Diário da Justiça ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
de SEVERINA MARIA SALES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) BENEDITA SALES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos
vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802458-81.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DA SILVA BATISTA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) JOSILENE BATISTA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801407-98.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA LUCIA DE ANDRADE, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0802848-85.2015.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora JOSE GILBERTO
DE MELO e como parte ré SEVERINA AMARO DE MELO. E, face o(a) promovido(a), SEVERINA AMARO
DE MELO, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância
pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de
publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à
matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte
e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080305987.2016.8.15.0331. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora
ROSILDA MARIA EMIDIO e como parte ré os herdeiros de Antonio Genesio da Silva. E, face o(a) os herdeiros
de Antonio Genesio da Silva, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de
publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria
de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do
mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080207739.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora GLAUCIA DO
MONTE SILVA e como parte ré JEFERSON PEREIRA DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), JEFERSON
PEREIRA DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo
de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à
matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte
e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080240940.2016.8.15.0331. AÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara
a ação acima mencionada, que tem como parte autora ALEXSANDRA DO CARMO SILVA e como parte ré
VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA. E, face o(a) promovente(a), ALEXSANDRA DO CARMO SILVA, encontrarse em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias,
ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprindo a diligência anterior, qual
seja: informar o novo endereço da parte executada. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4131020148150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por EDINETE DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no RG sob
o nº 002.706.160-SSP/RN, CPF de nº 072.369-674-83, residente e domiciliada no sitio Várzea Grande,
próximo a escola Municipal Juventino Pereira, nesta cidade, em face de MARIA DAS GRAÇAS SABINO
PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no RG nº 4.215.958-SSP/PB e CPF de nº706.999.644-66,
de deficiente mental, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição,
conforme sentença datada de 14.08.2018, cujo dispositivo vai aqui transcrito:. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 487, I,
do NCPC, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida MARIA DAS GRAÇAS SABINO
PEREIRA, nomeando-lhe, nos termos do art. 1.775, §1º, do Código Civil, EDINETE DOS SANTOS PEREIRA
como definitiva curadora, limitando, contudo, os atos de gestão aos de movimentação bancária em geral e,
especialmente, de recebimento de proventos de aposentadoria, além de representação em hospitais e
órgãos públicos, haja vista as mudanças introduzidas pelo NCPC. Expeça-se o termo de curatela definida.
Expeça-se imediatamente, mandado de averbação deste ato para fins de inscrição no respectivo registro de
pessoas naturais, bem como sejam realizadas as publicações previstas no art. 755, § 3º do NCPC, devendo
ainda a escrivania proceder as publicações necessárias, conforme ditado pelo mesmo dispositivo legal. São
Bento, 14 de agosto de 2018. (a) João Lucas Solto Gil Messias. Juiz de Direito Substituto. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezoito (26.09.20187). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora Requisitada.
a) João Lucas Solto Gil Messias. Juiz de Direito Substituto.. Publique-se no Órgão Oficial por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias..
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
27773520118150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0002777-35.2011.815.0371, movida pela Justiça
Pública contra EUGÊNIO MARCÉLIO ANTUNES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Sousa-PB, nascido
em 23/03/1987, filho de José Antunes da Silva e de Eugênia Maria da Silva, residente na Rua Maria Oliveira
de Sousa, 23, Centro, Santa Cruz-PB, e conforme certidão de meirinho de fls. 499, encontra-se em um lugar
ignorado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido acusado para
comparecer a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Sousa-PB, designada
49
para o dia 30/11/2018, às 08h:00min, no Fórum local, situado a Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Bairro
Gato Preto, Sousa-PB. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 26 dias do mês de
setembro do ano de 2018. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes. Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 080010059.2018.8.15.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0800100-59.2018.8.15.0401, movida
por RIVONEIDE MARIA DA SILVA, contra ANTONIO SEVERINO DA SILVA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 25/08/2018, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. RIVONEIDE MARIA DA SILVA, sob
o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam
lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se
a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro – PB, aos 27 de
Setembro de 2018. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, Técnico Judiciário, fiz o presente. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 080039618.2017.8.15.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0800396-18.2017.8.15.0401, movida
por PATRÍCIO FRANCELINO BOTELHO, contra JOAO FRANCELINO BOTELHO, tendo sido julgada procedente
por sentença datada de 25/08/2018, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. PATRÍCIO FRANCELINO BOTELHO,
sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que
possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para
que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na
imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro – PB, aos 4
de setembro de 2018. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo – Juiz de Direito. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA - EDITAL DE VACÂNCIA Nº 004/ 2018 – CS/DPPB - O CONSELHO
SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 18, inciso I da Lei Complementar Estadual
nº 104/2012, e por deliberação do Conselho Superior realizada na 58ª Reunião Ordinária do dia 25 de setembro de
2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Defensores Públicos de Segunda Entrância, que estão abertas
para efeito de PROMOÇÃO, pelos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, nove (09) vagas para Defensor
Público, Símbolo DP-3. Os interessados ocupantes do primeiro quinto (1/5) da lista de antiguidade (Emenda
Constitucional 80/2014) devem requerer a Defensora Pública Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data
da publicação deste Edital, observado-se os critérios dos artigos 79 a 88 da referida Lei Complementar. 2º
Tribunal do Júri da Comarca da Capital – Merecimento; 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande –
Antiguidade; 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande – Merecimento; 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande – Antiguidade; Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande – Merecimento; 2º
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande - Antiguidade; 1º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande – Merecimento; 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande – Antiguidade;
Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande – Merecimento. SALA DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – em João Pessoa, 26 de setembro de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA - EDITAL DE VACÂNCIA Nº 005/ 2018 – CS/DPPB - O CONSELHO
SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 18, inciso I da Lei Complementar Estadual
nº 104/2012, e por deliberação do Conselho Superior realizada na 58ª Reunião Ordinária do dia 25 de setembro de
2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Defensores Públicos de Primeira Entrância, que estão abertas
para efeito de PROMOÇÃO, pelos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, vinte e quatro (24) vagas para
Defensor Público, Símbolo DP-2. Os interessados ocupantes do primeiro quinto(1/5) da lista de antiguidade
(Emenda Constitucional 80/2014) devem requerer a Defensora Pública Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da data da publicação deste Edital, observado-se os critérios dos artigos 79 a 88 da referida Lei Complementar.
