Diário da Justiça ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
acusado JOSE DE ASSIS PEREIRA DE OLIVEIRA sem qualificacao nos autos, estando o mesmo em lugar incerto
e não sabido, pelo presente INTIME-SE O ACUSADO para observancia da medida de protecao aplicada em favor
de ANA PAULA DA SILVA CRUZ, sob pena de incorrer emcrime de desobediencia, autorizando inclusive, a
decretacao da sua prisao preventiva. I- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendid, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicaçao; IV- A proibicao de frequentar determinados lugares
a fim de preservar a integridade fisica e psicologica da ofendida. Mandou a MM Juiza desta Vara expedir o presente
edital que sera afixado em lugar de costume e publicado no Diario da justiça. Dado e passado aos 13 de setembro
de 2018, nesta cidade de Itabaiana, eu, Rita Polyanna Pedrosa de Almeida, digitei-o.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800089-96.2016.815.0531
AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este
Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO DE ALIMENTOS que move J. A. S. em face de FÁBIO
BARBOSA, residente em lugar incerto e não sabido. Por esta razão, é o presente expedido para CITÁ-LO de todos
os termos da exordial para querendo, oferecer resposta no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser considerado
revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. E para que não se alegue ignorância
futuramente, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Malta/PB, aos 14(catorze) dias do mês de setembro de 2018. EU, Sara Lins Moura, Analista Judiciário, digitei.
LUZIVANDO PESSOA PINTO- Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 10786920158150241
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este juízo tramita o Processo Criminal acima
mencionada e que por este mesmo juízo foi determinada a CITAÇÃO da EXECUTADA MARIA JOSÉ ALVES
FERREIRA- ME, com último endereço na Travessa Querubina Teixeira de Oliveira, 58. Centro. Monteiro-PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para nos termos dos arts. 11, Paragrafo 3º, 12, Paragrafo 2º e 13, todos
da Lei 6.830/1980, para pagar o débito constante da peça exordial, em 05(cinco) dias,ou nomear bens à penhora
em igual prazo, sob pena de penhora compulsória, em bens suficientes a satisfacao do desatisfação da
execução, ficando desde já determinada a realização do arresto, remoção(quando requerida- art. 11, Paragrafo 3º)
e avaliação(art.13), caso decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, devendo ser expedido o
competente mandado, intimando-se o cônjuge caso recaia a penhora sobre bem imóvel(art. 12, Paragrafo 2º). E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara da Comarca de
Monteiro - PB, aos 03 dias do mês de setembro de 2018. Eu, Alexsandra de Fátima Chaves, analista judiciária,
o digitei e assino. NILSON DIAS DE ASSIS NETO. Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 15991420158150241
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este juízo tramita o Processo Criminal acima
mencionada e que por este mesmo juízo foi determinada a CITAÇÃO da EXECUTADA MARIA JOSÉ ALVES
FERREIRA-ME, residente na Rua Capitão antônio vicente, 111. Centro. Monteiro-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para nos termos dos arts. 11, Paragrafo 3º, 12, Paragrafo 2º e 13, todos da Lei 6.830/1980, para pagar
o débito constante da peça exordial, em 05(cinco) dias, ou nomear bens à penhora em igual prazo, sob pena de
penhora compulsória, em bens suficientes a satisfacao da execucao,ficando desde ja determinada a realização do
arresto, remoção(quando requerida- art. 11, Paragrafo 3º) e avaliação(art.13), caso decorrido o prazo assinal ado
sem qualquer manifestação, devendo ser expedido o competente mandado, intimando-se o cônjuge caso recaia a
penhora sobre bem imóvel(art. 12, Paragrafo 2º). E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. DADO e
passado na escrivania da 1ª Vara da Comarca de Monteiro - PB, aos 03 dias do mês de setembro de 2018. Eu,
Alexsandra de Fátima Chaves, analista judiciária, o digitei e assinoNILSON DIAS DE ASSIS NETO. Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 90 Processo: 17293820148150241
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ao promovido MAIS FÁCIL GROUP COM E SERVIÇOS, com último endereço na Rua José Bonifácio, 650. Centro
de São Bernardo do Campo-SP, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual intimo o aludido
promovido para ficar ciente da sentença que REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS LIMINARMENTE, de
fls. 77 e verso dos autos. E para não ser alegada ignorância mandou O MM Juiz de Direito desta Comarca, expedir
o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e
passado na escrivania da 1a Vara, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Alexsandra de Fátima
Chaves, analista judiciária, o digitei e assino. NILSON DIAS DE ASSIS NETO. Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 506120188150241
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a vítima LOURDES MARIA GOMES DE SOUSA, com último endereço no Rua Napoleão Santa Cruz, 95.
