Diário da Justiça ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861896-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CECILIA DE SOUZA GOMES VIRGÍNIO em face de CÉLIA MARIA DE SOUZA GOMES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CÉLIA MARIA DE SOUZA GOMES, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CECILIA DE SOUZA GOMES VIRGÍNIO. João
Pessoa, 8 de agosto de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803898-49.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSELMA SOUZA DE OLIVEIRA em face de JOÃO TEIXEIRA DE OLIVEIRA NETO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOÃO TEIXEIRA DE OLIVEIRA NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSELMA SOUZA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 30 de
agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803263-28.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ISMAEL
SIMPLICIO MAXIMIANO COELHO, portador(a) de Demência – Doença de Huntington (CID 10 F02.2), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ELIANE MAXIMIANO DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 8 de agosto de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0806540-58.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ANA
BATISTA MIRANDA, e nomeou como sua curadora IRENILDA MIRANDA BATISTA, para responder pela vida civil
da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental CID 10 I:64 (Sequelas de
Acidente Vascular Cerebral), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus
bens, sua vida e a sua pessoa. Dado e passado nesta cidade aos 07 de agosto de 2017. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
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INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ,
VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE,
COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30 de agosto de 2018.
DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805393-88.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: WALDEMBERG DA SILVA SOUZA, portador(a) de: “Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) +
Síndrome pós-traumática”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARIA BEZANIA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 7 de
agosto de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Ítalo Barbosa Pedroza e Bárbara Amélia Arantes Carneiro
Lima/Mateus Cabral Rates Santiago e Clarissa Nascimento Guedes/Paulo Roberto da Silva e Maria de Lourdes
Dutra de Oliveira/Jarismar Leandro de Lucena e Maria Eliane da Conceição Santos/Lucas Marques da Silva e
Emmy Monsueth Formiga/Wandré Jackson Santos da Silva e Adelma Oliveira da Silva/Heráclito Dornelles
Araújo Coutinho de Mélo e Gabriela Ramos Martins Lucena/Everaldo Cirilo do Nascimento Júnior e Rayane
Kellyne Dias Queiroz Galvão/Diego Thomas Calado Cruz e Patricia Soares da Costa/Wellington do Nascimento
Silva e Priscila Vanessa Silva de Matos Mendonça/Fabricio Soares de Oliveira e Priscila da Silva Freitas/Rinaldo
da Silva e Francisdayse da Silva Freire/Pedro Paulo Silva da Rocha e Livian de Vasconcelos Portela Chagas/
Martinho Vieira Bandeira e Maria Sônia Dias Gomes/Helton Fernandes de Lima e Paula Maria Ferreira Belo
Fernandes/Felipe Fonseca Campos e Larissa Ellen Dantas Costa/Igor Lucena dos Santos e Maria Eduarda da
Silva Matias/Allyson Trindade dos Santos e Julianne Marcelino da Silva/Fábio Júnior da Silva Santos e Vívia Lima
da Silva/Christorphe Hallan Moura da Silva e Laís Marques de Mello/Josenildo Gois de Oliveira Júnior e Wanessa
Suellen Silva de Lima/Pedro Paulo de Andrade Silva e Jannayna Pessoa Lima/Luiz Carlos Timoteo Monteiro e
Josefa Luiza dos Santos/Gildásio Pereira Nunes e Lucicleide dos Santos Paiva/Ronaldo da Silva Oliveira e Elza
Helena de Oliveira Machado/Marcelo da Cruz Braga e Francykeila Lourenço de Sousa Silva/José William Vicente
de Oliveira e Jaisa de França Silva/Joab Gomes de Luna Filho e Valeska Assunção Serrano. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 30 de agosto 2018. Maria
Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO -PJE. 084718006.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz
decretou a interdição de LUCIANO DE BRITO FERREIRA e nomeou como sua curadora JOSENILDA DE BRITO
FERREIRA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora
de doença mental CID 10 F:25 (Transtorno Esquizoafetivo), que a incapacita para o exercício dos atos da vida
civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Dado e passado nesta cidade aos 06 de agosto de
2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843779-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO em face de ANDRÉ LUIS BARGETZI
TEIXEIRA CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDRE LUIS BARGETZI TEIXEIRA CARVALHO, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARGARIDA
VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO. João Pessoa, 16 de agosto de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.Processo: 0813956-77.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO em face de MARINES FERNANDES DO NASCIMENTO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
PARA DECLARAR A CURATELA DE MARINES FERNANDES DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curador o
requerente, seu filho, HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a)
na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração
do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular
requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a)
curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar
tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito.Maria
Augusta M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,17.08.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 19408120188152004
Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que O EDITAL
virem dele,conhecimento e noticia ou a quem interessar possa,que tramita perante a 1 Vara da Infancia e da
Juventude da Capital,Acao de Adocao c/c Destituicao do Poder Familiar promovida por JOEDSON RODRIGUES
DA SILVA E MARIA JULIANA DA SILVA SOUSA em favor de N.G.de O., contra WILSON PATRICIO DA SILVA
SOUSA E NADIALICE MARIA GOMES DE OLIVEIRA,em cujos autos foi determinada a presente publicacao de
