Diário da Justiça ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
sa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Promovente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB e
Promovido LUIZ ROBERTO C DE OLIVEIRA. E o presente para INTIMAR a parte promovida para pagar as
custas processuais no valor de R$ 145,14, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa
do Estad o. E para mais tarde alguém não alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 26/09/2018. Eu, Yulle Tavares
de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues. juiz titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública. para mais tarde alguém não alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 26/09/2018. Eu, Yulle Tavares
de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues. juiz titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
131752520098150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no
expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande. PB, com sede no
Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande. PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Promovente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE-PB e Promovida ROSANGELA LAUDIMAR ROMAO BATISTA. E o presente para INTIMAR
a parte promovida para pagar as custas processuais no valor de R$ 145,02, no prazo de 15 dias, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa do Epara mais tarde alguém não alegue ignorância mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 26/
09/2018. Eu, Yulle Tavares de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues.
juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
252896420078150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no
expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande. PB, com sede no
Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande. PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Promovente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE-PB e Promovido J L FERNANDES E CIA LTDA. E o presente para INTIMAR a parte
promovida para pagar as custas processuais no valor de R$ 192,87, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa do Estad o. E para mais tarde alguém não alegue ignorância mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 26/
09/2018. Eu, Yulle Tavares de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues.
juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1222136420128150011 Acao: ACAO CIVIL DE IMPROB I O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no
expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande. PB, com sede no
Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande. PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Promovente MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA e Promovido WALDSON DIAS DE SOUZA e, subsidiariamente CARLA CISLAYNE
MOURA FERNANDES. E o presente para INTIMAR a segunda promovida CARLA CISLAYNE MOURA FERNANDES de todo teor da sentença de fls. 135/139v como para, em 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões a
apelação. E para mais tarde alguém não alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 26/09/2018. Eu, Yulle Tavares de
Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues. juiz titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 30759820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2ª Vara Criminal os Autos da Ação Penal n. 0003075-98.2015.815.0011, que a
Justiça Pública move contra o acusado JOSIVAN BEZERRA LOPES, brasileiro, união estável, autônomo, filho
de Francisco Bezerra Neto e de Rita Mrtins Lopes, residente na Rua: Marcos Santos de Araújo, 130, Conjunto
Manoel Deodato, Pau dos Ferros-RN, sendo o presente para intimar o acusado ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da sentença:.. DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado exposta na peç para CONDENAR, os réus JOSIVAN BEZERRA
LOPES, já qualificados nos autos, pela prática da conduta descrita no art. 180, caput, do Código Penal.. a pena
de 01 (um) ano de reclusão e e 10 (dez) dias-multa.... E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no átrio do Fórum, local de costume, na forma
da lei e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
setembro de 2018. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnico Judiciário, o digitei. Rosimeire Ventura Leite,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
396841220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: LEONARDO OLÍVIO DA CRUZ, brasileiro, natural de
Campina Grande/PB, nascido em 14/01/1993, filho de Aleilson Felisberto da Cruz e Anita Maria Olívio do Amaral,
CPF: 097.286.344-39, residente à época dos fatos no Módulo II, Quadra M, Lote 31, Acácio Figueiredo, Três
Irmãs, na cidade de Campina Grande/PB, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar
Defesa por escrito no prazo de 10 dias, por infringir o art. 180 do Código Penal podendo arrolar testemunhas,
perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do presente feito. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte
e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (26/09/2018). Eu, Diego Windsor Sousa Barbosa Felipe Belo,
Técnico Judiciário que o Digitei. Dr Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3806720178150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre
seus trâmites um processo em que é acusado RENATO MELO UCHÔA NETO, filho de Cleomar Barbosa de Lucena
e Renato Velloso Uchoa, RG 3.090.489 SSP-PB, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo
presente para tomar conhecimento dos autos supra, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 309
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.Fica o réu de logo citado, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando
necessário. E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado uma via no átrio
do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 26.09.2018. Eu, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias,
Técnico Judiciário, digitei e assino - Ass. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1383720158151201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo de doença (CID 10 - F.71.1),
de JOSIVANDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 2.475.631 - SSP/PB, inscrita no
CPF/MF sob o nº 043.745.994-28, residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião,
Município de Araçagi/PB, CEP: 58.270-000, mesmo endereço da curadora, incapaz de gerir sua vida civil
pessoalmente, nomeando-lhe curadora para todos os atos da vida civil o Sra. DORACI DA SILVA GOMES,
brasileira, casada, portadora do RG nº 1.945.871 - 2º via - SSP/PB, inscita no CPF/MF sob o nº 037.830.664-25,
residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião, Município de Araçagi/PB, CEP:
58.270-000. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no
átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 26
dias do mês de setembro de 2018 (26/09/2018). Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2965820168151201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo de doença (CID 10 - F.71.1),
de MIRANILDO DE BRITO VIEIRA, brasileiro, incapaz, solteiro, portador do RG nº 3.169.864. SSP/PB, inscrita
no CPF/MF sob o nº 062.810.774-90, residente no Sítio Gravatá, s/n, Zona Rural, Araçagi/PB, CEP: 58.270-000,
incapaz de gerir sua vida civil pessoalmente, nomeando-lhe curadora para todos os atos da vida civil o Sra.
JOSEFA DE BRITO VIEIRA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 830.995. 2ª via. SSP/PB, inscrito
no CPF/MF sob o nº 434.766.434-68, residente e domiciliada no Sítio Gravatá, s/n, Zona Rural, Araçagi/PB, CEP:
58.270-000. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para
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que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no
átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 26
dias do mês de setembro de 2018 (26/09/2018). Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
5359620158151201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este
Juízo da Vara Única da Comarca de Araçagi/PB os Autos da Ação Penal nº 0000535-96.2015.815.1201, que a
Justiça Pública move contra o acusado AGRIPINO DA SILVA NUNES, vulgo.Juninho., brasileiro, solteiro,
soldador, filho de Antônio Nunes de Lima e de Mauricelia Soares da Silva, residente na Rua João Pessoa de Brito,
nº 03, Bairro Castelo Branco, Araçagi/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, a fim de ser
intimado para tomar conhecimento da sentença que o CONDENOU A 03(TRÊS) ANOS E 06(SEIS) DE RECLUSÃO NO REGIME SEMIABERTO. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o
presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 26 dias do mês de setembro de 2018 (26/09/2018). Eu, Evandro
Chrockatt de Sá Marques, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO: P.J.E. 080050985.2018.8.15.0061 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (DISSOLUÇÃO) O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da Lei, etc, faz saber a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (Dissolução), P.J.E. nº 080050985.2018.8.15.0061, em que é autor(a) DANIELLE DA SILVA ALEXANDRE FILGEUEIRAS, brasileira, natural de
João Pessoa-PB, separada judicialmente, nascida aos 21.11.1977, RG 2.410.216-SSP/PB, CPF 033.180.334-80,
filha de Amaros Jorge de Alexandria e Maria do Socorro da Silva Alexandria, residente e domiciliada na Rua 7 de
setembro, 01, Centro, Tacima-PB, em face de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS, brasileiro, natural de Catolé do
Rocha-PB, separado judicialmente, nascido aos 25.12.1976, filho de José Alves da Costa e Francisca Joserene
Filgueiras da Costa, residente em local ignorado pela autora. Fora expedido o presente para CITAR o(a) requerido,
atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, após
exarado o prazo do presente Edital, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos vinte e sete dias do mês de setembro, do ano de dois mil
e dezoito (27.09.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, Mat. 477.377-2, o digitei e conferi. (ASS.)
Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080008543.2018.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) a todos que virem o presente ou dele tiverem
conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA
DE LOURDES CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA, brasileira, idosa, viúva, natural de Araruna-PB, nascida
aos 03.08.1926, filha de Antônia de França Cavalcante e Manuel Bezerra Cavalcante, CPF 441.481.274-72,
nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão IRENE CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA - brasileiro(a),
casado(a), aposentada, RG nº 1.071.585-SEDS/PB, CPF 036.249.394-40, residente na Av. Presidente Epitácio
Pessoa, 31, Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de
Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018). Eu,, Valdir
Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS, RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080143530.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ANTONINA MAGALHÃES DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador MANOEL FLORÊNCIO DA PAZ, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Transtorno do Pânico (CID
10 F 41.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de setembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
4941220138150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo da 2a Vara processam-se os
termos da ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO. CRIMES DE TRANSITO - Processo n 000049412.2013.8.15.0131, movida pela Justica Publica contra CLAUDIVAN DE SOUZA DO NASCIMENTO, brasileiro,
natural de São Paulo/PB, nascido em 30/07/1992, filho de Jose Alves do nascimento e de Izomar Lopes de Souza,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente INTIMO-O da sentenca condenatoria, prolatada em 05/
07/2017, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a DENUNCIA para condenar a pena de 03 (tres) meses de
detencao pela pratica do crime tipificado no art. 306 c/c art. 298, III do Codigo de Transito Brasileiro. Regime
aberto... (as) Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito em Substituição. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado
no Diario da Justica. Cajazeiras/PB, em 26/09/2018, Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, digitei
e subscrevi. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
3443120138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos
de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0000344-31.2013.815.0131, requerida por Maria do Socorro
Gonçalves de Souza em face de Francimar Gonçalves de Souza, na qual foi proferida a SENTENCA que
JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francimar Gonçalves de Souza
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do Socorro Gonçalves de Souza, que devera prestar o compromisso
de estilo (CPC, art. 759), advertindo-o(a) de que nao podera praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens
porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue
ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC,
por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, ao trigesimo dia
do mes de agosto de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
31041620148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos
termos de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003104-16.2014.815.0131, requerida por Mirian Alves
Pereira em face de Anailson Alves Pereira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Anailson Alves Pereira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Mirian Alves Pereira, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-o(a) de que nao
podera praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao
do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, ao trigesimo dia do mes de agosto de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
32607220128150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita a Ação
de Execucao de Alimentos, processo nº 0003260-72.2012.815.0131, promovida por Luyz Karlos Alves da Silva
e Outros em face de José Venceslau da Silva. Com o presente INTIMO os promoventes, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para querendo, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario