Diário da Justiça ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018
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e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência Mista – Vascular + Alzheimer – F 019 e F09 do
CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NATALICE BATISTA DE ALBUQUERQUE, pessoa
idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 16 de julho de 2018 (16/07/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0805478-32.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0805478-32.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). LIGIA DUARTE DE SOUSA, brasileira, solteira, com endereço na Rua Elisa Joaquim
Silva, 291-A – Pedregal, Campina Grande PB, em face de sua irmã LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS,
brasileira, nascida de 26.02.1978, filha de José Dantas de Sousa e Luiza Duarte de Sousa, residente no mesmo
endereço da autora, interditada para todos os atos da vida civil, em processo anterior, por ser portadora: Retardo
Mental - F 29 do CID 10, tendo sido substituída a Curadora anterior, seu esposo falecido Erivaldo Ramos, e
nomeado(a) seu(ua) atual curador(a) o(a) sr(a), LIGIA DUARTE DE SOUSA, pessoa idônea, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios
do INSS a ele(a) devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a);
ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a);
pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a
Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 11 de abril de 2018 (11/04/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0804130-76.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0804130-76.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). VANUSA CUSTÓDIO DE BRITO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
José Vitorino da Silva, nº 123, Bodocongó, Campina Grande - PB, em face de sua mãe FRANCISCA NASCIMENTO DE BRITO, nascida no dia 15/03/1943, filha de Severino Pedro da Silva e Cecília Maria do Nascimento,
brasileira, do lar, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência decorrente de Alzheimer
- F 00.1 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), VANUSA CUSTÓDIO DE BRITO, pessoa
idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 16 de julho de 2018 (16/07/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
207536320148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra a(o)
executada(o) Paraicom Comércio de Material de Construção Ltda, CNPJ nº. 08.994.980/0001-05, corresponsáveis José Alimpio da Nobrega, CPF nº 093.859.874-02, e Amaro José de Franca, CPF nº 012.647.494-06. E o
presente é para a cobranca da divida no valor de R$ 4.803,08(Quatro mil, oitocentos e três reais e oito centavos)
proveniente de Multas de Outras Origens, conforme Processo Administrativo Nº 0250932014-9,representado
pela CDA nº 010003420140659, de 27 de Maio de 2014 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 9 dias do mes de Agosto do ano 2018.
Eu, JOHNALTON HERMES C DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 66050820188150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao denunciado Tiago da Silva Santos, brasileiro, nascido em 14/05/1997filho de Cicero
Izidro dos Santos e de Lourdes de Fatima Silva,residente na rua Cicero Diniz,212,Vila de quartos,no bairro do
catole, nesta cidade,ora em lugar incerto e nao sabido,que nos autos da ação penal,foi o mesmo denunciado
como incurso nas sanções previstas no 33,caput,da Lei 11.343/06,ficando de logo citado para responder a
acusação por escrito,e por meio de advogado,no prazo de dez dias,na qual podera apresentar exceções,arguir
preliminares,oferecer documentos e justificações,e deverá desde ja apresentar as provas que pretende produzir
e arrolar testemunhas.Se a resposta nao for apresentada no prazo acima designado,fica desde ja nomeado
Defensor Publico,desta unidade judiciaria para oferece-la em dez dias,concedendo-lhe,para tanto,vista dos autos
apos o escoamento do prazo assinalado ao acusado.Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina
Grande,aos nove dias do mes de agosto do anode dois mil e dezoito.09.08.2018,Juiz Edivan Rodrigues
Alexandre.Titular da Vara de Entorpecentes.Nada mais,eu Katia Lucia,o digitei.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9655120158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de José Eleandro Santos da Silva, conforme sentença proferida por esse juízo nos autos, sendo nomeada
curadora Juliana dos Santos Silva para responder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 3 (tres) vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de Alagoinha aos 09 dias do mes de Agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho
Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3864020148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a
interdicao de FERNANDO ANTONIO FELISMINO, conforme sentenca proferia pelo juizo, nos autos sendo
nomeada curadora IRANI MARIA FELISMINO BELTRAO DE ARAUJO para responder pela vida civil do interdi-
tando sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 3 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 26 de julho de 2018. Eu, Danielle
de Lima Marinho Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 653920138150521 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a
interdição de MARIA DAS GRACAS MEIRELES DA SILVA CONFORME SENTENCA PROFERIDA POR ESSE
JUIZO, SENDO NOMEADA CURADORA SANDRA MEIRELES DA SILVA PARA RESPONDER PELA VIDA
CIVIL DO INTERDITANDO SOB PENAS DA LEI,PROMETENDO ZELAR E CUIDAR DE SEUS BENS,DEVENDO
O EDITAL SER PUBLICADO POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. DADO O PASSADO NESTA
CIDADE DE ALAGOINHA AOS 13 DE JULHO DE 2018. EU, DANIELLE DE LIMA MARINHO BRASILEIRO,
DIGITEI. (ASS.)barbara bortoluzzi emmerich, juiza de direito em substituicao.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5957220158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de
MARIA PEDRO DA CONCEICAO, conforme sentenca proferida por esse juizo nos autos, sendo nomeada
ELIVANEIDE CARDOSO MACENA para responder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado
nesta cidade de Alagoinha aos 13 do mes de Julho de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, digitei. (ass).
Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4106820168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório da Comarca de
Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 0000410-68.2016.815.0951, requerida
por MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, na qual foi decretada, por sentença datada em 16 de abril de
2018, a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA ALVES declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representa-la
em todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui
a de disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o
presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB,
06 de julho de 2018. Kellen Daianne Dias Vicente, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4106820168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000041068.2016.815.0951, requerida por MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, na qual foi decretada, por sentença
datada em 16 de abril de 2018, a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA ALVES, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe
nomeado curadora MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos
poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Arara-PB, 06 de julho de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino.
Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO: P.J.E. 080021533.2018.8.15.0061 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc, faz saber
a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de INTERDIÇÃO, P.J.E. nº 0800215-33.2018.8.15.0061, em que é autor(a) O Ministério Público,
em substituição processual à ROSIANE NELO DA SILVA, em cujos autos fora prolatada sentença que decretou
a destituição/substituição de GONÇALA NELO DA SILVA SANTOS, das funções de curadora de ROSIANE NELO
DA SILVA, nomeando para assumir o encargo, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA, sua prima, com esteio
no Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena,
devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, c/ fulcro no Art. 759, inciso I, do
CPC. Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer
balanços anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for
solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar
ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou
de outra natureza, que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo
de curador perdurará pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo reavaliado caso necessário. Registre-se a sentença no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos dezenove dias do
mês de julho, do ano de dois mil e dezoito (19.07.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e
conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 591720158150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de JOSILENE ROBERTO BARBOSA, portadora do CID Q90 e F84, nomeando-lhe
como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. JULIANA ROBERTO BARBOSA. E, para que depois
não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o
digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2139820168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de ANDRÉIA LÚCIA SOUZA SILVA, portadora do CID F71 e G40, nomeando-lhe
como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA. E, para que depois
não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner TrajanoFerreira, Analista Judiciário, o
digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3270820148150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença que decretou
a INTERDIÇÃO de JOSÉ EDSON GOMES DE SOUZA, portador do CID F20.5, nomeando-lhe como curadora,
limitada a curatela exclusivamente a representação junto às agências bancárias e órgãos previdenciários, a Sra.
MARIA DO SOCORRO GRIGORIO DE SOUZA. E, para que depois não se alegue ignorância mandou-se expedir
o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação.
Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3707120168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de SEVERINA MARTINS DOS SANTOS, portadora do CID 10, F00 e F91,
nomeando-lhe como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. GILVANE DA SILVA MARTINS. E, para que
depois não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista
Judiciário, o digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3015520118150781 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo
e Serventia Unica, tramita a Acao acima mencionada, promovida por MARIA EDUARDA PEDRO DOS SANTOS,
representada por ANTONIA PEDRO DOS SANTOS contra ESPOLIO DE ANTONIO MARCONE FERINO DOS
SANTOS. Pelo presente fica CITADO o Sr. GILBERTO GIL FERINO DOS SANTOS, brasileiro, atualmente EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 (quinze) dias,