Diário da Justiça ● 31/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0001002-58.2013.815.0421. ORIGEM: COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Anita Martilha da Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Daniel
(oab/pb 7048). APELADO: Municipio de Bonito de Santa Fe E Instituto de Previdência E Assistência do
Servidor Bonitense - Ipasb. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos (oab/pb 9.639) e ADVOGADO:
Ananias Synesio da Cruz (oab/pb 5566). PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Prazo recursal – Inobservância –
Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do art. 932, III,
“caput”, do CPC – Não conhecimento. – A interposição de apelação cível além do interstício recursal de 15
(quinze) dias impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal da tempestividade. - Nos moldes do que
dispõe o art. 932, III, do CPC, não se conhece o recurso manifestamente inadmissível, assim entendido
aquele interposto fora do prazo recursal estabelecido pela lei. Vistos, etc.Por tais razões, em face da flagrante
intempestividade do recurso apelatório, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DA
APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0001011-20.2013.815.0421. ORIGEM: COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Adalva da Silva. ADVOGADO: Joaquim Daniel (oab/
pb 7048). APELADO: Municipio de Bonito de Santa Fe E Instituto de Previdência E Assistência do Servidor
Bonitense - Ipasb. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos (oab/pb 9.639) e ADVOGADO:
Ananias Synesio da Cruz (oab/pb 5566). PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Prazo recursal – Inobservância
– Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do art. 932,
III, “caput”, do CPC – Não conhecimento. – A interposição de apelação cível além do interstício recursal de
15 (quinze) dias impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal da tempestividade. - Nos moldes
do que dispõe o art. 932, III, do CPC, não se conhece o recurso manifestamente inadmissível, assim
entendido aquele interposto fora do prazo recursal estabelecido pela lei. Vistos, etc.Por tais razões, em face
da flagrante intempestividade do recurso apelatório, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015,NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0001432-86.2012.815.0601. ORIGEM: COMARCA DE BELEM. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. APELANTE: Maria do Ceu Clementino. ADVOGADO: Camillo Soubhia Netto (oab/pe 1265-a).
APELADO: Inss- Instituto Nacional do Seguro Social, Rep. P/seu Proc. Ricardo Ney de Farias
Ximenes. PROCESSUAL CIVIL – Ação Ordinária – Autarquia Pública Federal – Sentença – Juiz estadual no
exercício da jurisdição federal – Incompetência absoluta deste Sodalício – Recurso – Remessa dos autos ao
juízo competente. - Compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de recurso manejado contra decisão
proferida por Juiz Estadual de primeiro grau no exercício da jurisdição federal, conforme se depreende do
disposto nos §§ 30 e 4°, do art. 109, da Constituição Federal de 1988. - Súmula 21 TJ/PB - Compete ao Tribunal
Regional Federal. Da 5a Região, por expressa disposição constitucional, julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Vistos etc. Por
tais razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, para processamento e julgamento da remessa necessária.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002289-24.2017.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos. APELANTE: Joao Fabio Francisco da Silva Filho. ADVOGADO: Thiago Santos Barboza.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. APELO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. – Não deve ser conhecido o recurso de apelação
quando se constata que o mesmo foi interposto fora do quinquídio legal previsto no artigo 593 do Código de
Processo Penal. Destarte, diante da manifesta intempestividade recursal, forte no que emana dos arts. 3º do
CPP e 932, III do NCPC, inadmissível o recurso e, por óbvio, o seu conhecimento.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0041607-59.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0030260-97.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JERÔNIMO RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, Nº 14.185 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0023757-94.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): CRISCIANO JOSÉ LUIZ E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LINCOLIN DE
OLIVEIRA FARIAS, Nº 15.222 OAB/PB e outro a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0040884-11.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSIVAN CUPERTINO DE MOURA e OUTRO. Intimação ao(s) bel(is).
DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA, Nº 11.753 OAB/PB e PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, Nº 16.129
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos
recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0025539-34.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JANDUY DE ARAÚJO PINHEIRO JUNIOR. Intimação ao(s) bel(is).
PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, Nº 16.129 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000590-90.2017.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Intimação ao(s) bel(is). LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN, Nº 12.323 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015809-28.2015.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): MARCO ANTONIO ARIMATEA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB E OUTRO a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0067415-32.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV
– PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ODETE JOSÉ SOARES. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.729 OAB/PB E OUTRA a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001550-55.2014.815.0031 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
ALAGOA GRANDE. Recorrido(s): MARIA CRISTINA BARBOSA ALVES. Intimação ao(s) bel(is). EDSON BATISTA
DE SOUZA, Nº 3.183 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004331-63.2015.815.0371 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): VALDENIO LEITE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). CLODOALDO PEREIRA
VICENTE DE SOUZA, Nº 10.503 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0072166-62.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides.
REMETENTE: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Maria da Luz Costa de Araujo E Outros,
APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (oab/pb Nº 11.589). APELADO: Os Mesmos. - DECISÃO: Tendo em vista o
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado pelo Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, nos autos do processo nº 0000271-25.2017.8150000, cuja relatoria coube ao Exmo. Des. João Alves da
Silva, referente à matéria dos autos (pagamento da sétima hora aos servidores do Poder Judiciário), determino
a suspensão do presente feito até o julgamento final da demanda paradigma, pelo Tribunal Pleno, nos termos do
art. 982 do NCPC1.
APELAÇÃO N° 0071171-49.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Itaucard S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). APELADO: Maria da Conceicao Silva de Lacerda.
