Diário da Justiça ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS P rocesso: 81728820138152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra Djalma Morais de Lima
Neto, brasileiro, solteiro, filho de Djalma Morais do Vale e de Maria das Dores Lima do vale, atualmente em lugar
em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir
edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de
advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio da Silva, Téc. Jud,
digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
450513620098152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
DIEGO PIRAUÁ DA SILVA, brasileiro, filho de Cosma Maria Pirauá e pai não declarado, atualmente em lugar em
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de
advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio da Silva, Téc. Jud,
digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 3677920168152003
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra WILSON SANTANA DE
LUCENA, filho de Maria do Carmo Santana de Lucena e de Lourival Bernado de Lucena, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através
de advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 24.04.18. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8744020168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra DIEGO ALVES SALES,
brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Reginaldo Felipe de Sales e Lucelena Alves Sales, epara que mais
tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Dir eito expedir edital de CITAÇÃO para responder a
acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art.
396 do CPP. JPa, 24/04/18. Eu, Ivanilda B. Lemos, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10640320168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JORGELANIA LILIAN
DOS SANTOS ALVES, brasileira, natural de São José do Sabugi/PB, filha de Jorge Josimar Alves e Mariade
Lourdes Santos Dantas, e para que mais tarde ninguém alegue ignorâ ncia,mandou o MM Juiz de Direito expedir
edital de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias
através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 24/04/18. Eu, Ivanilda B. Lemos, Técnica Judiciaria,
digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
13118120168152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOABE
FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, união estável, nascido em 05/09/1990, filho de Risomar José de Araújo e de
Isabel Cristina de Luna Freire, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo,
recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE.
JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio da Silva, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
13949720168152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
MAICON DOUGLAS DE SOUSA, brasileiro, natural de Recife/PE filho de Maria Josefa de Sousa e pai não
declarado, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃODE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no
prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JP a, 24/04/18. Eu,
Ivanilda B. Lemos, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
15644020148152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública
contra CAIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Campina Grande/PB filho de Edilma Alves dos
Santos e pai desconhecido, e contra LALESCA FRANCISCA ALVES DE SOUZA, brasileira, natural de
Teixeira/PB, filha de Maria Rita Alves de Souza e pai desconhecido, atualmente em lugar em incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de
advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 24/04/18. Eu, Ivanilda B. Lemos, Téc. Jud.,
digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
19053220158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública
contra EDILSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Sossego-PB, filho de José Afonso de
Oliveira e Maria José dos Santos Oliveira, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I,
do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 24/04/2018. Eu, Rilda Gervázio da Silva,tec. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20614920178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra WAGNER BRASIL DO
NASCIMENTO, brasileiro, filho de Valdir Bernardo do NASCIMENTO e de Adeilede Brasil do Nascimento, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para
responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado,
conforme art. 396 do CPP. JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio da Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20614920178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER de
Direito.e Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra WAGNER BRASIL DO
NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, motorista, natural de João Pessoa- Paraíba, nascido em 14/09/1979,filha de
Valdir Bernado do Nascimento e de Adeilde Brasil do Nascimento, e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para
apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 24/04/18.
Eu, Rilda Gervásio da Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 47247320148152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra FELIPE GUSTAVO DOS
SANTOS ASSUNÇÃO, brasileiro, natural de Recife/PE, filho de Edvaldo Ernesto de Assunção e Vera Lúcia Maria
dos Santos, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de
CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de
advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 24/04/18. Eu, Ivanilda B. Lemos, Técnica Judiciaria, digitei. Dr.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 53941420148152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este
Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra DANILO XAVIER JERÔNIMO,
brasileiro, divorciado, filho de Osman Nunes Jerônimo e Maria Madalena Xavier Jerônimo, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação,
bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP.
JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio da Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
423157420118152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS, brasileiro,casado, natural de de Sapé-PB, filho de Domingos Antonio dos
Santos e Doraci Otaviano da Conceição, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para,
querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP.
CUMPRA-SE. JPa, 24/04/2018. Eu, Rilda Gervázio da Silva, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito,
Juiz de Di
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
423157420118152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Direito.este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
WASHINGTON SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Mamanguape-PB, filho de Domingos Antonio
dos Santos e Vera Lúcia Silva dos Santos, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para,
querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP.
CUMPRA-SE. JPa, 24/04/2018. Eu, Rilda Gervázio da Silva, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Jui
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
7680414820078152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
LEANDRO XAVIER DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Luís Soares da Silva e de Ednalva Silva Xavier,
atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5
(cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 24/04/18. Eu, Rilda Gervásio
da Silva, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 26ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE.Aos
24 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes a Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto
Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza, bem como o(a) Promotor (a) de Justiça – dr (a) Adriana
Amorim Lacerda. Presente ainda a estagiária de Direito LÍGIA VITORIA DE LIMA RODRIGUES. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições nem emendas. Foram julgados os recursos abaixo
relacionados: 1-RECURSO INOMINADO: 0000033-50.2017.815-0341 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO
JOÃO DO CARIRI – PB -RECORRENTE: MIQUIEL JUNIOR TEIXEIRA - ADVOGADO(A)S: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL -RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. -RELATOR(A) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em parte, para substituir a
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana.
