Diário da Justiça ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
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Comarca de Cruz do Espírito Santo, 05 de setembro de 2018.Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia,
Técnica Judiciária, digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, Juiz(a) de Direito.
para que sejam legalmente intimados os interessados incertos e nao sabidos, deverá ser publicado o presente
edital por 03 vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias.
QUEIMADAS
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 14757820158150581
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que se processam por este juízo os termos da ação supra
movida por MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO contra LUIZ BATISTA DA SILVA. E como este reside em lugar
não sabido e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz
de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça para que LUIZ BATISTA DA SILVA fique citado da referida
ação, contestando-a, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa
e Silva, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS TRIBUNAL DO JURI. FÓRUM AMARÍLIA SALES DE FARIAS- RUA JOSÉ BRAZ
DE FRANÇA, S/Nº, CENTRO, QUEIMADAS-PB. CEP: 58.475-000. 1ª VARA DE QUEIMADAS-2018- FONE:
083-3296-1156. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE
JÚRI-2018. O Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri da
Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que os presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foram designados
os dias 16, 17 e 18 de OUTUBRO DE 2018, às 08:30 horas, para, no auditório do Tribunal de Júri, Fórum
Amarília Sales de Farias, sito à Rua José Braz de França, s/nº, Centro, Queimadas-PB, ser instalada a 3ª
Reunião Ordinária de 2018, deste Tribunal do Júri, que trabalhará nos dias acima mencionados, e que
havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10(dez) suplentes, que servirão na
mesma reunião, tendo o referido sorteio recaído nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs:
TITULARES:ADINALVA BARBOSA MARTINS, ALANE CRISTINA TAVARES DA SILVA, ALISSON THIAGO
LIMA, CACILDA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA, CRISTIANE TAVARES DE AGUIAR, ERIVALDO GENUÍNO
LIMA, ELBA VITOR DA SILVA, ELIELZA TEREZA DE SOUZA, JACIANE MARIA DA SILVA, JAKELINE
BEZERRA VIEIRA, JOELMA MENDES BARBOSA, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA LEITE, JOSENILTON TAVARES PEQUENO, LAÍSA MINELY S. FERNANDES, MARIA DA GUIA SOUZA PESSOA, MARIA DA PENHA
EZEQUIEL BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS SALES BARBOSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA,
MARIA SUELY RODRIGUES VELOSO, PATRÍCIA DA SILVA SOUZA, PATRÍCIA MAIA RODRIGUES, RICARDO DA SILVA PEREIRA, ROSSANA DA SILVA CABRAL, ROZANE CAVALCANTE FABLÍCIO e RUBENS
VIRGÍNO DOS SANTOS NETO.. SUPLENTES: AMANDA AGOSTINHO MARQUES, ANTÔNIA DANTAS
SOUZA, DJAIR BARBOSA DA SILVA, ÉRICA SILVA FERREIRA, IZABEL CRISTINA RODRIGUES DE
MELO, JOÃO BATISTA DE SOUZA, JOSÉ GILSON PEREIRA DE SOUZA, JULIANA ARAÚJO MARQUES,
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO e SUELEIDE MARIA DA SILVA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes
acima referidos e a cada um per si, bem como a todos interessados em geral, convida para comparecerem
no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório; o alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;§1º- nenhum cidadão poderá
ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução;§2º- a recusa injustificada ao serviço do
júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado. Art. 437- Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os
Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento; Art. 438- A recusa
ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto;
§1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em
entidade conveniada para esses fins; §2º- O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade; Art. 439- O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;Art.440- Constitui também direito do jurado,
na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional
ou remoção voluntária;Art. 441-Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado
que comparecer à sessão do júri; Art. 442- Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um)
a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica;Art. 443 -Somente
será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados; Art. 444- O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos; Art. 445- O jurado, no
exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que
o são os juízes togados; Art. 446- Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do
Código de Processo Penal . E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera
afixado em local publico de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba. Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2018. Eu, Luciano da
Cunha Farias, Chefe de Cartório o digitei. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juíz de Direito - Presidente
do Tribunal do Júri.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 24901220168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, neste Juízo, tramita o processo
criminal em epígrafe, movido pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO, o qual por
encontrar-se atualmente em local incerto e não sabido, fica, através do presente, devidamente CITADO dos
termos da denúncia de fls. 03/05 dos autos, a qual deu-o por incurso nas penas do Art. 147, do Código Penal,
podendo, caso queira, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 e 396-A, do CPP.
