Diário da Justiça ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
do RG de nº 1.804.146 SSP/PB- 2.via e CPF de nº. 055.537.014-30, residente e domiciliada na Rua Quiezinho
Fernandes, 281 – Conjunto Inácio Bento – Bairro N.S. de Fatima - Santa Luzia/PB, CEP: 58.600-000, em face de
RITA LINO DA SILVA RAMOS, brasileira, solteira, portadora CPF/MF nº 789.801.787-00, residente e domiciliada
na Rua Izabel da Guia de Assis, 123 – Bairro N.S. de Fatima Santa Luzia/PB, CEP: 58.600-000, Processo nº
0800570-73.2017.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é
o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487,
I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – RITA LINO DA SILVA, nomeando como curador(a) REJANE LINO DA
SILVA RAMOS, a qual deverá ser intimada para prestar o compromisso de estilo e, ainda, devendo constar do
termo de curatela que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e
movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do beneficio previdenciário de titularidade da
requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. Expeça-se o competente
Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de
nascimento/casamento da interditanda, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca. Publiquem-se os
editais por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário
da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca. Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, parág. 3º do CPC. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. P.I.R. e Cumpra-se. Santa Luzia, 11 de janeiro de 2018. E, para que ninguém venha alegar
ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão, por três vezes consecutivas, com
intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia
do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos nove dias do mês de fevereiro de dois
mil e dezoito. Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei. Rossini Amorim Bastos. JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802586-72.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LIZANDRA CRISTINA TAVARES RIBEIRO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA RITA TAVARES RIBEIRO. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802289-31.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ORLANDO SANTANA DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) SERGIANA BEZERRA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802126-22.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de SEVERINO SOARES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800335-81.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDUARDO JOAQUIM DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) JOSENILDO JOAQUIM DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5305020048150881 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento t iverem que, perante este juízo
e cartório único, se processam os termos da ação de Execução Fiscal, tendo como partes: exequente, a
FAZENDA NACIONAL e executado, FRANCISDCO DE ASSIS ARAÚJO, CNPJ Nº.02.865.385/0001-85, com
endereço na Rua: Carmina Carmem de Souza, nº.28, Centro, nesta cidade, e, por encontrar-se o executado supra
qualificado em lugar incerto e não sabido determinou o MM. Juiz a intimação do mesmo por edital, para no prazo
legal de 15 dias, contrarrazoar a apelação interposta pela parte autora.E, para que a noticia chegue ao conheciment Descricao do Edital Prazo: 15 dias Pagina: 2 e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, e afixada cópia no átrio do Forum, na
forma da Lei. São Bento, 13.06.2018. Eu, Marluce Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Hermeson Alves
Ngueira, Juiz substituto.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5358620158150881 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que, perante este juízo e cartório único,
se processam os termos da ação penal acima dita, movida pelo representante do Ministério Público em face de
JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, nascido em 15.01.1972, filho de Artur Neto de Araújo e Terezinha Dantas
de Souza, residente na rua Senhor do Matosinho nº.60, Casa 12, Centro,Rio de Janeiro -RJ, e, por encontrar-se o
denunciado supra qualificado em lugar incerto e não sabido determinou o MM. Juiz a citação do mesmo por edital,
para responder aos termos da denúncia contra si recebida pela prática infraciartigo(s) 121, caput e 129, I e II, ambos
do CP, podendo, no prazo de 10 dias, após o decurso do prazo do edital, apresentar defesa escrita por meio de
advogado, arguir preliminares e arrolar testemunhas. E, para que no futuro não venha alegar ignorância, foi
expedido o presente edital que será publicado e afixado no átrio do Forum, na forma da Lei. São Bento, 13.06.2018.
Eu, Marluce Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Hermeson Alves nogueira, Juiz substituto.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5873420058150881 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação penal em comento, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO
em face de SAULO ROOZEVELT DA SILVA MAIA, conhecido por Saulo de Carmelúcia, brasileiro, solteiro,
vendedor de redes, natural de Brejo do Cruz/PB, filho de João de Paiva Maia e Carmelúcia Felizberto da Silva,que
residia na Rua Francisco de Paula Saldanha, n. 784, bairro Centro, São Bento-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ficando o mesmo por este presente EDITAL devidamente INTIMADO da DECISAO DE PRONUNCIA prolatada por este juízo às fls. 223/225 nos autos acima mencionado, cujo dispositivo vai aqui transcrito:.Ante
o exposto, com esteio no art. 413, caput, do CPP, julgo admissível a pretensão punitiva exposta na peça
inaugural, PRONUNCIANDO o acusado SAULO ROOZEVELT DA SILVA MAIA, vulgo Saulo de Carmelucia,
qualificado nos autos, por susposta adequação de suas condutas aos preceitos penais disciplinados no art. 121,
§2º, II e IV do CP, em relação à vítima Lázaro Pereira dos Santos, e como incurso nas disposições do art. 129,
§6º, ambos do CP, em relação a vítima Francisco Serafim da Silva, na forma do art. 73, 2ª parte, do CP, de forma
a submetê-lo a julgamento pelo tribunal do júri desta comarca. São Bento/PB, aos 17 dias de outubro de 2017.
Hermeson Alves Nogueira. JUIZ DE DIREITO. E para que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo
próprio reu mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, o qual será afixado no local de
costume e publicado uma vez no Diário da Justiça da Paraíba. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e
comarca de São Bento-PB, aos 13/06/2018. Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Hermeson Alves Nogueira, MM. Juiz Substituto.