ADVOGADO: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (oab/pb 14.708). - DECISÃO: No REsp 1.639.259/SP, a
questão submetida a julgamento foi a validade da cobrança, em contratos bancários da: a) tarifa de inclusão de
gravame eletrônico; b) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; c) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens
anteriores. - No caso, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que
versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), (decisão publicada no DJe de 22/
05/2017). - Levando em consideração que o presente processo aborda a cobrança das supramencionadas
tarifas, determino a suspensão do processo, até julgamento final da matéria no âmbito do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, em conformidade com o art. 1.037, II, do CPC/15.
Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares
APELAÇÃO N° 0040304-78.2011.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Jose dos Santos, Representado Por Seu Procurador E Jose Wilson Germano de Figueiredo. APELADO: Inss
Instituto Nacional do Seguro Social. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É
inadmissível que razões recursais corporifiquem mera repetição de argumentos genéricos, pois o recurso deve
ter a função primordial de impugnar um determinado ato decisório, o que deve fazer eficazmente, sob pena de
não conhecimento. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO. P. I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º0021043-73.1998.815.0000. CREDOR: MÁRIO LÚCIO COSTA ARAÚJO. ADVOGADO: JOÃO
ALVES DA SILVA JÚNIOR OAB/PB 8813. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de na condição de
Procurador-Geral do Estado, tomar conhecimento da escritura pública de cessão de créditos colacionada aos
autos e, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios, em 30 de
julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º0500688-77.2001.815.0000. CREDOR: ARIOALDO PEREIRA BARBOSA. ADVOGADO: GILBERTO CÉSAR COELHO OAB/PB 10.505. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de na condição
de Procurador-Geral do Estado, tomar conhecimento da escritura pública de cessão de créditos colacionada
aos autos e, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios, em 30 de
julho de 2018.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012247-79.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ANTONIO ALBUQUERQUE MELO. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0003413-87.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): SEVERINO ANTONIO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012249-49.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ ALVES BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006496-77.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ DOS SANTOS MELO. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000160-11.2016.815.0571 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): KARLA CRISTHIANE MARINHO LIRA. Intimação ao(s) bel(is). MAYARA MACARIO
ALVES, Nº 21.530 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0026455-68.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): PAULO EDUARDO DE CARVALHO COSTA. Intimação ao(s) bel(is). NATALICIO
EMMANUEL QUINTELLA LIMA, Nº 11.870 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000449-72.2015.815.0281 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): ARMANDO GOMES DA SILVA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). GABRIEL PONTES
VITAL, Nº 13.694 OAB/PB E OUTRO a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0040221-96.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). MOISÉS FERNANDES DA SILVA, Nº 11.866 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000870-66.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Maria do Socorro Vicente. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação às Belas. Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva (OAB nº 15729 PB) e Andréa Henrique de Sousa e Silva, nas condições de patronesses do
impetrante – respectivamente – para, no prazo legal, tomar ciência da decisão, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0008305-33.2013.815.2003(4ªCC) – Recorrente(s):
Tambaí Motor e Peças Ltda – Advogado(s): Paulo Sá de Almeida Neto OAB/PB 18.708. Recorrido(01): Edson
Pereira da Silva – Advogado(s): Altamiro Correia de Moraes Neto OAB/PB 12.678. Recorrido(02): Banco Pan S/
A – Advogado(s): Feliciano Lyra Moura OAB/PB 21.714-A. INTIMO ao(s) Bel(eis): Paulo Sá de Almeida Neto
OAB/PB 18.708, causídico(a) do(a) recorrente(a) a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em
dobro, do preparo recursal do recurso especial oposto nestes autos, sob pena de deserção.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020145-36.2012.815.0011 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a): RA
Serviços de Auto Ltda – Advogado(s): Katherine V. de Oliveira Gomes Diniz OAB/PB 8.795 e Ítalo Dominique da Rocha
Juvino OAB/PB 21.647 e outros. INTIMO ao(s) Bel(eis): Katherine V. de Oliveira Gomes Diniz OAB/PB 8.795 e Ítalo
Dominique da Rocha Juvino OAB/PB 21.647 e outros, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0027102-68.2010.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de João Pessoa – PB – Procurador(es): Adelmar de Azevedo Régis OAB/PB 10.237.
Agravado(a): Odair Fagundes – Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Stélio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0023826-92.2011.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Ricardo Arcela Costa e outro – Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves OAB/PB 11.524 e Carlo
Egydio de Sales Madruga OAB/PB 10.980. Agravado(a): Diomedes Teixeira de Carvalho – Advogado(s): Ricardo
Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB 11.589, Camila de Souza Fonseca OAB/PB 24.607-A e outros. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Ricardo Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB 11.589, Camila de Souza Fonseca OAB/PB 24.607-A
e outros, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0128629-92.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A.
Agravado(a): Iremar Bezerra de Moraes – Advogado(s): Sarah Margarette Bezerra Pinto OAB/PB 16.388 e Larissa
Gouveia da Nóbrega OAB/PB 16.133. INTIMO ao(s) Bel(eis): Sarah Margarette Bezerra Pinto OAB/PB 16.388
e Larissa Gouveia da Nóbrega OAB/PB 16.133, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001076-13.2013.815.0551 – (4ªCC) –
Agravante(s): Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini
OAB/PB 1.853-A. Agravado(a): Fagner José Marinho Silva – Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento OAB/PB
17.980. INTIMO ao(s) Bel(eis): Eduardo de Lima Nascimento OAB/PB 17.980, causídico(a) do(a) agravado(a),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º,
do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0034919-86.2010.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa – Advogado(s):
Lucas Fernandes Franca de Torres OAB/PB 11.478 e Alysson Correia Maciel OAB/PB 11.841. Agravado(a):