do art. 139, V1, do CPC, determino: a) a
intimação da Apelante, para que se manifeste a respeito do acordo, a fim de que diga se pretende aderi-lo ou
prefere o prosseguimento do julgamento da Apelação; requerendo, se for o caso, a suspensão do processo, até
a finalização do acordo, atentando-se para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adesão ao acordo. b) a
intimação do banco apelado, para que se manifeste a respeito do acordo. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000978-94.2016.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Antônio Alípio de Sousa. ADVOGADO: Gildo Leobino de
Souza Júnior, Oab/pb 22991-a. EMBARGADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Marina Bastos Prociúncula
Benghi, Oab/pb 32.505a. Vistos, etc. Considerando o pedido de efeito infrigente, intime-se o Embargado para
ofertar contrarrazões aos Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta,
retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0010514-68.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Bradesco Vida E Previdência S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior, Oab/pb 17.314a. EMBARGADO: Francisco Chagas de Souza Cavalcante. ADVOGADO: Marcos
Dantas Vilar, Oab/pb 16.232 E Outro. Vistos, etc. Face ao efeito modificativo, bem como, em observância ao
contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), determino que seja intimado o Embargado para se pronunciar
sobre os Embargos de Declaração. Cumpra-se. P.R.I.
APELAÇÃO N° 0000193-74.2016.815.1161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: José Jeferson Fernandes. ADVOGADO: Carlos Cícero de Sousa, Oab/pb 19.896. APELADO: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva, Oab/pb 19.830-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DÍVIDA INEXISTENTE. DIREITO AO CANCELAMENTO.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SÚMULA 385 STJ. CONSTATAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES
LEGÍTIMAS REALIZADAS POR OUTRAS EMPRESAS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. Da anotação irregular em cadastro de proteção
ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao
cancelamento (Súmula 385, STJ). Ante o exposto, monocraticamente, com fulcro no artigo 932, IV, a, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a Sentença recorrida em todos os seus termos. P. I.
APELAÇÃO N° 0042211-20.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Adolfo Neira. ADVOGADO: Valter de Melo, Oab/pb 7994. APELADO: Oi Tnl Pcs S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.134-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTE O RECONHECIMENTO DA
LITISPENDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inepta a Apelação quando o Recorrente deixa de demonstrar os fundamentos
de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da
Sentença. Isto posto, com base no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P.I.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0741282-42.2007.815.0000. CREDOR: ANA LÚCIA GUEDES PEREIRA DE LIMA E OUTROS.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
OAB/PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e
procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no
precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 28 de setembro de 2018.
PRECATÓRIO N.º0803987-81.2004.815.0000. CREDOR: MILTON CAPPELLETTI. ADVOGADO: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS OAB/PB 9127. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a
fim de tomar conhecimento do pedido preferencial formulado pelo credor acima identificado e, querendo, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 28 de setembro de 2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002023-82.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): ATEALDO TEIXEIRA DE PAIVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO,
OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000539-83.2013.815.0141 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
BOM SUCESSO.. Recorrido (s): MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ WELITON DE
MELO, OAB/PB 9.021, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0012328-47.2014.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Recorrido (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intima-

RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000341-66.2011.815.0351 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
SAPÉ. Recorrido (s): VERA LÚCIA ALVES DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO
DA SILVA, OAB/PB 4.007, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
*
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº: 0003802-12.2007.815.0731 - 2ªC. Promovente (s): SEVERINO FREIRE
DAS NEVES. Promovido (s): BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao(s) bel(is): MARIA DAS NEVES SILVA DE
SOUZA, OAB/PB 1.395, MÁRCIO ROGÉRIO M. DAS NEVES, OAB/PB 10.167, para no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar o seu interesse em aderir ao acordo coletivo mencionado pela instituição financeira ré, alertando-lhe
que a adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nas ações que tratam dos expurgos
inflacionário (temas 264 e 265) deve ser realizada no portal informativo dos planos econômicos, conforme
despacho de fls. 344.
