Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 34 »
TJPB 15/05/2018 -Pág. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

34

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018

exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIANA BEZERRA VON SZILAGYI e
outros. João Pessoa, 14 de maio de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a)
de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 086037155.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANA PAULA DA SILVA
XAVIER em face de REGINALDO FERREIRA BARROS, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a
interdição de REGINALDO FERREIRA BARROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.1767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss do Código
de Processo Civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de sua companheira aqui requerente Sra. ANA PAULA DA
SILVA XAVIER a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. João Pessoa, 11.04.2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA OBREGA. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira, Técnica Judiciária o
digitei..Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0842362-11.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DIANA DE MOURA LUCENA OLIVEIRA em face de SONIA DE
MOURA LUCENA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SONIA DE MOURA LUCENA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DIANA DE
MOURA LUCENA OLIVEIRA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838303-14.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE PAZ BEZERRA em face de ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE PAZ BEZERRA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 082620645.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por HILDA MARIA DE OLIVEIRA em face de MARIA
FERNANDA DE OLIVEIRA LINS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e ante a incapacidade da requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de MARIA FERNANDA
DE OLIVEIRA LINS, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa
de HILDA MARIA DE OLIVEIRA, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de
Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0801126-79.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE TAVARES em face de JOELSON DE
ALBUQUERQUE TAVARES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOELSON DE ALBUQUERQUE
TAVARES, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA
JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE TAVARES, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0830556-76.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DA PENHA DA SILVA BEZERRA em face de ERICK DA SILVA FELIX cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ERICK DA SILVA FELIX, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DA PENHA DA SILVA BEZERRA,
mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 081174624.2015.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por ROSANGELA DE LOURDES LOPES DA SILVA em
face de IRACI LOPES DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e ante a incapacidade da requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de IRACI LOPES DA
SILVA, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSANGELA DE LOURDES LOPES DA SILVA, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0801485-29.2017.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de CELIA
MARIA COSTA FEITOSA e nomeou como sua curadora a Sra. Celita Valentim Costa para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0802705-62.2017.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de IVETE DA CRUZ
CORDEIRO e nomeou como sua curadora a Sra. Iris Helena Cruz Cordeiro de Albuquerque para responder pela vida
civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary de L.
Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0838575-08.2016.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO
BATISTA SOARES e nomeou como sua curadora a Sra. Maria Rita de Cassia Soares para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO PROCESSO 0844202-56.2017.8.15.2001PJE, AÇÃO: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de LÍDIO
DE SOUZA BARBOSA nomeando MARIZA DAS DORES BARBOSA para responder pela vida civil da interditada
que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 19 dias do
mês de abril de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0804229-94.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIA DOMERINA LOURENCO DA SILVA em face de DIEGO
LOURENCO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DIEGO LOURENCO DA SILVA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA DOMERINA LOURENCO DA SILVA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834087-10.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NANCY AZEVEDO DA SILVA em face de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NANCY AZEVEDO DA SILVA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842399-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUZINETE DE SOUSA ALMEIDA em face de NAIZA DELMIRA DE ALMEIDA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NAIZA DELMIRA DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUZINETE DE SOUSA ALMEIDA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO:
319177120118152002 ACAO: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa,
que por este juizo se processam os termos da acao Penal, em que figura como acusado ALISSON NASCIMENTO
DOS SANTOS, conhecido por LALA ou LALAU, brasileiro, nascido em 06.02.1989, filho de Maria do Carmo Paulino
do Nascimento e Raimundo Severino dos Santos, residente na rua Maria Nazare Cabral, Varzea Nova, Santa Rita/
PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, conforme certificado pelo Oficial de Justica. Pelo que CHAMO E
INTIMO o acusado ALISSON NASCIMENTO DOS SANTOS, ja qualificado, para comparecer ao Plenario do 1.
Tribunal do Juri da capital, no 5. andar do Forum Criminal, no dia 13 de junho de 2018, as 14 horas, a fim de ser
julgado pelo Juri Popular, pela acusacao inserta no art. 121, paragrafo 2., inciso II, c/c o art. 14, II, ambos do Codigo
Penal e ainda o art. 1., I, da Lei 8072/90. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado no atrio do Forum, local de costume. Da do e passado nesta
cidade de Joao Pessoa/PB, aos onze (11) dias do mes de maio do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Edilva
Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Antonio Maroja Limeira Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo: 481878320058152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este juizo se processam os termos da acao Penal, em que figuram como acusados
LAERTE SANTOS DA SILVA, conhecido por TICO, brasileiro, solteiro, natural de Rio Tinto/PB, filho de Jose