E, para que depois não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Fabiano Lúcio
Graçascosta, expedir o presente edital, o qual foi por mim expedido e digital. Rachel Farias Batista Leite, Tec.
Judiciária. Dado e passado na Comarca de Queimadas, 04 de Setembro de 2018.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
4785920138150551 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e
cartorio tramitam os autos da acao supra, promovida por maria aparecida pessoa barros em face da bmc s/a. E,
estando em local incerto e nao sabido a parte re e o presente edital para intima-la pagamento em 15 dias sob pena
de multa de 10% nos termos do art. 475-j do cpc, bem como de honorarios advocaticios em 10%, nos termos do
art. 523, do cpc.E nada mais. Dado e Passado em Remigio-PB,aos 04 de setembro de 2018.Eu,Patricia Dias
Rocha, o digitei.Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
8916720168150551 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e
cartorio tramitam os autos da acao supra, promovida por janes cleide da silva em face da seguradora lider. E,
estando em local incerto e nao sabido a parte autora e o presente edital para intima-la para dizer se tem interesse
no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extincao.E nada mais. Dado e Passado em RemigioPB,aos 04 de setembro de 2018.Eu,Patricia Dias Rocha, o digitei.Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8937120158150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ARLETE ARAUJO DA SILVA em face de BERNADETE ZEFERINA DA
SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 11/06/2018 o qual decretou a interdicao da mesma por ser
portador de doenca mental, F .01 CID . 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais
a Sra. arlete araujo da silva,E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que
sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na
Comarca de Remigio-PB, aos 04/09/2018. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes
da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
9860520138150551 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e
cartorio tramitam os autos da acao supra, promovida por ismael silva santos em face da associacao frutos da
terra brasil. E, estando em local incerto e nao sabido a parte autora e o presente edital para intima-la para dizer
se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extincao.E nada mais. Dado e Pass
ado em Remigio-PB,aos 04 de setembro de 2018.Eu,Patricia Dias Rocha, o digitei.Juliana Dantas de Almeida,
Juiza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6169620148150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital de intimação virem e dele noticia tiverem, princpalmente para que sejam
intimados os interessados incertos e não sabido que foi decreado por este juízo a interdição de ONILDO
CORREIA DOS SANOS, tendo sido nomeada curadora a esposa CLAUDIA CHAGAS DOS SANTOS. Assim,
SAPE
COMARCA DE SAPÉ - 2ª VAR MISTA DE SAPÉ - PROCESSO N. 08008253820178150351 - PORTARIA N. 001/
2018. A Exma. Srª. Drª ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Sapé-PB, no uso das atribuições de Juiz do Registro Público em exercício, conferidas pela Lei 8.935/
94 e Lei Estadual nº 6.402/98 e, CONSIDERANDO que compete ao Juízo do Registro Público, nos termos do
art. 37, da Lei º 8.935/94, a fiscalização dos atos notariais e de registro, sempre que necessário, ou mediante
representação de qualquer interessado. CONSIDERANDO que compete a autoridade Judiciária, que tiver ciência
de irregularidades nos serviços da (s) serventia(s) extrajudicial(is), instaurar, imediatamente, o procedimento de
sindicância ao processo disciplinar, nos termos da resolução n. 01/2004, da Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o Oficial do Cartório de Registro Civil da cidade de Riachão
do Poço/PB, o Sr. AGÁPITO FERREIRA CONSTÂNCIO, operou em desacordo com as normas legais pertinentes
ao reconhecimento de firma; CONSIDERANDO o recebimento de Representação do Ministério Público do Estado
