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TJPB 23/03/2018 -Pág. 61 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2849120118150951 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 000028491.2011.815.0951, Lei 11340/06. Violência Doméstica, movido pela Justiça pública contra ERIVALDO RIBEIRO FÉLIX, conhecido como.Lagosta., natural de Arara. PB, casado, fundamental incompleto, portador do
RG nº 35.668.935-6 SSP, do CPF nº 277.211.718-90, filho de José Felix Barbosa e de Terezinha Ribeiro Félix,
atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual encontra-se incurso nas penas dos arts. 129, § 9º e
147,.caput., ambos do CPB, c/c os arts. 5º, inc. II e 7º, inc. V, da Lei nº 11340/06, atualmente em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de instrução designada para o dia 13 de junho de 2018, às 11:30 horas, no Fórum da Comarca
de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em
Substituição, Dr. Osenival dosSantos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de
Arara, aos 21 de março de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival
dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.

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acusado CICERO PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, agricultor, filho de Manoel Xavier de Almeida e de Elisa
Maria da Conceição residente na Rua Julio de Sousa Lima,centro,nesta cidade, atualmente, em lugar incerto e
nao sabido, para comparecer a sede do Tribunal de Júri, situada na rua Antônio Ribeiro Diniz, s/n, nesta cidade,no
dia 09 de09 de Abril de 2018, as 10:30 horas, a fim de ser submetido a julgamento perante o júri popular desta
Comarca. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barra de Santa
Rosa, Estado da Paraiba, aos 09 dias do mes de abril de 2018. Eu, Lazaro Caynan Siqueira,Analista Judiciario,
o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito Titular.

BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2603620178150601
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital com prazo de quinze diam virem, ou dele tiverem conhecimento, que se processam por
este juízo e cartório do unico oficioos termos de uma ação penal de nº 260-36.2017.815.0601, que a justiça
pública move contra Aristelson José da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, alfabetizado, filho de José Carlos da
Silva e de Josefa Maria da Silva, incurso nas penas previstas pelo art.15 da lei 10.826/2003, Estatuto de
Desarmamento, o qual se encotra em local incerto e não sabido, é o presente edital para citá-lo a fim de, caso
queira, apresentar resposta À acusação, no prazo legal.

ARARUNA
CABEDELO
COMARCA DE ARARUNA–PB. 1ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de Direito
da Vara supra, DRAº. CLARA DE FARIA QUEIROZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 21 de maio de 2018, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br o(s) bem(s)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000206-17.2012.815.0061
(006.2012.000.206-5), tendo como Exequente a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA COSTA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Maquina de tintas automotivas da marca Autocolor
com kit de pigmentos. AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 07 de abril de 2016. Ônus: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de maio de 2018, a partir
das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital o executado(a) FRANCISCO DE
ASSIS RODRIGUES DA COSTA E OUTROS. e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Araruna/PB, aos 15 de março de 2018.
CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juíza de Direito
COMARCA DE ARARUNA.2A VARA.EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 15 DIAS. Processo PJE nº 080037410.2017.8.15.0061 – Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Dissolução. O M.M. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório
desta 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, se processam os termos do DIVÓRCIO LITIGIOSO –
Dissolução, processo PJE nº 0800374-10.2017.8.15.0061, em epígrafe, em que é autor(a) FRANCINETE
MARIA HENRIQUE DA SILVA, em que é re(u) RAIMUNDO MÁXIMO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Fora expedido o presente para INTIMAR o re(u)
RAIMUNDO MÁXIMO DA SILVA, da sentença julgada Procedente em parte do pedido inaugural, na forma
do art. 485, I, do CPC, decreto o divórcio do casal FRANCINETE MARIA HENRIQUE DA SILVA e
RAIMUNDO MÁXIMO DA SILVA. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que
será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos 22 dias
do mês de março de 2018. Eu, Solange Teixeira Targino, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3594520158150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juizo ação de interdição em epígrafe, movida por
MARIA OZENI DE AVELAR RODRIGUES, brasileira, casada, CPF 696.209.544-91, residente na rua perilo de
oliveira, 260, centro, ARARUNA-PB, em face de ANTONIO AMILTON RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
relativamente incapaz, CPF 639.976.654-00, residente no mesmo endereço da autora. Foi declarado por sentença a interdicao, pelo prazo de 2 anos do promovido nos termos do art. 487, I, CPC e art. 1.767, I, CC. Determinou
o Juiz a publicacao do presente edital por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, ficando anexado no
local de costume, pátio loval. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, 08.03.2018. Eu, técnico judiciário o
digitei. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801244-25.2017.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm
os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0801244-25.2017.8.15.0071, ajuizada por DIANA
ELIZABETH FREIRE DO MONTE, brasileira, casada, aposentada, residente na Rua Sao Sebastiao, s/n, Mata
Limpa, Areia-PB, em face de sua mae ALBA FREIRE DA SILVA, brasileira, viuva, residente no mesmo endereco
da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de ALBA FREIRE DA
SILVA (CPF: 019.121.164-80), acometida de sérios problemas de saúde, que a torna incapacitada de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. DIANA ELIZABETH FREIRE DO MONTE (CPF:
131.480.104-00), filha da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que
para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por
(03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 19 de marco de 2018. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800251-49.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe,
movida por WAGNER FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua
Henrique Lucena, 38, Centro, Bananeiras - PB, em face de WALTER FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido
procedente, para decretar a interdicao de WALTER FREIRE DE ARAÚJO, portador do CID 10F70, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no
artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe
curador o requerente, WAGNER FREIRE DE ARAUJO, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para
que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da
Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra
publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 20/
02/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna,
Juiz de Direito.

BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 10
DIAS Processo: 3279720048150781 Acao: ACAO PENAL DE C OMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juizo e Serventia Unica, tramita a Acao acima mencionada, promovida pela JUSTICA PUBLICA contra CICERO
PEREIRA DE ALMEIDA, tendo como vitima JOSE RONALDO FREIRE, e pelo presente Edital fica INTIMADO o

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
11988820018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente INTIMADO
macris distribuidora de alimentos ltdaatualmente em lugar incerto e não encontrado para no prazo de 15 diasapresentar as contrarrazões do recurso e para que não se alegue ignorancia mandou expedir o presente edital e afixar
no átrio de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 21 de marco de 2018.
Eu, José Rigoberto Campos Vieira, Técnico Judiciário odigitei e subscrevi. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza dedireito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801569-57.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Coamrca d CAbedelo, Estado da paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0801569-57.2017.815.0731, promovida por Silvana Maria da Silva em face de Maria José do Carmo
da Silva, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 059.336.844-49, residente e domiciliada na Av.
Mar Báltico, 136, aptº. 102, Residencial Ritz, Intermares, Cabedelo, PB, portadora de Demência na doença de
Alzheimer - CID 10 F 00, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter
a requerida Maria José do Carmo da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e
negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua sobrinha Silvana Maria da Silva
sua curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de março de 2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista
Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080377260.2015.815.0731 Acao: REVISÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação
acima mencionada requerida por Lia Lopes Vilarim Ramos em face de ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS, fica esta devidamente CITADO, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para contestar no prazo
de 15 dias, ficando ciente de que, não contestada a açao, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 22 de março de
2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0804458-81.2017.815.0731.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude de lei etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este juízo e cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da
Ação de Interdição nº 0804458-81.2017.8.15.0731, promovida por Edilma Lopes e Carvalho em face de MARIA
DAS NEVES DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, separada de fato, portadora do RG de nº. 876.682 e CPF de
nº. 033.526.534-02, residente e domiciliada na Rua Augusto Firmo Paulo, 58/A – Centro, Cabedelo, portadora de
Demência da doença de Pick, CID F03/F02.0, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o
pedido, para submeter a requerida Maria das Neves de Oliveira Carvalho à curatela, restrita tão somente aos atos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha
EDILMA LOPES DE CARVALHO curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de março de 2018. Eu, Marcelo
B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este
Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755,
§ 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO
DE 20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de Reconhecimento de União Estável, Processo Nº.:
0801170-82.2017.815.0131, que tem como Promovente José Roque de Araújo e Promovido(s): MARIA DE
FÁTIMA FARIAS, ALZENIR RAIMUNDO FARIAS, RAIMUNDO FARIAS E FRANCISCO FARIAS. Pelo
presente CITO a parte promovida, para querendo, responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e confissão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada
copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos
22 de Março de 2018. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3272920128150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que
o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de substituição de curador, processo
nº 0000327-29.2012.815.0131, foi prolata a r. Sentença de fls. 44/44-v, datada de 23/11/2017, julgando procedente o pedido inicial e nomeando como nova curadora a requerente, Iris Laryssa de Andrade Borges, da interdita
Josefa de Andrade Lima, a qual prestou o compromisso.A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger as curateladas tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo
de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 19 de fevereiro de 2018. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza
de Direito da 3ª vara de família da Comarca de Cajazeiras/PB.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
25614720138150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3a
Vara, se processa a Ação de Execucao de Alimentos, processo nº 0002561-47.2013.8.15.0131, movida por
Rafael Victor de Freitas, representada por sua genitora, sra. Gilvanda Victor de França, em face de Paulo Sergio
Freitas. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, INTIMOO(A) para que no prazo de cinco dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, e sendo o caso,
atualizar a planilha de calculo do debito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue
ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia
no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos vinte e um
dias do mes de marco do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18498620158150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de interdição, processo nº
0001849-86.2015.815.0131, em que figura como requerente o Sr. José de Freitas Barbosa, CPF nº 646.747.97420, brasileiro, divorciado, design, em face de Maria do Socorro Freitas Barbosa, brasileira, viúva, tendo a r.
sentença de fls. 90/90-v, datada de 23/11/2017, transitado em julgado em 28/02/2018,julgou procedente o

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