Diário da Justiça ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
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PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
5ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 20.04.2018. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000355-89.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017.157888).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de
honorários periciais em favor da Assistente Social Adriana Alves de Araújo Basílio, por perícia judicial realizada
no processo nº 0800103-21.2016.815.0001. COTA DA SESSÃO DO DIA 16.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA
DA SESSÃO DO DIA 06.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
02 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000378-35.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 08.01.2018 a 31.01.2018, nas seguintes unidades Judiciárias: 4ª Vara Regional de
Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro, subscrito pela Magistrada
Deborah Cavalcanti Figueiredo. COTA DA SESSÃO DO DIA 16.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA DA
SESSÃO DO DIA 06.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
03 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000257-07.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES.Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária,
realizado no período de 01.11.2017 a 19.12.2017, nas seguintes unidades Judiciárias: 1ª e 2ª Varas da Fazenda
Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara
única de Areia, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo. COTA DA SESSÃO DO DIA 16.03.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
04 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0006411-83.2017.815.2002. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Prestação de contas da Casa do Instituto dos Cegos da Paraíba,
“Adalgisa Cunha,”, de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de
Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital, destinados à aquisição de materiais para uso na referida
Instituição. COTA DA SESSÃO DO DIA 16.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA DA SESSÃO DO DIA
06.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
05 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0024005-74.2014.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Recorrente: Cartório do 4º Ofício de Notas de Campina Grande (Fechine Serviço Notarial) (Adv.:
Gilson Guedes Rodrigues - OAB/PB 8356). Recorrido: Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de
Campina Grande. Interessado: Rafael Costa de Medeiros.
06 - APELAÇÃO CÍVEL nº. 0010001-13.2013.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. Apelante: Maria de Lourdes Menezes Crispim (Advª. Elaine Maria Gonçalves - OABPB 13.520). Apelado: Cartório 3º Ofício de Notas, Pessoa Milanez. (Adv. Venâncio Viana de Medeiros Neto OAB/PB 13.872. Obs.: Averbou Suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fls.370). (Art. 40 do
R.I.T.J-PB).
07 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000450-22.2018.815.0000.(Tramitou como ADMEletrônico n. 2017.118847).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 08.01.2018 a 31.01.2018,
nas seguintes Unidades Judiciárias: 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
e 2ª Vara Mista de Monteiro, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo.
08 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000457-14.2018.815.0000 (Tramitou como ADMEletrônico n. 2017.156936).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Patrícia Shennia de Oliveira Melo, por perícia
judicial realizada no processo nº 0821573-11.2016.815.0001.
09 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000430-31.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no
período de 01.02.2018 a 28.02.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande, 8ª Vara Cível da Capital, 2ª Vara de Sapé, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo.
10 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000458-96.2018.815.0000.(Tramitou com ADMEletrônico 2018047726).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Assunto: Relatório das Atividades da Vara de Execução
Penal da Capital, referente ao ano de 2017, subscrito pelos Magistrados Carlos Neves da Franca Neto e Andréa
Arcoverde Cavalcanti Vaz.
11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001215-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Deusdete Meneses Filho (Advogados: Júlio Paulo Neto OAB nº 836, Yuri
Paulino de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192). Embargada: Corregedoria Geral
de Justiça.
12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001290-41.2015.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Raimundo Gomes da Silva Júnior (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB 8448, Dinart Patrício de Sousa
Lima - OAB/PB 19192 e outros). Embargada: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU.
DIA: 17 DE ABRIL DE 2018
HORÁRIO: 17:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041857-57.2011.815.2003 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. BEZERRA CAVALCANTI). APELANTE: ALDAIR CARLOS DE HOLANDA (ADV. JULIANA F FERNANDES GALVÃO) APELADA: SANDRA CRISTINA SANTOS ALVES (ADV. LUIZ GONÇALO DA SILVA FILHO)
DIA: 18 DE ABRIL DE 2018
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 007528-44.2012.815.0011 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO: APELANTE: BLAU FAMACÊUTICA S/A. (ADV. ROBERTO ALTIERI). APELADO: J. B. DANTAS MEDICAMENTOS LTDA. (ADV. DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA SÉTIMA (07ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 03 do mês de abril do ano de dois
mil e dezoito (2018). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador Leandro dos Santos, presentes a Exma.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto e o
Exmo. Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). Presente, ainda, aos julgamentos a Procuradora de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa
Macedo. Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima
Montenegro. O Exmo. Desembargador Leandro dos Santos, observando o número legal e sob a proteção de Deus,
às 14h00 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, por unanimidade. Em seguida,
o Exmo. Desembargador Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamentos, constante dos feitos a seguir
identificados: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo
Interno nº 00019355720038150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante(s): Lúcia Maria Marinho do Monte
Lyra. Advogado: Vanildo Pereira da Silva – OAB/PB 2.227. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Tamara Fernandes H. C. Diniz – OAB/PB 10.884. Na Sessão de 03.04.18-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno
nº 00132758220138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Marcos Antônio
Costa do Nascimento. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. Na sessão de 03.04.18Decisão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 00070836520158152001. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Luis Firmino Mendes Filho. Advogado(s): Alexandre Gustavo
Cezar Neves – OAB/PB 14.640. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 04) Embargos de Declaração nº 00371490420108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar
Azevedo Régis. Embargado(s): Sidney Leandro da Cruz. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB
11.086. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Embargos de Declaração
nº 00040122020138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s):
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres -OAB/PB 15.477. Embargado(s): Gilson
Santos Batista. Advogado(s): Robson Renato Alves de Albuquerque – OAB/PB 11.619. Na sessão de 03.04.18Decisão:“Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 00593718620128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s): Larissa
Montenegro Menezes de Sá – OAB/PB 22.052. Embargado(s): Marcelo Vitor da Cunha Gonçalves e outros.
Advogado(s): Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00001811620128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Embargado(s): Geny dos Santos da Silva. Advogado(s): Tiago da Nóbrega Rodrigues – OAB/PB 14.692. Na sessão
de 03.04.18-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00009244320148152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Import Cunha Comércio e Representações Ltda. e
outro. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes – OAB/PB 10.050. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Embargos de
Declaração nº 00041078420138150181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Patrício
Militão de Melo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Embargado(s): TIM Celular S/A.
Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PB 18.305-A. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Embargos
acolhidos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00006739020148150201. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Ingá. Embargante(s): Antônio Ferreira Araújo. Advogado(s): Raísa Zoraide Cunha de Melo - OAB/PB
18.581. Embargado(s): Município de Serra Redonda. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante – OAB/PB
9.006. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 11) Remessa Oficial nº
00665922920128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Francisca
Vieira da Silva. Advogado(s): Ana Cecília dos Santos Vieira – OAB/PB 15.157. Promovido(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s):
Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126 e outros.
Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Cota: Retirado
de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Remessa Oficial nº
00022407820118150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Promovente(s): Francinete Elias da Silva
Bento. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Promovido(s): Município de Olho D’Água.
Advogado(s): Bruno da Nóbrega Carvalho – OAB/PB 13.148. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Remessa Oficial nº 00513125220118152001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Evandro Guedes Monteiro. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Ricardo Ruiz Arias Nunes. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
03.04.18-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime.” Em harmonia com o parecer ministerial”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00175881820158152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Sandoval Nunes Marques.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator”. Em harmonia com o parecer ministerial.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00028498020158150371.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira
Tavares – OAB/PB 14.564. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 7ª Vara Mista
da Comarca de Sousa. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00020951720138150531. Oriundo da
Comarca de Malta. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Apelado(s): Maria Salete Araújo do Nascimento. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB
11.984 e Thaís Nóbrega de Souza OAB/PB – 22.419. Remetente: Juízo da Comarca de Malta. Na sessão de
03.04.18-Decisão:“Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator”. Em
harmonia com o parecer ministerial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 00096110920148152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Apelado(s): Hamilton Soares Noronha. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior -OAB/PB 11.665, Alexandre
Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Remetente: Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial a
remessa oficial, nos termos do voto do relator”. Em harmonia com o parecer ministerial. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00023563820128150071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante(s): Edvânia Marques da Silva. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Areia, representado por seu Procurador
Gustavo Moreira. Remetente: Juízo da Comarca de Areia. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do
voto da relatora”. Em desarmonia com o parecer ministerial. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 19) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00014620820148150131. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Negou-se provimento a Remessa Oficial e deu-se
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00586281420148152001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros
– OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126 e outros. Apelado(s): Francisco Medeiros Dantas.
Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a prejudicial suscitada pela Pbprev. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.
Em harmonia com o parecer ministerial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível
e Remessa Oficial nº 00101503820158152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Josias
Martins de Pinho. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256. Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. Em harmonia com o parecer ministerial.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00092026720138152001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): Katty Sabrina do Nascimento Silva. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00498802720138152001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126 e outros. Apelado(s): Hélio Gomes da Silva.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, por
igual votação, dar provimento parcial a remessa oficial e negar provimento a apelação cível, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00377024620138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126
e outros. Apelado(s): Maviael Dantas da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Remetente:
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 03.04.18-Decisão:“Rejeitar a
preliminar suscitada nas contrarrazões recursais. No mérito, por igual votação, deu-se provimento