Diário da Justiça ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS,
PROCESSO 0800250-49.2017.8.15.0571, AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI FAZ SABER: a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem
conhecimento, que tramita neste Juízo a ação supracitada movida por A.C.M.S, brasileira, menor, representada por sua genitora MEIRYLANE MORENO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente na rua Wilson
Ribeiro de Medeiros, 439, no bairro de Mangueira, nesta, em face de JOSÉ PEREIRA PIMENTEL, brasileior,
solteiro, autônomo, residente em local incerto e não sábido, Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar
o presente edital que tem por finalidade citar o promovido para querendo contestar a presente ação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de não sendo contestada a ação, serem aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na exordial, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a
advertência que será nomeado curador especial em caso de revelia. Ficando desde logo advertido das
disposições dos Arts. 285 e 319 do CPC. Dado e passado nesta Cidade de Pedras de Fogo-PB, em 20/09/
2018. Eu, Rosildo Freitas dos Santos,, Técnico Judiciário que o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida,
Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 D IAS Processo:
5874220158150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar,
que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela
Justiça Pública contra ADEILTON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, tratorista, natural de Palmares/PE,
nascido no dia 01 de junho de 1958, filho de Helena Maria da Conceição, residente à Rua Genival Guedes
Pereira, s/n, Odilândia, Santa Rita/PB, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para que venha a
responder a ação penal por crime previsto no art. 55, da Lei 9.605/98 bem como fica citado para, no prazo de
10 (dez) dias escrita. Em caso de não apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado defensor público. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz expedir o presente
edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e
passado nesta cidade e comarca, em 19 de setembro de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária,
o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 11535120178150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOS QUANTOS POSSAM INTERESSAR QUE, NO JUIZO DA SEGUNDA VARA DE QUEIMADAS, TRAMITA
A AÇÃO PENAL ACIMA IDENTIFICAD, QUE O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA JOSE
ANDERSON SILVA GOMES, CONHECIDO POR CACHITE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESEMPREGADO,
JOSÉ GOMES DA SILVA E DE MARIA DO SOCORRO SILVA GOMES, NATURAL DE CAMPINA GRANDE,
NASCIDO EM 6/10/1990, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O PRESENTE EDITAL É PARA
CITAR O ACUSADO DOS TERMOS DA AÇÃO PENAL, CONFORME DENÚNICA NOS AUTOS, DEVENDO
OFERECER RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUANDO PODERÁ ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. DADO E PASSADO NA COMARCA DE
QUEIMADAS - PB, AOS 19/09/2018. EU, ANDREA ALMEIDA GUERRA, ANALISTA JUDICIÁRIA, O DIGITEI.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 28438620158150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOS QUANTOS POSSAM INTERESSAR QUE, NO JUIZO DA SEGUNDA VARA DE QUEIMADAS, TRAMITA
A AÇÃO PENAL ACIMA IDENTIFICADA, MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CONTRA ROGERIO LACERDA BARBOSA E VANDERLEI SILV MENDES (ALÉM DE OUTROS JÁ CITADOS), QUE ESTÃO EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, AMBOS BRASILEIROS, AQUELE CASADO, NASCIDO EM 15/12/1974,
FILHO DE JOSÉ TEIXEIRA BARBOSA IRMÃO E DE MARIA DE LOURDES LACERDA BARBOSA, ESTE
SOLTEIRO, REPOSITOR, NATURAL DE QUEIMADAS - PB, NASCIDO EM 12/04/1994, FILHO DE JOSÉ
VICENTE DA SILVA E DE MARIA ALUIZIA DA COSTA MENDES. O PRESENTE EDITAL É PARA CITAR OS
DENUNCIADOS, QUE TÊM O PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAREM RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, QUANDO PODERÃO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE ÀS SUAS RESPECTIVAS DEFESAS, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEUMHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. QUEIMADAS, 19/09/2018. EU, ANDREA ALMEIDA GUERRA, ANALISTA JUDICIÁRIA.JEREMIAS
DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO - JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0801950-72.2015.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da Ação de Usucapião promovida por JOSILEIDE FERREIRA DIAS contra EDNALVA LIMA DE
PAULA, em relação a um terreno de nº 17 da quadra 3–A do loteamento SOL NASCENTE, cujo imóvel mede 12
metros de frente e fundos por 30 metros de ambos os lados, situado em Santa Rita-PB. O referido imovel esta
registrado em cartório em nome EDNALVA JANUÁRIO DE LIMA. E, para que mais tarde não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz desta vara expedir o presente edital CITANDO OS DEMAIS INTERESSADOS INCERTOS E
DESCONHECIDOS para, querendo, oferecer contestacaono PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de serem tidos
como verdadeiros os fatosa legados pela autora e revelia. CUMPRA-SE. Santa Rita, 19 de setembro de 2018.