Vara Única da Comarca de Alhandra – Antiguidade; 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras – Merecimento; 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras – Antiguidade; 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras – Merecimento; 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha – Antiguidade; 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha – Merecimento; 1ª Vara da Comarca de
Conceição – Antiguidade; 2ª Vara da Comarca de Conceição – Merecimento; 1ª Vara da Comarca de Itaporanga
– Antiguidade; 2ª Vara da Comarca de Itaporanga – Merecimento; 1ª Vara da Comarca de Patos – Antiguidade; 2ª
Vara da Comarca de Patos – Merecimento; 3ª Vara da Comarca de Patos – Antiguidade; 6ª Vara da Comarca de
Patos – Merecimento; 1ª Vara da Comarca de Piancó – Antiguidade; 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel –
Merecimento; 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel – Antiguidade; 1ª Vara da Comarca de Monteiro – Merecimento; 2ª Vara da Comarca de Monteiro – Antiguidade; 1ª Vara da Comarca de Queimadas – Merecimento; 1ª Vara
da Comarca de Sousa – Antiguidade; 4ª Vara da Comarca de Sousa – Merecimento; 6ª Vara da Comarca de Sousa
– Antiguidade; Vara Única da Comarca de Teixeira – Merecimento. SALA DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA – em João Pessoa, 26 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. RESOLUÇÃO DE N° 047/
2018 - CSDP. “Dispõe sobre o processo de formação da Lista Tríplice para o cargo de Corregedor Geral da
Defensoria Pública do Estado da Paraíba”. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 104 da Lei Complementar Federal n°
80/1994, com nova redação dada pela Lei Complementar Federal n° 132 de 07 de outubro de 2009 e Lei
Complementar Estadual n° 104 de 23 de maio de 2012, como também; CONSIDERANDO o disposto no art.
104 da Lei Complementar Federal de n° 80/94 e LC 132/2009, que prescreve normas gerais para organização
das Defensorias Públicas Estaduais e art. 28 da Lei Complementar Estadual n° 104 de 23 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública do Estado insculpidas nas
Constituições Federal e Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 28 da Lei Complementar Estadual n°
104 de 23 de maio de 2012; RESOLVE aprovar a presente Resolução: Art. Io. Os Defensores Públicos
Especiais estáveis na carreira, que não sofram impedimentos nos termos da LC Estadual n° 104/2012 e que
tenham interesse em exercer a função de Corregedor - Geral, poderão se inscrever para o cargo no prazo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Resolução, efetuando requerimento devidamente protocolado no
Setor de Protocolo da Defensoria Pública, endereçado ao Presidente do Conselho Superior. Art. 2o. Após o
termino do prazo do artigo anterior, o Presidente do Conselho Superior remeterá, em até 03 (três) dias úteis, a
lista dos candidatos para publicação, ficando estabelecido a partir de então o prazo de 03 (três) dias úteis para
impugnação, e igual prazo para apresentação de defesa. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido o prazo de
03 (três) dias úteis para o Conselho Superior decidir em Sessão extraordinária sobre impugnações, determinando seguidamente a publicação da lista definitiva dos candidatos. Art. 3o. Publicada a lista definitiva dos
candidatos, o Conselho Superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, escolherá em Sessão Extraordinária os
nomes dos 03 (três) candidatos mais votados ao cargo de Corregedor - Geral.§ 1°: Cada Conselheiro votara
de forma secreta em até 03 (três) nomes dentre os inscritos, sendo que os 03 (três) mais votados formarão
a lista tríplice.§ 2o: Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, será obedecido para
caráter de desempate o eleito mais Antigo na Classe DP-4, o mais Idoso, o mais Antigo na Carreira e que
possui a maior Graduação de Titulo em nível de Pós Graduação na Área Jurídica.§ 3o: Havendo candidatos
entre os membros do Conselho, estes ficarão impedidos de participarem da escolha da lista tríplice. Art. 4o.
Recebida a lista tríplice, o Defensor Público Geral terá o prazo de 15 (quinze) dias para remeter à publicação
do ato de nomeação do Corregedor - Geral escolhido. Art.5°. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 6o. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de setembro do exercício de dois mil e dezoito. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 745/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público PAULO SÉRGIO
LYRA PEREIRA DA SILVA, Símbolo DP-2, matrícula 082.967-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa técnica do acusado Severino Macedo de Oliveira, nos autos da Ação Penal, Processo nº 000238858.2006.815.1201, que responde perante a Justiça Pública na Comarca de Araçagi/PB, onde será submetido a
julgamento popular, no dia 18 de setembro de 2018, às 9 horas. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 26 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.