Monteiro-PB, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual intimo a aludida vítima para ficar
ciente da decisão que concedeu a Liberdade Provisória ao réu Geilton Gomes e Sousa, fls. 21 e verso dos autos.
E para não ser alegada ignorância mandou O MM Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente EDITALo qual
devera ser publicado no Diário da Justiçae afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1a
Vara, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Alexsandra de Fatima Chaves,analista judiciária, o
digitei e assino. NILSON DIAS DE ASSIS NETO. Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo: 2402420188150241
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ao réu GERAMILTON DA SILVA(NEGO), com último endereço no Conjunto Mariz, Rua 01 do mutirão a qual
encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual intimo o aludido réu para ficar ciente da decisão que
concedeu medidas protetivas a vítima Josefa Ferreira da Silva, fls. 13/14 dos autos. E para não ser alegada
ignorância mandou O MM Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado
no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume.DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 31 dias do
mês de agosto do ano de 2018. Eu,Alexsandra de Fatima Chaves,analista judiciaria,o digitei e assino.NILSON
DIAS DE ASSIS NETO. Juiz de Direito
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9892920108150271 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, extraído dos autos da
Ação de Investigação de Paternidade nº 0000989-29.2010.815.0271, promovida por B.L.M., representada por sua
genitora MARIA ENEIDA DE MACEDO contra VALDECI DA SILVA LEITE, com tramitação neste Juízo e Vara
Única, INTIMAR a Sra. MARIA ENEIDA DE MACEDO, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por
abandono. E, para que não venham alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos treze (13) dias do mês de
setembro do ano dois mil e dezoito (2018). Eu, (Iranilda Dantas), Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
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intimados os interessados incertos e não sabido que foi decreado por este juízo a interdição de ONILDO
CORREIA DOS SANOS, tendo sido nomeada curadora a esposa CLAUDIA CHAGAS DOS SANTOS. Assim,
para que sejam legalmente intimados os interessados incertos e nao sabidos, deverá ser publicado o presente
edital por 03 vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIA S Processo:
23220188150911 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este se
processam os termos da acao penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face Erivaldo
Ferreira Martins, conhecido por Naldo, brasileiro, convivente, agricultor, nascido em 14.11.1989, filho de Sebastiao Anselmo Martins e Maria do Socorro Ferreira Martins, e constando dos autos que atualmente encontra-se em
lugar incerto e nao sabido, ficando, portanto, por este edital CITADO da denuncia oferecida pelo Ministerio
Publico, para apurar o crime de lesao corporal e ameaca praticado no ambito da violencia domestica pelo
denunciado contra sua companheira Alcileide Soares Gouveia no dia 16.12.2017, por volta das 16h30min, onde
a vitima estava em sua residencia momento em que o increpado passou a discutir com a vitima e desferiu chutes
e murros em seu rosto, bem como, muniu-se com uma faca e arranhou seus bracos, encontrando-se o reu
denunciado nas penas do art. 129, § 9º e art. 147, caput, ambos do CP, c/c art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/
2006, para responder a acusacao por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares, apresentar
alegacoes que interessem a sua defesa; oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que
pretende produzir; arrolar testemunhas ate o maximo de oito.E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente em consonância com a Lei,afixando-o no local de costume e publicado no DJ.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Serra Branca, aos 13 dias do mes de setembro do ano de 2018. Dr.