Acórdão em mesa. 2-RECURSO INOMINADO: 0001441-49.2012.815.0051. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE SÃO JOAO DO RIO DO PEIXE – PB -RECORRENTE: VICENTE COELHO VIANA. ADVOGADO(A/S):
MARCONDES VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, seguindo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para, nos termos do art. 386, VII, do CPP, absolver o apelante VICENTE COELHO VIANA da
acusação de prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, prevista no art. 42,
do decreto-lei 3688/41.Acórdão em mesa. 3-RECURSO INOMINADO: 0002322-47.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: ENERGISA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: MARIA JOSE NUNES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e darlhe provimento, em parte, para excluir da condenação a indenização por danos morais, mantendo
os demais termos da sentença. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 4-RECURSO INOMINADO:
0000639-73.2016.815-0451 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SUME– PB -RECORRENTE: NEILDA NUNES
DO NASCIMENTO – ADVOGADO(A)S: LUCIANO VIANA DA SILVA -RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
-RELATOR(A) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento,
mantendo a condenação imposta, bem como o benefício do SURSIS, substituindo a prestação de
serviço à comunidade por limitação de final de semana, nos termos do voto da Relatora. Acórdão em
mesa. 5-RECURSO INOMINADO: 0002264-04.2014.815.0261. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCO –
PB -RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/A ADVOGADO(A/S): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO. -RECORRIDO: FRANCISCO ALVES LEITE. ADVOGADO(A/S): EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em parte,
nos termos do voto do Relator assim sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO DO
NOME DA AUTORA. LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. REDUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 6-RECURSO INOMINADO: 000141489.2015.815.0171 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ESPERANÇA – PB -RECORRENTE: MARIA JULIA
AVELINO. ADVOGADO(A/S): RODOLFO RODRIGUES MENEZES. -RECORRIDO: ENERGISA.
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODOLFO RODRIGUES MENEZES – OAB/PB 13655 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a r.
Sentença, julgando procedente o pedido de repetição de indébito e condenando os demandados
ENERGISA e ACE Seguradora S/A, de forma solidária, a pagarem à autora o valor descrito na inicial
referente aos últimos cinco anos, tendo como termo final a data de propositura da demanda,
mantendo a sentença em seus demais termos. Sem custas e honorários. Acórdão em mesa. 7RECURSO INOMINADO: 0000452-07.2016.815-0341 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOAO DO CARIRI – PB -RECORRENTE: GIUZEPE PEREIRA DE QUEIROZ - ADVOGADO(A)S: ROMULO LUCENA DE
ARAUJO -RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO -RELATOR(A) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não
conhecer do recurso face sua intempestividade. Acórdão em mesa. 8-RECURSO INOMINADO: 000139921-2016-815-0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANE – PB -RECORRENTE: ENERGISA
PARAIBA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: LUCINEIDE AGOSTINHO MENDONÇA COSTAL ADVOGADO(A/S): MARCIA MOREIRA DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, e no mérito, POR MAIORIA, dar-lhe provimento para julgar improcedente a
ação, nos termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que mantinha a
sentença por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência. Lavrará Acórdão a juíza prolatora do
voto vencedor. 9-RECURSO INOMINADO: 0001002-51.2016.815.0001. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
REMIGIO – PB - RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: BENTO TERTO DA SILVA NETO E OUTROS. ADVOGADO(A/
S): EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, e no mérito, POR MAIORIA, dar-lhe provimento para julgar improcedente a
ação, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Juiz Alberto Quaresma, que dava provimento em
parte apenas para excluir a indenização por danos morais. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 10RECURSO INOMINADO: 0000318-26.2015.815.0531 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALTA – PB -RECORRENTE: MARTA SILVA NOGUEIRA. - ADVOGADO(A)S: JAQUES RAMOS WANDERLEY. -RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(A)S: MARCELO WANDERLY
ALVES. -RELATOR(A) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 11-RECURSO
INOMINADO: 0000678-94.2014.815.0401. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMBUZEIRO – PB -RECORRENTE: MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A / BANCO PANAMERICADO - ADVOGADO(A/S):
FELICIANO LYRA MOURA. -RECORRIDO: JOAO CARLOS SILVA MOURA. ADVOGADO(A/S): ALBUQUERQUE SEGUNDO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. NATALLY FERREIRA COELHO – OAB/PB 19084 – ADVOGADA DO RECORRENTE. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso do autor,
em razão de sua intempestividade, bem como conhecer em parte o recurso do Banco Panamericano
e conhecer o recurso do Banco Cruzeiro do Sul, para negar provimento a ambos e manter a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator, a seguir sumulado:
Ementa: RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
CONTRATAÇÃO E DO USO EFETIVO DO PLÁSTICO. APRESENTAÇÃO DE TELAS DE SISTEMA SOMENTE
EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO DO
BANCO PANAMERICADO. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO CRUZEIRO DO
SUL. NÃO PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RECURSO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.Condeno os
recorrentes Banco Panamericano e Banco Cruzeiro do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade em R 500,00 (quinhentos reais), para cada recorrente,