da Paraíba e dos autos do Procedimento Administrativo n. 51/2016, que tramitou perante aquele órgão, pugnando
pela instauração deste expediente. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar sindicância em face do Oficial do Cartório de
Registro Civil de Riachão do Poço, para apurar a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 31, I, da Lei
Federal nº 8.935/1994, ante a conduta praticada e apurada nos autos mencionados. Art. 02. O procedimento
instaurado deverá ser autuado como “Procedimento Administrativo – Registro Público”, como numeração
própria, identificação da natureza, nome do(s) promovido(s) e descrição do objeto. § 1º. O procedimento
observará fielmente o Provimento n. 001/2004 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. Art. 5º. Oficie-se
o Corregedor Geral de Justiça acerca da Instauração da presente sindicância. Art.6º. Publique-se no Diário da
Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, do Provimento nº 01/2004, da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 7º. Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sapé/PB, 1 de março de 2018. Andréa Costa Dantas Botto
Targino - Juíza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo : 24029420118150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se
processa uma ACAO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM requerida por MARIA
LUZINETE DA SILVA, em face de FRANCISCO TEIXEIRA CAVALCANTE em que figura como promovida MARIA
CLEOMAR TEIXEIRA CAVALCANTE, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital para CITAR a promovida MARIA CLEOMAR TEIXEIRA CAVALCANTE, acimar referida, para,
querendo, contesta a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei. E para que ninguém
não alegue ignorância, expediu-se o presente edital edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 04 de setembro de 2018. Eu, Juarez José da Silva Júnior,
Analista judiciário em exercício, digitei. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz de Direito nesta vara.
SANTA RITA
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE SANTA RITA – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080151280.2014.8.15.0331. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: EMERSON MENEZES LINS
em face de RÉU: MARIA DO CARMO SANTIAGO, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS bem como EVENTUAIS INTERESSADOS que encontram-se em LUGARES INCERTOS e NÃO SABIDOS, ficando para, o
presente e todos os termos e atos deste processo, CITADOS, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª
Vara Mista de Santa Rita-Pb, 5 de setembro de 2018. Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Técnico Judiciário
desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Veloso de França Juiz(a) de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 719/2018 – A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear GLÁUCIO DE SALES BARBOSA, para
ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Defensoria Especial da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de 200% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com
efeitos a partir do dia 03/09/2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 05 de
setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
ATA GERAL DE APURAÇÃO E RESULTADO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA - BIÊNIO 2018/2020 - Aos 31 dias do mês
de agosto de 2018, na sala do Conselho Superior, na Sede da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, situado
na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 487 – Tambiá – João Pessoa/PB, sob a coordenação da Comissão
Eleitoral, composta pelo Presidente da Comissão ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO, e os secretários
BENEDITO DE ANDRADE SANTANA e MARIA DE FÁTIMA MARQUES, conforme disposto na Resolução nº
046/2018, de 26 de junho de 2018, foi realizada a votação e apuração de processo de escolha dos membros
titulares e suplentes do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA,
tendo sido instalada uma seção para recepção dos votos, situado no endereço supra. A votação teve início às
08 horas, encerrando-se às 17 horas, sem o registro de ocorrências. Iniciaram-se os trabalhos de apuração dos
votos recebidos e depositados na urna, atuando com escrutinadores os membros da Comissão Eleitoral, na
presença dos candidatos interessados, fiscais e demais interessados. Os trabalhos deram continuidade com
a verificação da abertura: EDUARDO MARTINHO GUEDES PEREIRA, ANDRÉ PESSOA DE CARVALHO e
SEVERINO NUNES DE LUCENA e no fechamento da urna com a chave própria na presença dos candidatos:
MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, ÂNGELA MARIA DANTAS L. ABRANTES, ELSON PESSOA DE CARVALHO, DIANA RANGEL PICCOLI, MARIA DOS REMÉDIOS MENDES OLIVEIRA, CARDINEUZA DE OLIVEIRA XAVIER, GERARDO LINS RABELLO SOBRINHO, DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA, JOSÉ ALÍPIO
BEZERRA MELO, RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUZA, FÁBIO LIBERALINO DA NÓBREGA, CORIOLANO DIAS DE SÁ FILHO, SEVERINO NUNES DE LUCENA, ANDRÉ PESSOA DE CARVALHO, ELISABETHE
TELES PIMENTEL, MARCOS ANTONIO MEDEIROS GUIMARÃES, JOSÉ CELESTINO TAVARES DE SOUZA
e EDUARDO MARTINHO GUEDES PEREIRA e também os Defensores Públicos MARIA MADALENA ABRANTES SILVA e RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS como testemunhas. Continuando os trabalhos, iniciase a votação. Encerrada a votação às 17 horas, o Presidente pede aos presentes e interessados que façam
a verificação da abertura da urna com a chave própria na presença dos candidatos. Depois de constatada a
inexistência de quaisquer indícios de fraude, passou-se a contagem dos votos, pela contagem baseada na
lista de votação, totalizaram 244, tendo havido a falta de 24 eleitores. Após o término da apuração, chegouse ao seguinte resultado: TOTAL DE VOTOS - 220; VOTOS NULOS – 10; VOTOS EM BRANCO – 0; VOTOS
VÁLIDOS – 210. A ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de voto (em ordem
decrescente) foi: 99 - JOSÉ CELESTINO TAVARES DE SOUZA; 98 - ELSON PESSOA DE CARVALHO; 86 JOSÉ ALÍPIO BEZERRA MELO; 75 - CORIOLANO DIAS DE SÁ FILHO; 68 - GERARDO LINS RABELLO
SOBRINHO; 64 - ANDRÉ PESSOA DE CARVALHO ; 56 MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK; 56 - ELISABETHE TELES PIMENTEL; 53 - ÂNGELA MARIA DANTAS L. ABRANTES; 53 - EDUARDO MARTINHO
GUEDES PEREIRA; 50 - DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA; 41- CARDINEUZA DE OLIVEIRA XAVIER; 37
- DIANA RANGEL PICCOLI; 34 - MARIA DOS REMÉDIOS MENDES OLIVEIRA; 30 - MARCOS ANTONIO
MEDEIROS GUIMARÃES; 30 - FÁBIO LIBERALINO DA NÓBREGA ; 20 - SEVERINO NUNES DE LUCENA;
Não havendo outras impugnações ou incidentes que pudesse comprometer a validade da votação e apuração
dos votos, o Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO diante de todos
os presentes, parabenizou e agradeceu a todos os que trabalharam no processo de escolha e proclamou como
eleitos os Defensores: JOSÉ CELESTINO TAVARES DE SOUZA, ELSON PESSOA DE CARVALHO, JOSÉ
ALÍPIO BEZERRA MELO, CORIOLANO DIAS DE SÁ FILHO e GERARDO LINS RABELLO SOBRINHO na
condição de Conselheiros e os Defensores: ANDRÉ PESSOA DE CARVALHO, RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUZA, MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, ELISABETHE TELES PIMENTEL e ÂNGELA MARIA
DANTAS L. ABRANTES na condição de suplentes.Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão
Eleitoral deu por encerrada a apuração e eu, BENEDITO DE ANDRADE SANTANA, 1º Secretário da Comissão
Eleitoral, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme segue assinada por mim, pelos demais
membros da Comissão Eleitoral. Cópia desta ata deverá ser enviada a Defensora Pública Geral para ampla
divulgação. João Pessoa, 31 de agosto de 2018 - ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO – Presidente BENEDITO DE ANDRADE SANTANA - 1º Secretário da Comissão Eleitoral - MARIA DE FÁTIMA MARQUES 2º Secretário da Comissão Eleitoral.