Diário da Justiça ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
RATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULAR
CONTRATAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO SUPOSTAMENTE REALIZADO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA DIRIMIR A DÚVIDA. MATÉRIA COMPLEXA. EXTINÇÃO, EX OFFICIO, DO
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO:
0000158-12.2016.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BEZERRA. ADVOGADO(A/S): MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO L.
OLIVEIRA. -RECORRIDO: CLARO S/A. ADVOGADO(A/S): PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES.
-RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art.
85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PJE-RECURSO INOMINADO: 0818567-93.2016.8.15.0001. - RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA -RECORRIDO: CESAR CESARINO PEIXOTO – ADV:
KAMILA FERNANDES PEIXOTO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
RECORRIDO, A BELA. KAMILA FERNANDES PEIXOTO – OAB/PB 20116. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer dar provimento em parte do recurso para
reformar a sentença atacada e minorar os danos morais arbitrados ao patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
mantendo a sentença atacada em seus demais termos: Não há nos autos qualquer indício de que o autor tenha
utilizado de sua conta para pagamento eletrônico de tributos da Fazenda do Ceará, o que é corroborado pela
alegação de que o próprio banco informou-lhe da movimentação estranha em sua conta-corrente. Nesse sentido,
deve ser devolvido o valor indevidamente descontado pelo banco, por pertencer a esse o risco da atividade
lucrativa. Entretanto, diante da negativa de estorno do valor pelo banco, que reconheceu a transação indevida
e, ainda, do bloqueio indevido do cartão de crédito do autor, já que este não foi utilizado para a prática da fraude,
é visível a ocorrência de violação aos direitos da personalidade do autor. Por outro lado, deve ser o dano moral
reduzido a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em conta a razoabilidade e proporcionalidade na
fixação do quantum reparatório. Sem sucumbência por ser a recorrente vencedora em parte do recurso. Servirá
de acórdão a presente súmula. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800058-44.2017.8.15.0401- RECORRENTE:
JOSÉ BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA – ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A):
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 §
8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. RECURSO INOMINADO: 0002760-10.2015.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE
– PB -RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MARTINS. ADVOGADO(A/S): MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO L. OLIVEIRA. -RECORRIDO: CLARO S/A. ADVOGADO(A/S): PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL
BORGES. -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da
Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PJE-RECURSO INOMINADO: 0806210-47.2017.8.15.0001. - RECORRENTE:
JOANA DARC ALVES DE ARAUJO – ADV: EDSON DANIEL RAMOS -RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
– ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do
art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PJE-RECURSO INOMINADO: 0802751-91.2017.8.15.0371 - RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: FRANCISCO VIEIRA – ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. APELAÇÃO: 0000235-10.2015.815.0051. JUIZADO ESPECIAL DE SÃO
JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB -APELANTE: ANTONIO WELITON ALVES CLAUDINO – ADV: RAIMUNDO
CEZRIO DE FREITAS -APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença de primeiro grau e afastar a
agravante de reincidência e, via de consequência, redimensionar a pena fixada ao apelante e, ainda, substituir
a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência.
Acórdão em mesa. PJE-RECURSO INOMINADO: 0802419-27.2017.8.15.0371. - RECORRENTE: FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA – ADV: ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS -RECORRIDO: LIBERTY SEGUROS SA – ADV: EDGARD PEREIRA VENERANDA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
187861720138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente VALDEMI ANDRADE PIRES e MARIA ROCILDA DE ANDRADE, pelo presente CITA os
eventuais interessados do seguinte: VALDEMI ANDRADE PIRES e MARIA ROCILDA DE ANDRADE, brasileiros, casados, residentes na Rua José Martins de Andrade, nº 498, Santa Rosa, nesta cidade de Campina Grande/
PB, requerente, possui por si, a posse mansa, pacifica e ininterrupta, há mais de 20 (vinte) anos de imóvel
residencial localizado na Rua José Martins de Andrade, nº 498, Santa Rosa, nesta cidade de Campina Grande-PB
no terreno medindo 12,00m de frente e fundos e 21,50m lado direito e esquerdo, com área total de 330,00m². E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 03 dias do mês de
abril de 2018. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 9ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO
Nº 0802464-79.2014.8.15.0001. AÇÃO DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA JOSE
REINALDO COSTA em face de SEVERINO REINALDO ALVES e outros, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) de que recebeu a título de doação verbal do seu genitor um imóvel
medindo 258,98 m2, com endereço na Rua Conde Déu, nº 200, bairro Monte Santo, Campina Grande-PB, no qual
já foram feitas inúmeras benfeitorias. Desse modo, há mais de 30 (trinta) anos, os autores vêm exercendo a
posse mansa, pacífica e ininterrupta no referido imóvel usucapiendo. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina
Grande-Pb, 4 de abril de 2018. Eu, Majorier Lino Gurjão,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDREA
DANTAS XIMENES, Juiíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROC. 080443361.2016.815.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, em
especial aos incertos e eventuais interessados, que perante este juízo tramitam os termos da Ação de Usucapião, que tem como promovente Juciara Gomes de Almeida, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 074.334.36464, RG nº 3.328.076 – 2ª Via, residente na rua Marcelino Pereira da Rocha, nº 314, Bairro: Velame, CEP: 58.100000, Campina Grane-PB, o(a) qual ajuizou a presente ação com vistas a usucapiar um terreno que herdou o
terreno de sua vó que tinha este terreno como bem familiar e encontra-se falecida, o que junto a sua posse, como
demonstrado no art. 1.243 do Código Civil as posses podem ser somadas, resultando, assim, em mais de 41
anos, situado na Rua Marcelino Pereira da Rocha, nº 314, Bairro: Velame, CEP: 58.100-000, Campina Grane-PB,
terreno medindo 249, 37m², e a casa 78,75m² e limita-se a frente com a Rua: Marcelino Pereira da Rocha, e
limita-se nos fundos, com a Residência na Rua: Capitão Severino Mario da Costa, Proprietários: José Roberto
da Silva e Weslaine Cristina dos Santos Tavares (Casados), do lado esquerdo, com a Residência nº 606, Rua
Marcelino Pereira da Rocha, que tem como proprietário Antonio Batista de Oliveira (Separado) e do lado direito,
com a rua referida, que tem como proprietários: Itamar Lima da Cruz e Elizete de Oliveira Lima (casados). E para
que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL, para que os
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos que se encontram em lugar incerto e não sabido
fiquem CITADOS do presente feito, para responderem aos termos da ação de usucapião, no prazo legal. Dado
e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 4 de abril de 2018. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0819059-51.2017.8.15.0001 em que são partes EDNEIDE DE
FÁRIAS CIPRIANO em face de JERFFERSON DE FÁRIAS CIPRIANO, foi decretada a interdição de JERFFERSON DE FÁRIAS CIPRIANO, brasileiro, solteiro, portadora de RG 3.560.090 SSDS/PB, inscrita no CPF de
nº 080.331.644-50, residente e domiciliada a Rua Antônio Guilhermino de Souza, nº 44, Bairro: Catingueira, CEP
58421-409, Campina Grande–PB, sendo-lhe nomeado curadora EDNEIDE DE FÁRIAS CIPRIANO, brasileira,
viúva, doméstica, portadora de RG 1.552.747 2ª Via SSP/PB, inscrito no CPF 685.518.514-20, residente e
domiciliada na Rua Antônio Guilhermino de Souza, nº 44, Bairro: Catingueira, CEP 58421-409, Campina Grande–
PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante,
relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a
administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no
Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 04/04/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8414120188150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa que por este juízo e cartório tramitam os autos da ação penal - homicídio qualificado promovida pela
Justiça Públicadesta Comarca contra ARTHUR PEREIRA DA SILVA, vulgo “Tchucão”, brasileiro, solteiro, natural
de Campina Grande-PB, filho de José Luciano Nogueira e de Sônia Pereira da Silva, residente e domiciliado na
Rua Miguel Rodrigues Dantas, 568, Catolé, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o
MM Juiz expedir o edital de citação com prazo de 15(quinze) dias, para em 10(dez)dias responder a acusação
naforma do artigo 406 do Código Penal, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo o que interesse sua
defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue
ignorância, o referido edital será afixado no atrio do Fórum, local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos três dias do mês de abril e dois mil
e dozoito(03/04/2018). Eu Iluska Maria de Oliveira Araújo, analista Judiciária, o digitei. Dr. HORÁCIO FERREIRA
DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 07 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas, no Fórum
Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e
simultaneamente através do site . O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO – Nº 0000685-92.2014.815.0011, em quem e vítima RAYANE HELLEN SOUZA SILVA e Réu
EVERTON DE MOURA ABRANTES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro
leilão. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Yamaha YBR, placa MOM-9217/PB, ano e modelo 2007/2007, cor prata,
RENAVAM nº 94001578-1 em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 28 de
junho de 2017. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica
designado o dia 25 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) CLECIO TOME DO NASCIMENTO - ME e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s), CLÉCIO TOME DO NASCIMENTO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 02 de abril de 2018. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 07 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas, no Fórum
Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO
INQUERITO POLICIAL – Nº 0039236-39.2017.815.0011, em quem e Autor JUSTIÇA PÚBLICA e Vítima EWERTON JONATA HENRIQUES DE LIMA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro
leilão. BEM(NS): 01 (um) Ciclomotor Shineray Phoenix WY48Q-2, cor vermelha, Chassi LWYMCA2009D6013260,
em péssimo estado de conservação, sem retrovisor e com o furo na parte do motor. AVALIAÇÃO: R$ 700,00
(setecentos reais), em 27 de fevereiro de 2018. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não
haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 25 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 02 de abril de 2018. FABRÍCIO MEIRA
MACÊDO - Juiz de Direito.