AGRAVOS INTERNOS Nº: 0803192-12.2003.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTO AMARO LTDA E OUTRAS. Intimação ao(s) bel(is): BRUNO ROMERO
PEDROSA MONTEIRO, OAB/PB 11.338-A,, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA, INTEGRANTE DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, RELATOR
DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº 0802640-90.2016.8.15.0000, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de instrumento acima indicado, interposto perante esta Corte
de Justiça por Maria Glória Tavares Pereira de Carvalho e Outros, contra decisão do Juízo da 9ª Vara Cível desta
Comarca da Capital, prolatada nos autos da Ação nº 0824570-15.2015.8.15.2001 e, tendo em vista os termos do
despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que o agravado Hildo de
Amorim Rocha, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, através de advogado, apresentar as contrarrazões de
forma eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 – NCPC. Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Vanessa
de Melo Lima Rocha, o digitei. Dr. Tércio Chaves de Moura RELATOR
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0805512-10.2018.8.15.0000 (PJe - Processo
Judicial Eletrônico). Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara
Cível. Agravante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Agravado: Suzete de Oliveira Silva. Intimando a
agravada na pessoa da Bela. ELAYNE CAETANO PEREIRA DA SILVA (OAB/PB 23.811), a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, na forma do inciso II, do art. 1.019, do CPC/15, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico,
ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital/PB, lançada nos autos do processo de número 0841553-84.2018.8.15.2001.
AGRAVO INTERNO Nº 0042486-66.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Agravante: SABEMI – Previdência Privada. Agravado: Márcio Borges Xavier Júnior. Intime-se
o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Danilo Berttove Herculano Dias, OAB/PB 14.551, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões ao agravo interno, conforme art. 1.021, §2º, do
CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de
setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002031-88.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: Estado da Paraíba. 2º Apelante: Isaac Barboza Gomes de Souza. Apelados: Os
mesmos. Intime-se o 2º Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/
PB 11.960 e o Bel. Alexandre Gustavo Cézar Neves, OAB/PB 14.640, para apresentar, em 05 (cinco) dias,
cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do
insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de
setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030564-28.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Apelado: Martinez Henrique de Lima. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE 19.353, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, subscrever as peças processuais, sob pena de não conhecimento do recurso
apelatório manejado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 26 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011119-77.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelante: José Alves de Medeiros. Apelado: Espólio de Rivaldo Alves de Medeiros.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Laécio Mendonça, OAB/PB 9.714,
indefiro o pedido de deferimento da Gratuidade Judiciária, por não vislumbrar a hipossuficiência
requerida in concreto, determinando, via de consequência, que o polo recorrente proceda ao
recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26
de setembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0032466-16.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da paraíba. Agravado: Ismael Francisco de Carvalho. Intime-se o
Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões ao agravo interno, conforme art. 1.021, §2º, e 229,
ambos do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
26 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002671-04.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S.A. 1º Apelado: Antônio Carlos Machado da Nóbrega e outros. 2º
Apelado: Espólio de Maria Gerusa de Albuquerque Furtado. Intime-se o 1º Apelado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Roberto César Gouveia Majchszak, OAB/PR 53.400, defiro o pedido de substabelecimento,
com posterior manutenção da suspensão do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013669-21.2015.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga
convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência.
Apelado: José Lins Vitório. Intimação as patronas: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e
Andrea Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem
nos autos que versa sobre a possibilidade de não conhecimento da remessa necessária e de conhecimento
parcial do recurso apelatório por ofender o princípio da dialeticidade, conforme despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2018.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, RELATOR, RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002932833.2016.815.2002, EM VIRTUDE DE LEI ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça a
Apelação Criminal acima indicada, que desafiou decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, prolatada nos
autos da Ação Penal de igual número, que tem como apelante RICHARDSON SILVA MACEDO, conhecido por
“NEGÃO”, brasileiro, solteiro, garçom, natural de São Luís/MA, nascido em 08/07/1980, filho de Antonio
Domingos dos Santos Macedo e de Marinalva da Silva Macedo, residente no Bairro dos Novais, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Manda expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o
referido apelante, para constituir novo advogado, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais,
em face da renúncia de seu patrono, cientificando-lhe que o seu silêncio importará na nomeação de Defensor
Público para tal desiderato. DADO e PASSADO na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Irinéia
Maria Silva Reis de Souza, Técnica Judiciária, digitei-o, fiz imprimir e assino. Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio Relator

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