Carlos Anacleto da Silva e Edna Maria Santos da Silva; MARINALDO MARQUES PEREIRA, vulgo PRETO,
brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Jose Marques Pereira e Jaci Gomes Marques Pereira;
e LUIZ HENRIQUE DE LIMA, brasileiro, solteiro, nascido em 15.01.1983, filho de Maria de Fatima de Lima.
Pelo que CHAMO E INTIMO o acusado LUIZ HHENRIQUE DE LIMA, residente na rua Rodrigues Alves, s/
n, Porta de Joao Tota, Mandacaru, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, consoante
informado pelo Oficial de Justica, o qual devera comparecer ao Plenario do 1. Tribunal do Juri da capital, no
dia 21 de junho de 2018, as 14 horas, a fim de ser julgado pelo juri popular. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado no atrio
do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos onze (11) dias do mes
de maio do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Antonio Maroja
Limeira Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
23638120178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Ao reu JEAN DE LUNA TRAJANO, brasileiro, natural de Joao Pessoa/PB,nascido em 02/12/
1977,filho de Joao Trajano Filho e Luzia de Luna Batistaestando atualmente em lugar incerto e nao sabido, para
tomar ciencia da sentenca condenatoria no prazo de 30 (trinta) dias, cujo teor diz o seguinte: Julgo procedente a
denuncia para condenar JEAN DE LUNA TRAJANO,a pena de 02 (dois) anos de reclusao e 25 dias-multa,no
regime semiaberto,como incurso no art. 155,caput,do CP,ficando desde INTIMADO para todos e demais termos
do processo.Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa.Dr.Tercio Chaves de Moura - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 112938820178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
denunciado EUGENIO PACELLI DOZE,brasileiro, divorciado, comerciantenascido em 21/04/1959,natural de Sao
Joao Evangelista/MG,filho de JoseLuiz Goncalves e Terezinha do Santissimo Andrade Goncalves,incurso
noart.157,par.2,incisos I e V,do CPB,estando atualmente em lugar incertoe nao sabido,para no prazo de 10 (dez)
dias apreentar defesa escrita,ficando desde ja CITADO para todos e demais termos do processo.Dado epassado
nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa.Aos 11 dias do mes de maio de 2018. Dr. Tercio Chaves de Moura - Juiz
de Direito. Eu, VeronicaPaulo da Silva, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
294261820168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOHON EVERTON FELIPE OLIVIERA DA SILVA,brsileiro,solteiro,mecanico,nascido em 06/03/
1998,natural de Joao Pessoa/PB,filho de Josailton Felipeda Silva e Advania Farias de Oliviera,atualmente em
lugar Incertoe naosabido,INTIMO-O da sentenca condenatoria,cuja parte final passo a transcrever:...Ante o
exposto,julgo procedente o contido na denuncia e, emconsequencia,submeto o reu,ja amplamente
qualificado,imputando-lhe a pratica do art.180,do CP.Condeno-o a pena base de Um(01)ano de reclusao e
dez(10)dias-multa.O regime inicial sera o aberto,nos termos do art33 e parag.do CP.Substituo a pena privativa de
liberdade em duas res tritivas de direitos,consistente em pprestacao de servicos a comunida de e prestacao
pecuniaria.E para que nao alegue ignorancia,mandou expedir e publicar o presente edital.Dados e passados nesta
cidade de JoaoPessoa,aos 11 de maio de 2018.Eu, Nielza Maria Abreu Dionisio,Tecnica Judiciaria o digitei.(a)Dr.Tercio
Chaves de Moura.Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0817325-02.2016.8.15.0001. a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e
a quem interessar passa perente este juizo, se processam os autos da acao de OPOSIÇÃO acima mencionada, proposta por JANEKELLY PEREIRA DA SILVA, menor absolutamente incapaz, representada por seu
genitor, JOSIVALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, viúvo, operador de maquinas, portador do RG/SSP/PB nº
1.623.170 e CPF 031.618.274-57, e JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciária, portadora do RG/SSP/PB nº 4.097.555 e CPF 703.528.554-79, e MICHEL ROMÃO DOS SANTOS portador do RG/SSP/
PB nº 3.312.427 e CPF 075.657.184-758, todos residentes na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2537,
Velame – Campina Grande-PB, CEP 58100-000, em face de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS PEREIRA, pelo
que chamo e cito o promovido CÍCERO GONÇALVES DE ASSIS, residente em lugar incerto e não sabido, dos
termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15 (dias), sob pena de nao o fazendo
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, na forma do art. 683, § único, CPC/2015. E,
para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que sera publicado no diario da justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
14 de maio de 2018. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei e assina. Dr. Max Nunes de
França, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080016760.2018.815.0011 Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante
este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0800167-60.2018.815.0011 manejada por
ADEILDO DO NASCIMENTO e sua esposa MARLENE DO NASCIMENTO. Alegam em seu favor que têm a
posse mansa e pacífica de UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO, TERRENO situada na
Travessa Carlos Gomes, nº 356, no Bairro de Santo Antonio, nesta cidade, com os seguintes limites e dimensões: NA FRENTE, com a Travessa Carlos Gomes, medindo 7,00 metros de largura; NOS FUNDOS, com quintal
da casa nº 1521 da Rua Vigário Virginio, de propriedade da Sra. JOSELITA SOARES DA SILVA, viúva, medindo
7,00 metros de largura; LADO DIREITO, com lateral da casa n° 09 da Travessa Carlos Gomes, de propriedade
da Sra. SIVANILDA SILVA DOS SANTOS, solteira, medindo 32,00 metros de comprimento e do LADO ESQUERDO, com lateral da casa n º 13da Travessa Carlos Gomes, de propriedade do Sr. ADRIANO SANTOS NOBREGA,
solteiro, medindo 32,00 metros de comprimento, há mais 15 (quinze) anos adquirido pelos promoventes através
de herança do seu falecido pai, o Sr. AUGUSTO TOMAZ DO NASCIMENTO. Assim, por meio do presente edital
ficam CITADOS os herdeiros do falecido AUGUSTO TOMAZ DO NASCIMENTO,os confinantes ausentes bem
como os terceiros interessados que se encontram em lugar incerto e não sabido para, querendo, apresentarem
resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pelos autores na inicial. E para que não possam alegar ignorância determinou o MM Juiz a expedição do presente
Edital que após será publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum Afonso Campos. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de maio de 2018. Eu, Kasmary H.do Ó Melo,
Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search