Diário da Justiça ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018
Publicação: terça-feira, 24 de julho de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.541
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2018.004.351 – Clayton Dantas de Sousa
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011,considerou PREJUDICADO o seguinte processo abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2018024953
- 468.577-6 - Iran Luiz de Araújo - 01/02/2018 a 02/03/2018 - 2017/2018. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,23 de julho 2018. Einstein
Roosevelt Leite Diretor
ANO XLVIII
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018146067
- Feriado Municipal - Eronildo José Pereira; 2018037781 - Gratificações - José Jackson Guimarães; 2018144981
- Folga de Plantão - Celinalda Sousa Bezerra; 2018145398 - Folga de Plantão - Samara Moura de Araújo;
2018110138 - Convênio - Sandro Machado Cavalcanti Rosa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018141348 - Projeto de Resolução - Joás de Brito Pereira Filho; 2017189626 - Projeto de Resolução - João
Benedito da Silva; 2018059624 - Treinamento/Capacitação - Raquel Venâncio Antunes Ramos; 2018051763 Pedido de Providências - José Emanuel da Silva e Sousa
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROCESSO / MATRICULA
/ SERVIDOR / CARGOS - 2017124589 - 470.596-3 - Andreia Fernanda S. Q de Melo - Técnico Judiciário. Gabinete
do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de
2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretora de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO - 2018109662 - Analia do Socorro Maia Farias Paz - Indicação de substituto;
2018146552 - Arthur Marcel Correia de Almeida - Anotação na ficha funcional; 2018145890 - Clarissa Paranhos
Guedes - Auxílio-natalidade; 2018083082 - Márcia Maria de Farias A. Cabral - Indicação de substituto; 2018144973
- Núbia Almeida de Castro - Auxílio-natalidade; 2018120834 - Tânia Maria da Silva - Abono de faltas. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2018.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretora de Gestão de Pessoas
APELAÇÃO N° 0001 152-51.1996.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla
Durand. APELADO: Manoel Pereira Nunes Neto. ADVOGADO: Jose Liberalino da Nobrega. APELAÇÃO
CÍVEL. PRELIMINARES AVENTADAS NAS CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DO PROTOCOLO INTEGRADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DA APELAÇÃO DIRIGIDAS A TRIBUNAL DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL.
INTERPOSIÇÃO ENDEREÇADA AO JUÍZO COMPETENTE COM AS RAZÕES PERTINENTES AO CASO.
REJEIÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INC. III DO CPC/15. INTIMAÇÃO POR MEIO
DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E REQUERIMENTO DO RÉU ANTES DE EXTINGUIR O FEITO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 485 DO
CPC/15 E DA SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO A extinção do processo em face do
abandono de causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal, para que pratique o ato determinado. Se
desatendida o comando judicial é impossível extinguir-se o feito sem julgamento de mérito. - Súmula 240 do
STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” Dar
provimento ao apelo.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018142156
- Designação - Magnólia Cabral Duarte Neves; 2018085457 - Pedido de Providências - Juliana Cardoso de
Luna Lisboa; 2018145576 - Folga de Plantão - Ana Maria Lucena Damasceno; 2018108696 - Folga de
Plantão - Cristiane Stefani Lima Silvestre Albuquerque Viana; 2018143261 - Folga de Plantão - Haroldo
Faustino Diniz; 2018127158 - Folga de Plantão - Fernando Antônio Batista Dantas; 2018104043 - Pedido de
Providências - Carmen Almeida Lyra Nóbrega; 2018104192 - Pedido de Providências - Wladimir Alcibiades
Marinho Falcao Cunha; 2018139511 - Nomeação - Valclemir Maurício Costa; 2018124731- Liberação de
Pagamento - ÁGAPE Construções e Serviços Ltda; 2018054039 - Relotação - Diretoria de Tecnologia da
Informação
APELAÇÃO N° 0001207-88.2014.815.0571. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Mapfre Seguros Gerais S/a. ADVOGADO: Antonio Eduardo
Gonçalves de Rueda. APELADO: Josemar de Sousa Silva. ADVOGADO: Stelio Timotheo Figueiredo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGANTE QUE NÃO FUNDAMENTA SUAS RAZÕES NAS HIPÓTESES DE
CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC – MERO PEDIDO DE MELHOR ANÁLISE DA MATÉRIA
– INTERPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS VÍCIOS NO DECISUM – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA –
IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merecem conhecimento os Embargos de Declaração
quando o embargante não fundamenta sua peça recursal numa das situações de cabimento do artigo 1.022 do
CPC, utilizando o recurso apenas na clara tentativa de alcançar a reapreciação da controvérsia já decidida em
sentido contrário aos seus interesses. O propósito de presquestionamento não afasta a obrigação de o recorrente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias