Diário da Justiça ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018
Cometa (OAB/PB 13.334). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA UNIMED, O DR. DELOSMAR MENDONÇA NETO.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 32) – Agravo Interno N° 0802736-71.2017.8.15.0000.
Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Hozana Soares Macena.
Advogado(s): Daniel Braga Sá Costa (OAB/PB 16.192) e Gabriel Felipe de Oliveira Brandão (OAB/PB 16.870).
Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 33) – Embargos de Declaração N°
0801887-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Fundação Atlântico de Seguridade Social. Advogado(s): João André Sales Rodrigues (OAB/PE 19.186) e Luiz
Ricardo Castro Guerra (OAB/PE 17.598). Embargado(s): Marlicleide Leite de Farias. Advogado(s): Fabo
Severiano do Nascimento (OAB/PB 10.510). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
(PJE 34) – Embargos de Declaração N° 0804978-37.2016.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de
Pirpirituba. Embargante(s): Fernando Victor Teixeira e Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de
Sousa Félix (OAB/RN 5069). Embargado(s): Banco Bradesco Financiamentos. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 35) – Embargos
de Declaração N° 0804692-25.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Bananeiras. Embargante(s):
O Estado da Paraíba. Representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s):
Francisco de Assis Costa e Silva – ME. Advogado(s): Mayra de Andrade Marinho Farias (OAB/PB 13.496B).
COTA DA SESSÃO NO DIA 05.06.2018: “PROCESSO RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 36) – Apelação Cível N° 0813820-17.2016.8.15.2001.
Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca de João Pessoa. Apelante(s): Vera Lúcia Barbosa de Andrade. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): Banco ItaúLeasing S/A. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 37) – Apelação Cível N° 080206664.2016.8.15.0001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Josemir Marinho. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB 9821). Apelado(s): O Município de Lagoa
Seca. Advogado(s): Edinando Diniz (OAB/PB 8583) e Rafel de Lima (OAB/PB 15.717). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 38) – Apelação Cível N° 0800247-72.2017.8.15.0061. Oriundo da 1° V ara
Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): Jucelino de Lima Almeida. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira
(OAB/PB 20.289), João Clécio Alves do Nascimento (OAB/PB 21.386) e outros. Apelado(s): O Município de
Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior (OAB/PB 5900). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides). (PJE 39) – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 0817421-65.2015.8.15.2001. Oriundo
da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A). Agravado(s): Valdenir Alves de Oliveira e outros.
Apelado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB/PB 13.394). Remetente: O Juízo da 6° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELOS
APELADOS, O DR. MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. (PJE 40) – Agravo de Instrumento N° 0804945-13.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria de Lourdes Freire de Albuquerque e outros. Advogado(s):
Venâncio V. Medeiros Filho (OAB/PB 4182) e Venâncio V. Medeiros Neto (OAB/PB 13.872). Agravado(s): Ícaro
Sales de Albuquerque. Advogado(s): Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas (OAB/PB 14.672). COTA DA
SESSÃO NO DIA 22.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.06.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RESULTADO: “INICIALMENTE, O RELATOR INDICOU O ADIAMENTO DO JULGAMENTO PARA ABRIR
VISTA A PARTE CONTRÁRIA DE PETIÇÃO ATRAVESSADA NOS AUTOS. APÓS UM DOS ADVOGADOS TER
DESISTIDO DA ANÁLISE DA PETIÇÃO E A POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO ADVOGADO DA PARTE
CONTRÁRIA QUANTO A DESISTÊNCIA DAS PETIÇÕES (ID N° 2312603 e ID N° 2342338), O RELA TOR DEU
SEQUÊNCIA AO JULGAMENTO, QUE ASSIM FICOU CONCLUÍDO: DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 41) – Conflito Negativo de Competência N° 081231 151.2016.8.15.2001. Oriundo da Comarca da Capital. Suscitante(s): O Juízo da 1° V ara de Família da Comarca
da Capital. Suscitado(s): O Juízo da 3° V ara de Família da Comarca da Capital. Interessado(s): Marcos Antônio
Batista de Oliveira. Defensora(s): Isabel Carlos Rocha. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO PRESENTE
CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3° V ARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque). (PJE 42) – Agravo de Instrumento N° 0801558-87.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Claro S/A. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB
5207) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). Agravado(s): Aluízia de Sousa Silva. Advogado(s):
Emanuella Clara Oliveira Felipe (OAB/PB 12.647). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque). (PJE 43) – Agravo de Instrumento N° 0800826-09.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Ayala Nathaly Gomes da Silva. Advogado(s): Márcio