EDITAL DE CITACAO,art.257 CPC, para a citacao de NADIALICE MARIA GOMES DE OLIVEIRA,genitora da
crianca,para contestar a referida acao,querendo,no prazo de 10(dez)dias,indicando as provas a serem produzidas
oferecendo rol de testemunhas na forma do art.344 dO CPC,que nao sendo contestada a acao reputar-se-ao
aceitos como verdadeiros os fatos articulados.Cumpra-se.Dado e passado na cidade de Joao Pessoa,aos 29 de
agosto de 2018.Eu,Ana Katia V.Cyrillo,Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 228801520148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao
brasileiro MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, nascido em 22.05.1970, filho de Manoel Cabral de Andrade
Júnior e Maria das Mercês Delgado Cabral, com endereço à Rua Gilvan Muribeca, 215, ap.404, Cabo Branco,
Nesta, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.171 do
Código Penal Brasileiro, para, no prazo de 10(dez)dias, apresentar resposta à acusação, ocasião em que poderá
arrolar testemunhas, apresentar documentos e tudo mais que possa interessar à sua defesa, advertindo-lhe que,
decorrido o prazo ser-lhe-á nomeado defensor público para atuar na sua defesa. CUMPRA-SE. Bel. Adilson
Fabrício Gomes Filho -Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da
Paraíba, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ERASMO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 002846089.2015.815.2002 , em desfavor de ERASMO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA , brasileiro(a,) filho(a) de MARIA
LUISA DA SILVA BARBOSA e ANTONIO BARBOSA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30 de agosto de 2018.
DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MARCELO SANTOS DA SILVA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700320488.2016.815.2002 , em desfavor de MARCELO SANTOS DA SILVA , brasileiro(a,) filho(a) de GIVANILDA
PEREIRA DOS SANTOS e MANOEL DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. FEITOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 11/09/2018, PELAS
13:30HORAS: RECURSO INOMINADO: 0000643-81.2014.815.0451. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SUMÉ –
PB RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BARROS DE MACEDO OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S):
GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. / BANCO BMG SA. - ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judiciária.
ATA DA 58ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE.Aos 29
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas 9 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Paulo Sandro Gomes de Lacerda – Juiz convocado face a ausência justificada da dra. Adriana Lóssio. Presente
ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram
julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0803424-84.2017.8.15.0371 / RECURSO INOMINADO /
RECORRIDO: MARIA JOSE DA SILVA- ADV. THEMIS PEREIRA DOS SANTOS /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e devidamente preparado
dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, reformando a sentença para excluir
da condenação a repetição do indébito e determinar que a restituição de valores se dê de forma simples,
mantidos os demais termos da sentença, deixando de condenar o recorrente vencido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações a presente Súmula, servirá ela como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade,
atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0811790-92.2016.8.15.0001
/ RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: ADRIANO RUFINO DE OLIVEIRA – ADV.FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para dar-lhe provimento em parte, para reduzir o dano moral fixado na sentença a quantia de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a decisão atacada em seus demais termos. Sem sucumbência
por ser a parte recorrente vencedora em parte do recurso. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0803999-92.2017.8.15.0371 / RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: JOSE TOMAZ FILHO – ADV.CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RETIRADO DE
PAUTA TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA ANÁLISE DO RECURSO PELO JUIZ
RELATOR CONVOCADO. PROCESSO 0800289-92.2017.8.15.0491 / RECURSO INOMINADO /RECORRIDO:
MANOEL BONFIM DA SILVA – ADV.RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. /RECORRENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e devidamente
preparado dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, reformando a sentença
para excluir da condenação a repetição do indébito, determinando que a restituição de valores se dê de
forma simples e excluir da condenação a indenização por danos morais, mantidos os demais termos da
sentença, deixando de condenar o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. Satisfatoriamente fundamentada e
motivada com indicações a presente Súmula, servirá ela como Acórdão, aplicados os princípios da
celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0804388-49.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO
/RECORRENTE: VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA CAVALCANTE – ADV.AELDO ALVEDS DA SILVA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do art. 85 § 8º
do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0805053-39.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA – ADV. FABIANA BATISTA NEVES /RECORRIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA QUE
NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA ANÁLISE DO RECURSO PELO JUIZ RELATOR CONVOCADO. PROCESSO 0801730-12.2016.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ABILIO DE
SOUSA MANGUEIRA – ADV. AMANDA COSTA AFREU /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo, dispensando-se o preparo em razão
da assistência judiciária concedida e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência judiciária.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0801527-90.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS
/RECORRENTE: SEVERINA SIMPLICIO DE OLIVEIRA – ADV. GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA /
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º
CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000006-35.2015.8.15.0131 / RECURSO INOMI-