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SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
13387120148150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo
e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Acao de Interdicao nº 0001338-71.2014.815.0051,
movida por JOCIVANIA FELIX DA SILVA OLIVEIRA em face de JOCIVAL FELIX DA SILVA. E havendo
sentenca deferindo o pedido, nomeando a senhora JOCIVANIA FELIX DA SILVA OLIVEIRA, curadora do
absolutamente incapaz, JOCIVAL FELIX DA SILVA. O MM. Juiz determinou a expedicao do presente edital,
atraves do qual FICA devidamente INTIMADO, para, querendo, recorrer da r. decisao no prazo de 15(quinze)
dias. O prazo do Edital correra em Cartorio. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao
possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em local de costume, na
forma da Lei. Aos 18 de maio de 2018. Eu, Suzana Fernandes Santos, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e
assino. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12322120138150221
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de INTERDIÇÃO virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem
interessar possa, através de sentença prolatada em 30.08.2017, foi decretada a Curatela de MARIA CRISTINA
RIBEIRO, portadora de retardo mental grave (CID10:F72), permanecendo a curatela restrita tão somente aos
atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu
curador CÍCERA RIBEIRO DA SILVA para fins de assistência, devendo prestar contas anualmente. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo
de 10 em 10 dias na forma da lei. CUMPRA-SE. SJP, 29/05/18 Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 8229520118150911 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo se
processam os termos da acao Monitoria, processo supracitado, promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil
S/A e promovido Jose Itamar Silva de Araujo, CNPJ nº 07.741.215.0001/02, representada na pessoa de Jose
Itamar Silva de Araujo, constando dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
ficando, portanto, por este edital INTIMADO para pagar o debito no valor de R$ 38.989,02 ( trinta e oito mil
novecentos e oitenta e nove reais e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias Fica ciente o executado que
o nao pagamento no prazo mencionado levara o debito a ser acrescido de multa de 10%, além de honorarios
advocaticios tambem de 10 %, nos termos do art. 523, § 1º, CPC/2015. Por fim, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntario, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado independentemente de penhora ou nova intimacao, apresente, nos proprios autos, sua impugnacao.
E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente em consonancia com
a Lei, afixando-o no local de costume.Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Serra Branca, aos 13 dias
do mes de junho do ano de 2018. Dra. Rosimeire Ventura Leite - Juiza de Direito. Eu,Vandecleide Pinto Vilar,
tecnica Judiciaria o digitei.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo:0000572-45.2017.8150191 Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este
Edital virem ou dele conhecimento tiver que, neste Cartório se processa uma ação de Interdição, acima
mencionada, promovida por JOSÉ GUIMARÃES DA SILVA, em face seu filho, Sr. JOSÉ ROBSON LUCIANO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 14/12/1996, natural de Soledade-PB, filho de José Guimarães da Silva e
Lenice Luciano da Silva, RG nº 4.459.155 SSP/PB, CPF nº 140.036.574-03, residente no Conjunto Residencial
Josinaldo Souto Gomes, s/n – Xorrozão – Cubatí-PB, onde foi decretada a Interdição de José Robson Luciano da
Silva, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos a vida civil – CID Retardo Mental
Moderado (F71.0) e Transtorno psicótico agudo não especificado (F23.9), respectivamente, nomeando, por
conseguinte, como seu curador, a pessoa de seu genitor, Sr. José Guimarães da Silva, o qual deverá exercer seu
munus pessoalmente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. E, para que não se alegue ignorância,
mandou a MM Juíza de Direito, em substituição, desta Comarca de Soledade-PB, Drª Iêda Maria Dantas, expedi
o presente Edital, o qual será publicado no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, e ainda,
no atrium deste Fórum, no local de costume. Soledade-PB, 21/05/18. Eu, Verônica Maria Avelino Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei. Iêda Maria Dantas - Juíza de Direito em Substituição.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo 080359830.2016.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela
do interditado José Amilton da Silva, proposta por MARIA DE ANDRADE SILVA, cujo encargo era antes exercido
por Damiana Ferreira da Silva. Em 10/05/2018 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e,
por conseguinte, substituiu a curatela de José Amilton da Silva, transferindo o encargo para MARIA DE
ANDRADE SILVA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial. Os valores previdenciários
devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 22/05/2018, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juíza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16043420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos
da ação acima citada, proposta por MARIA LÚCIA SOARES SARMENTO em face de FRANCISCO DE ASSIS
SOARES SARMENTO. Em 23/11/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCO DE
ASSIS SOARES SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado em decorrência da
doença de Down, CID 10:71.0, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade, nomeando como curador(a)o(a) senhor(a) MARIA LÚCIA SOARES
SARMENTO para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Sousa/PB, aos 18/05/2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Pro cesso: 12050620148150091
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este cartório e juízo se processa os autos da ação em
epígrafe movida por MARLY DE ARAÚJO QUEIROZ, brasileira, casada, aposentadaresidente na Rua Solon de
Lucena, Centro, Taperoá. PB em face MARIA SIMONE DE ARAÚJO QUEIROZ, requerendo a Guarda do menor
impúbere PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ LOURENÇO, na qual o MM juiz mandou publicar o pre sente edital
para CITAÇÃO do seu pai biológico JOSÉ HENRIQUE LOURENÇO,que se encontra em local incerto e não sabido,
para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências dos artigos 231, inc. IV,
246 inc. IV. Dado o passado nesta cidade Taperoá,aos 13 de junho de 2018. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de D ireito na Comarca de Taperoá.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2164520118150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
SEVERINO HENRIQUE GERVAZIO, contra RISOILDA MARQUES DA SILVA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 07/06/2018, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador O Sr. SEVERINO HENRIQUE GERVAZIO sob
o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam
lhe pertencer,, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde face seu estado mental, dispensando-se
a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 13 de junho
de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo. Juiz de Direito.