Eu, Jéssica Barreto Fernandes, Analista Judiciária, o digitei.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
9616320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida porMARIA LEDA DA SILVA
QUEIROZ, em face de LUCIA BRITO DA SILVA, a qual foi julgada procedente cujo teor final segue transcrito:...ISTO
POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na presente acao, confirmando a
curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia, decretar como decreto, a interdicao de
LUCIA BRITO DA SILVA, identificado na inicial. NOmeio curadora na pessoa de sua prima MARIA LEDA DA
SILVA QUEIROZ, ora requerente, que doravante a representara em todos os atos da vida civil., devendo esta
prestar compromisso de estilo. cupra-se os procedimentos determinados no paragrafo 2(terceiro) do art. 756 do
novo CPC....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. E para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea, aos
19.09.2018. Eu, Geysa Santos dos Anjos, Tec Judiciaria autorizada, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14633620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao, acima referida, requerida MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS em face de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, a qual foi julgada
procedente, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formu-lado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS
SANTOS, identificado na inicial. Nomeiocuradora para o mesmo na pessoa de sua esposa MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante orepresentara em todos os atos da vida civil, devendo
esta prestar compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no § 3 do art. 756 do novo
CPC....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, 19.06.2018. E
para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Solanea, PB, aos 19.09.2018. Eu, Geysa Santos dos Anjos, di-gitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
16030720148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio se processam aos termos da acao de INTERDICAO acima referida, requerida por MARIA
JOSE LOURENCO em face de TARCISIO JOSE LOURENCO, a qual foi julgada procedente, cujo teor final
segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o
parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido
formu-lado na presente acao, para, em consequencia decretar, cmo decreto, a INTERDICAO, de TARCISIO
JOSE LOURENCO, identificado na inicial. Nomeiocurador para o mesmo na pessoa de sua irma MARIA
JOSE LOURENCO, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
esta prestar compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no § 3 do art. 756 do novo
41
CPC....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. E para nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea-PB, aos
19.09.2018. Eu, Geysa santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr Osenival dos Santos Costa,
Juzi de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
8060520178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por
este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0000806-05.2017.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra FRANCISCO LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, conhecido por Luquinha, brasileiro, união
estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido aos 05/07/1996, filho de Luciano Lopes da Silva e de Marquione
Afonso de Oliveira, tendo como último endereço a Rua Antônio Bento de Araújo, s/n, Lindolfo Pires, Nazarezinho/
PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho as fls. 60v, pelo que expediu o
presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA de fls. 51/55 que julgou procedente
a pretensão punitiva esposada na denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 157, caput,
do CP e condenou-o a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Maria
Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO: 38032920158150371 ACAO: TUTELA
E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por LÚCIA NUNES ROCHA, tendo
como interditado(a) Paulo Nunes Rocha,. EM 10/04/2018 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de
Paulo Nunes Rocha,, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). MARIA NUNES ROCHA, transferindo
assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) LÚCIA NUNES ROCHA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente
nomeado(a), também não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis ou de qualquer
outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 30/08/2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800585-23.2016.8.15.0371.
Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Inventario dos bens
deixados por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, proposta por MARCOS SANTIAGO E SILVA, inventariante
nomeado(a), figurando como herdeiros: MARCOS SANTIAGO E SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA,
MARIA ELZA BARBOSA SANTIAGO, BRUNO BARBOSA SANTIAGO, SAMARA BARBOSA SANTIAGO e HUBO
BARBOSA SANTIAGO, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para conhecimento de eventuais
interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art 626 § 1 c/c art 259 inc III do CPC. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 20/9/2018, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO. PORTARIA Nº 008/2018. A Dra. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca de Uiraúna, Estado
da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO que, conforme disposição do art. 39 da Lei Federal nº 8.935/94, extinguir-se-á a delegação outorgada à
notário ou a oficial de registro pela morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos termos do
art. 35 da referida lei; CONSIDERANDO a renúncia da Sra. COSMA DE ALMEIDA FREITAS, oficiala de Registro
da serventia extrajudicial da cidade de Poço Dantas/PB, termo da Comarca de Uiraúna-PB, ocorrida em
11.09.2018; CONSIDERANDO a vacância da unidade extrajudicial e a necessidade de ser restabelecer o pleno
funcionamento das atividades do serviço registral; CONSIDERANDO que, em caso de extinção da delegação,
recai a indicação de responsável pelo expediente da serventia ao substituto legal mais antigo (art. 39 da Lei
Federal nº 8.935/94) ou, na sua ausência, de indicação realizada pelo juiz competente. RESOLVE. I - ) Designar
em caráter precário e ad referendum da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a Sra.
FÁTIMA DE ALMEIDA FREITAS SÁ, brasileira, natural de Poço Dantas-PB, nascida em 01.12.1954, casada, filha
de Anastácio de Almeida Machado e Josefa Cesário de Freitas, RG sob Nº. 296.162 – 2ª via, SSP/PB, CPF sob
nº.203.516.154-15, domiciliado na Rua Olímpio Mariano nº. 274, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Uiraúna/PB,
Insc. Eleitoral Nº.009938421279, para responder, na qualidade de OFICIALA DE REGISTRO INTERINO, pelo
Cartório de Registro Civil da Cidade de Poço Dantas/PB, exercendo a atividade de registro, até o promovimento
efetivo por candidato aprovado em concurso público. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma vista desta Portaria à pasta de registro de
investidura, afastamento e demais atos da respectiva serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como
de toda a documentação que lastreou sua edição, à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e à Corregedoria da Justiça, a fim de que adotem as providencias cabíveis. PUBLIQUE-SE. DÊ-SE
CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Uiraúna (PB), 11 de setembro de 2018. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA. Juíza de Direito em Substituição.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 751/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 495/2018 que reduziu para
120% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a EDSON
FORMIGA FILHO, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em
João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 752/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 496/2018 que reduziu para
120% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a ANDRÉA
OLIVEIRA DORNELAS, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 753/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 459/2018 que reduziu para
133% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a ALESSANDRA
SCARANO GUERRA, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 754/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 494/2018 que reduziu para
115% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a ELISANGELA
CUNHA BARRETO, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em
João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 755/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 457/2018 que reduziu para
105% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a MARIA DA
CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 756/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 499/2018 que reduziu para
108% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a JOSEANE DO
NASCIMENTO SILVA, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 757/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria nº 503/2018 que reduziu para
112% do vencimento básico, o valor da GAE – Gratificação de Atividade Especial- concedida a MARCIA REGINA
DA SILVA QUEIROGA, com efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.