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TJPB 31/08/2018 -Pág. 51 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018

ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. CARLOS ALERTO BAIAO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL
PARA ANÁLISE DO RECURSO PELO JUIZ RELATOR CONVOCADO. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá
da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde
logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819614-68.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por VALDECI MARIA DE OLIVEIRA, em face de ABSALÃO RAFAEL DE OLIVEIRA, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a) ABSALÃO RAFAEL DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO(A) para Audiência de Conciliação dia 10/10/2018, às 15:15 horas, passando o
prazo contestatório a fluir a partir da data aprazada para o ato.. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº 0817723-46.2016.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSEFA MARICLEIDE CAVALCANTE DE
ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
12/04/2018, na qual decretou, a interdicao deMARIA DAS NEVES CAVALCANTE PINTO, portadora de doença(s)
mental(ais) (Demência de Alzheimer – CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/06/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800911-55.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO COSTA SANTOS, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de SEVERINO DOS RAMOS COSTA SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/08/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0804289-19.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804289-19.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARCELO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na
Rua Deputado Jader Medeiros, nº 320, Bairro Centenário, Campina Grande/PB, em face de seu genitor SEVERINO LUIZ DE MARIA FILHO, nascido no dia 10/08/1923, filho de Severino Luiz de Maria e Mariana Maria da
Conceição, residente no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença
pulmonar obstrutiva crônica e apnéia do sono - CID 10 R 54, I 10, E 11-8, J 44-8 e G 47.3, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARCELO DOS SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
22930920068150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, contra EDER LUIZ DA
SILVA MEDEIROS, CPF Nº 308.554.624-34. E para que,mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR a parte executada para tomar ciência da penhora
realizada às fls.83/85 dos presentes autos, podendo apresentar Embargos à Execução Fiscal no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 29 de Agosto de 2018. Dra. Ana Carmem Pereira
Jordão,Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
227938620128150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo Estado da Paraíba contra a(o) executada(o) IPS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.975.737/0001-80, corresponsável KATIUSCIA PEREIRA
DUARTE, CPF nº 030.174.414-90. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 29.874,31(Vinte e
nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos) proveniente da falta de recolhimento do
ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção,referente ao(s) exercicio(s) de 01/
2006,conforme CDA nº 010003320120493, de 31 de Julho de 2012, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de
Agosto do ano 2018. Eu, JOHNALTON HERMES C DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
69689220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado MANOEL CÍCERO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, em união estável, auxiliar de serviços gerais,
portador do CPF nº 860.912.634-04 e RG nº 1063846. SSP/AL, filho de Mário Simplício da Silva e de Maria José
Oliveira da Silva, residente na Rua José Pereira de Araújo, 95, Bairro Catolé de Zé Ferreira, atualmente EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 155, caput, do Código Penal, ficando o referido acusado
CITADO para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,

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devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor publico
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, em 29/08/2018, eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o
digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
14913320158150031 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de Quinze (30) dias virem, ou dele conhecimento tiverem,
que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo acima, movido por Fazenda Publica do
Estado da Paraiba em face de Maria Danyelli Alves Rozendo, CNPJ 12.502.132/0001-09, a qual não fora localizada
nos enderecos constantes nos autos, para, que pague a importancia de R$ 8.196,84, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou garantam a execucao, na forma do art. 8º e seus incisos e paragrafo, da Lei 6.830/80, podendo opor embargos
a Execucao, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimacao da penhora. Vara Unicade Alagoa Grande, aos 29/
08/2018. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
29 dias do mes de Agosto do ano 2018. Eu, Gilvan Lino dos Santos, esc. autorizado(a) o digitei.

ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12654720148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de VALDINEIDE PEDRO DA SILVA, conforme sentença proferida por este juizo nos autos, sendo nomeado
curador RONALDO CAMILO DE FREITAS para responder pela vida civil da interditanda sob as penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 7 dias do mes de agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima
Marinho Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13957120138150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao
de LEONARDO DA SILVA VENANCIO, conforme sentenca proferida por esse juizo nos autos, sendo nomeada
curadora Terezinha Pereira da Silva para responder pela vida civil do interditando sob as penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de Alagoinha aos 07 dias do mes de Agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho
Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1230820148150521
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciária a ação supramencionada
movida por joao alves jacinto contra o banco bmg s/a, especialmente os eventuais herdeiros ou interessados no
pedido de habilitação. Dado e passado nesta comarca de Alagoinha/PB, aos 29 de Agosto de 2018, Antônio André
de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1092420168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000010924.2016.815.0951, requerida por MARIA LOPES DA SILVA SEGUNDO, na qual foi decretada, por sentença
datada em 23 de abril de 2018, a INTERDIÇÃO de MARIA MATA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil,
sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS GRAÇAS LOPES DA SILVA,para, suprindo-lhe a incapacidade absolura
declarada, representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos
poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Arara-PB, 06 de agosto de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e
assino. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4687120168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000046871.2016.815.0951, requerida por MARIA DE FATIMA DANTAS, na qual foi decretada, por sentença datada em 03
de julho de 2018, a INTERDIÇÃO de LEILA VICENTE DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado
curadora MARIA DE FATIMA DANTAS, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em
todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de
disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente
Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 06 de
agosto de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino. Dr. Osenival dos
Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 928520168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e quantos deste
tomarem conhecimento, foi decretada, por sentença, nos autos supra mencionado movido por Givanildo da Silva
a interdição de José Ibiapina da Silva, tendo como causa a patologia cid 10F 71.1 (retardo mental moderado) e
CID 10Q90(síndrome de down), sendo-lhe nomeado curador defintivo o promovente, seu irmão, com poderes
para representar o interditando e gerir seus negócios em todos os atos da vida civil. O presente edital publicado
3(três) vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. Aos 03 de agosto de 2018. Eu, Kellen Daianne
Dias Vicente, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito em Substituição
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 928520168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e quantos deste
tomarem conhecimento, foi decretada, por sentença, nos autos supra mencionado movido por Givanildo da Silva
a interdição de José Ibiapina da Silva, tendo como causa a patologia cid 10F 71.1 (retardo mental moderado) e
CID 10Q90(síndrome de down), sendo-lhe nomeado curador defintivo o promovente, seu irmão, com poderes
para representar o interditando e gerir seus negócios em todos os atos da vida civil. O presente edital publicado
3(três) vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. Aos 03 de agosto de 2018. Eu, Kellen Daianne
Dias Vicente, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito em Substituição

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080032214.2017.8.15.0061. Acao: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por Maria Helena da Silva Santos, brasileira, casada, agricultora, titular da Cédula
de Identidade RG nº. 3.485.151 SSDS / PB, inscrita no CPF / MF sob o nº. 091.452.264-74, sem endereço
eletrônico, residente e domiciliada na Rua Cel. Targino Pereira, nº. 212, Centro, Araruna / PB, em face de Cícero
Batista da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, titular da Cédula de Identidade RG nº. 3.485.061 SSDS / PB,
inscrito no CPF / MF sob o nº. 145.140.824-22, residente e domiciliada no mesmo endereço acima transcrito, na
qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de CÍCERO BATISTA DA
SILVA, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como
curadora definitiva a demandante MARIA HELENA DA SILVA SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o
MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado na cidade de Araruna-PB, aos 08/08/2018. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário,
digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080008543.2018.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) a todos que virem o presente ou dele tiverem
conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA
DE LOURDES CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA, brasileira, idosa, viúva, natural de Araruna-PB, nascida
aos 03.08.1926, filha de Antônia de França Cavalcante e Manuel Bezerra Cavalcante, CPF 441.481.274-72,
nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão IRENE CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA - brasileiro(a),

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