Fabricio Meira Macedo - Juiz de Direito em substituicao. Eu, Vandecleide Pinto Vilar, tecnica Judiciaria, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 5ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 30 de outubro de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum
Dr. José Mariz, Rua Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 080157514.2016.8.15.0371, em que é autor JOSÉ LAERCIO DE SOUSA e réu(s) VERACRUZ EMPREEENDIMNETOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um lote de terreno, nº 111, da quadra I, medindo 12 metros de largura por 25 metros de comprimento,
limitando-se pela frente com a via local 05, á direita com o lote 110, á esquerda com o lote 112 e nos fundos
com o lote 124, penhora no livro 2/BE, fls. 16, matrícula nº 11.917, sob o nº R-1-11.917, em 10.01.2018.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 17 de novembro de 2017. DEPOSITÁRIO: RODRIGO BEZERRA GURGEL ÔNUS: Eventuais ônus, constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
30.559,56 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) em 21 de maio de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de outubro de 2018, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 72 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) VERACRUZ EMPREEENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s) RODRIGO BEZERRA GURGEL; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03
de setembro de 2018. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
32323420108150371 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por MARIA
DO DESTERRO FLORENTINO PEREIRA, inventariante do espólio de Paulo Florentino e Maria do Nascimento
Florentino, e como o(a)(os) AUTOR(A)(es) INVENTARIANTE MARIA DO DESTERRO FLORENTINO PEREIRA
encontra-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o)(os) para, no prazo de 20(vinte) dias, promover o andamento do
feito, adotando que lhe cabe, sob pena de remoção do encargo ou arquivamento provisório dos autos. Dado e
passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 13 de setembro de 2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
33044520158150371 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta
por M. G. de S. F. menor(es) impúbere, e L. G. de S. F. relativamente incapaz, representado/assistido por sua mãe
ADRIANE GARRIDO DE SÁ em face de Cristiano Aparecido Fogaça. E como M. G. de S. F e L. G. de S. F.
representado/assistido por ADRIANE GARRIDO DE SÁ se encontram em lugar incerto e não sabido e para que
mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no
prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete,
sob pena de extinção. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 13/09/2018. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
TEIXEIRA
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
3527220168150981 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS POSSAM INTERESSAR QUE, NO JUIZO DA 2 VARA DA COMARCA DE
QUEIMADAS TRAMITA A AÇÃO DE ALIMENTOS ACIMA IDENTIFICADA, EM QUE FIGURAM COMO PARTES
L. F. V. S., L. G. V. S. E, L. F. V. S, MENORES REPRESENTANDOS POR SIMONE PEREIRA VALENTIM E LUIS
CLAUDIO PEREIRA SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O PRESENTE EDITAL É PARA INTIMAR O PROMOVIDO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO (FLS. 47). QUEIMADAS, 13/09/18. ANDREA ALMEIDA GUERRA - ANALISTA JUDICIÁRIA. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO - JUIZ DE DIREITO.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8937120158150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ARLETE ARAUJO DA SILVA em face de BERNADETE ZEFERINA DA
SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 11/06/2018 o qual decretou a interdicao da mesma por ser
portador de doenca mental, F.01 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a
Sra. arlete araujo da silva,E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca
de Remigio-PB, aos 04/09/2018. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva
Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6169620148150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital de intimação virem e dele noticia tiverem, princpalmente para que sejam
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
17955320148150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste
Cartorio de Vara Unica tramita uma Acao Penal que a Justica Publica move em face de Jose Soares de
Oliveira. Pelo presente Edital fica o reu JOSE SOARES DE OLIVEIRA, ora em lugar incerto e nao sabido,
INTIMADO de todo o teor da sentenca que julgou procedente a denuncia. E para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da justica
Estadual e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 13 dias
do mes de setembro de 2018. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo
Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 080039618.2017.8.15.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0800396-18.2017.8.15.0401, movida
por PATRÍCIO FRANCELINO BOTELHO, contra JOAO FRANCELINO BOTELHO, tendo sido julgada procedente
por sentença datada de 25/08/2018, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. PATRÍCIO FRANCELINO BOTELHO,
sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que
possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para
que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na
imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro – PB, aos 4
de setembro de 2018. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo – Juiz de Direito. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo - Juiz de Direito.