Phellipe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado
pelo seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque). (PJE 44) – Agravo de Instrumento N° 0804487-30.2016.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Centro Pessoense de Educação LTDA (Colégio Motiva). Advogado(s):
Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9164), Remembrant Medeiros Asfora (OAB/PB 17.251) e outros. Agravado(s):
Aline de Andrade Holanda. Advogado(s): Carlos Gilberto de A. Holanda (OAB/PB 14.900). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 45) – Agravo de Instrumento N°
0801278-82.2018.8.15.0000. Oriundo da 16° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ideal Invest S/
A (Gestora do Programa Pravaler). Advogado(s): Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB/SP 200.863). Agravado(s):
Mariana Campos de Almeida Alves. Advogado(s): Ricardo Almeida Alves (OAB/PB 17.916) e José André de
Lucena Araújo (OAB/PB 13.364). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque). (PJE 46) – Agravo de Instrumento N° 0801450-58.2017.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Mista da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Cícero Pereira de Andrade. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes (OAB/
PB 5510), André Abrantes Germano (OAB/PB 21.402) e outro. Agravado(s): Pedro Pereira de Andrade e outro.
Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 47) – Agravo de Instrumento N° 0801599-54.2017.8.15.0000.
Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Alisson Araújo de Holanda.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 48) – Agravo de Instrumento N° 0805512-44.2017.8.15.0000.
Oriundo da 6° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Johnalton Hermes Cabral das
Chagas. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736).
Agravado(s): Oi Móvel S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
(PJE 49) – Agravo de Instrumento N° 0806430-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s):
Tasso Batalha Barroco (OAB/MG 51.556). Agravado(s): Josefa Lucas Davino Ramos. Advogado(s): Cícero
Guedes Rodrigues (OAB/PB 9129). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque). (PJE 50) – Agravo de Instrumento N° 0804127-61.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Carlos Diniz Ferreira. Defensor(s): José
Alípio Bezerra de Melo. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus Ferreira Freire. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 51)
– Agravo de Instrumento N° 0803683-28.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho
Rodrigues. Agravado(s): Rison Enedino da Cruz. Advogado(s): Francisco de Assis Barbosa dos Santos (OAB/
PB 18.049). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 52) –
Agravo de Instrumento N° 0801882-77.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Antônio Pereira da Cruz e Josefa Leonila da Silva. Advogado(s): Alex Souto Arruda
(OAB/PB 10.358). Agravado(s): José Gomes da Silva e Maria das Dores Silva Gomes. Advogado(s): João
Carlos Pereira Santos (OAB/PB 16.790) e Joelma da S. Pereira Bezerra (OAB/PB 11.206). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 53) – Agravo de Instrumento N°
0801758-94.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s): Maria do Socorro
Lucena. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho (OAB/PB 10.520). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 54) – Agravo de Instrumento N° 0801267-87.2017.8.15.0000 Oriundo
da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Felipe Tadeu Lima Silvano. Agravado(s): Panificadora Santa Edwirgens LTDA. Defensor(s):
Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
(PJE 55) – Apelação Cível N° 0806121-09.2015.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314A). Apelado(s): Ana Soares da Costa. Advogado(s): Rafel de Andrade Thiemer (OAB/PB 16.237).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 56) – Apelação Cível N° 080381 136.2016.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Júlio César gadelha Rodrigues. Advogado(s): Alcir Barros da Silva (OAB/PB 10.289). Apelado(s): O Município de Sousa. Advogado(s):
Viayana Lopes Vieira Leite (OAB/PB 18.657). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
(PJE 57) – Apelação Cível N° 0801 126-22.2017.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Flávia Cristian Barbosa da Silva. Advogado(s): Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques
(OAB/PB 22.231), Kallyane Pereira Quirino Elias Marques (OAB/PB 19.625) e outros. Apelado(s): O Município
de Sousa. Advogado(s): Stanley Figueiredo de Lima Holdrado (OAB/PB 16389B). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 58) – Apelação Cível N° 0802158-83.2016.8.15.0731. Oriundo da 2° V ara
Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Jorge José Bezerra. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/
PB 13.442). Apelado(s): Policard Systems e Serviços S/A. Advogado(s): Alexander Rodrigues M. de Almeida
(OAB/MG 78.174) e André Fonseca Campos (OAB/MG 118.755). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE 59) – Apelações Cíveis N° 0800893-25.2017.8.15.0371.
Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. 1° Apelante(s): Rodrigo Ferreira da Silva. Advogado(s): Higor
Vasconcelos de Almeida (OAB/PB 19.503). 2° Apelante(s): O Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela
Monique Abrantes Dantas (OAB/PB 20.183). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque). (PJE 60) – Remessa Necessária e Apelação Cível N° 0801 184-81.2015.8.15.0181. Oriundo da
5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares
Pimentel (OAB/PB 770), Jonshon Gonçalves Abrantes (OAB/PB 1663) e outros. Apelado(s): Ricardo Francisco
Machado Moreno. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Remetente: O Juízo da 5° V ara
Mista da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR PJE: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 61) – Agravo Interno N° 0800980-90.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Roosevelt Targino da Silva e Cêndida Virgínia de Meneses
Targino. Advogado(s): Andrei de Meneses Targino (OAB/PB 16.883). Agravado(s): O Estado da Paraíba. COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.05.2018: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, PEDIU VISTA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVANTE, O DR.
ANDRÉ DE MENESES TARGINO”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 62) – Agravo de Instrumento N° 0801592-62.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara
Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Maryclis D´Medeiros Batista. Advogado(s): Maryclis D´Medeiros
Batista (OAB/PB 12.948). Agravado(s): O Município de Patos. Advogado(s): Kaio Alves Coelho. COTA DA
SESSÃO NO DIA 22.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.05.2018, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.06.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
AGRAVANTE, O DR. DIOGO MAIA MARIZ. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. (PJE 63)
– Apelação Cível N° 0825282-05.2015.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara de Família da Comarca da Capital.
Apelante(s): Eumar da Fonseca Neiva Neto. Advogado(s): Júlio Paulo Neto (OAB/PB 836), Yuri Paulino (OAB/
PB 8448). Apelado(s): Thays Carneiro da Cunha Belmont. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/
PB 19.631). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.05.2018, FACE
SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO
DE VOGAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.05.2018: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.06.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 05.06.2018: “ADIADO, PARA O DIA 03.07.2018, POR INDICAÇÃO DO EXMO. RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). (PJE - 64) – Apelação Cível N° 0802105-41.2017.8.15.2001.
Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Márcia Patrícia Alves da Silva
Martins. Advogado(a): Sérgio Ricardo Gouveia Martins (OAB/PB 15.442), Marcos Antônio Chaves Neto
(OAB/PB 5729) E Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo (OAB/PB 15.453). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Lúcio Landim Batista da Costa. COTA DA SESSÃO NO DIA 15.05.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 22.05.2018, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.05.2018, FACE
AUSÊNCIA DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.05.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.06.2018, FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.06.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.05.2018,
FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO”. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão, às 12:30hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente), Dr. Marcus Villar Souto Maior (Procurador de Justiça), Raissa Maia de Medeiros (Assessora
da 3º Câmara Cível).
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/06/2018
Processo: 0000010-89.2015.815.0401, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Umbuzeiro, Advogado: Albuquerque Segundo,
Apelado: M A Construtora Ltda, Advogado: Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito. Processo: 000004517.2009.815.0221, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Furto Apelante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Manoel Abel De Sousa, Defensor: Messias Delfino Leite.
Processo: 0000060-76.2016.815.1211, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior, Apelado: Ana Karla Pereira Da Silva, Advogado: Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti Melo.
Processo: 0000077-16.2018.815.0121, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao -